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Tarifaço de Trump: leia a íntegra do decreto que impõe 50% sobre produtos do Brasil
Presidente dos EUA justifica a medida com base em “emergência nacional” e acusa o governo brasileiro de ameaçar a segurança e os interesses americanos.

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) uma Ordem Executiva que estabelece uma tarifa adicional de 40% sobre os produtos brasileiros, elevando o total para 50%. A medida entra em vigor no dia 06 de agosto e é justificada pela Casa Branca como uma resposta a uma “ameaça incomum e extraordinária” representada pelas ações do governo brasileiro à segurança nacional, à política externa e à economia dos EUA.
A decisão marca uma escalada das tensões nas relações diplomáticas entre os dois países e classifica o Brasil em um mesmo patamar de hostilidade adotado anteriormente contra nações como Irã, Venezuela e Cuba. No documento, Trump acusa o governo brasileiro de perseguir politicamente o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus apoiadores, de violar direitos humanos e de praticar censura contra empresas e cidadãos americanos.
A Ordem Executiva invoca a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA), de 1977, e também critica duramente o Supremo Tribunal Federal (STF), em especial o ministro Alexandre de Moraes, a quem Trump acusa de atuar de forma “tirânica” contra opositores e redes sociais ligadas à extrema direita.
Leia a seguir a íntegra do comunicado oficial divulgado pela Casa Branca.
Pela autoridade a mim conferida como Presidente pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, incluindo a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (50 U.S.C. 1701 e seguintes) (IEEPA), a Lei de Emergências Nacionais (50 U.S.C. 1601 e seguintes) (NEA), a seção 604 da Lei de Comércio de 1974, conforme emendada (19 U.S.C. 2483), e a seção 301 do título 3 do Código dos Estados Unidos, eu, por meio deste, decreto:
Seção 1. Emergência Nacional. Como Presidente dos Estados Unidos, meu dever mais elevado é proteger a segurança nacional, a política externa e a economia deste país. Políticas, práticas e ações recentes do Governo do Brasil ameaçam a segurança nacional, a política externa e a economia dos Estados Unidos. Membros do Governo do Brasil tomaram medidas que interferem na economia dos Estados Unidos, violam os direitos de liberdade de expressão de pessoas dos Estados Unidos, infringem direitos humanos e minam o interesse que os Estados Unidos têm em proteger seus cidadãos e empresas. Membros do Governo do Brasil também estão perseguindo politicamente um ex-presidente do Brasil, o que contribui para a ruptura deliberada do Estado de Direito no Brasil, para intimidações de motivação política naquele país e para violações de direitos humanos.
Recentemente, membros do Governo do Brasil tomaram medidas sem precedentes que prejudicam e representam uma ameaça à economia dos Estados Unidos, conflitam com e ameaçam a política dos Estados Unidos de promover a liberdade de expressão e eleições livres e justas no país e no exterior, e violam direitos humanos fundamentais. De fato, certos funcionários brasileiros emitiram ordens obrigando plataformas online dos Estados Unidos a censurar contas ou conteúdos de pessoas dos Estados Unidos, mesmo quando tais contas ou conteúdos são protegidos pela Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos; bloquear a capacidade de pessoas dos Estados Unidos de arrecadar fundos em suas plataformas; alterar suas políticas de moderação de conteúdo, práticas de aplicação ou algoritmos de maneiras que possam resultar na censura de conteúdo e contas de pessoas dos Estados Unidos; e fornecer dados de usuários pertencentes a pessoas dos Estados Unidos, facilitando o direcionamento de críticos políticos nos Estados Unidos.
Por exemplo, o ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil, Alexandre de Moraes, abusou de sua autoridade judicial para atingir adversários políticos, proteger aliados corruptos e suprimir dissidentes, frequentemente em coordenação com outros funcionários brasileiros. O ministro de Moraes autorizou operações policiais com motivação política, prisões e congelamentos de contas bancárias.
Também autorizou a apreensão de passaportes, prendeu indivíduos sem julgamento por postagens em redes sociais, abriu investigações criminais sem precedentes – incluindo contra cidadãos dos Estados Unidos por discurso protegido constitucionalmente dentro dos Estados Unidos – e emitiu ordens secretas para que empresas de redes sociais norte-americanas censurassem milhares de publicações e banissem dezenas de críticos políticos, incluindo cidadãos dos Estados Unidos, por discursos legais realizados em solo norte-americano.
