Notícias Em jantar com embaixadores
Tereza Cristina aposta na intensificação das relações comerciais com mundo islâmico
Evento teve presença do presidente Jair Bolsonaro, do chanceler Ernesto Araujo, e teve como anfitrião o presidente da CNA, João Martins

A ministra Tereza Cristina (Agricultura, Pecuária e Abastecimento) declarou na quarta-feira (10) que está convencida de que as relações comerciais entre o Brasil e os países árabes poderão ser intensificadas. A declaração foi feita em um jantar promovido pelo Ministério em parceria com a Confederação da Agricultura e Pecuária no Brasil (CNA) com objetivo de fortalecer a parcerias comercial entre o agro brasileiro e o mundo islâmico.
Ao lado do presidente Jair Bolsonaro e do ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, a ministra Tereza Cristina destacou aos 37 embaixadores árabes presentes no jantar que “o Brasil e o mundo islâmico estão unidos por laços de amizade sólidos e longevos”. O anfitrião do jantar foi o presidente da CNA, João Martins, que deu as boas-vindas aos convidados.
Numa breve fala, o presidente Jair Bolsonaro agradeceu o convite para participar do jantar e afirmou que “esses laços comerciais cada vez mais se transformem em laços de amizade, de respeito e fraternidade”. Bolsonaro ressaltou que no Brasil vivem pessoas do mundo todo em boa convivência e que o país “prima pela democracia e pela liberdade”. O presidente disse que pretende visitar os países árabes em breve. “O nosso governo está de braços abertos a todos, sem exceção”, concluiu Bolsonaro.
A ministra sinalizou que a relação comercial, para ser duradoura e permanente, deve se basear “na complementariedade das duas economias envolvidas” e, principalmente, na confiança construída entre os países ao longo de mais de um século. “É com base nessa confiança e no dinamismo das trocas já estabelecidas que estou convencida de que essas relações têm tudo para intensificar-se muito mais num futuro imediato”.
Em um breve discurso, Tereza Cristina citou alguns aspectos históricos e culturais que marcam a relação entre o Brasil e o mundo árabe, como a fé muçulmana, hoje professada por mais de um milhão de brasileiros. “Hoje, os dois grupos, tanto os brasileiros de fé muçulmana, quanto os originários desse universo cultural aqui, convivem irmanados com os brasileiros de toda origem e de toda fé. E vivem orgulhosos da contribuição que prestaram e prestam para que aqui se assentasse uma sociedade plural e dinâmica, que tem na convivência pacífica um de seus valores fundamentais”.
A ministra ressaltou que a irmandade transcendeu o mundo cultural e contribuiu para o estabelecimento de uma parceria comercial intensa entre o Brasil e os países de maioria islâmica. Tereza Cristina enfatizou que as nações que compõem a Organização para Cooperação Islâmica absorvem 19% das exportações agropecuárias brasileiras. “Em 2018, isso representou uma cifra de nada menos que US$ 16 bilhões. Neste montante, estão compreendidos 58% de nossas vendas de cana de açúcar, 37% das carnes de frango e 23% das carnes bovinas. Números assim não são frutos do acaso”, afirmou.
Tereza Cristina lembrou que essa relação se deve às condições singulares do brasil, como abundância de terras, água, capacidade tecnológica do setor agroindustrial e a credibilidade do setor produtivo brasileiro. “Tudo isso fez do Brasil um grande produtor de alimentos que ainda está longe de esgotar todo seu potencial. Como poucos países no mundo temos condições de continuar expandindo nossa produção de maneira social, econômica e ambientalmente sustentável. Em outras palavras, contribuímos e continuaremos a contribuir para a segurança alimentar e nutricional de todo o planeta, fornecendo alimentos de qualidade a preços justos a mais de 1 bilhão de pessoas por dia”.
A ministra reiterou que o Brasil segue os princípios do mercado islâmico na expansão do agronegócio, bem como as exigências dos consumidores árabes, que conhecem e aprovam os produtos brasileiros. Tereza Cristina também destacou que o Brasil se orgulha de ser hoje um dos maiores exportadores de proteína halal do mundo. Por fim, a ministra elogiou o princípio do mundo islâmico “de olhar para o futuro sem perder o alicerce da tradição” e reafirmou que o legado da amizade e cooperação dos parceiros comerciais.
Para o ministro Ernesto Araújo, o jantar é “a mostra da amizade que se consolida com todos os países”. O chanceler destacou que a oportunidade de reunir representantes dos dois países serviu para mostrar que “ o agro é uma força do Brasil no mundo”.
Também presente no encontro, o deputado Eduardo Bolsonaro, que preside a Comissão de Relações Exteriores da Câmara, afirmou que a realização do jantar mostra a boa vontade de Jair Bolsonaro com a comunidade islâmica e da comunidade com o presidente. “Há um bom relacionamento e há a esperança de que o Brasil continue a ter essa boa relação comercial. A comunidade árabe, que tem muita gente aqui, está marcada no coração do presidente”, disse o deputado.
O embaixador palestino, Ibrahim Mohamed Alamin Alhussain, também se manifestou sobre a importância do evento. “O jantar foi muito importante para conversar com presidente e chanceler, a ministra e manter as relações de amizade com o Brasil. Nós apostamos no Brasil”.
O presidente da CNA, João Martins, acrescentou que o encontro foi uma oportunidade para mostrar a relevância de todos os parceiros comerciais. “O jantar foi para mostrar a todos que o Brasil não distingue quem quer que seja; temos de produzir alimentos para o mundo. E seremos os maiores produtores de alimento do mundo.”

