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Surtos de Helicoverpa em lavouras de soja no início da safra 2022-23 coloca produtores em alerta
Embora com cenário estável e sob controle, frente às ferramentas de manejo disponíveis, a recomendação é intensificar o monitoramento das lavouras.Inseticidas à base de baculovírus transferem eficácia na proteção da cultura

A forte pressão de lagartas do gênero Helicoverpa em lavouras de soja nos Estados do Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e do Maranhão chama a atenção de produtores e pesquisadores. O clima seco que tem atingido essas áreas, dizem especialistas, influencia diretamente no aumento da presença de lagartas na fase inicial da oleaginosa. Embora as infestações ainda não tragam motivo para pânico, enfatizam fontes, faz-se necessário ao produtor, neste momento, não descuidar do monitoramento das plantações.
Conforme o pesquisador Germison Tomquelski, populações significativas de Helicoverpa foram detectadas em diferentes pontos de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso, tais como as regiões da BR-163, do Vale do Araguaia, de Campo Verde e Rondonópolis. “A presença das lagartas é representativa e está exigindo aplicações de inseticidas no começo da safra”, resume Tomquelski, complementando: “Estamos diante de um cenário diferente este ano. É possível que seja uma tendência a ocorrência mais intensa de Helicoverpa na soja Intacta. Trata-se de um grupo de pragas polífagas, que se multiplicam no sistema de produção. Pode ser mais desafiador lidar com elas daqui para a frente”, salienta.
Segundo ele, ainda não se sabe se as populações predominantes da praga observadas no MS e no MT constituem Helicoverpa armigera, Helicoverpa zea ou híbrida.
Para Tomquelski, a aplicação de inseticidas, biológicos ou químicos, deve ocorrer preferencialmente quando as pragas estiverem no estágio inicial de desenvolvimento. “Em lagartas de 1º e 2º instar, bioinseticidas como os baculovírus mostram eficácia de controle da ordem de 90%. Nas lagartas maiores, recomendamos integrar inseticidas químicos ao manejo.”
‘Escape de lagartas’
“Consideramos fundamental o produtor se antecipar ao problema, através do monitoramento, e ter ferramentas adequadas à mão no momento certo de partir para o controle”, reforça opesquisador Guilherme Ohl. Ele recentemente percorreu o Estado e constatou pressão de Helicoverpa acima da média, para este período da safra, em lavouras “do Parecis ao Xingu”.
Ainda em relação ao controle de Helicoverpa, Ohl entende que “uma tecnologia deve defender à outra”. “Baculovírus são fundamentais dentro do manejo integrado de pragas (MIP), assim como os químicos, as ‘armadilhas’”, pondera ele, ampliando: “Ideal é iniciar o tratamento selecionado, dependendo da lavoura, quando o monitoramento apontar a presença média de uma Helicoverpa por metro, na fase vegetativa da soja e de ½ lagarta do gênero, por metro, na reprodutiva”, frisa
Segundo Ohl, nas últimas duas safras, a Helicoverpa zea escapou do milho, foi para o algodão e este ano vemos a pressão ocorrer na soja”, adverte ele, acrescentando: “Notamos ainda aumento populacional de lagartas Spodoptera frugiperda, Heliothis virescens e Rachiplusia nu. Possivelmente, há uma adaptação dessas pragas às tecnologias de soja Bt, que ocupam 86% da oleaginosa plantada no país.”
Já na região de Balsas (MA), onde atua o engenheiro agrônomo Augusto Queiroz, o início da safra de soja tem sido marcado por surtos de Helicoverpa spp. “Temos aumento da pressão de lagartas há dois anos aqui. Acreditamos que isso venha da correlação entre pragas do milho safrinha e da soja. É possível que esse cenário se agrave nos próximos anos.”
Por sua vez, o engenheiro agrônomo Marcelo Lima avalia que os surtos de Helicoverpa no início da safra, bem como a resiliência de lagartas ante às biotecnologias, geram preocupação, ainda que o cenário se mostre menos grave ante o de 2013 e 2014, quando a Helicoverpa armigera causou prejuízos em série. “Hoje contamos com ferramentas de manejo mais eficazes, de inseticidas químicos a biológicos até atrativos para mariposas.”

