Proprietários rurais que precisam de documentação relacionada ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) precisam antecipar os serviços
Órgão pede que o prazo seja estendido até 20 de novembro de 2025, coincidindo com o término do período para certificação no Sigef/Incra.
Medida Provisória n° 1.150/2022, que estabeleceu a suspensão condicional da aplicação de multas, foi convertida na Lei Federal n° 14.595 de 2023.
Em agosto, o Instituto Água e Terra (IAT) começa utilizar em três regionais o módulo de Análise Dinamizada do Sicar Nacional para automatizar a etapa de...
O Cadastro Ambiental Rural foi instituído legalmente pelo Código Florestal, em 2014. É um registro público obrigatório para todos os imóveis rurais.
A partir de agora, os trabalhadores rurais poderão acessar financiamento de até R$ 175 mil para compra de terras e até R$ 30 mil para aplicação...
Encontro reúne representantes de órgãos gestores do CAR de 19 Estados e do Distrito Federal.
Programa Nacional visa agilizar a regularização ambiental dos imóveis rurais, principalmente com a implantação dos mecanismos previstos no Código Florestal.
Declaração é obrigatória para proprietários ou usufrutuários de imóvel rural.
Objetivo é desenvolver um plano de ação governamental entre a União e os Estados para avançar na agenda da regularização ambiental em todos os biomas brasileiros.