Conectado com

Notícias

Tarifaço de Trump: leia a íntegra do decreto que impõe 50% sobre produtos do Brasil

Presidente dos EUA justifica a medida com base em “emergência nacional” e acusa o governo brasileiro de ameaçar a segurança e os interesses americanos.

Publicado em

em

Foto: Divulgação

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) uma Ordem Executiva que estabelece uma tarifa adicional de 40% sobre os produtos brasileiros, elevando o total para 50%. A medida entra em vigor no dia 06 de agosto e é justificada pela Casa Branca como uma resposta a uma “ameaça incomum e extraordinária” representada pelas ações do governo brasileiro à segurança nacional, à política externa e à economia dos EUA.

A decisão marca uma escalada das tensões nas relações diplomáticas entre os dois países e classifica o Brasil em um mesmo patamar de hostilidade adotado anteriormente contra nações como Irã, Venezuela e Cuba. No documento, Trump acusa o governo brasileiro de perseguir politicamente o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus apoiadores, de violar direitos humanos e de praticar censura contra empresas e cidadãos americanos.

A Ordem Executiva invoca a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA), de 1977, e também critica duramente o Supremo Tribunal Federal (STF), em especial o ministro Alexandre de Moraes, a quem Trump acusa de atuar de forma “tirânica” contra opositores e redes sociais ligadas à extrema direita.

Leia a seguir a íntegra do comunicado oficial divulgado pela Casa Branca.

Pela autoridade a mim conferida como Presidente pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, incluindo a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (50 U.S.C. 1701 e seguintes) (IEEPA), a Lei de Emergências Nacionais (50 U.S.C. 1601 e seguintes) (NEA), a seção 604 da Lei de Comércio de 1974, conforme emendada (19 U.S.C. 2483), e a seção 301 do título 3 do Código dos Estados Unidos, eu, por meio deste, decreto:

Seção 1. Emergência Nacional. Como Presidente dos Estados Unidos, meu dever mais elevado é proteger a segurança nacional, a política externa e a economia deste país. Políticas, práticas e ações recentes do Governo do Brasil ameaçam a segurança nacional, a política externa e a economia dos Estados Unidos. Membros do Governo do Brasil tomaram medidas que interferem na economia dos Estados Unidos, violam os direitos de liberdade de expressão de pessoas dos Estados Unidos, infringem direitos humanos e minam o interesse que os Estados Unidos têm em proteger seus cidadãos e empresas. Membros do Governo do Brasil também estão perseguindo politicamente um ex-presidente do Brasil, o que contribui para a ruptura deliberada do Estado de Direito no Brasil, para intimidações de motivação política naquele país e para violações de direitos humanos.

Recentemente, membros do Governo do Brasil tomaram medidas sem precedentes que prejudicam e representam uma ameaça à economia dos Estados Unidos, conflitam com e ameaçam a política dos Estados Unidos de promover a liberdade de expressão e eleições livres e justas no país e no exterior, e violam direitos humanos fundamentais. De fato, certos funcionários brasileiros emitiram ordens obrigando plataformas online dos Estados Unidos a censurar contas ou conteúdos de pessoas dos Estados Unidos, mesmo quando tais contas ou conteúdos são protegidos pela Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos; bloquear a capacidade de pessoas dos Estados Unidos de arrecadar fundos em suas plataformas; alterar suas políticas de moderação de conteúdo, práticas de aplicação ou algoritmos de maneiras que possam resultar na censura de conteúdo e contas de pessoas dos Estados Unidos; e fornecer dados de usuários pertencentes a pessoas dos Estados Unidos, facilitando o direcionamento de críticos políticos nos Estados Unidos.

Por exemplo, o ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil, Alexandre de Moraes, abusou de sua autoridade judicial para atingir adversários políticos, proteger aliados corruptos e suprimir dissidentes, frequentemente em coordenação com outros funcionários brasileiros. O ministro de Moraes autorizou operações policiais com motivação política, prisões e congelamentos de contas bancárias.