Quando empresas norte-americanas e com sede nos Estados Unidos se recusaram a cumprir suas exigências ilegais de censura, o ministro de Moraes impôs multas substanciais a essas empresas, ordenou a suspensão de suas operações no Brasil e ameaçou executivos com sede nos Estados Unidos com processos criminais. Na verdade, o ministro de Moraes atualmente supervisiona a acusação criminal movida pelo Governo do Brasil contra um residente dos Estados Unidos por declarações feitas em solo norte-americano.
Essas ações judiciais, tomadas sob o pretexto de combater “desinformação”, “notícias falsas” ou conteúdo “antidemocrático” ou “odioso”, colocam em risco a economia dos Estados Unidos ao coagir de maneira tirânica e arbitrária empresas norte-americanas a censurar discurso político, entregar dados sensíveis de usuários norte-americanos ou alterar suas políticas de moderação de conteúdo sob pena de multas extraordinárias, processos criminais, congelamento de ativos ou exclusão total do mercado brasileiro. Essas ações também limitam e inibem a liberdade de expressão nos Estados Unidos, violam direitos humanos e minam o interesse dos Estados Unidos em proteger seus cidadãos e empresas dentro e fora do país.
Autoridades brasileiras também estão perseguindo o ex-presidente do Brasil Jair Bolsonaro. O Governo do Brasil acusou injustamente Bolsonaro de múltiplos crimes relacionados ao segundo turno das eleições de 2022, e o Supremo Tribunal Federal do Brasil determinou equivocadamente que Bolsonaro deve ser julgado por essas acusações infundadas. A perseguição política, por meio de processos fabricados, ameaça o desenvolvimento ordenado das instituições políticas, administrativas e econômicas do Brasil, inclusive comprometendo a capacidade do país de realizar eleições presidenciais livres e justas em 2026. O tratamento dado ao ex-presidente Bolsonaro também contribui para a quebra deliberada do Estado de Direito no Brasil, para intimidações com motivação política naquele país e para abusos de direitos humanos.
Considero que as ações sem precedentes tomadas pelo Governo do Brasil violaram os direitos de liberdade de expressão de pessoas dos Estados Unidos, interferiram na economia dos Estados Unidos ao coagir empresas norte-americanas a censurar cidadãos dos EUA por discurso protegido pela Primeira Emenda da Constituição sob pena de multas extraordinárias, processos criminais, congelamento de ativos ou exclusão do mercado brasileiro, subverteram os interesses dos Estados Unidos em proteger seus cidadãos e empresas, minaram o Estado de Direito no Brasil e colocaram em risco o desenvolvimento ordenado das instituições políticas, administrativas e econômicas do Brasil. As políticas, práticas e ações do Governo do Brasil são repugnantes aos valores morais e políticos de sociedades democráticas e livres, e conflitam com a política dos Estados Unidos de promover governos democráticos em todo o mundo, o princípio da liberdade de expressão e de eleições livres e justas, o Estado de Direito e o respeito aos direitos humanos.
AGORA, PORTANTO, EU, DONALD J. TRUMP, Presidente dos Estados Unidos da América, considero que o escopo e a gravidade das recentes políticas, práticas e ações do Governo do Brasil constituem uma ameaça incomum e extraordinária, cuja origem se encontra, no todo ou em parte substancial, fora dos Estados Unidos, à segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados Unidos, e por meio deste declaro uma emergência nacional em relação a essa ameaça.
Para lidar com a emergência nacional declarada nesta ordem, determino que é necessário e apropriado impor uma tarifa ad valorem adicional de 40% sobre certos produtos do Brasil, conforme detalhado abaixo. A meu juízo, esta ação é necessária e apropriada para lidar com a emergência nacional declarada nesta ordem. Estou adotando esta medida apenas com o propósito de enfrentar a emergência nacional aqui declarada e não para qualquer outro fim.
Seção 2. Modificações Tarifárias.
(a) Os artigos do Brasil importados para o território aduaneiro dos Estados Unidos estarão, conforme a lei, sujeitos a uma tarifa ad valorem adicional de 40%. Essa tarifa entrará em vigor para mercadorias destinadas ao consumo, ou retiradas de armazéns para consumo, a partir das 0h01, horário da costa leste dos EUA, sete dias após a data desta ordem, exceto as mercadorias abrangidas por 50 U.S.C. 1702(b) ou listadas no Anexo I desta ordem, e exceto as mercadorias que (1) tenham sido carregadas em um navio no porto de embarque e estejam em trânsito em seu modo final de transporte antes da entrada nos Estados Unidos, antes das 0h01, horário da costa leste, sete dias após a data desta ordem; e (2) sejam destinadas ao consumo, ou retiradas de armazéns para consumo, antes das 0h01, horário da costa leste, em 5 de outubro de 2025. A Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos será modificada conforme previsto no Anexo II desta ordem.
