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Tecnologia no agronegócio: como a efetiva gestão de dados apoia o desenvolvimento do setor

Dados reunidos pelas entidades Embrapa, Sebrae e Inpe apontam que 84% dos entrevistados utilizam ao menos uma tecnologia digital em seu processo produtivo.

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A ascensão do conceito de agricultura 4.0, mais do que trazer à tona a importância da conectividade no campo, tem auxiliado o setor a aumentar sua produtividade, bem como a driblar seus principais desafios, como as gestões de pessoas, custos, logística e armazenamento, além da falta de planejamento e a segurança de toda a cadeia. Para tanto, a adoção de tecnologia no agronegócio tem crescido como uma verdadeira aliada.

Dados reunidos pelas entidades Embrapa, Sebrae e Inpe apontam que 84% dos entrevistados utilizam ao menos uma tecnologia digital em seu processo produtivo. Dentre eles, 66,1% a exploram para ter acesso a informações e planejamento das atividades da propriedade; 43,3% para fazer gestão da propriedade rural; 40,5% para compra e venda de insumos, de produtos e da produção; 32,7% para mapeamento e planejamento do uso da terra e 30,2% para previsão de riscos climáticos.

Esse investimento em tecnologia no agronegócio está diretamente conectado à necessidade deste mercado de integrar e escalar suas operações. Isso porque, segundo um relatório da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) no Brasil, em conjunto com a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a produção mundial de alimentos precisa aumentar em 70% até 2050 para garantir abastecimento aos quase 10 bilhões de pessoas que vão compor a população mundial até lá.

Tendo em vista este cenário, assegurar tamanho aumento de produção é desafiador, mas os obstáculos podem ser superados, em sua maioria, com uma efetiva gestão de dados, o que torna o investimento em tecnologia uma ação cada vez mais assertiva e estratégica.

O investimento em tecnologia e a gestão de dados no agronegócio

A tecnologia é capaz de trazer uma grande visibilidade de dados ao agronegócio, o que permite aos gestores entender a operação de ponta a ponta. Esse volume de informações permite o aumento da eficiência operacional, uma vez em que é possível rastrear instantaneamente o trabalho de campo, bem como ganhar agilidade nas tomadas de decisão.

Com os dados coletados no campo e inseridos em um sistema, por exemplo, é possível rapidamente mapear a quantidade necessária de insumos, confrontar com o que está disponível em estoque e seguir para o processo de compra, se necessário. Assim, se reduz despesas e tempo, de forma conectada e ágil.

Garantir informações na palma da mão ainda confere mais profissionalismo e segurança, já que atualizam, em tempo real e independentemente do local – se no campo ou na cidade –, todo o histórico de compras, vendas e negociações.

Desafios do setor e como superá-los

Em geral, a gestão é um dos principais desafios do agronegócio atualmente. Quando se fala em gerenciamento de custos, o problema está no aumento constante dos insumos, o que exige um controle adequado para assegurar uma boa margem de lucro na venda final. Tratando-se de gestão de logística, o mercado carece de mais eficiência operacional, que pode ser obtida a partir de uma estratégia de monitoramento de carga, gestão da entrega e distribuição correta.

Com relação ao armazenamento, a tecnologia apoia no gerenciamento dos estoques e distribuição inteligente, garantindo um depósito seguro para tudo o que for produzido, evitando a necessidade de desaceleração da produção por entraves de armazenamento.

Além disso, capacitar e reter bons profissionais é possível com uma boa gestão de banco de dados de talentos, reforçando a atuação da tecnologia no agronegócio até mesmo na divisão de gestão de pessoas.

Por fim, mas não menos importante, embora as novas gerações que têm assumido o trabalho de desenvolvimento do agronegócio estejam preocupadas em adotar melhores práticas apoiadas em tecnologias, a segurança digital ainda está em segundo plano, cultura essa que precisa evoluir, uma vez que os empresários correm riscos ao permitir vulnerabilidades em seus sistemas. Além de backups diários, é fundamental contar com um plano de ação estruturado para que, em casos extremos, seja possível restaurar o ambiente mais recente possível.

Um completo gerenciamento de dados, por sua vez, é o que apoia a resolução de todos esses gargalos, já que ele é capaz de compilar todas as informações e mapear, de forma estratégica, o que precisa ser realizado, considerando o melhor custo-benefício ao empresário.

A implementação da tecnologia no agronegócio

Segundo a pesquisa Emerging Technologies Agro 2022, do MIT Technology Review, as três áreas de tecnologia com maior probabilidade de investimento, por parte das agroindústrias e fabricantes de insumos, estão baseadas em dados, sendo: analytics e big data (4,26), conectividade 5G e internet das coisas (4,25) e inteligência artificial e aprendizado de máquina (4,14).

