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Tecnologia impulsiona agronegócio, mas LGPD traz novos desafios ao setor

Ao adotar medidas adequadas de segurança e privacidade, as empresas podem se destacar no mercado, fortalecer suas relações comerciais e garantir a confiança dos envolvidos.

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Foto: Divulgação/Epagri

O agronegócio passou por uma verdadeira revolução tecnológica nos últimos anos. O advento de novas tecnologias, como drones, sensores, sistemas de irrigação por inteligência artificial e análise de dados, impulsionou a produtividade, a eficiência e a sustentabilidade no campo. Essas inovações, conhecidas como “Big Data Farm”, trouxeram ganhos significativos em governança, gestão e tomada de decisões para o setor agrícola. No entanto, esse novo cenário também trouxe desafios no que diz respeito à privacidade de dados e à conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A LGPD, que entrou em vigor em 2020, estabelece regras claras para a coleta, o armazenamento, o processamento e o compartilhamento de dados pessoais no Brasil. Embora a legislação tenha sido criada com o objetivo de proteger a privacidade dos indivíduos, ela também impacta profundamente o setor do agronegócio, que lida com uma enorme quantidade de informações sensíveis.

O uso de drones equipados com câmeras de alta resolução e sensores, por exemplo, permite que os produtores rurais monitorem suas lavouras de forma mais eficiente, identificando pragas, doenças e irregularidades no campo. No entanto, esses dispositivos também coletam dados pessoais, como imagens e localização geográfica, que podem ser considerados dados sensíveis pela LGPD. Nesse contexto, os produtores rurais precisam estar cientes de suas responsabilidades legais e garantir que o uso dessas tecnologias esteja em conformidade com a legislação.

Outro desafio é a crescente utilização de sistemas de irrigação por inteligência artificial, que monitoram e controlam o fluxo de água nas lavouras com base em dados climáticos e de solo. Esses sistemas são capazes de coletar informações sobre as propriedades rurais, os cultivos e até mesmo sobre os trabalhadores envolvidos nas operações. É fundamental que os produtores rurais tenham um cuidado especial com essas informações, garantindo que sejam utilizadas apenas para os fins pretendidos, respeitando a privacidade dos envolvidos.

Além disso, o agronegócio está cada vez mais conectado, com a utilização de softwares de gestão, aplicativos móveis e sistemas de análise de dados. Essas soluções permitem o armazenamento e o processamento de uma quantidade massiva de informações, desde dados climáticos até informações financeiras. No entanto, é crucial que as empresas agrícolas estejam atentas às exigências da LGPD, garantindo a segurança desses dados, obtendo o consentimento adequado quando necessário e respeitando os direitos dos titulares das informações.

Outro aspecto relevante para o agronegócio no contexto da LGPD é a transferência internacional de dados pessoais. No setor agrícola, é comum que as empresas realizem transações comerciais com parceiros estrangeiros, como fornecedores de tecnologia, empresas de logística ou clientes internacionais. Essas transações podem envolver o compartilhamento de dados pessoais, o que requer cuidados específicos de conformidade com a LGPD, especialmente quando ocorre a transferência desses dados para fora do território nacional.

A LGPD estabelece que a transferência internacional de dados pessoais só pode ocorrer para países ou organizações que proporcionem um nível adequado de proteção de dados ou mediante a adoção de salvaguardas adequadas, como cláusulas contratuais específicas, normas corporativas globais, códigos de conduta ou mecanismos de certificação. Essas salvaguardas têm o objetivo de garantir que os dados transferidos continuem a receber o mesmo grau de proteção que teriam no Brasil.

Além disso, é importante mencionar que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem um papel fundamental nesse contexto. A ANPD é responsável por supervisionar e regular a transferência internacional de dados pessoais, fornecendo orientações e diretrizes para as empresas do agronegócio sobre como proceder corretamente nesses casos.

É fundamental que as empresas agrícolas que realizam transferências internacionais de dados pessoais estejam atentas às obrigações da LGPD nesse sentido. A busca de assessoria jurídica especializada e a implementação de medidas de segurança e proteção adequadas são essenciais para garantir a conformidade com a legislação e a preservação da privacidade dos dados, mesmo em contextos internacionais.

Apesar dos desafios, a adoção de medidas de conformidade com a LGPD pode trazer benefícios significativos para o agronegócio. Ao garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais, as empresas do setor fortalecem a confiança dos seus clientes, fornecedores e parceiros comerciais. Isso pode resultar em relacionamentos mais sólidos, parcerias duradouras e até mesmo a conquista de novos mercados.