(b) A Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA poderá tomar quaisquer medidas necessárias ou apropriadas para administrar a tarifa imposta por esta ordem.
Seção 3. Escopo das Tarifas e Acúmulo.
(a) A tarifa ad valorem imposta por esta ordem é adicional a quaisquer outras tarifas, taxas, impostos, tributos ou encargos aplicáveis a tais importações, salvo se sujeitas a ações existentes ou futuras conforme a seção 232 da Lei de Expansão Comercial de 1962, caso em que a tarifa ad valorem desta ordem não se aplicará.
(b) A tarifa ad valorem desta ordem não se aplica a artigos isentos conforme 50 U.S.C. 1702(b) ou listados no Anexo I, incluindo certos metais de silício, ferro-gusa, aeronaves civis e peças e componentes, alumina grau metalúrgico, minério de estanho, celulose, metais preciosos, energia e produtos energéticos, e fertilizantes.
(c) A tarifa ad valorem imposta pela Ordem Executiva 14257 de 2 de abril de 2025 (Regulamentando Importações com Tarifa Recíproca para Corrigir Práticas Comerciais que Contribuem para Déficits Comerciais Persistentes dos EUA), conforme alterada, será aplicada além da tarifa ad valorem desta ordem, quando aplicável segundo os termos da Ordem 14257.
(d) Os artigos sujeitos à tarifa, exceto aqueles elegíveis para admissão sob “status doméstico”, conforme definido em 19 CFR 146.43, e que forem admitidos em zona de comércio exterior após as 0h01 (EDT) sete dias após esta ordem, devem ser admitidos como “status estrangeiro privilegiado”, conforme definido em 19 CFR 146.41.
Seção 4. Autoridade de Modificação.
(a) Para assegurar que a emergência nacional declarada seja enfrentada, posso modificar esta ordem, inclusive à luz de informações adicionais, recomendações de autoridades superiores ou circunstâncias alteradas.
(b) Caso o Governo do Brasil retalie contra os Estados Unidos em resposta a esta ação, modificarei esta ordem para garantir a eficácia das ações aqui ordenadas. Por exemplo, se o Governo do Brasil elevar tarifas sobre exportações dos EUA, aumentarei proporcionalmente a tarifa ad valorem estipulada nesta ordem.
(c) Caso o Governo do Brasil tome medidas significativas para abordar a emergência nacional declarada nesta ordem e alinhar-se adequadamente com os Estados Unidos em questões de segurança nacional, política econômica e externa, poderei modificar esta ordem.
Seção 5. Monitoramento e Recomendações.
(a) O Secretário de Estado monitorará, e consultará regularmente qualquer autoridade superior que considerar apropriada, a situação envolvendo o Governo do Brasil.
(b) O Secretário de Estado, em consulta com os Secretários do Tesouro, do Comércio, da Segurança Interna, com o Representante Comercial dos EUA, com os Assistentes do Presidente para Segurança Nacional, Política Econômica, e Conselheiro Sênior para Comércio e Indústria, recomendará ações adicionais, se necessário, caso esta medida não seja eficaz ou o Brasil retalie.
Seção 6. Delegação.
O Secretário de Estado, em consulta com os Secretários do Tesouro, do Comércio, da Segurança Interna, com o Representante Comercial dos EUA, com os Assistentes do Presidente e o Presidente da Comissão de Comércio Internacional dos EUA, está autorizado a utilizar todos os poderes conferidos ao Presidente pela IEEPA, conforme necessário. O Secretário de Estado pode delegar essa autoridade dentro do Departamento de Estado. Todos os órgãos executivos devem tomar as medidas apropriadas dentro de sua autoridade para cumprir esta ordem.
Seção 7. Diretrizes de Relatórios.
O Secretário de Estado, em consulta com os demais mencionados, está autorizado e instruído a enviar relatórios recorrentes e finais ao Congresso sobre a emergência nacional declarada nesta ordem, de acordo com a seção 401 da NEA (50 U.S.C. 1641) e a seção 204(c) da IEEPA (50 U.S.C. 1703(c)).
Seção 8. Cláusula de Separabilidade.
Se qualquer disposição desta ordem, ou sua aplicação a qualquer indivíduo ou circunstância, for considerada inválida, o restante da ordem e sua aplicação a outras pessoas ou situações não serão afetados.
Seção 9. Disposições Gerais.
(a) Nada nesta ordem deve ser interpretado como limitação da autoridade legal de um departamento executivo ou agência, ou de seus respectivos chefes;
(b) Esta ordem será implementada conforme a legislação vigente e sujeita à disponibilidade de recursos;
(c) Esta ordem não pretende e não cria nenhum direito ou benefício, material ou processual, que possa ser exigido legalmente por qualquer parte contra os Estados Unidos, suas agências, funcionários ou qualquer outra pessoa;
(d) Os custos de publicação desta ordem serão de responsabilidade do Departamento de Estado.
DONALD J. TRUMP
A CASA BRANCA,
30 de julho de 2025

