Conectado com
VOZ DO COOP

Notícias

Tensionamento entre os poderes amplia insegurança jurídica no agro

Atualmente, são 500 ações que de forma direta ou indireta pode afetar o sistema agropecuário.

Publicado em

em

Foto: Divulgação/Assessoria IBDA

O acirramento entre demandas e pautas que eram do âmbito do legislativo e foram deslocados para o judiciário resultaram em um tensionamento entre os poderes. Com isso, o que tem sido visto é a judicialização de questões ligadas ao setor. Atualmente, são 500 ações que de forma direta ou indireta pode afetar o sistema agropecuário, de acordo com Rudy Ferraz, Diretor Jurídico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que participou do 4ª Congresso Brasileiro de Direito do Agronegóciorealizado na terça (19), em formato híbrido.

“O poder executivo precisa cuidar do presente, enquanto o legislativo normatiza, pensando no futuro, e o judiciário visita o passado”, disse Ferraz, durante o painel Direito de Propriedade, Função Social e Contratos Agrários, moderado por Francisco de Godoy Bueno, Conselheiro da Sociedade Rural Brasileira (SRB), que abordou ainda a recente decisão do Supremo Tribunal Federal a respeito da inconstitucionalidade do Marco Temporal e a promulgação pela Câmara do complemento da Lei.

Nesse sentido, João Lima Junior, Sócio do Lima Junior Domene e Advogados Associados, contextualizou o tema do Marco Temporal e afirmou que segurança jurídica e direito a propriedade estão relacionadas. “Segurança jurídica pode ser traduzida como previsibilidade em todas as suas relações”, pontuou. Outra questão importante é a proteção estatal para essa relação, pois é preciso ter a certeza de que o contrato será cumprido. Para ele, há uma crise constitucional em relação à propriedade no campo por conta das incertezas sobre o Marco Temporal.

A insegurança jurídica também prejudica os investimentos no setor, segundo Guilherme Rodrigues da Cunha, CEO da Ceres Investimentos. “Estamos vivenciando a primeira crise de preços no agro depois da pandemia, além da crise climática, o que trouxe um cenário desafiador. Essas questões somadas aos desafios em relação ao direito de propriedade, impossibilita acessar garantias e a recuperar o crédito”, explicou. Ponderou que cerca de dois terços dos investimentos vêm da iniciativa privada e quanto mais crítica fica a situação ou menos esclarecidas são as questões, a compreensão do investidor fica prejudicada. “Estamos voltando a um cenário anterior a 2018, quando era muito difícil fazer a composição das garantias dos papeis. Esse cenário coloca o setor em um momento de muita fragilidade. Por isso, precisamos nos unir para que os contratos sejam cumpridos”..

Thiago Castelliano, Juiz de Direito no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, trouxe avaliações sobre as mudanças em relação às decisões judiciais de reintegração de posse, especialmente quando se envolve grandes grupos e pessoas em situação de vulnerabilidade. Houve a instituição de comissões para propor estratégias para o cumprimento judicial nesses casos, a fim de conceder prazo razoável para que aquela situação possessória seja desfeita. Ele comentou que existem 46 procedimentos abertos, sendo 24 na zona rural em seu estado.

Regulamentação do Fiagro pode ser publicada no segundo semestre de 2024

A consulta pública para a regulamentação dos Fundos de Investimentos nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), realizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), reuniu os comentários de mais de 20 participantes, entre entidades setoriais, escritórios de advocacia e gestores independentes. A partir da análise desses comentários, será feita uma recomendação para aprovação do colegiado da CVM. Dessa forma, Bruno Gomes, Superintendente de Agronegócio e Securitização da CVM, afirmou, durante o 4ª Congresso Brasileiro de Direito do Agronegócio, realizado na terça-feira, que a regulamentação pode vir a ser publicada no segundo semestre deste ano.

Segundo Gomes, entre os pontos mais comentados foram a criação de um Fiagro mais abrangente, apelidado de Fiagro Multimercado, por não haver ainda um nome oficial, e a inserção do mercado voluntário de carbono para estimular a originação do crédito de carbono. Ele citou ainda que o Fiagro tem uma dinâmica diferente de fundos imobiliários no que tange à distribuição de dividendos aos investidores, estando mais de acordo com o lucro contábil de uma companhia, e lembrou que a regulamentação do agro na CVM é relativamente nova.

“O Fiagro é um fundo diferente, que terá mais flexibilidade a partir da regulamentação final a ser divulgada pela CVM. E esse fato pode contribuir para resolver diversos desafios, como casos de Recuperação Judicial e até mesmo recuperação de pastagens degradadas”, destacou Rafael Gaspar, Sócio do Pinheiro Neto Advogados, que acrescentou que é necessário ter essa visão de longo prazo, pois cenários de crise ou de RJ não se resolvem em pouco tempo. “É o produto ideal, que pode simplificar muitas coisas. Com isso, o agro pode liderar essa frente”.

Moderado por José Angelo Mazzillo Júnior, Consultor da CNA, ex-Secretário de Política Agrícola do Mapa, o painel Agronegócio e Mercado de Capitais – A Regulamentação do Fiagro contou com a participação de Flavia Palacios, Coordenadora da Comissão de Securitização da Anbima, que disse que a associação possui um grupo temático ligado ao agronegócio, observando o mercado de capitais e seus instrumentos e agentes. “O Fiagro é o principal instrumento, mas, de alguma forma, precisamos olhar o setor como um todo, incluindo o Fiagro neste espectro”, acrescentou. Sobre a sustentabilidade, ela avaliou que o mercado de capitais brasileiros e o agro podem ser fomentadores desses financiamentos sustentáveis não apenas para o Brasil, como para o mundo. Citou ainda que foram feitas operações de CRA destinadas a investidores europeus.

Para Cesar Junior, Gerente Executivo de Soluções para o Agronegócio na Serasa Experian, houve uma evolução na governança nos últimos anos, sendo palavra de ordem para as empresas que concedem crédito. “Com isso, diretores financeiros, CFOs começaram a se qualificar para entender o mercado de capitais, pois não há vida sem governança”, pontuou. A seu ver, a governança precisa estar bem concatenada em uma esteira, pois são muitos dados e verificações que precisam ser feitos. Em sua avaliação, o ambiente regulatório compreende a sazonalidade do agronegócio, a fim de que não descasar os investimentos e créditos com a liquidez do cliente.

Fonte: Assessoria IBDA

Notícias

Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

Publicado em

em

Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
Continue Lendo

Notícias

Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

Publicado em

em

Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
Continue Lendo

Notícias

Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

Publicado em

em

Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
Continue Lendo
ABMRA 2024

NEWSLETTER

Assine nossa newsletter e recebas as principais notícias em seu email.