Medida Provisória n° 1.150/2022, que estabeleceu a suspensão condicional da aplicação de multas, foi convertida na Lei Federal n° 14.595 de 2023.
Somente após convocação pelo órgão ambiental, produtor tem quase um ano para aderir ao Programa de Regularização Ambiental.
Prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental foi prorrogado e produtores terão benefícios com a proposta