Também autorizou a apreensão de passaportes, prendeu indivíduos sem julgamento por postagens em redes sociais, abriu investigações criminais sem precedentes – incluindo contra cidadãos dos Estados Unidos por discurso protegido constitucionalmente dentro dos Estados Unidos – e emitiu ordens secretas para que empresas de redes sociais norte-americanas censurassem milhares de publicações e banissem dezenas de críticos políticos, incluindo cidadãos dos Estados Unidos, por discursos legais realizados em solo norte-americano.

Quando empresas norte-americanas e com sede nos Estados Unidos se recusaram a cumprir suas exigências ilegais de censura, o ministro de Moraes impôs multas substanciais a essas empresas, ordenou a suspensão de suas operações no Brasil e ameaçou executivos com sede nos Estados Unidos com processos criminais. Na verdade, o ministro de Moraes atualmente supervisiona a acusação criminal movida pelo Governo do Brasil contra um residente dos Estados Unidos por declarações feitas em solo norte-americano.

Essas ações judiciais, tomadas sob o pretexto de combater “desinformação”, “notícias falsas” ou conteúdo “antidemocrático” ou “odioso”, colocam em risco a economia dos Estados Unidos ao coagir de maneira tirânica e arbitrária empresas norte-americanas a censurar discurso político, entregar dados sensíveis de usuários norte-americanos ou alterar suas políticas de moderação de conteúdo sob pena de multas extraordinárias, processos criminais, congelamento de ativos ou exclusão total do mercado brasileiro. Essas ações também limitam e inibem a liberdade de expressão nos Estados Unidos, violam direitos humanos e minam o interesse dos Estados Unidos em proteger seus cidadãos e empresas dentro e fora do país.

Autoridades brasileiras também estão perseguindo o ex-presidente do Brasil Jair Bolsonaro. O Governo do Brasil acusou injustamente Bolsonaro de múltiplos crimes relacionados ao segundo turno das eleições de 2022, e o Supremo Tribunal Federal do Brasil determinou equivocadamente que Bolsonaro deve ser julgado por essas acusações infundadas. A perseguição política, por meio de processos fabricados, ameaça o desenvolvimento ordenado das instituições políticas, administrativas e econômicas do Brasil, inclusive comprometendo a capacidade do país de realizar eleições presidenciais livres e justas em 2026. O tratamento dado ao ex-presidente Bolsonaro também contribui para a quebra deliberada do Estado de Direito no Brasil, para intimidações com motivação política naquele país e para abusos de direitos humanos.

Considero que as ações sem precedentes tomadas pelo Governo do Brasil violaram os direitos de liberdade de expressão de pessoas dos Estados Unidos, interferiram na economia dos Estados Unidos ao coagir empresas norte-americanas a censurar cidadãos dos EUA por discurso protegido pela Primeira Emenda da Constituição sob pena de multas extraordinárias, processos criminais, congelamento de ativos ou exclusão do mercado brasileiro, subverteram os interesses dos Estados Unidos em proteger seus cidadãos e empresas, minaram o Estado de Direito no Brasil e colocaram em risco o desenvolvimento ordenado das instituições políticas, administrativas e econômicas do Brasil. As políticas, práticas e ações do Governo do Brasil são repugnantes aos valores morais e políticos de sociedades democráticas e livres, e conflitam com a política dos Estados Unidos de promover governos democráticos em todo o mundo, o princípio da liberdade de expressão e de eleições livres e justas, o Estado de Direito e o respeito aos direitos humanos.

AGORA, PORTANTO, EU, DONALD J. TRUMP, Presidente dos Estados Unidos da América, considero que o escopo e a gravidade das recentes políticas, práticas e ações do Governo do Brasil constituem uma ameaça incomum e extraordinária, cuja origem se encontra, no todo ou em parte substancial, fora dos Estados Unidos, à segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados Unidos, e por meio deste declaro uma emergência nacional em relação a essa ameaça.

Para lidar com a emergência nacional declarada nesta ordem, determino que é necessário e apropriado impor uma tarifa ad valorem adicional de 40% sobre certos produtos do Brasil, conforme detalhado abaixo. A meu juízo, esta ação é necessária e apropriada para lidar com a emergência nacional declarada nesta ordem. Estou adotando esta medida apenas com o propósito de enfrentar a emergência nacional aqui declarada e não para qualquer outro fim.