Além disso, a conformidade com a LGPD demonstra o compromisso das empresas agrícolas com a ética e a responsabilidade no tratamento de dados. Essa postura pode ser um diferencial competitivo, principalmente em um mercado cada vez mais atento à privacidade e à segurança das informações.

No entanto, é importante ressaltar que a adequação à LGPD exige um esforço contínuo. As empresas do agronegócio devem estar preparadas para revisar e atualizar constantemente suas políticas de privacidade, realizar treinamentos regulares para os colaboradores envolvidos no tratamento de dados e estar atentas a eventuais atualizações na legislação e nas diretrizes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Em resumo, o agronegócio tem se beneficiado imensamente com o avanço tecnológico, mas esse progresso também traz desafios em relação à proteção de dados e à conformidade com a LGPD. Ao adotar medidas adequadas de segurança e privacidade, as empresas podem se destacar no mercado, fortalecer suas relações comerciais e garantir a confiança dos envolvidos. A LGPD, embora demande esforços, oferece a oportunidade de aprimorar as práticas de governança de dados, contribuindo para um agronegócio mais responsável, sustentável e orientado por dados.

Fonte: Por Alexander Coelho, advogado especializado em Direito Digital e Proteção de Dados, membro da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados da OAB São Paulo e sócio do escritório Godke Advogados.

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Lista de exceções reduz efeitos da nova tarifa dos Estados Unidos sobre o agro brasileiro

Medida mantém a competitividade de importantes produtos exportados pelo Brasil no mercado norte-americano.

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Imagem criada pelo ChatGPT/Jaqueline Galvão/OP Rural

Após semanas de expectativa, o governo dos Estados Unidos confirmou, no dia 15 de julho, a aplicação de uma tarifa adicional mínima de 25% sobre milhares de produtos brasileiros. Para os setores de frutas, legumes e verduras (FLV) e café, contudo, o impacto imediato tende a ser relativamente limitado. Isso porque grande parte dos principais produtos exportados pelo Brasil ao mercado norte-americano permaneceu na lista de exceções divulgada pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR), preservando a competitividade de importantes cadeias do agronegócio brasileiro.

Entre os produtos isentos estão laranja, limão, manga, mamão, abacaxi, banana, abacate, goiaba, kiwi, coco e diferentes tipos de castanhas, além do suco de laranja, do café verde, do café torrado e do café solúvel sem aromatização, bem como diversos produtos processados à base de frutas. A decisão reduz significativamente os impactos diretos da medida sobre as exportações brasileiras destinadas aos Estados Unidos.

Suco de laranja: principal beneficiado

Artigo escrito por Margarete Boteon, professora da Esalq/USP e coordenadora da área hortifrúti do Cepea.

O principal destaque positivo é o suco de laranja, cuja participação na pauta exportadora brasileira para os Estados Unidos permanece estratégica. Na safra 2025/26, os Estados Unidos responderam por cerca de 45% de todo o volume exportado pelo Brasil, participação semelhante à da União Europeia, consolidando-se como um dos principais destinos do produto.

Na mesma temporada, as exportações brasileiras de suco não concentrado (NFC) para os Estados Unidos cresceram cerca de 15%. Considerando-se o conjunto formado pelo suco concentrado congelado (FCOJ) e pelos demais sucos de laranja, os embarques destinados ao mercado norte-americano avançaram 18,3% em relação à safra anterior, impulsionados sobretudo pelo aumento das compras de FCOJ. A manutenção desses produtos na lista de exceções preserva a competitividade brasileira em um mercado responsável por aproximadamente 45% das exportações nacionais de suco de laranja. Embora o suco brasileiro já esteja historicamente sujeito à tarifa de importação nos Estados Unidos, a não aplicação da sobretaxa adicional de 25% evita uma perda ainda maior de competitividade frente aos concorrentes. A decisão também beneficia outros derivados da citricultura, como a polpa cítrica e os óleos essenciais, que, segundo a CitrusBR, em sua maioria também foram incluídos entre os produtos isentos da tarifa adicional.

Café: inclusão do solúvel reduz risco ao setor

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A decisão também foi favorável ao setor cafeeiro. Em relação à proposta inicial apresentada pelo USTR, a versão final ampliou a lista de exceções, incluindo não apenas o café verde, mas também o torrado e o solúvel sem aromatização. Com isso, praticamente toda a pauta exportadora brasileira de café destinada aos Estados Unidos permaneceu fora da tarifa adicional de 25%.

