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Tarifas anunciadas pelos Estados Unidos ameaçam previsibilidade contratual e o equilíbrio financeiro do agronegócio

Medida altera a base econômica de negócios construídos com margens apertadas, o que afeta diretamente contratos com cláusulas de entrega futura, preços fixados em moeda estrangeira e obrigações vinculadas a volumes mínimos e cronogramas logísticos rigidamente definidos.

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Foto: Shutterstock

A entrada em vigor, a partir de 1º de agosto de 2025, da tarifa de 50% sobre todos os produtos brasileiros importados pelos Estados Unidos, conforme comunicado oficial do presidente Donald Trump da última quarta-feira (09), terá efeitos comerciais e jurídicos substanciais ao País, atingindo diretamente os principais produtos das cadeias agroindustriais brasileiras, com destaque para café, carne bovina, suco de laranja, celulose e derivados de soja, todos com elevado grau de exposição ao mercado norte-americano.

Foto: Claudio Neves

Na avaliação do especialista em Direito Cível, Rodrigo Linhares Orlandini, para agroindústrias, cooperativas agropecuárias e grupos exportadores organizados em cadeias verticais de produção e beneficiamento, a medida representa não apenas uma elevação abrupta dos custos operacionais, mas também uma quebra da previsibilidade contratual, comprometendo o equilíbrio financeiro de operações previamente estruturadas. “A nova carga tarifária impõe uma mudança repentina na base econômica de negócios construídos com margens apertadas, o que afeta diretamente contratos com cláusulas de entrega futura, preços fixados em moeda estrangeira e obrigações vinculadas a volumes mínimos e cronogramas logísticos rigidamente definidos”, expõe Orlandini.

Ele explica que, juridicamente, trata-se de um caso típico de fato superveniente de caráter excepcional e imprevisível, que pode ensejar pedidos de revisão contratual com base na teoria da onerosidade excessiva, especialmente nos contratos regulados pelo direito brasileiro. Ainda que o contrato esteja submetido a jurisdição estrangeira, é recomendável a adoção de mecanismos negociais para revisão voluntária das obrigações, sob pena de caracterização de inadimplemento por força maior ou por impossibilidade objetiva de execução contratual.

Orlandini afirma que é importante destacar que grande parte das operações agroindustriais voltadas à exportação carece de cláusulas específicas que disciplinem alterações unilaterais de tributos por parte de países importadores, o que amplifica a insegurança jurídica das partes envolvidas. “A ausência desse tipo de previsão aumenta o risco de litígios comerciais, especialmente quando o comprador exigir o cumprimento integral do contrato, ignorando os efeitos diretos da nova tarifa sobre o fornecedor brasileiro”, destaca.

Foto: Claudio Neves

Além disso, no plano fiscal e regulatório, o impacto é igualmente relevante. Muitas estruturas de exportação agroindustrial utilizam regimes especiais de tributação, como o drawback, o RECOF (Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado), o Reintegra e os créditos presumidos de ICMS, os quais dependem da efetiva concretização da exportação para a fruição integral dos benefícios. Com a retração potencial de embarques ou redirecionamento de mercado, poderá haver perda de incentivos, necessidade de devolução de créditos ou glosa de benefícios fiscais, com efeitos contábeis e financeiros relevantes sobre o resultado do exercício.

No caso específico das cooperativas agroindustriais, Orlandini ressalta que a tarifa anunciada pelos Estados Unidos poderá impactar o modelo de distribuição de sobras, alterar o critério de rateio entre cooperados e comprometer contratos de parceria ou fornecimento firmados com base em preços de referência internacional. “Cooperativas que atuam como exportadoras diretas ou repassadoras de contratos precisam revisar urgentemente seus fluxos de remuneração, contratos de adiantamento sobre entrega futura e instrumentos de hedge cambial vinculados a receitas futuras em dólar”, ressalta.

Ainda que exista a possibilidade de contestação da medida em fóruns multilaterais, como a Organização Mundial do Comércio (OMC), ou mesmo de articulação diplomática por parte do governo brasileiro, a entrada em vigor da tarifa já está formalmente estabelecida e, portanto, deve ser tratada como uma realidade jurídica. Isso significa que os efeitos incidirão diretamente sobre operações com embarques realizados a partir de agosto de 2025, motivo pelo qual o setor precisa reagir com base em dados concretos e não em expectativas políticas.