Todos esses investimentos estão amparados em pilares da tecnologia como soluções em nuvem. Isso porque, com soluções de migração para a nuvem, é possível aumentar a eficiência operacional explorando uma única infraestrutura, independentemente do volume de dados. Já a integração de sistemas permite a conexão da lavoura e da fábrica ao escritório, além de reduzir despesas e agilizar a consolidação de informações, mesmo em regiões remotas.

Por fim, as soluções de segurança garantem que todas essas informações percorram de ponta a ponta de forma eficiente e com mínimos riscos.
Em linhas gerais, a tecnologia no agronegócio é fundamental para o pleno mapeamento das operações e identificação dos pontos de vulnerabilidade. No entanto, é fundamental contar com uma equipe atenta, capaz de monitorar todos os ambientes continuamente e que entenda não só de tecnologia, mas também do setor, para que seja possível identificar os reais desafios e aplicar as soluções mais adequadas, aumentando produtividade e margem.

Ou seja, toda a operacionalização dessa estratégia deve estar sob a responsabilidade de especialistas no assunto que farão as adaptações necessárias para a nuvem e integração dos sistemas, sempre mantendo o ambiente seguro, atentos ao resguardo do ativo mais importante de toda a cadeia que são os dados. Assim, os gestores podem destinar esforços ao que realmente importa e acompanhar de perto a evolução do seu negócio.

Fonte: Por Roberto Arruda, diretor comercial da Sky.One

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Do reconhecimento global à expansão nacional, o cooperativismo entra em 2026 fortalecido

Após a chancela da ONU, cooperativas ampliam protagonismo econômico e reforçam sua contribuição ao desenvolvimento regional.

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O encerramento de 2025 como Ano Internacional das Cooperativas, proclamado pela Organização das Nações Unidas, não constitui mero ato simbólico. Trata-se de uma chancela histórica a um modelo econômico e social que, há décadas, comprova, com resultados concretos, sua aptidão para conciliar eficiência produtiva, justiça distributiva e estabilidade institucional. Em tempos marcados por incertezas globais, desigualdades persistentes e pressões sobre os sistemas tradicionais de organização econômica, o cooperativismo afirma-se como um dos pilares mais sólidos de um desenvolvimento equilibrado, solidário e resiliente.

Artigo escrito por Vanir Zanatta, presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc) – Foto: Sara Bellaver/MB Comunicação

As cooperativas são expressão viva de uma arquitetura social que transforma valores em prática cotidiana. Mais do que instituições produtivas, são organismos constituídos por pessoas que compartilham propósitos e responsabilidades, regidos por uma lógica de gestão democrática e participativa. O princípio de que cada associado tem voz e voto ressignifica o papel do indivíduo na condução dos destinos do empreendimento coletivo, conferindo ao processo decisório um caráter essencialmente ético e comunitário. A imagem das assembleias gerais, em que centenas ou milhares de cooperados deliberam em conjunto, traduz a essência dessa governança: colaboração, confiança mútua e compromisso permanente com o bem comum.

Em 2025, as cooperativas atuaram com afinco em todas as áreas da economia, produziram e ofertaram, em larga escala, mercadorias, produtos e serviços em múltiplos setores, geraram empregos, atenderam demandas do público brasileiro e exportaram para mais de cem países. Em Santa Catarina, o sistema cooperativista novamente demonstrou vigor e consistência. A OCESC apresentará oportunamente, na tradicional entrevista coletiva anual, o balanço do desempenho econômico e social de todos os ramos do cooperativismo catarinense, cujo resultado, podemos antecipar, foi extraordinário em consonância com a capacidade histórica de nossas cooperativas de combinar crescimento e responsabilidade social.

O ano de 2026, por sua vez, deve ser compreendido como período de trabalho, produção e expansão. O cooperativismo prosseguirá na trajetória de modernização, aumento de competitividade, incorporação tecnológica e ampliação de mercados, mantendo seu papel estratégico na geração de empregos e riquezas, além de fomentar o desenvolvimento de todas as regiões. No Brasil e, em especial, em Santa Catarina, as cooperativas estão presentes nos setores agropecuário, crédito, saúde, educação, consumo, infraestrutura, transporte, seguro e tantos outros, impactando positivamente a vida de milhões de pessoas e construindo pontes entre crescimento econômico e justiça social.