Seção 2. Modificações Tarifárias.
(a) Os artigos do Brasil importados para o território aduaneiro dos Estados Unidos estarão, conforme a lei, sujeitos a uma tarifa ad valorem adicional de 40%. Essa tarifa entrará em vigor para mercadorias destinadas ao consumo, ou retiradas de armazéns para consumo, a partir das 0h01, horário da costa leste dos EUA, sete dias após a data desta ordem, exceto as mercadorias abrangidas por 50 U.S.C. 1702(b) ou listadas no Anexo I desta ordem, e exceto as mercadorias que (1) tenham sido carregadas em um navio no porto de embarque e estejam em trânsito em seu modo final de transporte antes da entrada nos Estados Unidos, antes das 0h01, horário da costa leste, sete dias após a data desta ordem; e (2) sejam destinadas ao consumo, ou retiradas de armazéns para consumo, antes das 0h01, horário da costa leste, em 5 de outubro de 2025. A Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos será modificada conforme previsto no Anexo II desta ordem.

(b) A Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA poderá tomar quaisquer medidas necessárias ou apropriadas para administrar a tarifa imposta por esta ordem.

Seção 3. Escopo das Tarifas e Acúmulo.
(a) A tarifa ad valorem imposta por esta ordem é adicional a quaisquer outras tarifas, taxas, impostos, tributos ou encargos aplicáveis a tais importações, salvo se sujeitas a ações existentes ou futuras conforme a seção 232 da Lei de Expansão Comercial de 1962, caso em que a tarifa ad valorem desta ordem não se aplicará.

(b) A tarifa ad valorem desta ordem não se aplica a artigos isentos conforme 50 U.S.C. 1702(b) ou listados no Anexo I, incluindo certos metais de silício, ferro-gusa, aeronaves civis e peças e componentes, alumina grau metalúrgico, minério de estanho, celulose, metais preciosos, energia e produtos energéticos, e fertilizantes.

(c) A tarifa ad valorem imposta pela Ordem Executiva 14257 de 2 de abril de 2025 (Regulamentando Importações com Tarifa Recíproca para Corrigir Práticas Comerciais que Contribuem para Déficits Comerciais Persistentes dos EUA), conforme alterada, será aplicada além da tarifa ad valorem desta ordem, quando aplicável segundo os termos da Ordem 14257.

(d) Os artigos sujeitos à tarifa, exceto aqueles elegíveis para admissão sob “status doméstico”, conforme definido em 19 CFR 146.43, e que forem admitidos em zona de comércio exterior após as 0h01 (EDT) sete dias após esta ordem, devem ser admitidos como “status estrangeiro privilegiado”, conforme definido em 19 CFR 146.41.

Seção 4. Autoridade de Modificação.
(a) Para assegurar que a emergência nacional declarada seja enfrentada, posso modificar esta ordem, inclusive à luz de informações adicionais, recomendações de autoridades superiores ou circunstâncias alteradas.

(b) Caso o Governo do Brasil retalie contra os Estados Unidos em resposta a esta ação, modificarei esta ordem para garantir a eficácia das ações aqui ordenadas. Por exemplo, se o Governo do Brasil elevar tarifas sobre exportações dos EUA, aumentarei proporcionalmente a tarifa ad valorem estipulada nesta ordem.

(c) Caso o Governo do Brasil tome medidas significativas para abordar a emergência nacional declarada nesta ordem e alinhar-se adequadamente com os Estados Unidos em questões de segurança nacional, política econômica e externa, poderei modificar esta ordem.

Seção 5. Monitoramento e Recomendações.
(a) O Secretário de Estado monitorará, e consultará regularmente qualquer autoridade superior que considerar apropriada, a situação envolvendo o Governo do Brasil.

(b) O Secretário de Estado, em consulta com os Secretários do Tesouro, do Comércio, da Segurança Interna, com o Representante Comercial dos EUA, com os Assistentes do Presidente para Segurança Nacional, Política Econômica, e Conselheiro Sênior para Comércio e Indústria, recomendará ações adicionais, se necessário, caso esta medida não seja eficaz ou o Brasil retalie.