Notícias
STF discute tributação de cooperativas e decisão pode redefinir regras para o agro
Julgamento sobre PIS, Cofins e CSLL em operações com terceiros associados coloca em debate os limites do ato cooperativo e pode influenciar interpretações da reforma tributária

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa um tema que pode alterar a forma como cooperativas de diferentes setores, incluindo o agronegócio, são tributadas no Brasil. Em julgamento do Tema 536, a Corte discute se receitas obtidas por cooperativas em operações realizadas com terceiros não associados devem ser submetidas à cobrança de PIS, Cofins e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
Embora o processo tenha origem em uma disputa envolvendo uma cooperativa médica, a decisão é acompanhada pelo sistema cooperativista como um todo. Isso porque o entendimento firmado pelo STF poderá estabelecer critérios para definir quais operações são consideradas atos cooperativos e quais ultrapassam esse conceito, ficando sujeitas à tributação.
No agronegócio, a discussão tem impacto direto porque cooperativas atuam em diversas etapas das cadeias produtivas, desde a comercialização da produção até a oferta de serviços técnicos, assistência agronômica, logística e fornecimento de insumos.
Decisão pode estabelecer novos limites
Segundo o advogado Gustavo Venâncio, especialista em gestão de negócios e agronegócios, o ponto central do

Advogado Gustavo Venâncio, especialista em gestão de negócios e agronegócios: “O STF está debatendo até que ponto a cooperativa atua apenas como intermediadora entre seus cooperados e o mercado ou quando passa a desempenhar um papel mais ativo, agregando estrutura, gestão e valor às operações” – Foto: Divulgação
julgamento está justamente na interpretação sobre o papel exercido pelas cooperativas nas relações comerciais. “O STF está debatendo até que ponto a cooperativa atua apenas como intermediadora entre seus cooperados e o mercado ou quando passa a desempenhar um papel mais ativo, agregando estrutura, gestão e valor às operações. Essa distinção pode ser determinante para definir a incidência ou não de tributos”, explica.
O modelo cooperativista possui tratamento diferenciado previsto na Constituição Federal, justamente por sua característica de organização coletiva dos produtores e trabalhadores. No campo, as cooperativas desempenham papel relevante ao concentrar produção, ampliar poder de negociação e oferecer serviços que muitas vezes seriam inviáveis individualmente para pequenos e médios produtores.
A definição do STF, porém, poderá estabelecer novos parâmetros sobre até onde vai a proteção tributária prevista para os atos cooperativos e em quais situações a operação passa a ser considerada uma atividade econômica comum.
Julgamento ocorre durante transição para novo sistema tributário
Para Venâncio, a repercussão da decisão pode ir além dos tributos atualmente em discussão. O entendimento firmado pela Corte poderá ser utilizado como referência em debates relacionados à reforma tributária, que prevê a substituição gradual do sistema atual por novos modelos de tributação sobre o consumo. “Mais

Foto: Divulgação
do que uma definição sobre os tributos atuais, esse julgamento pode servir como referência para futuras interpretações envolvendo a reforma tributária. A forma como o STF delimitar o ato cooperativo poderá influenciar debates sobre a incidência dos novos tributos que substituirão o sistema atual”, afirma.
A análise ocorre em um período de transição tributária, no qual cooperativas, produtores rurais e empresas que mantêm relações comerciais com essas organizações buscam maior previsibilidade sobre os efeitos das novas regras. “O cooperativismo tem participação significativa no agronegócio brasileiro. Por isso, qualquer entendimento que altere a forma de tributação dessas operações é acompanhado com atenção pelo setor, especialmente diante das mudanças que já estão previstas para os próximos anos”, destaca o advogado.
Ainda sem uma definição final do STF, o Tema 536 é considerado uma das discussões jurídicas mais relevantes para o futuro da tributação das cooperativas no país, com potencial para influenciar decisões de empresas e organizações que utilizam esse modelo de negócio.
Colunistas
Quando a enchente vira fertilizante: a lição do Rio Maipo para a agricultura
Produtores chilenos aguardam o fenômeno natural que deposita sedimentos vulcânicos nas lavouras e melhora características do solo.

