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Tensões entre EUA e Irã pressionam preços da ureia no mercado global de fertilizantes

Alta nas cotações reflete riscos geopolíticos no Oriente Médio e incertezas sobre tarifas comerciais dos Estados Unidos.

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Foto: Divulgação/SAA SP

A escalada das tensões geopolíticas entre Estados Unidos e Irã provocou alta nos preços futuros da ureia no mercado internacional na última semana, segundo análise do relatório semanal de fertilizantes da StoneX. Entre os dias 12 e 16 de janeiro, as cotações futuras da ureia nos Estados Unidos avançaram cerca de US$ 15, considerando o contrato com vencimento em fevereiro de 2026, negociado em Nova Orleans.

No Brasil, a valorização foi mais moderada, mas ainda assim as cotações futuras também registraram leve alta, refletindo o ambiente de maior incerteza no mercado global de nitrogenados.

Analista de Inteligência de Mercado da StoneX, Tomás Pernías

De acordo com o analista de Inteligência de Mercado, Tomás Pernías, o movimento foi impulsionado principalmente por dois fatores. “A intensificação das tensões entre EUA e Irã elevou o risco percebido de um novo conflito no Oriente Médio, região estratégica para a produção e exportação de fertilizantes nitrogenados. Esse cenário gera preocupação quanto à continuidade da produção e ao escoamento das cargas”, explica.

Além do risco geopolítico, o mercado reagiu às declarações do ex-presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que cogitou a imposição de uma tarifa de 25% sobre importações realizadas pelos EUA de países que mantêm relações comerciais com o Irã. “A possibilidade de uma tarifa desse porte aumentou a volatilidade e deixou investidores em alerta, avaliando os potenciais impactos sobre a oferta global de ureia”, acrescenta Pernías.

Segundo dados de 2024, o Irã foi o segundo maior exportador mundial de ureia, atrás apenas da Rússia. Juntos, os dois países responderam por cerca de 30% das exportações globais do produto, o que ajuda a explicar a sensibilidade do mercado a qualquer ameaça envolvendo a oferta iraniana.

Entre os principais destinos da ureia produzida no Irã estão países como Turquia, Índia e Tailândia. Em um cenário de redução das exportações iranianas, esses mercados tenderiam a ser os primeiros impactados. “No entanto, como o Irã tem papel relevante no comércio global, qualquer restrição em sua oferta tende a apertar o balanço mundial e pressionar os preços em diferentes regiões”, avalia o analista da StoneX.

Importações brasileiras

Foto: Claudio Neves

No caso do Brasil, os dados oficiais do Comex Stat indicam que as importações diretas de ureia iraniana em 2025 somaram pouco mais de 180 mil toneladas, volume considerado pouco expressivo frente às compras realizadas de outros fornecedores, como Nigéria e Omã.

Ainda assim, fontes não oficiais apontam que o volume efetivo de ureia de origem iraniana que chega ao país pode ultrapassar um milhão de toneladas ao ano, o equivalente a mais de 15% das importações brasileiras, por meio de triangulações comerciais. “Mesmo que o Brasil não seja diretamente dependente da ureia iraniana, qualquer choque na oferta global acaba refletindo nos preços internos, sobretudo em um mercado altamente integrado como o de fertilizantes”, salienta Pernías.

A partir do dia 27, estará disponível para download, de forma gratuita, o Relatório de perspectivas para Commodities 2026 da Stonex, que traz análises aprofundadas de commodities agrícolas, energéticas, metálicas, moedas e clima.

Fonte: Assessoria StoneX

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Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho

Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

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Foto: Freepik

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.

Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB

“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.

O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.

Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
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Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja

Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

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Foto: Breno Lobato

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.

O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.

Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.

Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho

Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.

Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.

Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.

Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.

A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.

Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.

Fonte: Assessoria Embrapa Cerrados
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Seu contrato de arrendamento pode ser extinto

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

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Foto: Divulgação/Sistema Faep

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).

Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.

Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.

Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.

Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.

A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.

Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.

Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.

E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.

Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.

Fonte: Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
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