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Surto de E. coli nos EUA destaca importância da prevenção de doenças relacionadas aos alimentos

Além do controle rigoroso na origem dos alimentos, é essencial que os manipuladores de alimentos sigam práticas adequadas de higiene para evitar a contaminação cruzada.

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Recentemente, um surto de infecção por Escherichia coli (E. coli) nos Estados Unidos, associado ao consumo de lanches de uma das maiores redes de fast food do mundo, o McDonald’s, trouxe à tona a relevância do papel dos médicos-veterinários na prevenção de doenças transmitidas por alimentos. Mais de 50 pessoas em diferentes estados americanos adoeceram após consumir o lanche “Quarteirão”, e uma delas veio a óbito. As investigações preliminares apontam que cebolas cruas servidas no lanche poderiam estar contaminadas com a bactéria. O episódio reforça a necessidade de um controle sanitário rigoroso em todas as etapas da cadeia produtiva de alimentos, desde o campo até o consumidor final.

A E. coli é uma bactéria comum no ambiente, presente em alimentos, água e no trato intestinal de pessoas e animais. Embora muitas cepas sejam inofensivas, algumas variantes, como a E. coli O157, produzem toxinas que podem causar complicações graves, como diarreia com sangue, desidratação e, em casos severos, insuficiência renal ou até a morte. Esses casos podem ser particularmente perigosos para crianças, idosos e pessoas com o sistema imunológico enfraquecido.

Investigação sobre a origem do surto

As autoridades sanitárias dos Estados Unidos apontam que as cebolas cruas fatiadas, usadas no lanche “Quarteirão”, são as principais suspeitas de contaminação. O McDonald’s informou que as cebolas foram adquiridas de um único fornecedor, atendendo três centros de distribuição, mas que podem ter sido cultivadas por diferentes produtores. Embora os hambúrgueres também tenham sido investigados, sua probabilidade de envolvimento é baixa, pois, segundo o comunicado, o McDonald’s segue protocolos de cozimento que eliminam a presença de E. coli.

O papel do médico-veterinário na segurança dos alimentos

A responsabilidade pela saúde pública começa bem antes do produto chegar aos restaurantes ou às casas dos consumidores. A prevenção de surtos como o de E. coli envolve uma série de medidas que começam no campo, passam pela indústria e chegam ao varejo, sendo fundamental o papel dos médicos-veterinários para garantir a segurança dos alimentos de origem animal e vegetal.

Presidente da Comissão Estadual de Alimentos do CRMV-RJ, Isabelle Campello: “A maioria dos casos se resolve sem tratamento em cerca de uma semana, mas indivíduos imunocomprometidos, como crianças, idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas, podem ter complicações mais graves, o que pode levar à hospitalização e, em alguns casos, à morte” – Foto: Arquivo pessoal 

A presidente da Comissão Estadual de Alimentos do CRMV-RJ, Isabelle Campello, destaca que a Escherichia coli é uma bactéria comum no trato gastrointestinal de indivíduos saudáveis, mas algumas cepas patogênicas podem causar infecções graves no sistema digestivo e em outras partes do corpo. “Os sintomas variam de cólicas abdominais severas a diarreia com sangue, febre e vômitos. A maioria dos casos se resolve sem tratamento em cerca de uma semana, mas indivíduos imunocomprometidos, como crianças, idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas, podem ter complicações mais graves, o que pode levar à hospitalização e, em alguns casos, à morte”, afirma.

O médico-veterinário atua diretamente na inspeção e fiscalização de produtos de origem animal, mas seu papel vai além, envolvendo também o controle de segurança dos vegetais, do transporte e do armazenamento de alimentos. Ele garante que boas práticas de manejo e produção sejam implementadas ao longo de toda a cadeia produtiva, minimizando riscos de contaminação.