Em minha viagem ao Chile, descobri um fenômeno que me fez refletir.
Durante a visita à propriedade familiar Ballek, localizada em Isla de Maipo, fiquei sabendo que a cada sete anos, mais ou menos, o Rio Maipo enche, transborda e chega até as lavouras.

Foto: Divulgação
O fluxo leva sedimentos de rochas vulcânicas que tiveram origem nos Andes, como andesito, basalto e dacito, até a plantação.
Lá, eles atuam como remineralizadores, ajudando a melhorar a fertilidade do solo, a reter água e a impulsionar a atividade biológica.
Trata-se, portanto, de um acontecimento esperado e celebrado, talvez em proporção similar à chegada do Cometa Halley.
Percebi isso quando um profissional da propriedade Ballek disse, com um sorriso no rosto: “Deve acontecer novamente em breve. A última inundação foi há seis anos”.
Esse contexto, é claro, me trouxe algumas perspectivas novas.

Foto: Divulgação
A primeira é a de que precisamos estar totalmente conectados ao ambiente, atuando em sinergia. Muitas vezes, buscamos soluções novas, mas a melhor alternativa está logo ali, no transbordo do rio.
O Rio Maipo também ensina paciência e estratégia. O fenômeno não ocorre todos os anos e também não tem data certa. É um movimento da natureza, que precisa ser aguardado e observado.
O fenômeno também reforça que é possível transformar um caos aparente em valor. Mas, para isso, é preciso conhecimento. Não é à toa que o profissional da propriedade Ballek estava em contagem regressiva.
O conhecimento nos ajuda a ir além e a nos destacarmos em um mundo competitivo e repleto de adversidades.
Transforme, então, as adversidades em oportunidades, assim como os agricultores do Chile.
Notícias
Brasil proíbe produção e venda de foie gras
Medida proíbe produção, importação, exportação e comercialização de alimentos obtidos por gavage, prática usada na fabricação da iguaria.

O Brasil passou a proibir a produção, importação, exportação e comercialização de alimentos obtidos por meio da alimentação forçada de animais, prática conhecida como gavage e utilizada principalmente na produção de foie gras. A medida foi estabelecida pelo Projeto de Lei 90/2020, sancionado pelo governo federal, e coloca o país como o segundo do mundo a adotar uma proibição completa da cadeia do produto, depois da Índia.

Foto: Divulgação
A nova legislação também representa o primeiro marco federal sobre o tema na América Latina e no hemisfério ocidental. Até então, as restrições existentes no Brasil dependiam de iniciativas locais ou de decisões administrativas e judiciais.
A trajetória da regulamentação começou antes da aprovação da lei federal. Em 2015, o município de São Paulo aprovou uma norma que proibia a comercialização do foie gras na cidade. A medida, porém, foi derrubada pela Justiça no ano seguinte, sob o entendimento de que a regulamentação sobre produção e comércio de alimentos deveria ser tratada pela União.
Produção do foie gras envolve aumento induzido do fígado
O foie gras é produzido a partir do fígado de patos e gansos submetidos a um processo de alimentação forçada com o objetivo de provocar esteatose hepática, condição caracterizada pelo acúmulo excessivo de gordura no órgão.
Durante o processo, os animais recebem alimento por meio de um tubo inserido diretamente no esôfago, em um procedimento realizado geralmente duas vezes ao dia durante o período de engorda. A prática busca ampliar o tamanho do fígado, que pode chegar a até dez vezes o volume natural.
Organizações de proteção animal classificam o método como incompatível com padrões de bem-estar animal devido

Foto: Divulgação
às alterações fisiológicas provocadas e ao manejo utilizado para induzir a condição.
Produto era restrito ao mercado de luxo no Brasil
Apesar da notoriedade internacional, o foie gras nunca teve participação expressiva na cadeia de alimentos brasileira. O produto era direcionado principalmente ao mercado de luxo, com preços que podiam alcançar cerca de R$ 5 mil por quilo.
A produção nacional também era limitada. Por anos, apenas duas fazendas mantiveram criação de animais destinada à fabricação da iguaria no país. Atualmente, essas propriedades estão embargadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A restrição brasileira acompanha medidas adotadas por outros países que proibiram ou limitaram a prática. Reino Unido, Alemanha, Itália, Polônia, Argentina e Austrália estão entre as nações que já estabeleceram regras contra a produção de foie gras. No entanto, antes da decisão brasileira, apenas a Índia havia proibido simultaneamente a fabricação e a venda do produto.