Seção 6. Delegação.
O Secretário de Estado, em consulta com os Secretários do Tesouro, do Comércio, da Segurança Interna, com o Representante Comercial dos EUA, com os Assistentes do Presidente e o Presidente da Comissão de Comércio Internacional dos EUA, está autorizado a utilizar todos os poderes conferidos ao Presidente pela IEEPA, conforme necessário. O Secretário de Estado pode delegar essa autoridade dentro do Departamento de Estado. Todos os órgãos executivos devem tomar as medidas apropriadas dentro de sua autoridade para cumprir esta ordem.

Seção 7. Diretrizes de Relatórios.
O Secretário de Estado, em consulta com os demais mencionados, está autorizado e instruído a enviar relatórios recorrentes e finais ao Congresso sobre a emergência nacional declarada nesta ordem, de acordo com a seção 401 da NEA (50 U.S.C. 1641) e a seção 204(c) da IEEPA (50 U.S.C. 1703(c)).

Seção 8. Cláusula de Separabilidade.
Se qualquer disposição desta ordem, ou sua aplicação a qualquer indivíduo ou circunstância, for considerada inválida, o restante da ordem e sua aplicação a outras pessoas ou situações não serão afetados.

Seção 9. Disposições Gerais.
(a) Nada nesta ordem deve ser interpretado como limitação da autoridade legal de um departamento executivo ou agência, ou de seus respectivos chefes;
(b) Esta ordem será implementada conforme a legislação vigente e sujeita à disponibilidade de recursos;
(c) Esta ordem não pretende e não cria nenhum direito ou benefício, material ou processual, que possa ser exigido legalmente por qualquer parte contra os Estados Unidos, suas agências, funcionários ou qualquer outra pessoa;
(d) Os custos de publicação desta ordem serão de responsabilidade do Departamento de Estado.

DONALD J. TRUMP
A CASA BRANCA,
30 de julho de 2025

Fonte: O Presente Rural

Notícias

Portos do Paraná batem recorde histórico e superam 70 milhões de toneladas movimentadas em 2025

Volume já é 5% maior que o de 2024 e deve chegar a até 73 milhões de toneladas até o fim do ano, impulsionado por investimentos, aumento de calado e novas obras estruturantes.

Publicado em

em

Foto: Claudio Neves

A Portos do Paraná alcançou a marca de 70 milhões de toneladas movimentadas entre janeiro e parte de dezembro de 2025, o que representa um recorde histórico para a empresa pública e supera a produtividade de 2024 quinze dias antes do término do ano. Até o momento, o volume é 5% maior do que o registrado no ano anterior.

A expectativa é aumentar ainda mais essa escala de movimentação, com previsão de alcançar entre 72 e 73 milhões de toneladas até o dia 31 de dezembro.

Com isso, a Portos do Paraná irá superar o planejamento técnico, que previa uma movimentação de 70 milhões de toneladas somente a partir de 2035. “Os portos do Paraná alcançaram novamente uma marca histórica e muito antes do previsto. O Porto de Paranaguá é o mais eficiente do Brasil. Estamos trabalhando com novos investimentos para garantir essa expansão contínua nos próximos anos para garantir fluxo internacional para as empresas e indústrias paranaenses”, afirma o governado Carlos Massa Ratinho Junior.

Foto: Claudio Neves

“Em 2019, quando dissemos que iríamos alcançar as 60 milhões de toneladas, houve dúvida por parte de muitos, que afirmavam que não seria possível. Em cinco anos, superamos a meta e chegamos a 66,7 milhões de toneladas. Agora, ultrapassamos a marca de 70 milhões, provando que, com o uso de inteligência logística, investimentos e muito trabalho de toda a equipe da Portos do Paraná, além da participação ativa da comunidade portuária, quebrar barreiras e antecipar o futuro é possível”, acrescenta o diretor-presidente da Portos do Paraná, Luiz Fernando Garcia.

O aumento da movimentação de cargas nos portos paranaenses entre os anos de 2018 e 2025 é de 32%.

