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Tecnologia da Epagri auxilia no desenvolvimento de tilápias adaptadas ao clima em Santa Catarina

Objetivo do programa de melhoramento genético é fornecer matrizes de tilápia melhoradas para os produtores de alevinos catarinenses e do Brasil.

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Santa Catarina produziu 42 mil toneladas de tilápia em 2022 - Foto: Aires Mariga/Epagri

A Epagri realiza há mais de 10 anos o programa de melhoramento genético da tilápia, que resultou na linhagem SC04, adaptada às características de clima e cultivo do Estado. Esse foi um dos fatores que colaborou para que Santa Catarina se tornasse o quarto maior produtor de peixes cultivados do país, apesar de contar com clima e relevo limitantes à atividade.

Segundo os dados mais recentes publicados no Observatório Agro Catarinense, em 2022 o Estado produziu 42.100 toneladas de tilápia, uma variação de 5,3% em relação ao ano anterior. Ainda segundo o Observatório, a produção de tilápias vem crescendo continuamente no Estado. Os dados iniciais, de 2015, mostram uma produção de 30.020 toneladas.

O programa de melhoramento genético de tilápias tem objetivo de fornecer matrizes de tilápia melhoradas para os produtores de alevinos de Santa Catarina e do Brasil. Segundo Bruno Corrêa da Silva, pesquisador da Epagri e coordenador do programa, a tilápia Epagri SC04 foi selecionada para obter maior peso final em cultivos intensivos em viveiros escavados nas condições climáticas de Santa Catarina.

Em dez anos de pesquisa, o ganho em crescimento dos animais ao longo de quatro gerações é estimado em 33,9% pelos pesquisadores. O crescimento médio da linhagem da Epagri nos meses mais quentes (novembro a maio) pode chegar a mais de 4g por dia. Nos períodos mais frios (maio a outubro) a média de crescimento pode chegar a 2g por dia. O rendimento de filé da tilápia Epagri tem sido entre 34 a 37,2%. A rentabilidade média dos cultivos acompanhados entre 2019 a 2022 foi de 32,4% (16,7% a 59,5%). Neste mesmo período, o lucro operacional foi em média de R$54.900 mil por hectare.

Análise de DNA

Para alcançar resultados tão expressivos a Epagri vem investindo em alta tecnologia no programa de melhoramento genético da tilápia. Segundo Bruno, esse trabalho envolve a marcação individual dos peixes pesquisados, por meio de nanochips instalados nos animais. Após a identificação, cada peixe tem um pedaço de sua nadadeira retirado, que vai para o laboratório de biologia molecular para fazer a análise do DNA desse animal.

Adriana Pereira, química da Epagri, explica que, além de extrair o DNA, são aplicadas metodologias de biologia molecular para identificar a diversidade genética existente entre os animais e as famílias de reprodutores. Também são identificados os peixes tolerantes ao frio e os mais resistentes a algumas doenças. Os resultados são processados no laboratório e encaminhados ao programa de melhoramento genético, para serem utilizados no direcionamento dos cruzamentos.

A Epagri mantém também Unidades de Referência Técnica (URTs), que são propriedades de agricultores selecionadas para receberem e testarem as tecnologias desenvolvidas. Nas URTs, os pesquisadores, em conjunto com o produtor rural, repetem a rotina dos piscicultores profissionais, ou seja, cruzam as matrizes selecionadas para obter alevinos que são engordados até o tamanho ideal para comercialização. Assim, os pesquisadores da Epagri conseguem acompanhar o desempenho zootécnico desses animais selecionados e fazem também toda a análise econômica envolvida na atividade.

“Com isso, o projeto de melhoramento de tilápia da Epagri consegue chegar até o produtor com um animal de ótima qualidade genética para que ele obtenha um bom ganho econômico, atendendo assim a necessidade da cadeia da piscicultura”, avalia Bruno.

Fonte: Assessoria Epagri

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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