Dados foram apresentados durante a reunião da CT de Meio Ambiente da Faep. Prazo para se inscrever no cadastro termina dia 31 de dezembro.
Após validação do Cadastro Ambiental Rural e convocação pelo IAT, começa a contar o prazo de um ano para adesão ao Programa de Regularização Ambiental
Medida Provisória n° 1.150/2022, que estabeleceu a suspensão condicional da aplicação de multas, foi convertida na Lei Federal n° 14.595 de 2023.
Somente após convocação pelo órgão ambiental, produtor tem quase um ano para aderir ao Programa de Regularização Ambiental.
Medida visa evitar risco de proprietário rural ser responsabilizado por não ingressar no programa dentro do prazo previsto em razão de demora na análise do CAR.