
Produtores rurais pessoas jurídica e física fazem a contribuição do RAT por meio do recolhimento ao Funrural.

Produtores rurais poderão recolher a contribuição previdenciária devida sobre a folha de salários ou sobre o faturamento da produção

Secretaria da Receita Federal deve publicar IN estabelecendo os procedimentos que deve adotar para fazer a escolha da modalidade