
Exigência passa a valer para propriedades com menos de 25 hectares a partir de 20 de novembro, enquanto PL 4.497/2024 busca prorrogar o prazo até 2028.

Tribunal estabelece que arrendatário despejado judicialmente não pode permanecer no imóvel para garantir indenização por benfeitorias, devendo recorrer à justiça para receber o valor devido.

Recursos arrecadados serão aplicados em melhorias no meio rural, como infraestrutura e conectividade.

Havendo esbulho possessório ou invasão, o imóvel rural não poderá ser vistoriado, avaliado ou desapropriado para fins de reforma agrária, sem a autorização do proprietário.

Tributo deve ser pago por pessoas física ou jurídica que possuam, a qualquer título, imóvel rural.

Documento deve ser entregue até as 23h59min do dia 29 de setembro.

O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é o documento que comprova a regularidade cadastral do imóvel rural.

Procedimento foi regulamentado no Código de Normas do Foro Extrajudicial para simplificar e acelerar trâmites nos cartórios de registro de imóveis.

Procedimento é obrigatório para pessoas físicas e/ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária.

Solução desburocratiza e agiliza os requerimentos de desmembramento de áreas já certificadas no sistema.