
DITR tem novidades na entrega, com a possibilidade de preenchimento diretamente no Portal de Serviços da Receita.

O imposto é obrigatório para todo o imóvel rural, exceto para os casos de isenção e imunidade previstos em lei, portanto o produtor deve ficar atento...

Tributo deve ser pago por pessoas física ou jurídica que possuam, a qualquer título, imóvel rural.

Documento deve ser entregue até as 23h59min do dia 29 de setembro.