Auditorias contratuais

Foto: Claudio Neves

Diante desse cenário, recomenda-se que agroindústrias e cooperativas realizem, com urgência, auditoria contratual de suas exportações, reavaliem os termos das obrigações pactuadas com importadores norte-americanos e revisem suas estruturas de precificação, repasse e remuneração. Operações estruturadas com base em isenção tributária devem ser recalibradas, e instrumentos jurídicos que permitam a renegociação célere e segura devem ser preparados com antecedência.  “O agronegócio brasileiro alcançou sua posição de liderança mundial com base em governança, previsibilidade e capacidade de adaptação. Em um cenário de ruptura comercial como este, a antecipação técnica e a resposta jurídica estruturada tornam-se essenciais para a continuidade das operações e para a preservação da posição de mercado construída ao longo de décadas”, avalia Orlandini.

A tarifa imposta pelos Estados Unidos não representa apenas um novo custo logístico ou financeiro. Ela sinaliza uma inflexão no ambiente regulatório do comércio internacional do agro. Diante disso, empresas que atuam com inteligência jurídica, segurança documental e planejamento fiscal consistente estarão mais preparadas para absorver o impacto, renegociar com firmeza e consolidar sua posição mesmo em tempos de instabilidade. Neste contexto, a hesitação impõe riscos reais, e a ação técnica, tempestiva e bem fundamentada é o único caminho seguro.

Fonte: Assessoria Martinelli Advogados

Colunistas

Você está desperdiçando o dinheiro do marketing?

Conheça três pontos que podem contribuir para um melhor desempenho.

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Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Durante a conversa com um grande amigo, lembrei, recentemente, de uma experiência que tive no agronegócio. Uma empresa de nutrição animal precisava aumentar a visibilidade junto a potenciais clientes e entrou em contato com a Ação Estratégica – Comunicação e Marketing no Agronegócio.

O gerente de marketing compartilhou o briefing de forma clara e objetiva: “precisamos aparecer em mídias estratégicas, locais e nacionais, e também ampliar a nossa presença em canais digitais. A concorrência está grande e precisamos ser mais reconhecidos no campo. Isso vai ajudar a fechar negócios”.

Após algumas reuniões, finalizamos o planejamento de assessoria de imprensa e de redes sociais, definindo a linguagem, os temas e os principais objetivos a serem atingidos em curto e médio prazo.

Rapidamente, os porta-vozes foram definidos e participaram de um media training, no qual a Ação Estratégica apresentou dicas para os executivos terem um desempenho ainda melhor nas futuras entrevistas com jornalistas.

Como próximo passo, a mídia recebeu sugestões de notícias sobre a empresa e as redes sociais foram abastecidas com conteúdo relevante sobre o ecossistema em que a empresa atua.

Em poucos meses, os materiais divulgados causaram um grande impacto, maior do que o esperado. Potenciais clientes fizeram vários comentários nos posts publicados, mandaram mensagens em privado e também entraram em contato com a empresa via WhatsApp.

O sucesso desta ação teve três pontos centrais:

1) Análise

O cliente compartilhou importantes informações, na etapa do planejamento, sobre os perfis dos potenciais clientes. Essas informações propiciaram uma análise consistente de cenário.

2) Integração

O movimento foi realizado em total sintonia com o departamento de vendas, com o objetivo de potencializar as oportunidades de negócios.

3) Correção

Com frequência, realizamos reuniões para a correção de rotas, o que contribuiu para as divulgações serem sempre relevantes.

 A importância desses três pontos (Análise, Integração e Correção) vai além do sucesso de uma ação específica. Se bem utilizados, eles contribuem diretamente para uma melhor utilização dos recursos, evitando, de forma contínua, o desperdício de dinheiro, e também propiciam um rico aprendizado a ser utilizado nas próximas atividades.

Afinal, com experiência, informação e estratégia adequada, melhoramos o nosso desempenho, não é mesmo?

Fonte: Artigo escrito por Rodrigo Capella, palestrante e diretor geral da Ação Estratégica - Comunicação e Marketing no Agronegócio.
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Mercado de fertilizantes no Brasil mantém forte dependência de importações

Volume soma 40,9 milhões de toneladas até outubro de 2025, com Mato Grosso liderando o consumo nacional.