Medidas preventivas para evitar surtos

Embora a investigação sobre o surto de E. coli ainda esteja em curso, as suspeitas sobre as cebolas cruas revelam a importância de medidas preventivas rigorosas em toda a cadeia de produção de alimentos. Se o processo de produção e distribuição não for executado com os devidos cuidados, os riscos de contaminação são altos.

Carla Campos, presidente da Comissão Estadual de Saúde Única do CRMV-RJ, reforça que a responsabilidade pela segurança dos alimentos é de toda a cadeia produtiva, desde a origem até o consumidor. “O médico-veterinário é peça-chave na prevenção de surtos ligados ao consumo de produtos de origem animal e vegetal. Sua atuação começa no campo, com o cuidado na criação de animais, passando pela fiscalização de frigoríficos e indústrias de alimentos, e chega até o consumidor final. Esse é um exemplo claro de saúde única, que demonstra que as saúdes humanas, de vegetais, animais e do ambiental estão intrinsecamente ligadas e são interdependentes”, ressalta.

Ela também explica que o controle sanitário na produção de vegetais é igualmente fundamental. “O fornecedor de cebolas e de qualquer outro alimento vegetal precisa seguir padrões rigorosos de controle de qualidade. Além disso, no caso de produtos como carnes, o ideal é que o cozimento seja verificado com o auxílio de termômetros para garantir que o alimento atinja a temperatura necessária para eliminar patógenos como a E. coli”, completa Carla.

Boas práticas de manipulação

Além do controle rigoroso na origem dos alimentos, é essencial que os manipuladores de alimentos sigam práticas adequadas de higiene para evitar a contaminação cruzada. Isabelle Campello observa que a falta de higiene dos manipuladores é uma das principais vias de transmissão de E. coli em ambientes alimentares. “A E. coli está presente no trato gastrointestinal de pessoas e animais, e a falta de higiene pessoal, especialmente após o uso do banheiro, pode levar à contaminação dos alimentos”, afirma.

Campello também chama a atenção para o uso correto de luvas, que não substituem a necessidade de lavar as mãos, além da limpeza adequada de utensílios e superfícies. “Superfícies de corte, facas e outros utensílios devem ser bem higienizados para evitar a contaminação cruzada. O uso de dispositivos como celulares em áreas de manipulação também deve ser evitado, pois esses objetos podem ser fontes de contaminação”, alerta.

A relevância do controle sanitário no Brasil

No Brasil, o médico-veterinário é um dos principais agentes responsáveis por garantir a segurança dos alimentos, com base na Lei nº 5.517/1968, que regulamenta suas funções. Eles são os responsáveis pela inspeção e fiscalização tecnológica, sanitária e higiênica de produtos de origem animal, garantindo que esses alimentos cheguem aos consumidores em condições seguras para consumo. Além disso, orientam sobre boas práticas de manipulação e preparo de alimentos, prevenindo surtos de doenças como o de E. coli.

O surto nos Estados Unidos é um alerta global para a importância de uma vigilância constante sobre a cadeia produtiva de alimentos. No Brasil e no mundo, a atuação dos médicos-veterinários é essencial para assegurar que surtos semelhantes não ocorram e que a saúde pública seja preservada. Ao fiscalizar desde a produção no campo até o prato dos consumidores, esses profissionais garantem que o país mantenha altos padrões de segurança dos alimentos e saúde pública.

Fonte: Assessoria CRMV-RJ

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MP cria programa para renegociar dívidas de produtores rurais

Texto estabelece critérios de adesão, limites de valores e taxas diferenciadas conforme o perfil do produtor e o nível das perdas.

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Foto: Divulgação

O Governo Federal publicou, nesta quarta-feira (15), a Medida Provisória (MP) 1.376/2026, que institui um programa de renegociação de dívidas do setor agropecuário. A proposta construída em conjunto entre o Ministério da Fazenda e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), com participação do Sistema Faep, busca atender produtores rurais afetados por perdas provocadas por fatores climáticos e/ou de mercado entre 2019 e 2025. Na prática, a MP começa a valer após a publicação das resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN).