A preservação dessas categorias é particularmente importante porque os Estados Unidos seguem entre os principais compradores do café brasileiro. Segundo o Cecafé, o Brasil exportou 38,46 milhões de sacas de 60 kg na temporada 2025/26, volume 15,7% inferior ao ciclo anterior em razão da menor oferta nacional. Ainda assim, a receita cambial atingiu US$ 14,6 bilhões, a segundo maior da série histórica, sustentada pelos elevados preços internacionais.

Embora o café brasileiro continue sujeito às oscilações da política comercial norte-americana, a inclusão do café torrado e, principalmente, do café solúvel entre os produtos isentos elimina um dos principais riscos apontados pelo setor durante a consulta pública conduzida pelo USTR. A decisão preserva a competitividade das exportações brasileiras e reduz potenciais impactos sobre a indústria norte-americana, altamente dependente do abastecimento externo.

Uva: principal preocupação

Fotos: Cláudio Neves

No segmento de frutas frescas, a principal preocupação concentra-se na uva. Os códigos da posição HTSUS 0806, referentes a uvas frescas e secas, não aparecem na relação oficial de exceções consultada. Caso essa condição seja mantida na versão definitiva da medida, a uva brasileira ficará sujeita à tarifa adicional de 25%.

Ainda assim, o impacto econômico tende a ser mais restrito do que em outros segmentos. As exportações brasileiras de uva para os Estados Unidos já vinham perdendo competitividade desde a imposição da tarifação anterior, reduzindo significativamente a participação desse destino nas vendas externas da fruta. Embora o mercado norte-americano representasse uma importante janela comercial, a Europa continua sendo o principal destino da uva brasileira. No entanto, a limitação dos embarques para os Estados Unidos pode impedir uma expansão dos embarques.

Cenário geral

De forma geral, a decisão do governo norte-americano preservou os principais produtos da pauta exportadora brasileira de frutas, suco de laranja e café. A permanência desses itens na lista de exceções reduz os impactos imediatos da medida sobre o agronegócio e evita perdas de competitividade em mercados considerados estratégicos para o Brasil.

Por outro lado, setores que permaneceram fora da lista, como o da uva, seguem acompanhando a regulamentação definitiva da medida e seus possíveis desdobramentos sobre o comércio bilateral.

Ressalva: Esta análise foi elaborada com base no Anexo oficial publicado pelo USTR em 4 de junho de 2026, que apresentou a proposta da medida e a relação detalhada dos códigos HTSUS inicialmente isentos, complementada pelas informações divulgadas após a decisão anunciada em 15 de julho de 2026. A confirmação definitiva para cada produto depende da publicação do Anexo consolidado correspondente à versão final da norma. Até o momento, não foi identificada evidência oficial de que a posição HTSUS 0806 (uvas frescas e secas) tenha sido incluída entre as exceções.

Fonte: Artigo escrito por Margarete Boteon, professora da Esalq/USP e coordenadora da área hortifrúti do Cepea.
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Como o Brasil perdeu influência comercial

Sobretaxa imposta pelos Estados Unidos evidencia que comércio, segurança e política passaram a caminhar juntos.

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Foto: Shutterstock

O tabuleiro comercial sofreu um realinhamento profundo, e o Brasil moveu-se tarde e mal. A confirmação de que o USTR concluiu a investigação sob a Seção 301, oficializando a sobretaxa de 25% sobre produtos brasileiros, é um revés severo. Mas, acima de tudo, é um diagnóstico implacável sobre o amadorismo e a saturação ideológica que paralisam nossa diplomacia governamental.

Diferentemente do tarifaço de 2025, derrubado por seu vício político, a investida atual possui blindagem técnica por ser um processo administrativo da Seção 301, de difícil reversão. O USTR apontou “práticas injustas”, misturando assimetrias reais (etanol, propriedade intelectual e tarifas) com pautas sobre soberania, como o escrutínio sobre decisões do STF contra big techs, combate à corrupção e desmatamento.

Artigo escrito por Márcio Coimbra, mestre em Ação Política, CEO da Casa Política e presidente-executivo do Instituto Monitor da Democracia.