Quando o assunto é exportação, o Porto de Paranaguá se destaca como um dos mais importantes do mundo no embarque de grãos e farelos. Também é o maior corredor de exportação de carne de frango congelada do planeta, por onde saem mais de 48% de toda a produção nacional, destinada ao mercado externo.

Entre os portos brasileiros, Paranaguá é o maior exportador de carnes (frango, bovino e suíno), sendo responsável por cerca de 40% de toda a exportação nacional. É também o principal canal de embarque de óleo de soja e possui o segundo maior fluxo de carregamento de soja e farelo de soja do país.

A Portos do Paraná também se destaca no recebimento de fertilizantes. Em 2025, mais de 11 milhões de toneladas foram recepcionadas em Paranaguá e Antonina.

Novo calado

Um fator que contribui com essa marca foi o aumento do calado operacional (distância entre a superfície da água e o ponto mais profundo da embarcação) nos berços de granéis sólidos, que passou de 13,1 metros para 13,3 metros. A ampliação, confirmada em setembro, permitiu um crescimento médio de até 1,5 mil toneladas por navio.

Em outubro, foi a vez dos navios porta-contêineres ampliarem a movimentação devido ao aumento do calado operacional, que passou de 12,8 metros para 13,3 metros. “Com o aumento de 50 centímetros, houve um crescimento de aproximadamente 400 TEUs por navio”, destacou o diretor de Operações da Portos do Paraná, Gabriel Vieira. O TEU é a unidade equivalente a um contêiner de 20 pés, ou cerca de seis metros de comprimento.

Foto: Claudio Neves/Portos do Paraná

A realização do leilão para a concessão do canal de acesso ao Porto de Paranaguá vai ampliar ainda mais o potencial logístico portuário. O Consórcio Canal da Galheta Dragagem — formado pelas empresas FTS Participações Societárias S.A., Deme Concessions NV e Deme Dredging NV — foi o vencedor do certame realizado em outubro.

Após assumir definitivamente o contrato, a concessionária terá cinco anos para realizar uma série de melhorias, como a ampliação e o aprofundamento do canal para a obtenção de um calado operacional de 15,5 metros. A empresa também será responsável pela manutenção desse parâmetro até o final do contrato, que terá vigência de 25 anos.

O incremento de mais de dois metros no calado permitirá um salto na capacidade de embarque de mercadorias: um adicional de mil contêineres ou 14 mil toneladas de granéis sólidos vegetais em um único navio

Áreas regularizadas

Outro fator que contribuiu foi a conclusão da regularização de áreas arrendáveis do Porto de Paranaguá. Ao todo, foram realizados nove leilões na Bolsa de Valores do Brasil, que estão trazendo novos investimentos e mais segurança operacional.

De acordo com os contratos firmados, as arrendatárias têm a obrigação de realizar investimentos tanto nos espaços outorgados quanto nas áreas comuns. Com isso, em poucos anos, a eficiência na movimentação de cargas será ampliada, tornando os portos paranaenses ainda mais competitivos.

A partir dos recursos a serem aportados, será possível modernizar e ampliar a infraestrutura do Porto de Paranaguá. Entre as novidades está a construção de um píer em “T”, com quatro novos berços de atracação equipados com um sistema de esteiras transportadoras de alta velocidade, projetadas especialmente para o novo complexo.

A nova estrutura ampliará a capacidade de carregamento dos navios. Atualmente, em um único berço, é possível embarcar três mil toneladas de soja ou outros grãos e farelos por hora. Com o novo sistema, esse volume passará para oito mil toneladas por hora em cada berço.

Moegão

E para ampliar a produtividade, a Portos do Paraná está construindo o Moegão, a maior obra pública portuária do Brasil, que alcançou 80% de execução em dezembro. Após a conclusão, o Moegão poderá receber 24 milhões de toneladas de grãos e farelos por ano, atendendo aos terminais do Corredor de Exportação Leste (Corex).

Foto: Rodrigo Félix Leal

O Governo do Estado do Paraná, por meio da Portos do Paraná, está investindo mais de R$ 650 milhões na construção, com recursos próprios e financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Em termos de investimento, a obra equivale a quase duas pontes de Guaratuba, outro grande projeto executado pelo governo estadual.

