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Tecpar dá dicas sobre como identificar se um produto é mesmo orgânico

Instituto foi o primeiro organismo credenciado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa/Inmetro), no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica.

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Foto: Gilson Abreu/AEN

A certificação é uma das maneiras mais confiáveis de conferir se um produto oferecido no mercado é mesmo orgânico. No entanto, têm sido cada vez mais frequentes as denúncias de produtos que se autodenominam orgânicos, sem terem sido devidamente certificados. Para orientar consumidores e revendedores neste sentido, o Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) explica como identificar se um produto possui a certificação, concedida por um organismo credenciado junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Segundo o gerente do Tecpar Certificação, Fábio Corrales, a principal identificação de um produto orgânico é a presença de selos de certificação reconhecidos, como Produto Orgânico do Brasil, Produto Orgânico Tecpar Cert ou outros selos confiáveis, como USDA Organic e EU Organic. “A certificação garante ao consumidor que durante todas as etapas de produção e processamento do produto não foram utilizados agrotóxicos ou qualquer insumo químico sintético, nem foram identificadas práticas que comprometam a saúde humana, animal, das plantas e do solo”, explica.

Ao receber o selo Produto Orgânico Tecpar Cert, certificação concedida pelo Tecpar, o produtor estará autorizado a utilizar o Selo Orgânicos do Brasil e poderá comercializar seus produtos em todo o território nacional. O Tecpar foi o primeiro organismo credenciado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa/Inmetro), no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica.

Ingredientes

Uma das recomendações é que o consumidor leia atentamente os rótulos dos produtos, que em geral contém termos como “orgânico”, “certificado orgânico” ou “livre de pesticidas”. Outra orientação é verificar se na lista de ingredientes há itens não orgânicos ou conhecidos por serem cultivados de forma convencional – isso pode ser um sinal de que o produto não é totalmente orgânico.

“O produto orgânico deve ser cultivado e processado de forma sustentável em todas as etapas da produção, até o momento da comercialização”, ressalta o gerente do Tecpar Certificação.

“Para ser reconhecido como orgânico, um produto processado deve conter, no mínimo, 95% de ingredientes de origem na agricultura orgânica, identificados no rótulo. Além disso, os outros 5% de ingredientes não orgânicos não podem estar entre aqueles proibidos pelas regras da produção orgânica, como os transgênicos, por exemplo”, explica Corrales.

Segundo ele, a legislação brasileira apresenta uma série de limitações para inclusão de aditivos e substâncias utilizadas como conservantes em alimentos orgânicos processados.

Pesquise

No site do Ministério da Agricultura e Pecuária, é possível acessar o Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos e a relação de produtos certificados que eles possuem. Clique aqui para acessar.

Além disso, na hora da compra, dê preferência aos produtos orgânicos oferecidos por fontes confiáveis, como lojas especializadas em orgânicos, fazendas e produtores locais certificados e conhecidos por seguirem práticas orgânicas. Se tiver dúvidas, é possível descobrir em uma pesquisa rápida, pela internet, se a empresa que oferece o produto tem boa reputação ou alguma reclamação neste sentido.

Marca Tecpar

A marca do Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) é registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) sob os números 820036242 (Marca de Produto) e 820036234 (Marca de Serviço). O seu uso indevido é passível de sanções previstas pela Lei da Propriedade Intelectual (Lei 9279/96).

Caso o consumidor identifique que a marca Tecpar está sendo usada de maneira indevida, ou haja dúvidas sobre a veracidade da reprodução da marca, basta entrar em contato com a Ouvidoria do Tecpar e registrar sua denúncia ou pedido de informação.

Para denunciar casos de produtos identificados como orgânicos mas que não são certificados, procure o Procon Paraná. Se a denúncia for sobre o uso indevido do Selo Orgânicos do Brasil, denuncie ao Mapa.

Fonte: Assessoria

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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