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Controle biológico se consolida como estratégia central contra pragas e doenças
Programa Nacional de Bioinsumos e nova lei impulsionam mercado, que já alcança 79 milhões de hectares tratados na safra 2024/2025.

O aumento da temperatura, alterações nos regimes de chuva e maior concentração de CO₂ podem modificar o ciclo de vida de insetos pragas e de fitopatógenos, influenciar a suscetibilidade das plantas e alterar a distribuição geográfica de pragas e de doenças. O chamado triângulo da doença, hospedeiro suscetível, patógeno virulento e ambiente favorável, é profundamente afetado pelas mudanças climáticas. Se o ambiente muda, mudam também as relações entre planta, patógeno e os microrganismos, sejam os patogênicos ou os benéficos.
De acordo com o pesquisador da Embrapa Meio Ambiente Wagner Bettiol, doenças causadas por vírus e molicutes e transmitidas por vetores, como pulgões, cigarrinhas, ácaros e mosca-branca, tendem a ganhar importância com o aumento da temperatura, já que esses vetores terão ciclos de vida mais curtos, maior atividade e maior longevidade. “Consequentemente, levará a um aumento das populações e da aumento importância dessas doenças”, alerta o pesquisador.
Além disso, as mudanças climáticas podem alterar a composição das comunidades microbianas da rizosfera (região das raízes), da filosfera (parte aérea) e do solo, impactando tanto o controle biológico natural quanto o conservacionista e o aumentativo.
“A eficácia dos agentes aplicados pode variar sob as novas condições ambientais. Por isso, é fundamental avaliar continuamente o desempenho desses organismos em cenários futuros”, afirma Bettiol. Além disso, é importante selecionarmos os agentes de controle biológico pensando nos cenários futuros do nosso planeta. Essa seleção de agentes pensando nos cenários futuros já vem sendo realizada pela Embrapa Meio Ambiente em conjunto com a Embrapa Semiárido.
Papel estratégico na segurança alimentar
A ocorrência de doenças, pragas e plantas daninhas é um dos principais fatores de risco à segurança alimentar global. Nesse cenário, o controle biológico ganha importância não apenas como alternativa aos produtos químicos, mas como componente essencial de sistemas agrícolas mais resilientes e mais sustentáveis.
Para Bettiol, o fortalecimento da base científica, a adaptação das estratégias de manejo e o desenvolvimento de novas cultivares resistentes serão decisivos. “É certo que a importância do controle biológico tende a aumentar. A sociedade reconhece que a sustentabilidade dos agroecossistemas depende, cada vez mais, do uso inteligente dos processos biológicos”, conclui.
Com mercado em expansão, respaldo legal recente e pressão por sistemas produtivos menos impactantes, o controle biológico deixa de ser alternativa e passa a ocupar posição central nas estratégias de proteção de plantas no Brasil e no mundo.
Programa Bioinsumos e nova lei impulsionam setor