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Foto: Divulgação/OP Rural

As entregas de fertilizantes ao mercado brasileiro somaram 5,08 milhões de toneladas em outubro de 2025, alta de 2,1% frente ao mesmo mês do ano anterior, quando foram comercializadas 4,98 milhões de toneladas, segundo a Associação Nacional para a Difusão de Adubos (ANDA). No acumulado de janeiro a outubro foram registradas 40,94 milhões de toneladas entregues, com alta de 8,4% em comparação a igual período de 2024, quando o total foram entregues 37,78 milhões de toneladas.

O Estado de Mato Grosso manteve a liderança no consumo, com participação de 22,1% do total nacional, o equivalente a 9,05 milhões de toneladas. Na sequência aparecem Paraná (4,97 milhões), São Paulo (4,35 milhões), Rio Grande do Sul (4,21 milhões) Goiás (3,99 milhões), Minas Gerais (3,90 milhões) e Bahia (2,75 milhões).

A produção nacional de fertilizantes intermediários encerrou outubro de 2025 em 631 mil toneladas, registrando uma queda de 2,2% em relação ao mesmo mês de 2024. No acumulado de janeiro a outubro, o volume chegou a 6,20 milhões de toneladas, avanço de 5,7% em relação com as 5,87 milhões de toneladas no mesmo período de 2024.

As importações alcançaram no mês de outubro de 2025, 4,38 milhões de toneladas, redução de 1,1% sobre igual período do ano anterior. De janeiro a outubro, o total importado somou 35,88 milhões de toneladas, com crescimento de 7,1% em relação as 33,49 milhões de toneladas no mesmo período de 2024.

O Porto de Paranaguá consolidou-se como principal ponto de entrada do insumo, foram importadas 8,89 mil toneladas no período, crescimento de 5,8% frente a 2024 (8,40 milhões de toneladas). O terminal representou 24,8% do total de todos os portos, segundo dados do Siacesp/MDIC.

Fonte: Assessoria ANDA
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Produtores têm até 31 de janeiro para regularizar inconsistências fiscais

Receita Federal intensifica fiscalização sobre rendimentos rurais e alerta para risco de autuações e multas após o prazo.

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Foto: Jose Fernando Ogura

A Receita Federal do Brasil intensificou as orientações voltadas à conformidade fiscal no setor rural, com atenção especial aos rendimentos oriundos de arrendamentos de imóveis rurais. A iniciativa integra uma ação nacional de conformidade cujo objetivo é estimular a autorregularização dos contribuintes, permitindo a correção de inconsistências até janeiro de 2026, antes do avanço para etapas de fiscalização mais rigorosas.

Segundo o órgão, é recorrente a subdeclaração ou o enquadramento incorreto dos valores recebidos com arrendamentos, seja por desconhecimento da legislação tributária, seja por falhas no preenchimento das declarações. Para identificar divergências, a Receita Federal tem ampliado o uso de cruzamento de dados, recorrendo a informações de cartórios, registros de imóveis rurais e movimentações financeiras, em um ambiente de fiscalização cada vez mais digital e integrado.

Foto: Jonathan Campos/AEN

O advogado tributarista Gianlucca Contiero Murari avalia que o atual movimento do Fisco representa um ponto de atenção relevante para produtores rurais e proprietários de terras. “A autorregularização é uma oportunidade valiosa para o contribuinte rural corrigir falhas, evitar autuações, multas elevadas e até questionamentos mais complexos no futuro. A Receita Federal tem adotado uma postura cada vez mais preventiva, mas com fiscalização altamente tecnológica”, afirma.

Murari ressalta que os rendimentos provenientes de arrendamento rural exigem cuidado específico no enquadramento e na declaração, de acordo com as regras do Imposto de Renda. Isso inclui a avaliação sobre a tributação como pessoa física ou jurídica, conforme a estrutura da operação. “É fundamental que o produtor ou proprietário busque orientação especializada para avaliar contratos, natureza dos rendimentos e a forma correta de declarar. Um ajuste feito agora é muito menos oneroso do que uma autuação depois”, completa.

Fonte: Assessoria Dosso Toledo Advogados
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