Soma-se a isso a contaminação de agendas, a chamada linkage diplomacy. A recente classificação de facções brasileiras como organizações terroristas por Washington fundiu governança econômica e segurança nacional. O comércio virou moeda de troca geopolítica de alta complexidade, tabuleiro em que nossa diplomacia estatal demonstrou pouca agilidade de manobra.

Diante desse cerco previsível, Brasília respondeu com passividade técnica e retórica inflamada para consumo interno. O Planalto preferiu a inércia para explorar o desgaste eleitoralmente. Essa postura gerou forte reação da FIESP, que criticou o governo por alimentar “ruídos desnecessários” e priorizar conflitos personalistas em vez da economia. Estão certíssimos.

A ameaça da Fazenda de retaliar via “Lei de Reciprocidade” expõe um desconhecimento preocupante de mercado. Como ex-diretor da Apex-Brasil, sei que barreiras de vingança encarecem insumos, asfixiam importadores e destroem empregos logísticos. A obsessão por superávits ignora que potências modernas usam importações estrategicamente para criar dependência mútua, e não guerras emocionais.

Enquanto Brasília flerta com o confronto, os EUA dão uma aula de realpolitik. Junto aos 25%, o USTR aplicou 2.100 exceções, poupando setores como aeroespacial (Embraer), café e carnes. Onde o Brasil tem indispensabilidade estrutural, a tarifa caiu para blindar o americano da inflação e, onde somos substituíveis, fomos atingidos sem hesitação.

Foto: Marcos Oliveira/Agência Brasil

Esta assimetria ficou clara nos bastidores. Diante da omissão oficial, canais de representação setorial agiram. A articulação privada levou a Washington dados técnicos que provaram o impacto das tarifas nas próprias indústrias americanas, mitigando as sanções, esforço do qual participo ativamente nos EUA desde as primeiras medidas. A Casa Branca responde a dados e à articulação direta, não a notas de repúdio.

A lição é urgente: a inserção internacional do país não pode ser refém de voluntarismos. O protecionismo não se combate com indignação, mas com inteligência comercial. Para reaver a confiança, o Brasil precisa devolver o protagonismo à diplomacia corporativa privada. Sem eficiência interna e interlocução técnica despida de ideologia, assistiremos passivos à erosão de mercados que levamos décadas para conquistar.

Fonte: Artigo escrito por Márcio Coimbra, mestre em Ação Política, CEO da Casa Política e presidente-executivo do Instituto Monitor da Democracia.
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Bovinos / Grãos / Máquinas

Nova cota da China pode transformar o ciclo da pecuária brasileira

Mudança nas regras de importação deve influenciar o ritmo das exportações, a oferta de animais para abate e o comportamento da arroba.

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Fotos: Shutterstock

A introdução de limites às importações chinesas de carne bovina representa uma mudança estrutural para a pecuária brasileira. Mais do que uma restrição comercial, a medida altera o funcionamento do mercado, interfere na formação do preço do boi gordo e pode modificar a intensidade e a duração das fases do ciclo pecuário nacional.

A partir de 2026, a China passou a adotar cotas específicas para seus principais fornecedores de carne bovina. Para o Brasil, o volume estabelecido foi de aproximadamente 1,106 milhão de toneladas em 2026, com elevação gradual para 1,128 milhão em 2027 e 1,151 milhão de toneladas em 2028. As importações que ultrapassarem esses limites ficam sujeitas a uma tarifa adicional de 55%, reduzindo significativamente a competitividade do produto que exceder a cota.

Artigo escrito por Thiago Bernardino de Carvalho, pesquisador do Cepea.

O impacto é relevante porque a China se consolidou como o principal destino da carne bovina brasileira. Em 2025, aproximadamente 48% das exportações brasileiras do produto foram destinadas ao mercado chinês. No mesmo ano, os embarques brasileiros de carne bovina fresca para aquele país alcançaram cerca de 1,648 milhão de toneladas, bem acima da atual cota.

A diferença entre o volume historicamente exportado e a nova limitação comercial cria um desafio que vai além dos frigoríficos exportadores. Seus efeitos tendem a percorrer toda a cadeia, atingindo a indústria, o mercado de reposição, os sistemas de recria e engorda e, finalmente, as decisões de retenção ou descarte de matrizes.

Durante muitos anos, a formação do preço do boi gordo brasileiro esteve associada principalmente à oferta doméstica de animais terminados no primeiro e segundo semestres – caracterizando a safra e entressafra de bovinos –, ao consumo interno, ao nível dos estoques da indústria e às diferentes fases do ciclo pecuário.