Foto: Hedeson Alves/TECPAR
Para estimular o uso de produtos biológicos na agricultura, o Governo Federal instituiu, em 2020, o Programa Nacional de Bioinsumos. A política ganhou reforço com a aprovação da Lei nº 15.070, em dezembro de 2024, que definiu oficialmente o conceito de bioinsumo e estabeleceu diretrizes para produção, comercialização e uso.
A nova legislação considera bioinsumo, de uma forma simplificada, como sendo produtos, processos ou tecnologias baseados em agentes biológicos — de origem vegetal, animal ou microbiana — utilizados na agricultura, florestas plantadas e pecuária para nutrir o solo, estimular o crescimento de plantas e controlar pragas/doenças. “É importante entender que o incentivo não é apenas ao controle biológico, mas a um conjunto mais amplo de soluções biológicas para a agricultura”, observa Bettiol.
O mercado brasileiro de controle biológico vem crescendo de forma consistente. Dados do setor indicam que a área potencial tratada com agentes de biocontrole saltou de cerca de 47 milhões de hectares na safra 2022/2023 para quase 79 milhões de hectares na safra 2024/2025, com crescimento superior a 34% no último ciclo analisado.
Bionematicidas e bioinseticidas lideram o uso, representando 78% da área potencial tratada na safra 2024/2025. Biofungicidas responderam por 21%. Ainda assim, os produtos biológicos representam cerca de 7% do mercado total de produtos destinados à proteção vegetal no país, excluídos os herbicidas — segmento no qual ainda não há bioherbicidas comercializados. Esses números colocam o Brasil entre os maiores produtores e consumidores globais de agentes de biocontrole, afirma Bettiol.
O avanço do controle biológico ocorre em um contexto de crescente preocupação com as mudanças climáticas. Segundo o relatório mais recente do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), divulgado em 2023, o aquecimento global deve continuar aumentando nas próximas décadas, com impactos diretos sobre a agricultura.
O Controle biológico: ciência e mercado

Foto: Matheus Flalanga
“A redução da soma de inóculo ou das atividades determinantes da doença, provocada por um patógeno, realizada por um ou mais organismos que não o homem, é o conceito mais aceito pela ciência”, explica o pesquisador. Na prática, isso significa interferir no crescimento, na infectividade, na virulência e na agressividade do patógeno, além de outros processos que determinam a infecção, o desenvolvimento de sintomas e a reprodução do agente causador da doença.
De acordo com Bettiol, esse entendimento amplia significativamente o escopo do controle biológico. “Não se trata apenas de aplicar um microrganismo antagonista para controlar um determinado patógeno. Estamos falando de um conjunto de interações biológicas que podem envolver organismos avirulentos ou hipovirulentos da própria espécie patogênica, plantas com resistência estimulada, práticas culturais e microrganismos introduzidos ou de ocorrência natural que fortalecem a capacidade de resposta da planta”, explica.
Tanto o mercado brasileiro quanto o internacional adotam, em geral, um conceito mais simplificado de controle biológico de doenças de plantas, isto é, o uso de um antagonista para controlar um fitopatógeno. Para Bettiol, essa leitura é reducionista, mas facilita o entendimento dos atores envolvidos na cadeia produtiva.
“Quando o mercado restringe o controle biológico à aplicação de um produto comercial à base de um microrganismo antagonista, desconsidera outras estratégias igualmente importantes, como o manejo do ambiente para favorecer organismos benéficos ou o melhoramento de plantas para interagir melhor com esses bioagentes”, afirma.

