Vencimento das parcelas ficará suspenso por prazo superior a 100 dias.
A decisão tomada pelo órgão levou em conta a necessidade paranaense e de produtores de outros 15 estados afetados por eventos climáticos e pela queda de...
Medida tem como objetivo evitar que exportadores perdessem o benefício por não poder aguardar os trâmites burocráticos.
Dispensa valerá até junho de 2024 e beneficiará produtores cujas lavouras estejam dentro do Zoneamento Agrícola de Risco Climático, definido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
A averbação da CPR deve ser feita em entidades autorizadas pelo Banco Central.