Esses fatores continuam importantes. Entretanto, o crescimento de animais terminados no confinamento, mas, principalmente, o avanço das exportações e a crescente participação chinesa introduziram um componente adicional: a demanda externa passou a exercer influência direta sobre o valor da matéria-prima no Brasil.

A China tornou-se, em muitos momentos, a compradora marginal da carne bovina brasileira. Em outras palavras, passou a absorver volumes adicionais de produção e a influenciar o preço necessário para equilibrar oferta e demanda no mercado interno.

Quando as compras chinesas estão aquecidas, frigoríficos habilitados para exportar aumentam sua necessidade de matéria-prima. A maior competição por animais aptos ao mercado chinês fortalece as escalas de abate e pode elevar o preço do chamado “boi China”, com reflexos sobre outras categorias de bovinos.

Sazonalidade do preço do boi gordo

Historicamente, o comportamento dos preços do boi gordo no Brasil apresentava uma sazonalidade relativamente bem definida. No primeiro semestre, especialmente entre fevereiro e maio, predominava uma menor oferta de animais terminados, reflexo da entressafra das pastagens. Nesse período, a disputa da indústria por matéria-prima costumava sustentar preços mais elevados da arroba.

Foto: Ana Maio

Com a chegada do período seco, entre junho e setembro, aumentava a disponibilidade de animais provenientes da terminação em pasto e, mais recentemente, do confinamento de primeiro giro. A maior oferta reduzia o poder de negociação dos pecuaristas, pressionando os preços. No último trimestre do ano, a intensificação do confinamento, associada ao aumento do consumo doméstico em função das festas de fim de ano, contribuía para um novo ajuste no mercado, embora esse movimento variasse conforme a intensidade da oferta.

Esse padrão sazonal era determinado sobretudo por fatores produtivos, como a disponibilidade de pastagens, as condições climáticas, o calendário de confinamento e a própria dinâmica do ciclo pecuário.

Entretanto, a implantação da cota chinesa em 2026 até 2028 tende a modificar esse comportamento. Além da sazonalidade biológica da oferta de animais, o mercado passa a incorporar uma sazonalidade comercial relacionada ao ritmo de utilização da cota anual de exportação.

Nos primeiros meses de vigência da cota, a indústria exportadora tende a intensificar os embarques para aproveitar o acesso ao mercado chinês sem incidência da tarifa adicional. Esse movimento aumenta a competição entre frigoríficos por animais aptos à exportação, podendo antecipar valorizações da arroba que anteriormente ocorreriam apenas em momentos de menor oferta.

À medida que a utilização da cota se aproxima do limite anual, entretanto, a demanda dos frigoríficos exportadores tende a perder intensidade. Caso a tarifa adicional inviabilize economicamente novos embarques para a China, parte da carne destinada ao mercado externo poderá ser redirecionada ao mercado doméstico ou a mercados alternativos, reduzindo a capacidade de pagamento da indústria pelo boi gordo.

Foto: Divulgação

Como consequência, a tradicional curva sazonal da arroba pode sofrer alterações importantes. O mercado deixa de responder exclusivamente à disponibilidade física de animais e passa a incorporar expectativas relacionadas ao comércio internacional. Em determinados anos, mesmo diante de uma oferta relativamente ajustada, a proximidade do esgotamento da cota poderá limitar novas altas de preços. Em outros, caso o ritmo de exportação seja inferior ao esperado ou a cota seja ampliada, esse efeito poderá ser atenuado.

Em outras palavras, a sazonalidade do boi gordo deixa de ser explicada apenas pela biologia do rebanho e pelo calendário de produção. A partir da implantação da cota chinesa, a evolução dos preços passa a refletir também o comportamento da demanda internacional, transformando o calendário das exportações em um novo fator determinante da formação da arroba no Brasil.

Os efeitos sobre o ciclo pecuário

O ciclo pecuário tradicional é determinado pelo tempo necessário para ajustar a oferta de bovinos. Quando os preços do boi gordo e do bezerro estão elevados, os produtores tendem a reter mais fêmeas para reprodução. Essa decisão reduz inicialmente a oferta de animais para abate, mas amplia a produção de bezerros nos anos seguintes.

Com a entrada das novas gerações no sistema produtivo, aumenta a oferta de animais para recria, engorda e abate. A maior disponibilidade pressiona os preços, reduz a rentabilidade e estimula o descarte de matrizes. O aumento do abate de fêmeas, por sua vez, diminui novamente a capacidade futura de produção, preparando a fase seguinte de valorização.

