Havendo esbulho possessório ou invasão, o imóvel rural não poderá ser vistoriado, avaliado ou desapropriado para fins de reforma agrária, sem a autorização do proprietário.
Tributo deve ser pago por pessoas física ou jurídica que possuam, a qualquer título, imóvel rural.
Documento deve ser entregue até as 23h59min do dia 29 de setembro.
O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é o documento que comprova a regularidade cadastral do imóvel rural.
Procedimento foi regulamentado no Código de Normas do Foro Extrajudicial para simplificar e acelerar trâmites nos cartórios de registro de imóveis.
Procedimento é obrigatório para pessoas físicas e/ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária.
Solução desburocratiza e agiliza os requerimentos de desmembramento de áreas já certificadas no sistema.
Documento comprova a inscrição das propriedades e posses rurais no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) - base de dados federal, gerenciada pelo Incra, com informações...
Documento obrigatório para realizar movimentações em relação ao imóvel rural e financiamentos bancários pode ser emitido no sindicato rural.
Procedimento permite que todos os serviços relacionados ao Cafir sejam finalizados por meio de Dossiê Digital de Atendimento, no Portal e-CAC