CONFIRA A MEDIDA PROVISÓRIA 1.376 AQUI

Presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette: “A Medida Provisória representa um passo importante e atende uma parcela dos produtores que enfrentam dificuldades em razão das perdas acumuladas dos últimos anos” – Foto: Divulgação/Sistema Faep

Para o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette, a iniciativa representa um avanço ao permitir que milhares de produtores recuperem o acesso ao crédito e reorganizem suas atividades. No entanto, o dirigente ressalta que a medida não contempla toda a realidade enfrentada pelos agricultores e pecuaristas paranaenses e brasileiros.

“A Medida Provisória representa um passo importante e atende uma parcela dos produtores que enfrentam dificuldades em razão das perdas acumuladas dos últimos anos. Porém, não alcança todos aqueles que precisam desse apoio”, afirma Meneguette. “Vamos continuar trabalhando para uma solução mais ampla e permanente, para que nenhum produtor fique de fora e o setor possa recuperar plenamente sua capacidade de investir e produzir”, complementa.

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Segundo o presidente do Sistema Faep, a entidade seguirá trabalhando para que, após o recesso, o Projeto de Lei 5.122/2023 volte à pauta do Congresso Nacional. A proposta, construída com participação do setor produtivo, prevê mecanismos mais abrangentes para a renegociação das dívidas rurais.

Segundo dados do Banco Central, até maio, o Brasil acumulava R$ 202 bilhões em saldos problemáticos nos empréstimos rurais. No Paraná, o endividamento rural ultrapassava R$ 14 bilhões.

Como funciona a MP

Para aderir ao programa, será necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras e redução mínima de 30% da renda bruta. Nos casos considerados mais graves, o produtor deverá comprovar perdas em três ou mais safras, com redução de pelo menos 40% da renda bruta.

Imagem criada por Jaqueline Galvão/ChatGPT/OP Rural

Os financiamentos poderão ser renegociados em até oito anos para a regra geral e em até dez anos para os produtores enquadrados nos critérios de maiores perdas. Em ambos os casos, haverá carência de até dois anos, período em que será exigido apenas o pagamento dos juros, sem necessidade de entrada.

Poderão ser renegociadas operações de crédito rural contratadas até 31 de maio de 2026. Para contratos inadimplentes, a medida contempla financiamentos com vencimento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.

Os limites de renegociação variam conforme o enquadramento do produtor. Na regra geral, chegam a R$ 400 mil para beneficiários do Pronaf, R$ 2 milhões para operações do Pronamp e R$ 4 milhões para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, esses valores poderão alcançar R$ 500 mil, R$ 2,5 milhões e R$ 8 milhões, respectivamente, observadas as condições previstas na medida.

As taxas de juros também serão diferenciadas. Na regra geral, serão de 6% ao ano para operações do Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, as taxas caem para 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.

Foto: Divulgação

A medida provisória estabelece que os recursos para a renegociação poderão vir de linhas obrigatórias e livres de crédito rural, além do Fundo Social e de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda. A MP também autoriza a reutilização das garantias já vinculadas às operações originais, adequando-as ao novo saldo renegociado.

Outra previsão é a prorrogação automática, por até 30 dias, das operações que estavam inadimplentes em 14 de julho de 2026, enquanto os pedidos de renegociação estiverem sendo analisados pelas instituições financeiras.

O texto ainda destaca que as instituições financeiras poderão substituir as Cédulas de Produto Rural (CPRs) inadimplentes por novas operações com prazo de reembolso de até oito anos.

A MP também autoriza a criação de um fundo garantidor para financiamentos de médio e longo prazo destinados ao setor agropecuário, com possibilidade de aporte de até R$ 2 bilhões pela União, além da participação em um fundo voltado à cobertura de perdas provocadas por eventos climáticos extremos.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
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Créditos de carbono ampliam possibilidades de renda para produtores rurais

Práticas como captura de carbono no solo, bioenergia e tratamento de dejetos podem gerar ativos ambientais para comercialização.

