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Tecpar recebe incentivos fiscais para projeto de P&D de vacina antirrábica veterinária

O programa, da Agência Curitiba de Desenvolvimento, prevê que parte dos impostos municipais possam ser investidos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). Objetivo do Tecpar é desenvolver uma metodologia que não use soro fetal bovino na composição da vacina.

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Foto: Hedeson Alves/Tecpar

Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) recebeu nesta sexta-feira (28) o certificado de participação no Programa Tecnoparque, da Prefeitura de Curitiba, da Agência Curitiba de Desenvolvimento. Ele prevê que parte dos impostos municipais possam ser investidos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D).

Para participar do programa, a empresa candidata precisa apresentar à Agência Curitiba de Desenvolvimento o seu Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica, que passará pela aprovação de uma curadoria.

No caso do Tecpar, a inovação proposta foi para o desenvolvimento de um novo método de produção da vacina antirrábica veterinária, um dos produtos que há mais tempo fazem parte do portfólio do instituto.

Para produzir a vacina atualmente um dos insumos usados é o soro fetal bovino. Pelo projeto que garantiu o regime diferenciado de tributação de Imposto Sobre Serviços (ISS), o Centro de Desenvolvimento e Produção de Imunobiológicos do Tecpar vai desenvolver uma metodologia que não use esse soro.

Há várias vantagens em conseguir fabricar a vacina sem o insumo, como não precisar de processos internos de controle da qualidade do produto para identificar a presença de eventuais contaminantes e também para evitar ocasionais reações alérgicas, causadas por proteínas presentes no soro, em cães e gatos que são imunizados.

Mas a principal razão é econômica: hoje, a aquisição desse soro representa cerca de 75% do custo total dos insumos utilizados para produzir a vacina antirrábica veterinária.

“O Governo do Estado tem um forte compromisso com a inovação e o Tecpar estuda sempre novos mecanismos para consolidar sua posição como instituto de ciência e tecnologia. A entrada do Tecpar no programa Tecnoparque representa mais recursos para investir em Pesquisa e Desenvolvimento”, destacou o diretor-presidente do Tecpar, Celso Kloss.

Segundo o presidente da Agência Curitiba de Desenvolvimento e Inovação, Dario Paixão, o Tecnoparque visa fomentar projetos de inovação de empresas públicas ou privadas, não só num espaço específico de Curitiba, mas por toda a cidade. O projeto aprovado faz com que parte do valor do ISS que estas empresas pagariam à prefeitura seja reinvestido.

“Nada mais justo que o Tecpar, que desenvolve melhorias para vacina antirrábica que podem revolucionar o setor da biotecnologia, faça parte deste projeto. Isso gera ganhos para toda a sociedade brasileira”, disse.

“O Tecpar é um dos melhores espaços do Brasil no desenvolvimento de projetos de biotecnologia, tem a incubadora, além de outros projetos ligados à ciência, inovação e tecnologia. Estamos juntos e vamos desenvolver ainda mais projetos em colaboração, que vão beneficiar toda a sociedade”, afirmou Dario Paixão.

O prazo de incentivo fiscal para o desenvolvimento do projeto é de 36 meses.

Pesquisa e desenvolvimento

A linha de pesquisa aprovada pela Prefeitura de Curitiba foi proposta no projeto de pesquisa “Desenvolvimento de vacina antirrábica para cães e gatos em cultura de células BHK-21 adaptadas à suspensão e livre de soro”.

Ele foi aprovado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e pelo Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, do Ministério da Saúde, no âmbito da chamada  “Pesquisas Estratégicas com Vacinas desenvolvidas no Brasil, na linha de vacinas para cães ou gatos com impacto na saúde humana”.

A chamada teve como objetivo apoiar projetos de pesquisa que contribuam significativamente para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação em vacinação no Brasil, com foco em vacinas desenvolvidas no País.

Programa Curitiba Tecnoparque

Pelo programa, a Prefeitura de Curitiba reduz de 5% para 2% a alíquota do Imposto sobre Serviços (ISS) a ser recolhido pela empresa que satisfaça as exigências legais e que tenha seu Projeto de Pesquisa e Inovação aprovado pela Agência Curitiba de Desenvolvimento.

Entre as características que a empresa precisa para se candidatar estão, por exemplo, o desenvolvimento de produtos ou processos tecnologicamente novos ou melhorias tecnológicas significativas em produtos ou processos existentes, bem como o emprego, em atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, de mestres, doutores ou profissionais de titulação equivalente em percentual igual ou superior a 5% do quantitativo total de seu quadro de pessoal.

Fonte: AEN-PR

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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