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Tarifaço global amplia volatilidade no comércio marítimo e pressiona logística brasileira em 2026

Escalada de medidas protecionistas, oscilações nos fretes e redirecionamento de rotas elevam custos e reforçam o papel da análise de dados nas cadeias globais.

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Fotos: Claudio Neves

O comércio exterior inicia 2026 sob o impacto persistente de um novo ciclo de elevação tarifária em grandes economias, movimento que vem sendo classificado por analistas como um tarifaço global. A intensificação de políticas industriais defensivas, somada às tensões geopolíticas e à reorganização das cadeias produtivas, tem aumentado a complexidade operacional do transporte marítimo e pressionado custos ao longo da cadeia.

Especialista em Tecnologia para Logística Marítima, Marcos Silva: “Quando as tarifas sobem, o efeito não é linear. Há redistribuição de demanda entre rotas, o que pressiona a gestão de equipamentos e a formação de fretes. Isso torna o planejamento logístico muito mais dependente de modelos preditivos” – Foto: Divulgação

Projeções recentes da Organização Mundial do Comércio (OMC) indicam crescimento moderado do comércio de mercadorias após a desaceleração observada entre 2023 e 2024, enquanto o volume de medidas restritivas segue elevado em nível global. Relatórios da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) apontam que incertezas regulatórias, custos logísticos e gargalos portuários permanecem entre os principais fatores de risco para a fluidez das trocas internacionais.

No Brasil, dados do ComexStat, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), mostram que a corrente de comércio continua em patamar historicamente alto, mas com maior volatilidade de preços e prazos logísticos, especialmente em rotas mais sensíveis a mudanças tarifárias.

Para o especialista em Tecnologia para Logística Marítima, Marcos Silva, o impacto do tarifaço vai além do aumento direto de custos. “O tarifaço não afeta apenas a competitividade do produto, mas também altera fluxos comerciais, pressiona a previsibilidade das rotas e exige um nível muito maior de inteligência de dados para sustentar decisões operacionais”, ressalta.

Segundo Silva, a principal mudança em curso é estrutural, com o comércio marítimo passando a operar de forma mais sistemática sob um ambiente de incertezas. “O transporte marítimo entrou definitivamente na era da volatilidade. Sem visibilidade de fretes e capacidade e desempenho portuário, as empresas ficam expostas a ineficiências que antes eram diluídas pelo crescimento do comércio”, aponta.

Volatilidade nos fretes e nas rotas

Indicadores internacionais de frete, como o Shanghai Containerized Freight Index (SCFI) e o Drewry World Container Index, registraram oscilações relevantes ao longo de 2024 e 2025, refletindo ajustes de capacidade das grandes alianças marítimas e choques geopolíticos em rotas estratégicas.

Na avaliação de Silva, a elevação de tarifas tende a amplificar esse movimento ao provocar redirecionamento de cargas, mudança de origens produtivas e maior desequilíbrio na reposição global de contêineres. “Quando as tarifas sobem, o efeito não é linear. Há redistribuição de demanda entre rotas, o que pressiona a gestão de equipamentos e a formação de fretes. Isso torna o planejamento logístico muito mais dependente de modelos preditivos”, explica.

Reconfiguração dos fluxos

A leitura dos dados consolidados de 2025 já evidencia, na prática, os efeitos dessa reconfiguração do comércio global. Segundo análises da Datamar, o Brasil encerrou o ano com crescimento moderado nas exportações conteinerizadas de 2% e com avanço um pouco mais robusto nas importações, chegando a 4,4%.

De acordo com Silva, o desempenho sugere estabilidade, mas a análise detalhada revela movimentos estruturais relevantes ao longo do ano.  “As exportações brasileiras para os Estados Unidos recuaram 12,1% em 2025, refletindo diretamente mudanças tarifárias que impactaram os fluxos comerciais, sobretudo no segundo semestre. Em contrapartida, os embarques para outros mercados cresceram 4,1%, compensando parcialmente essa retração”, avalia.

Mesmo nesse contexto, o último trimestre do ano indicou uma inflexão positiva, com crescimento de 6% em relação ao quarto trimestre de 2024, sinalizando ajustes de rota e recomposição gradual da demanda internacional.

A segmentação por produto reforça o cenário de assimetria: cadeias como carnes, tabaco e produtos vegetais apresentaram crescimento, enquanto café, açúcar e madeira registraram quedas relevantes. “O número consolidado importa, mas ele esconde histórias muito diferentes por produto, mercado e momento do ano. É nesse nível de detalhe que estão os sinais que orientam decisões futuras”, destaca Silva.

Segundo ele, esse tipo de leitura só é possível com bases históricas robustas e modelos analíticos capazes de capturar mudanças estruturais. “O tarifaço acelera a necessidade de inteligência aplicada. Plataforma de inteligência de comércio marítimo permitem enxergar não apenas o que aconteceu, mas antecipar tendências em um ambiente de incerteza crescente”, pontua.

Digitalização ganha urgência

Esse cenário tem acelerado investimentos em plataformas de inteligência logística, integração de dados portuários e análise preditiva. Estudos da McKinsey e da UNCTAD já vinham apontando a digitalização do transporte marítimo como um dos principais vetores de eficiência da década, tendência que ganha tração adicional com o ambiente mais protecionista.

Para Silva, empresas que tratarem dados como ativo estratégico terão vantagem competitiva clara. “O tarifaço funciona como um catalisador da transformação digital no setor de shipping. Quem conseguir antecipar movimentos de mercado com base em dados terá mais resiliência operacional e melhor gestão de custos”, enfatiza.

Fonte: Assessoria Datamar

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Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho

Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

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Foto: Freepik

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.

Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB

“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.

O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.

Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
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Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja

Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

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Foto: Breno Lobato

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.

O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.

Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.

Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho

Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.

Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.

Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.

Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.

A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.

Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.

Fonte: Assessoria Embrapa Cerrados
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Seu contrato de arrendamento pode ser extinto

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

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Foto: Divulgação/Sistema Faep

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).

Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.

Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.

Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.

Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.

A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.

Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.

Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.

E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.

Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.

Fonte: Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
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