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Tecpar inicia estruturação de laboratório para pesquisas de biogás e biometano

Instituto já adquiriu um equipamento que realiza análises automáticas do potencial de cada insumo na geração de energia renovável. Intenção é atuar junto a indústrias e outros interessados que busquem a produção de biogás a partir da biomassa, com a oferta de novas soluções tecnológicas.

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Fotos: Hedeson Alves/Tecpar

O Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) está em processo de estruturação de um novo laboratório, voltado à pesquisa de biogás e biometano. Para isso, adquiriu um equipamento que realiza análises automáticas do potencial de cada insumo na geração de energia renovável.

Bill Jorge Costa e a bolsista Kathleen Caroline do Amaral Adrion no Laboratório do CTM faz análise de biocombustão em novos aparelhos na  Tecpar – Fotos: Hedeson Alves/Tecpar

Nesta primeira etapa, a intenção é validar metodologias com testes no aparelho, que irá realizar análise do potencial de geração de metano de biomassas diversas destinadas à produção de biogás por meio do processo de digestão anaeróbia, explica o coordenador do projeto Bill Costa, químico, com mestrado e doutorado em engenharia de materiais. “Após a aquisição do equipamento e sua montagem em laboratório, iniciamos alguns testes experimentais com resíduos de alimentos para melhor conhecimento da operacionalização do instrumento e de manipulação das amostras de biomassa. Essas atividades têm por objetivo a elaboração de um procedimento operacional padrão e posteriormente a validação da metodologia”, destaca.

A biomassa é toda a matéria orgânica vegetal ou animal usada como fonte de energia limpa, como no caso o biogás e o biometano, biocombustíveis produzidos a partir desses materiais orgânicos. Já a digestão anaeróbia é um processo de degradação da matéria orgânica por microrganismos para a produção de energia.

A intenção do Tecpar é, após operacionalização do laboratório – o que deve acontecer até o fim do ano –, realizar pesquisa aplicada, ou seja, atuar junto a indústrias e outros interessados que busquem a produção de biogás a partir da biomassa, com a oferta de novas soluções tecnológicas.

“Como instituto de ciência e tecnologia, o Tecpar busca resolver problemas dos mais variados segmentos da sociedade. Com o novo laboratório, poderemos apoiar indústrias que queiram gerar sua própria energia com as soluções laboratoriais e com nossa equipe especializada”, salienta o diretor-presidente do Tecpar, Celso Kloss.

Plano de governo

A implantação do Laboratório de Pesquisa de Biogás e Biometano no Tecpar está em linha com as metas definidas pelo Governo do Estado ao instituto. O Tecpar

tem como objetivo, até 2026, ampliar o portfólio de serviços com ensaios laboratoriais inéditos na área da saúde e do meio ambiente. Com isso, o instituto ofertará novos serviços e agregará valor às soluções disponibilizadas à sociedade.

Meta de biometano

O Governo do Paraná assinou neste ano um pacto com outras entidades federais e municipais, além do setor privado, para ampliar a implantação do biogás e biometano no meio rural. O documento foi assinado durante o Show Rural Coopavel 2024 e estabelece como principal estratégia o fortalecimento do Programa Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR). O documento também prevê um uso mais extenso do biometano para substituir, com menos impacto ambiental, os combustíveis automotivos tradicionais e também a lenha e o GLP.

Fonte: Assessoria Tecpar

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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