Foto: Divulgação/APS
Nos últimos anos, ganharam espaço os termos como biopesticidas, biofungicidas e bioprotetores. Biopesticidas incluem organismos vivos — fungos, bactérias, vírus e oomicetos — além de nematoides, predadores, parasitoides e produtos naturais derivados desses organismos, usados na proteção das plantas.
No entanto, Bettiol pondera que nem todos os mecanismos de controle envolvem a morte do patógeno. “Muitos agentes não eliminam, não matam o fitopatógeno, mas protegem a planta por outros mecanismos. Por isso, o termo ‘bioprotetores’ é o mais adequado em vários casos”, destaca.
Quatro tipos de controle biológico
O controle biológico pode ser dividido de uma forma didática em quatro modalidades: natural, conservacionista, clássico e aumentativo. No controle biológico natural, pragas e doenças são mantidas em equilíbrio por ação de inimigos naturais e de antagonistas sem intervenção humana — um serviço ecossistêmico essencial. No conservacionista, práticas agrícolas são adotadas para preservar e estimular esses organismos benéficos de ocorrência natural.
Já o controle biológico clássico envolve a introdução de inimigos naturais de uma região de origem da praga para outra onde se deseja controlar o problema fitossanitário. O controle biológico aumentativo, o mais conhecido pelos agricultores, baseia-se na aplicação massal e periódica de agentes de biocontrole disponíveis comercialmente. Para tanto, há necessidade de realizar a produção industrial destes organismos e registrar para disponibilizar aos agricultores. “Cada estratégia tem seu papel dentro de um programa de manejo. O desafio é integrar essas abordagens”, ressalta o pesquisador.
Este estudo faz parte de capítulo do livro Biocontrole em patologia de plantas: conceitos e inovações, organizado pelo Grupo de Investigações em Fitopatologia, da Universidade Federal de Santa Maria (RS).
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C.Vale detalha a cooperados projetos e perspectivas para 2026
Gerentes apresentaram resultados de 2025 e novas iniciativas para ampliar eficiência e desenvolvimento da produção em 2026.

Entre os dias 9 e 13 de março, a C.Vale realizou prestação de contas aos integrados da produção de peixes, frango, suínos e leite. Cerca de 220 produtores dos municípios de Terra Roxa, Assis Chateaubriand, Palotina, Maripá e Toledo participaram das reuniões.
Fernando Varolo, gerente do Departamento de Produção Animal, apresentou os resultados de 2025 e as perspectivas para 2026. “Explicamos os desafios das áreas e ouvimos dos associados suas percepções e demandas sobre a produção”, disse Varolo.

Gerentes Fernando Varolo (com microfone), Valdecir Mauerwerk, Maykon Buttini, Tiago Zago e Paulo Poggere
Os temas principais abordados incluíram o fundo contra sinistros de aves e peixes, a construção da nova fábrica de rações para aves, a ampliação da fábrica de rações para peixes e os complementos de final de ano.
Para o produtor Renato Burin, os projetos e os novos investimentos foram os destaques do encontro. “A reunião foi muito interessante”, afirmou.
O associado Juraci de Araújo, produtor de frango e peixe, destacou a importância do encontro para esclarecer dúvidas do dia a dia na propriedade. “Muito importante para o nosso crescimento”, disse, lembrando que o fundo contra sinistros trouxe segurança adicional para a produção.
Os encontros também contaram com a presença dos gerentes Valdecir Mauerwerk (suínos e leite), Maykon Buttini (avicultura), Tiago Zago (rações) e Paulo Poggere (piscicultura).
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Porto de Paranaguá completa 91 anos como um dos principais corredores logísticos do Brasil
Segundo maior complexo portuário do país avança com investimentos em infraestrutura e tecnologia para ampliar capacidade e eficiência.

Segundo maior complexo portuário do Brasil e peça fundamental para o desenvolvimento econômico do Paraná, o Porto de Paranaguá comemora 91 anos nesta terça-feira (17). Administrado pela empresa pública Portos do Paraná, ele segue um amplo processo de modernização e expansão, marcado por investimentos em infraestrutura, tecnologia e eficiência logística.
A gestão implantada na Portos do Paraná nos últimos sete anos também contribuiu para grandes avanços operacionais. Em 2025, os portos paranaenses movimentaram mais de 73,5 milhões de toneladas de cargas, um índice que, segundo estudos técnicos, era previsto para ser alcançado a partir de 2035.

