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Tecpar lança guia de análise de alimentos para ajudar laboratórios e universidades

Publicação busca auxiliar as atividades nos laboratórios de microscopia de alimentos, principalmente em relação à RDC nº 623/2022, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, resolução que trata dos limites de tolerância para matérias estranhas em alimentos e orienta sobre os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade.

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Guia de Microscopia de Identificação de Matéria Estranhas em Alimentos foi elaborado pelas biólogas Aline de Carvalho e Andressa Mendes - Fotos: Hedeson Alves/Tecpar

O Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) desenvolveu um guia prático para auxiliar profissionais, especialistas e pesquisadores que atuam na análise de alimentos em laboratórios, universidades e institutos de pesquisa. O projeto foi financiado com recursos do Fundo Paraná, responsável pelo fomento da ciência e tecnologia no Estado.

Bióloga e analista de Desenvolvimento Tecnológico no Tecpar, Aline de Carvalho, ajudou na elaboração do Guia

Chamado de “Guia de Microscopia de Identificação de Matéria Estranhas em Alimentos”, o estudo foi elaborado pelas biólogas Aline de Carvalho, analista de Desenvolvimento Tecnológico, e Andressa Mendes, bolsista que atua no projeto “Desenvolvimento de Pesquisas e Metodologias Científicas para a Avaliação dos Impactos da Atividade Agropecuária no Estado do Paraná”. Ambas trabalham no Laboratório de Biologia do Centro de Tecnologia em Saúde e Meio Ambiente do Tecpar.

Além de uma introdução sólida às técnicas e aplicações da microscopia, o guia contém imagens identificadas de sujidades encontradas em algumas das amostras analisadas pelas biólogas. “Além de orientar o trabalho no nosso dia a dia, compartilhamos este guia para que ele também possa auxiliar, de forma prática, o trabalho dos profissionais que atuam na análise microscópica de alimentos”, afirma Aline.

O documento busca auxiliar as atividades nos laboratórios de microscopia de alimentos, principalmente em relação à RDC nº 623/2022, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Esta resolução trata dos limites de tolerância para matérias estranhas em alimentos e orienta sobre os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade.

Iniciativa

Aline conta que a ideia de fazer o guia surgiu ao perceberem que no dia a dia as biólogas encontravam muitas amostras diferentes e, depois da análise concluída, esse material era descartado.

“Algumas amostras contêm elementos difíceis de identificar, que não têm registro ou referência. Precisamos ler várias referências para descobrir do que se trata. Então começamos a fotografar, catalogar e registrar todos estes itens, utilizando literaturas de referência, para que as informações servissem de apoio em futuras análises. Organizamos de um jeito bem prático, para auxiliar a identificar com mais precisão o elemento estranho presente naquele alimento”, explica.

Segundo Andressa, esta é a primeira versão do guia, que ela considera como o primeiro passo em direção a uma exploração mais profunda e completa na microscopia de alimentos.

Bióloga e bolsista do projeto “Desenvolvimento de Pesquisas e Metodologias Científicas para a Avaliação dos Impactos da Atividade Agropecuária no Estado do Paraná, Andressa Mendes, contribuiu na elaboração do Guia

“Nosso compromisso de aprendizado contínuo nos impulsiona a expandir e enriquecer esse trabalho, adicionando mais conteúdo, técnicas aprimoradas e um banco de dados cada vez mais abrangente. Estamos ansiosos para continuar compartilhando conhecimentos, avançando com novas edições enriquecidas e oferecendo um guia cada vez mais valioso”, afirma a bolsista.

Microscopia

No Laboratório de Biologia do Tecpar são realizadas as análises histológicas e de sujidades em alimentos. A análise histológica avalia a presença ou ausência de elementos vegetais presentes na composição do alimento, de elementos estranhos à composição e de fraudes – quando são acrescidos produtos não declarados de forma acidental ou por adulteração.

Já a análise de sujidades investiga quaisquer matérias presentes no alimento que sejam provenientes de contaminação animal, como roedores, insetos e pássaros, ou outras que não pertencem ao alimento e que indiquem más condições sanitárias de produção.

Referência

Referência no Brasil, o Tecpar realiza análises químicas e biológicas em alimentos, bebidas e rações animais que visam avaliar tanto a qualidade do produto quanto as boas práticas de fabricação.

Nos laboratórios do Tecpar, as amostras passam por análises laboratoriais que permitem avaliar a segurança alimentar e o valor nutricional dos gêneros alimentícios. São feitos, por exemplo, os ensaios microbiológicos para identificar microrganismos patogênicos ou toxinas que podem representar risco à saúde do consumidor, além dos ensaios químicos, como os de proteínas, minerais, açúcares, vitaminas, entre outros.

Com estrutura modernizada e equipe técnica altamente qualificada, os laboratórios do Centro de Tecnologia em Saúde e Meio Ambiente do Tecpar são acreditados pela Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro (sob nº CRL 0244), registrados e credenciados no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), e habilitados na Anvisa.

Fonte: Assessoria Tecpar

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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