Procedimento deve ser realizado de forma digital, por meio de programa da Receita Federal
Os proprietários de imóveis rurais devem enviar a declaração pela internet até 30 de setembro
Pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária, são obrigadas a apresentar a declaração
Produtor deve baixar o programa gerador da declaração no site da Receita Federal
ITR é um imposto que deve ser declarado e pago até o dia 30 de setembro
Prazo para que municípios e Distrito Federal enviem a informação foi prorrogado para o fim de junho
Quem não entregou a DITR 2019 dentro do prazo, pode fazer a declaração, mas está sujeito a pagamento de multa
Produtor rural que entregar DITR depois do prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido ou R$ 50
Valor do pagamento é feito conforme tamanho da terra, sem contar benfeitorias ou mão de obra empregada