Atualmente, em média, 550 vagões podem ser descarregados diariamente nos terminais de exportação. Com o Moegão, esse processo será padronizado em um único ponto de descarga: 180 vagões poderão ser descarregados a cada cinco horas, o que equivale a aproximadamente 900 vagões por dia. Os granéis vegetais seguirão por correias transportadoras até 11 terminais interligados ao sistema e, de lá, para os navios.

Fonte: AEN-PR
Continue Lendo

Notícias

Piscicultura encerra 2025 fortalecida e mira avanços estratégicos em 2026

Após um ano de oscilações, o setor registra retomada de preços, consolidação do consumo e mobilização política em temas críticos como tarifaço, espécies invasoras e importações

Publicado em

em

A piscicultura brasileira encerra 2025 com um cenário marcado por desafios relevantes, avanços estruturais e fortalecimento do mercado consumidor. A avaliação é do presidente da Peixe BR, Francisco Medeiros, que destaca um ano de contrastes e transformações para a atividade.

Francisco Medeiros, presidente da Peixe BR – Foto: Assessoria

Segundo Medeiros, 2025 foi marcado por dois momentos distintos. “Tivemos um primeiro semestre com grande oferta de produto, o que pressionou os preços para baixo. As indústrias também reduziram valores no food service e no atacado”, explica.

O movimento se inverteu no segundo semestre, quando a demanda voltou a crescer. “No último trimestre, houve uma recuperação significativa dos preços pagos ao produtor. A indústria, no entanto, teve dificuldade em repassar esses valores imediatamente ao mercado”, destaca.

Apesar das oscilações, o setor fecha o ano com perspectiva positiva. A entrada de peixes de cultivo na cesta básica da reforma tributária é considerada um marco. “Essa inclusão representa um ganho estratégico para a competitividade no mercado interno”, afirma.

O consumidor também se tornou um aliado importante. “O período de preços mais baixos trouxe novos consumidores, que se fidelizaram. Hoje, em busca de saudabilidade e sabor, preferem o peixe de cultivo, em especial a tilápia”, completa.

 

Impactos do tarifaço

Sobre o tarifaço imposto às exportações, Medeiros reconhece que os efeitos foram desiguais. “O volume exportado pelo Brasil representa apenas de 3% a 5% da produção total, então o impacto geral foi limitado. Mas, para as empresas exportadoras, que têm investimentos dedicados, o efeito no fluxo de caixa foi muito significativo”, pondera.

A migração obrigatória de produto para o mercado interno exigiu ajustes. “Transferir 3% a 5% não é difícil. Mas transferir 30% é um desafio grande. Ainda assim, o setor conseguiu se adaptar e enfrentar esse cenário”, avalia.

 

Tilápia na lista de espécies invasoras

Um dos temas mais sensíveis de 2025 foi a inclusão da tilápia em uma proposta de lista de espécies invasoras. Para Medeiros, o tema exige máxima atenção. “Essa é uma grande preocupação. O Ministério do Meio Ambiente (MMA) postergou a decisão para 2026, e estamos trabalhando intensamente para evitar a inclusão. Isso é fundamental para o negócio”, realça.

De acordo com o presidente da associação, a Peixe BR atua junto ao setor produtivo, à sociedade e, principalmente, ao Congresso, para levar informações técnicas sobre a atividade e ampliar a competitividade da espécie.

“A tilápia foi a proteína animal que mais cresceu na última década e é a mais promissora para os próximos 30 anos”, reforça. A entidade defende que tilápias, peixes nativos fora de bacia e híbridos não entrem na lista do MMA.

 

Os desdobramentos das importações do Vietnã

Outro ponto crítico foi o aumento das importações de pescado do Vietnã. Medeiros aponta distorções no processo. “A importação deve ocorrer quando há falta de produto, o que não é o caso da tilápia. Isso aconteceu justamente no ano de maior safra e de menores preços ao produtor”, observa.

