Tributo deve ser pago por pessoas física ou jurídica que possuam, a qualquer título, imóvel rural.
Estado tem 230 municípios conveniados com a Receita Federal, responsáveis pela definição e cobrança do imposto. FAEP questiona capacidade técnica das prefeituras para definir o valor...
Documento deve ser entregue até as 23h59min do dia 29 de setembro.
Declaração é obrigatória para proprietários ou usufrutuários de imóvel rural.
Faesc alerta produtores rurais para que não percam prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial.
Devem apresentar a DITR as pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive usufrutuárias.
A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, que estará disponível no site da Receita Federal.
Titulares de terras têm até 30 de setembro para enviar dados