A cota chinesa pode interferir nesse mecanismo ao produzir choques adicionais de demanda. Caso os embarques diminuam de forma expressiva após o preenchimento da cota, a indústria poderá enfrentar maior disponibilidade de carne e de animais no mercado doméstico. Isso tende a enfraquecer as escalas de compra e aumentar o poder de negociação dos frigoríficos.

A queda ou a desaceleração dos preços do boi gordo afeta rapidamente o mercado de reposição. O pecuarista de recria e engorda passa a pagar menos pelo bezerro ou pelo boi magro, pois sua receita esperada com a venda do animal terminado diminui.

Na atividade de cria, porém, o ajuste ocorre mais lentamente. Uma redução persistente no preço do bezerro pode estimular o aumento do descarte de vacas e novilhas. No curto prazo, o maior abate de fêmeas amplia a produção de carne e reforça a pressão baixista. No médio prazo, entretanto, reduz a quantidade de matrizes e limita a oferta futura de bezerros.

Dessa forma, a cota pode aprofundar a fase de baixa do ciclo pecuário, especialmente quando coincidir com um período de elevada oferta de animais e aumento do abate de fêmeas.

Por outro lado, seus efeitos não são necessariamente permanentes. Se o Brasil conseguir ampliar as vendas para outros mercados, aumentar o valor médio da carne exportada ou negociar a expansão da cota chinesa, parte da pressão poderá ser absorvida.

Da formação doméstica à paridade de exportação

A formação do preço do boi gordo tornou-se mais complexa. O mercado deixou de responder apenas ao equilíbrio entre oferta de animais e consumo doméstico e passou a incorporar uma espécie de paridade de exportação.

De forma simplificada, a capacidade de pagamento da indústria exportadora depende do valor obtido com a venda da carne no exterior, convertido pela taxa de câmbio, descontados os custos de processamento, logística, tributos e margens operacionais.

Nesse contexto, uma valorização do dólar geralmente aumenta a receita em Reais das exportações e pode ampliar a capacidade de pagamento dos frigoríficos. Da mesma forma, preços internacionais mais elevados tendem a favorecer a arroba.

Entretanto, a cota introduz uma restrição adicional. Mesmo com câmbio favorável e preços externos atrativos, o frigorífico pode não conseguir ampliar indefinidamente as exportações para a China. Depois do preenchimento do limite, a tarifa adicional reduz a paridade de exportação e, consequentemente, a capacidade de pagamento pela matéria-prima.

A fórmula econômica passa a depender não apenas do preço internacional e do câmbio, mas também da disponibilidade de espaço dentro da cota.

Enquanto houver cota disponível, a China pode continuar sustentando a demanda e o preço do boi gordo. Quando o limite estiver próximo de ser atingido, o valor econômico da exportação adicional diminui e o mercado interno volta a ganhar maior importância na determinação dos preços.

A cota chinesa não encerra a relevância da China para a pecuária brasileira. O país asiático continuará sendo um comprador central da carne bovina nacional. Entretanto, a existência de um limite anual altera a dinâmica comercial e cria uma nova variável para a formação do preço do boi gordo.

Foto: Thais Rodrigues de Sousa

O mercado passa a conviver com uma demanda exportadora potencialmente mais concentrada no início do ano, risco de desaceleração após o preenchimento da cota e maior necessidade de redirecionamento da produção.

No ciclo pecuário, a restrição pode intensificar períodos de baixa, estimular o descarte de matrizes e acelerar ajustes na oferta futura de bezerros. Na formação de preços, a disponibilidade da cota passa a atuar ao lado da oferta de animais, do consumo doméstico, do câmbio e dos preços internacionais.

A principal transformação está na perda de linearidade do mercado. Um câmbio favorável ou um preço internacional elevado já não garantem, isoladamente, maior capacidade de pagamento pela arroba. Será necessário considerar também quanto da cota ainda está disponível e qual mercado poderá absorver a carne adicional.

Nesse novo ambiente, informação, diversificação comercial e gestão de risco deixam de ser apenas vantagens competitivas. Tornam-se elementos fundamentais para proteger margens e orientar decisões em todos os elos da pecuária brasileira.

Fonte: Artigo escrito por Thiago Bernardino de Carvalho, pesquisador do Cepea.
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