Segundo ele, o episódio trouxe preocupação em relação a riscos sanitários e à falta de isonomia competitiva. “Há protocolos permitidos no Vietnã que não são autorizados no Brasil. Também não há equivalência tributária, ambiental ou trabalhista. Estamos cobrando das autoridades a correção dessas não conformidades para garantir concorrência justa”, reforça.

Apesar do cenário adverso, o presidente da Peixe BR mantém confiança: “O produto brasileiro é resiliente. Tenho certeza de que venceremos mais essa batalha”.

 

A competitividade no centro da agenda de 2026

Para 2026, a associação mantém como norte a competitividade. “Nosso objetivo sempre foi melhorar o acesso a mercados da piscicultura nacional. O produtor precisa sentir esses ganhos na propriedade – e isso vem acontecendo ao longo dos últimos 11 anos”, diz Medeiros.

Na pauta do setor, a regulação governamental ainda é o maior entrave. Para enfrentar esse desafio, a Peixe BR está atuando nos âmbitos estadual e federal com foco na redução de impactos regulatórios sobre a atividade.

Além das ações políticas e regulatórias, a associação trabalha em frentes técnicas cruciais. “Temos projetos acelerados em genética, mercado e tecnologia, desde a produção até o processamento, todos voltados a ampliar a eficiência e fortalecer o setor”, conclui.

Fonte: Assessoria
Continue Lendo

Notícias

Balanço anual aponta apreensão de 850 toneladas de sementes suspeitas no Brasil

Prática ilegal já ocupa 11% da área de soja e provoca prejuízos bilionários à cadeia agrícola.

Publicado em

em

Fotos: Divulgação/CropLife Brasil

As autoridades judiciais do país determinaram, em decisão preliminar, a apreensão de 848,1 toneladas de sementes suspeitas em 2025. O balanço total dos itens é resultado de cinco processos iniciados pela CropLife Brasil (CLB) no decorrer do ano, que apontaram possível prática de pirataria por produtores rurais em cidades do Rio Grande do Sul, Paraná e Bahia.

As ações, que visam coibir a prática da ilegalidade no campo, evidenciaram produtos com preço abaixo do mercado, utilização de bags brancas e armazenamento irregular, havendo indicativo de violação de direitos de propriedade intelectual e de práticas em desacordo a legislação agrícola.

Bags apreendidas contendo sementes suspeitas

Os trabalhos de monitoramento e acompanhamento para uma atuação preventiva são realizados por Grupo de Trabalho instituído internamente na CLB, que reúne lideranças das empresas associadas e colaboradores de outras entidades do setor. “As apreensões realizadas esse ano são muito importantes, pois demonstram como a gente consegue engajar o poder judiciário para que olhe para esse problema presente no agronegócio brasileiro com seriedade.

Além de, claro, outros atores importantes no combate à pirataria de sementes, que gera diversos prejuízos para os agricultores, para o campo, para a sociedade e para o desenvolvimento de novos produtos”, avalia a advogada e líder de Propriedade Intelectual na CropLife Brasil, Maria Luiza Barros de Silveira.

Depósito de armazenamento irregular com sementes suspeitas

As apreensões de sementes ocorreram nas cidades de São Mateus do Sul (PR), de 341 toneladas; São Valentim (RS), de 16,6 toneladas; Bozano (RS), de 243 toneladas; Luis Eduardo Magalhães (BA), de 217 toneladas; e Santa Rosa (RS), de 30,5 toneladas.

Os processos terão prosseguimento junto à Justiça para confirmação das condutas suspeitas.

Pirataria de Sementes

A pirataria de sementes de soja no Brasil é uma realidade e a estimativa é que ocupem 11% de área plantada da cultura, o equivalente ao total do plantio em Mato Grosso do Sul. Em valores, gera perdas de R$ 10 bilhões ao ano para agricultores, indústria de sementes, setor de processamento de grãos e exportações. Os dados são resultado de estudo inédito de 2025 realizado pela CropLife Brasil, em parceria com a Céleres Consultoria.

Fonte: Assessoria CropLife Brasil
Continue Lendo

NEWSLETTER

Assine nossa newsletter e recebas as principais notícias em seu email.