Foto: Divulgação/Porto de Santos
A gestão da empresa pública também tem sido reconhecida nacional e internacionalmente, com destaque em premiações de gestão portuária no Brasil e nos Estados Unidos. A Autoridade Portuária é a única do país a receber, por seis vezes consecutivas, o prêmio de melhor gestão portuária do Brasil, concedido pelo Ministério de Portos e Aeroportos do Governo Federal. Outros prêmios importantes foram entregues pela Associação Americana das Autoridades Portuárias (AAPA) ao longo dos últimos anos.
Ao completar 91 anos, segundo o governador Carlos Massa Ratinho Junior, o Porto de Paranaguá reafirma sua importância estratégica para o Brasil e segue avançando com investimentos que preparam o complexo portuário para os desafios logísticos das próximas décadas. “Viramos uma página. Hoje a Portos do Paraná é sinônimo de eficiência, liderança, comprometimento e investimento”, afirma. “Isso sem perder a essência da visão estratégica para o desenvolvimento do Litoral e das nossas cidades, com obras de infraestrutura, saneamento e preservação ambiental”.
“Ao longo de mais de nove décadas, o Porto de Paranaguá se consolidou como um dos principais corredores logísticos do País, responsável por escoar a produção do agronegócio, receber insumos e conectar o Brasil aos principais mercados internacionais”, complementa o diretor-presidente da Portos do Paraná, Luiz Fernando Garcia.
O Porto de Paranaguá é responsável por escoar grande parte da produção agrícola do País, o que ajuda a consolidar a balança comercial e o comércio internacional. “Atualmente somos o primeiro colocado na exportação de óleo de soja no Brasil e o principal canal exportador de carne de frango congelada do mundo”, declarou o diretor de Operações da Portos do Paraná, Gabriel Vieira.
Expansão

Foto: Claudio Neves/Portos do Paraná
Desde 2019, a Portos do Paraná prioriza projetos estruturantes, que ampliam a capacidade operacional do porto e fortalecem a competitividade do Estado no comércio internacional. Entre as iniciativas estão melhorias em infraestrutura que somam mais de R$ 5,1 bilhões em investimentos, parte dos quais já está em implantação.
Grande parte desses investimentos estão sendo possíveis devido ao trabalho que resultou na regularização de 100% das áreas arrendáveis do Porto de Paranaguá. Todos os arrendamentos foram formalizados a partir de leilões públicos realizados na Bolsa de Valores do Brasil (B3).
Outra Grande conquista foi a concessão do Canal de Acesso, um projeto inédito e que está servindo de modelo para outros portos públicos brasileiros. Com a concessão, ele será aprofundado e navios maiores e com mais cargas poderão sair de Paranaguá com um custo operacional menor, tornando o porto ainda mais competitivo.
Um dos maiores símbolos do novo ciclo de investimentos no Porto de Paranaguá é o Moegão, sistema exclusivo de descarga ferroviária de grãos e farelos, que está em fase de conclusão. Com mais de R$ 650 milhões em investimentos, o complexo logístico vai agilizar o recebimento de trens na área portuária e contará com estruturas modernas de transporte, por meio de torres de transferência de carga e sistemas de alimentação para os terminais portuários.

Foto: Claudio Neves/Portos do Paraná
A estrutura terá capacidade para descarregar até 900 vagões por dia, ampliando a produtividade logística e reduzindo cruzamentos ferroviários na área urbana de Paranaguá. Considerada a maior obra portuária pública em andamento no País, o Moegão deve marcar um novo patamar de eficiência na movimentação de grãos e consolidar o porto como referência logística no Brasil.
Além disso, a construção do Píer em “T” vai revolucionar o corredor de exportação leste, assim como o Píer em “F”, que conectará os terminais do novo corredor oeste. Também está prevista a expansão do píer de líquidos, com a interligação dos terminais que operam esse tipo de carga.
O Píer em “T” contará com quatro novos berços e terá capacidade de movimentar 32 mil toneladas por hora, aumentando consideravelmente a capacidade de escoamento da produção para o mercado internacional.
Novos empregos

Foto: Vosmar Rosa/MPOR
Mais do que um grande hub logístico, o Porto de Paranaguá é um dos principais motores econômicos do litoral paranaense. A atividade portuária movimenta cadeias produtivas inteiras, gera empregos diretos e indiretos e impulsiona setores como transporte, comércio e serviços.
A Portos do Paraná conta com 492 empregados e estagiários, e o Porto de Paranaguá tem cadastrados, atualmente, 2.458 trabalhadores portuários avulsos (TPAs) e 16.393 profissionais terceirizados, segundo dados da Unidade Administrativa de Segurança Portuária (UASP).
O complexo econômico formado em torno do Porto de Paranaguá também gera milhares de outros empregos. “Cerca de 50% de toda a arrecadação municipal decorre direta ou indiretamente das atividades portuárias, e pelo menos 40% dos empregos em Paranaguá são gerados a partir do Porto”, comenta o diretor de Desenvolvimento Empresarial, Felipe Gama.