Impõe-se, portanto, fortalecer o reconhecimento institucional do cooperativismo como eixo estruturante da política nacional. É fundamental formular e aprimorar políticas públicas que incentivem e apoiem o cooperativismo em suas diversas vertentes, ampliando sua inserção em novos mercados, garantindo sua presença nos espaços de representação política e nos conselhos deliberativos, e valorizando sua capacidade singular de gerar inovação, competitividade e coesão social. Se 2025 foi o ano do reconhecimento internacional, 2026 deve ser, com determinação e visão de futuro, o ano da consolidação e da expansão cooperativista.

Fonte: Artigo escrito por Vanir Zanatta, presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc)
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Mato Grosso regulamenta incentivos ao agro e antecipa debate sobre Moratória da Soja

Decreto estadual define critérios para concessão de benefícios fiscais a partir de 2026, enquanto a constitucionalidade da lei e os efeitos da Moratória seguem sob análise do STF.

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Foto: Divulgação

No penúltimo dia de 2025, o Governo de Mato Grosso publicou o Decreto nº 1795, regulamentando o disposto no artigo 2° da lei n° 12709/2024 que estabelece critérios para a concessão de incentivos fiscais e concessão de terrenos públicos para empresas do setor agroindustrial naquele estado.

A publicação desse Decreto se antecipa à entrada em vigência daquela lei que regulamenta, a partir de 1° de janeiro de 2026, de acordo com a decisão proferida em 28 de abril de 2025 pelo ministro do STF, Flávio Dino, na Ação Direta de Inconstitucionalidade – Adi n° 7774, referendada pelo Plenário da Suprema Corte, conforme julgamento por maioria de votos, concluído em 6 de junho de 2025.

Embora o julgamento de mérito em relação à constitucionalidade da Lei n° 12709/2024 ainda não tenha ocorrido e recentemente o Greenpeace e a própria Advocacia Geral da União tenham peticionado naquela ADI pedindo  a prorrogação do prazo para a sua entrada em vigência (alegando o risco de dano irreversível ao bioma amazônico e a necessidade da suspensão dos seus efeitos para permitir uma solução negociada para a Moratória da Soja), o governo do Estado de Mato Grosso já se antecipa para garantir que o ano de 2026 já comece com a lei devidamente regulamentada para todos os fins, independente dos próximos desdobramentos que possam haver nesta matéria.

Foto: Jaelson Lucas/AEN

Após 11 parágrafos de considerações iniciais justificando a sua publicação seguem-se 16 artigos esclarecendo os critérios para a vedação da concessão dos benefícios para as empresas que participem de acordo, de tratado ou de qualquer outra forma de compromisso do qual resulte a imposição de restrição, direta ou indiretamente, à expansão da atividade agropecuária em área não protegida por legislação ambiental específica, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada.

É possível antecipar que o centro das atenções em relação ao Decreto estará voltado principalmente à definição das hipóteses em que as vedações se impõem, dispersas do artigo 3º ao 8º. Em especial, o esclarecimento de que a aplicação das vedações alcança o acordo, o tratado, ou, ainda, o compromisso assumido, apenas quando for pactuado diretamente pela empresa, mesmo nas hipóteses em que o pacto tenha sido assumido por ato de entidade representativa (salvo se a respectiva filiação se der sob cláusula expressa de submissão aos pactos avençados pela entidade), não caracterizando fruição irregular do benefício fiscal a simples participação no acordo ou no tratado, ou, ainda, na assunção do compromisso, sendo necessária a efetiva comprovação da imposição de restrição, direta ou indiretamente, à expansão da atividade agropecuária em área não protegida por legislação ambiental específica, resultante do citado pacto (art 7º).

Os pontos mais polêmicos do Decreto certamente estão no parágrafo único do artigo 7º e artigo 9º. No primeiro caso, porque a definição da área de “expansão” da atividade agropecuária considera “aquela cuja exploração for iniciada após a data final avençada no acordo ou no tratado, ou, ainda, no compromisso assumido, cuja celebração seja posterior a 31 de dezembro de 2025“, enquanto que, no segundo caso, dispõe-se que ficam sujeitos à revogação os benefícios fiscais “concedidos a partir de 1° de janeiro de 2026″, indicando que estão preservados os benefícios fiscais concedidos até o último dia do ano de 2025 para as empresas signatárias da Moratória da soja.

Finalmente, o Decreto ainda esclarece que as vedações não se aplicam a benefício fiscal concedido em caráter geral, nos termos da legislação tributária vigente, a qualquer contribuinte enquadrado no mesmo segmento econômico da empresa, independentemente de edição de ato concessivo específico, do qual não decorra exigência de credenciamento e/ou qualquer contrapartida ao beneficiário, às hipóteses alcançadas por não incidência ou imunidade tributária, às operações abrigadas por diferimento ou suspensão do ICMS e às condutas das empresas em observância de disposições contidas em tratados internacionais, bilaterais ou multilaterais, celebrados pelo Brasil conforme artigo 21, inciso I (parte inicial), da Constituição Federal.

Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A nosso ver, o Governo do Estado de Mato Grosso, ao editar o Decreto 1795/2025 optou por não confrontar o STF e não antecipar para este início de ano a discussão sobre direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos e a legalidade da Moratória da Soja. Essa decisão faz sentido na medida em que o Governo de Mato Grosso, por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), oferece incentivos fiscais que variam entre 50% e 90% para empresas que têm interesse em comercializar produtos industrializados dentro e fora do Estado (fonte SefazMT). Com o programa estadual as empresas esmagadoras de soja têm crédito outorgado e recolhem menos ICMS, podendo compensar os custos logísticos da instalação de suas indústrias naquele estado e desse modo, gerar empregos e contribuir para o crescimento das regiões onde estão instaladas, algo que o Mato Grosso não pode desconsiderar no cálculo geral em que deve também considerar as pressões dos produtores e ambientais que caracterizam a discussão fundada no tripé (econômico, social e ambiental) que caracteriza a noção contemporânea de sustentabilidade

Nesse sentido, também nos parece precipitada a decisão de algumas empresas exportadoras, com atividades industriais (esmagamento) naquele estado, de abandonarem a Moratória da Soja nesse momento, como divulgado na imprensa nesses primeiros dias do novo ano.

Além da matéria de fundo, a própria legalidade da Moratória, ainda estar sub-judice, o próprio regulamento de Mato Grosso indica que cautela na penalização das empresas signatárias daquele pacto, demonstrando haver, como preconiza a própria AGU, espaço para uma solução consensuada que mantenha os compromissos brasileiros públicos e privados de refreamento ao desmatamento da Amazônia.

Fonte: Artigo escrito por Frederico Favacho, advogado, árbitro, colega do CIArb e membro do CBAr, GAFTA, FOSFA e ICA.
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Você está desperdiçando o dinheiro do marketing?

Conheça três pontos que podem contribuir para um melhor desempenho.

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Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Durante a conversa com um grande amigo, lembrei, recentemente, de uma experiência que tive no agronegócio. Uma empresa de nutrição animal precisava aumentar a visibilidade junto a potenciais clientes e entrou em contato com a Ação Estratégica – Comunicação e Marketing no Agronegócio.

O gerente de marketing compartilhou o briefing de forma clara e objetiva: “precisamos aparecer em mídias estratégicas, locais e nacionais, e também ampliar a nossa presença em canais digitais. A concorrência está grande e precisamos ser mais reconhecidos no campo. Isso vai ajudar a fechar negócios”.

Após algumas reuniões, finalizamos o planejamento de assessoria de imprensa e de redes sociais, definindo a linguagem, os temas e os principais objetivos a serem atingidos em curto e médio prazo.

Rapidamente, os porta-vozes foram definidos e participaram de um media training, no qual a Ação Estratégica apresentou dicas para os executivos terem um desempenho ainda melhor nas futuras entrevistas com jornalistas.

Como próximo passo, a mídia recebeu sugestões de notícias sobre a empresa e as redes sociais foram abastecidas com conteúdo relevante sobre o ecossistema em que a empresa atua.

Em poucos meses, os materiais divulgados causaram um grande impacto, maior do que o esperado. Potenciais clientes fizeram vários comentários nos posts publicados, mandaram mensagens em privado e também entraram em contato com a empresa via WhatsApp.

O sucesso desta ação teve três pontos centrais:

1) Análise

O cliente compartilhou importantes informações, na etapa do planejamento, sobre os perfis dos potenciais clientes. Essas informações propiciaram uma análise consistente de cenário.

2) Integração

O movimento foi realizado em total sintonia com o departamento de vendas, com o objetivo de potencializar as oportunidades de negócios.

3) Correção

Com frequência, realizamos reuniões para a correção de rotas, o que contribuiu para as divulgações serem sempre relevantes.

 A importância desses três pontos (Análise, Integração e Correção) vai além do sucesso de uma ação específica. Se bem utilizados, eles contribuem diretamente para uma melhor utilização dos recursos, evitando, de forma contínua, o desperdício de dinheiro, e também propiciam um rico aprendizado a ser utilizado nas próximas atividades.

Afinal, com experiência, informação e estratégia adequada, melhoramos o nosso desempenho, não é mesmo?

Fonte: Artigo escrito por Rodrigo Capella, palestrante e diretor geral da Ação Estratégica - Comunicação e Marketing no Agronegócio.
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