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MP cria programa para renegociar dívidas de produtores rurais
Texto estabelece critérios de adesão, limites de valores e taxas diferenciadas conforme o perfil do produtor e o nível das perdas.

O Governo Federal publicou, nesta quarta-feira (15), a Medida Provisória (MP) 1.376/2026, que institui um programa de renegociação de dívidas do setor agropecuário. A proposta construída em conjunto entre o Ministério da Fazenda e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), com participação do Sistema Faep, busca atender produtores rurais afetados por perdas provocadas por fatores climáticos e/ou de mercado entre 2019 e 2025. Na prática, a MP começa a valer após a publicação das resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN).
CONFIRA A MEDIDA PROVISÓRIA 1.376 AQUI

Presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette: “A Medida Provisória representa um passo importante e atende uma parcela dos produtores que enfrentam dificuldades em razão das perdas acumuladas dos últimos anos” – Foto: Divulgação/Sistema Faep
Para o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette, a iniciativa representa um avanço ao permitir que milhares de produtores recuperem o acesso ao crédito e reorganizem suas atividades. No entanto, o dirigente ressalta que a medida não contempla toda a realidade enfrentada pelos agricultores e pecuaristas paranaenses e brasileiros.
“A Medida Provisória representa um passo importante e atende uma parcela dos produtores que enfrentam dificuldades em razão das perdas acumuladas dos últimos anos. Porém, não alcança todos aqueles que precisam desse apoio”, afirma Meneguette. “Vamos continuar trabalhando para uma solução mais ampla e permanente, para que nenhum produtor fique de fora e o setor possa recuperar plenamente sua capacidade de investir e produzir”, complementa.

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
Segundo o presidente do Sistema Faep, a entidade seguirá trabalhando para que, após o recesso, o Projeto de Lei 5.122/2023 volte à pauta do Congresso Nacional. A proposta, construída com participação do setor produtivo, prevê mecanismos mais abrangentes para a renegociação das dívidas rurais.
Segundo dados do Banco Central, até maio, o Brasil acumulava R$ 202 bilhões em saldos problemáticos nos empréstimos rurais. No Paraná, o endividamento rural ultrapassava R$ 14 bilhões.
Como funciona a MP
Para aderir ao programa, será necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras e redução mínima de 30% da renda bruta. Nos casos considerados mais graves, o produtor deverá comprovar perdas em três ou mais safras, com redução de pelo menos 40% da renda bruta.

Imagem criada por Jaqueline Galvão/ChatGPT/OP Rural
Os financiamentos poderão ser renegociados em até oito anos para a regra geral e em até dez anos para os produtores enquadrados nos critérios de maiores perdas. Em ambos os casos, haverá carência de até dois anos, período em que será exigido apenas o pagamento dos juros, sem necessidade de entrada.
Poderão ser renegociadas operações de crédito rural contratadas até 31 de maio de 2026. Para contratos inadimplentes, a medida contempla financiamentos com vencimento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.
Os limites de renegociação variam conforme o enquadramento do produtor. Na regra geral, chegam a R$ 400 mil para beneficiários do Pronaf, R$ 2 milhões para operações do Pronamp e R$ 4 milhões para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, esses valores poderão alcançar R$ 500 mil, R$ 2,5 milhões e R$ 8 milhões, respectivamente, observadas as condições previstas na medida.
As taxas de juros também serão diferenciadas. Na regra geral, serão de 6% ao ano para operações do Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, as taxas caem para 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.

Foto: Divulgação
A medida provisória estabelece que os recursos para a renegociação poderão vir de linhas obrigatórias e livres de crédito rural, além do Fundo Social e de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda. A MP também autoriza a reutilização das garantias já vinculadas às operações originais, adequando-as ao novo saldo renegociado.
Outra previsão é a prorrogação automática, por até 30 dias, das operações que estavam inadimplentes em 14 de julho de 2026, enquanto os pedidos de renegociação estiverem sendo analisados pelas instituições financeiras.
O texto ainda destaca que as instituições financeiras poderão substituir as Cédulas de Produto Rural (CPRs) inadimplentes por novas operações com prazo de reembolso de até oito anos.
A MP também autoriza a criação de um fundo garantidor para financiamentos de médio e longo prazo destinados ao setor agropecuário, com possibilidade de aporte de até R$ 2 bilhões pela União, além da participação em um fundo voltado à cobertura de perdas provocadas por eventos climáticos extremos.
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Créditos de carbono ampliam possibilidades de renda para produtores rurais
Práticas como captura de carbono no solo, bioenergia e tratamento de dejetos podem gerar ativos ambientais para comercialização.

A criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), instituído pela Lei nº 15.042/2024, abre caminho para que o Brasil amplie sua participação no mercado de créditos de carbono. Um estudo da PwC Brasil, divulgado em 2024, estima que o país tenha potencial para gerar cerca de 370 milhões de toneladas em créditos de carbono, movimentar R$ 1 trilhão e criar aproximadamente 3 milhões de empregos.

Foto: Divulgação
O sistema prevê a participação dos produtores rurais na geração de créditos de carbono, reconhecendo o papel da agropecuária na captura de carbono e na redução das emissões de gases de efeito estufa. Durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional, o texto passou por alterações que incluíram a produção rural entre as atividades aptas a participar desse mercado.
Os créditos de carbono são certificados que representam a redução ou a remoção de gases de efeito estufa da atmosfera. Cada crédito corresponde a uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (CO₂e) evitada ou capturada. Para serem comercializados, os projetos precisam seguir metodologias reconhecidas e passar por processos de certificação.

Foto: Shutterstock
No campo, diferentes práticas podem gerar esses créditos, como a captura de carbono no solo, projetos de bioenergia, o tratamento de dejetos animais e a conservação de áreas além das exigidas pela legislação ambiental.
A expectativa é que o mercado regulado de carbono esteja plenamente operacional até 2030. Até lá, o governo ainda precisa regulamentar pontos como as regras de monitoramento, certificação dos projetos e os limites para utilização dos créditos pelas empresas obrigadas a compensar suas emissões.
Enquanto a regulamentação avança, produtores interessados em ingressar nesse mercado deverão acompanhar a definição das metodologias e dos critérios que darão validade aos créditos de carbono gerados em suas propriedades.
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Senado amplia debate sobre nova Lei do Trabalho Rural e regras para voos na Amazônia
Comissão de Infraestrutura aprovou audiências públicas para discutir propostas que tratam das relações de trabalho no campo e da operação de empresas estrangeiras na aviação regional.

A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou a realização de audiências públicas para discutir dois projetos que podem alterar as regras do trabalho rural e do transporte aéreo na Amazônia Legal. As datas dos debates ainda não foram definidas.
Um dos temas é o Projeto de Lei 4.812/2025, que propõe uma nova Lei do Trabalho Rural. A matéria estabelece normas específicas para as relações individuais e coletivas de trabalho nas atividades agropecuárias e cria a Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural.

Foto: Freepik
O pedido para realização da audiência foi apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA). Segundo o parlamentar, o texto foi ampliado durante a tramitação na Comissão de Agricultura (CRA), passando a incluir medidas relacionadas à qualificação profissional, inovação tecnológica, saúde e segurança dos trabalhadores rurais e sustentabilidade da produção.
Na avaliação de Weverton, as mudanças ampliaram o alcance da proposta e justificam um debate mais aprofundado na Comissão de Infraestrutura antes da continuidade da tramitação.
Aviação na Amazônia
A comissão também promoverá uma audiência pública sobre o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei 4.715/2023, que autoriza, em determinadas situações, empresas estrangeiras a operar voos domésticos na Amazônia Legal.
O requerimento foi apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que argumenta haver preocupação do setor aéreo brasileiro com os possíveis efeitos da medida.
Segundo o senador, representantes das empresas nacionais afirmam que a abertura do mercado pode ampliar a concorrência com companhias internacionais de maior porte, além de provocar impactos sobre as relações de trabalho e a competitividade das empresas brasileiras, que estão sujeitas a custos tributários não aplicados às concorrentes estrangeiras.
Os dois projetos permanecem em análise no Senado e serão debatidos antes da votação na Comissão de Infraestrutura.



