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Tecpar valida inventários de carbono em duas regiões do País

O desenvolvimento de um programa de certificação, com foco na redução de emissão de gases de efeito estufa, era uma das metas do Plano de Governo para o Tecpar para o período de 2023 a 2026, que já foi cumprida.

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Foto: Hédson Alves/Tecpar

Lançado em setembro de 2023, o programa de validação e verificação de projetos e inventários de carbono e de gases de efeito estufa do Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) já ganhou duas regiões do País. Especialistas do Tecpar Certificação já realizaram avaliação de florestas no Centro-Oeste e no Norte.

O desenvolvimento de um programa de certificação, com foco na redução de emissão de gases de efeito estufa, era uma das metas do Plano de Governo para o Tecpar para o período de 2023 a 2026, que já foi cumprida.

Por meio do programa, o Tecpar Certificação avalia a aplicação da metodologia escolhida pelo cliente para a elaboração de projetos e inventários que mensuram a emissão, redução e remoção de carbono, e atesta se ela foi aplicada corretamente. Três áreas já foram avaliadas por especialistas do Tecpar Certificação desde o início do programa: duas no Amazonas e uma em Mato Grosso.

O diretor-presidente do Tecpar, Celso Kloss, destaca que a meta do Governo do Estado para o desenvolvimento do programa foi atingida e agora o instituto trabalha para consolidar a atuação e se tornar referência nacional na verificação de inventários de carbono. “Esse programa permite validar as metodologias utilizadas por empresas e consultorias especializadas e pretendemos ser referência nacional no assunto”, ressalta.

O programa exclusivo foi desenvolvido pela equipe técnica do Tecpar Certificação e segue uma série de procedimentos embasados em normas e literaturas de referência, como a NBR ISO 14065:2015, que trata dos requisitos para organismos de validação e verificação de gases de efeito estufa.

Mercado de carbono

A ideia do programa é que sejam verificadas e validadas áreas que promovam a remoção de carbono das florestas nativas e plantadas outras que possibilitem a redução de carbono por meio de boas práticas de plantio.

Os créditos de carbono permitem que as empresas compensem suas emissões e reduzam seu impacto ao meio ambiente incentivando boas práticas de plantio, a recuperação de áreas e a conservação de florestas nativas, ao mesmo tempo em que, se tornam mais sustentáveis. Eles podem ser negociados por meio de compra e venda, conforme a necessidade da empresa.

Atualmente, existem o mercado de crédito de carbono vinculado à ONU, que é o mercado regulado, e também o mercado voluntário.

Etapas

O processo de validação é feito em três etapas: análise documental, visita técnica e recálculo. Na primeira etapa, o objetivo é verificar se há condições de seguir com o processo e se há evidências de que tudo está sendo feito da forma correta. Na visita in loco, os técnicos analisam como o inventário ou projeto foi realizado.

Em seguida, com os dados fornecidos pelo cliente, é hora de refazer os cálculos e conferir na literatura se o que foi realizado está coerente para aquela área e tipo de vegetação. Além disso, verifica-se se a quantificação do carbono que foi estocado ou que deixou de ser emitido está de acordo com o que a metodologia prevê.

Se houver alguma inconsistência ou irregularidade, o cliente recebe um relatório com apontamentos e áreas de preocupação, e tem o prazo de 30 dias para ajustar a informação. Por fim, o Tecpar Certificação valida se a metodologia foi aplicada de forma correta ou não.

Fonte: Agência Estadual de Notícias

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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