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Foto: Jonathan Campos

A criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), instituído pela Lei nº 15.042/2024, abre caminho para que o Brasil amplie sua participação no mercado de créditos de carbono. Um estudo da PwC Brasil, divulgado em 2024, estima que o país tenha potencial para gerar cerca de 370 milhões de toneladas em créditos de carbono, movimentar R$ 1 trilhão e criar aproximadamente 3 milhões de empregos.

Foto: Divulgação

O sistema prevê a participação dos produtores rurais na geração de créditos de carbono, reconhecendo o papel da agropecuária na captura de carbono e na redução das emissões de gases de efeito estufa. Durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional, o texto passou por alterações que incluíram a produção rural entre as atividades aptas a participar desse mercado.

Os créditos de carbono são certificados que representam a redução ou a remoção de gases de efeito estufa da atmosfera. Cada crédito corresponde a uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (CO₂e) evitada ou capturada. Para serem comercializados, os projetos precisam seguir metodologias reconhecidas e passar por processos de certificação.

Foto: Shutterstock

No campo, diferentes práticas podem gerar esses créditos, como a captura de carbono no solo, projetos de bioenergia, o tratamento de dejetos animais e a conservação de áreas além das exigidas pela legislação ambiental.

A expectativa é que o mercado regulado de carbono esteja plenamente operacional até 2030. Até lá, o governo ainda precisa regulamentar pontos como as regras de monitoramento, certificação dos projetos e os limites para utilização dos créditos pelas empresas obrigadas a compensar suas emissões.

Enquanto a regulamentação avança, produtores interessados em ingressar nesse mercado deverão acompanhar a definição das metodologias e dos critérios que darão validade aos créditos de carbono gerados em suas propriedades.

Fonte: O Presente Rural
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Senado amplia debate sobre nova Lei do Trabalho Rural e regras para voos na Amazônia

Comissão de Infraestrutura aprovou audiências públicas para discutir propostas que tratam das relações de trabalho no campo e da operação de empresas estrangeiras na aviação regional.

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Foto: Divulgação

A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou a realização de audiências públicas para discutir dois projetos que podem alterar as regras do trabalho rural e do transporte aéreo na Amazônia Legal. As datas dos debates ainda não foram definidas.

Um dos temas é o Projeto de Lei 4.812/2025, que propõe uma nova Lei do Trabalho Rural. A matéria estabelece normas específicas para as relações individuais e coletivas de trabalho nas atividades agropecuárias e cria a Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural.

Foto: Freepik

O pedido para realização da audiência foi apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA). Segundo o parlamentar, o texto foi ampliado durante a tramitação na Comissão de Agricultura (CRA), passando a incluir medidas relacionadas à qualificação profissional, inovação tecnológica, saúde e segurança dos trabalhadores rurais e sustentabilidade da produção.

Na avaliação de Weverton, as mudanças ampliaram o alcance da proposta e justificam um debate mais aprofundado na Comissão de Infraestrutura antes da continuidade da tramitação.

Aviação na Amazônia

A comissão também promoverá uma audiência pública sobre o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei 4.715/2023, que autoriza, em determinadas situações, empresas estrangeiras a operar voos domésticos na Amazônia Legal.

O requerimento foi apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que argumenta haver preocupação do setor aéreo brasileiro com os possíveis efeitos da medida.

Segundo o senador, representantes das empresas nacionais afirmam que a abertura do mercado pode ampliar a concorrência com companhias internacionais de maior porte, além de provocar impactos sobre as relações de trabalho e a competitividade das empresas brasileiras, que estão sujeitas a custos tributários não aplicados às concorrentes estrangeiras.

Os dois projetos permanecem em análise no Senado e serão debatidos antes da votação na Comissão de Infraestrutura.

Fonte: O Presente Rural
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