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Superfície de água no Brasil fica abaixo da média histórica em 2023
Água cobriu 18,3 milhões de hectares, ou seja, 2% do território nacional no ano passado. O número representa queda de 1,5% em relação à média histórica, cujo cálculo foi iniciado em 1985.

A superfície de água em todo o Brasil ficou abaixo da média histórica em 2023, segundo levantamento do MapBiomas Água divulgado nesta quarta-feira (26). A água cobriu 18,3 milhões de hectares, ou seja, 2% do território nacional no ano passado. O número representa queda de 1,5% em relação à média histórica, cujo cálculo foi iniciado em 1985.

Foto: Fábio Enrique Torresan
Houve perda de água em todos os meses de 2023 em relação a 2022, incluindo os meses da estação chuvosa. Em 2022, a superfície de água ficou em 18,8 milhões de hectares. Os dados estão em nova coleção de dados do MapBiomas, cobrindo o período de 1985 a 2023. Segundo a entidade, os biomas estão sofrendo com a perda da superfície de água desde 2000, com a década de 2010 sendo a mais crítica.
Em 2023, corpos hídricos naturais respondiam por 77% da superfície de água no país, nos quais houve queda de 30,8% ou 6,3 milhões de hectares em relação a 1985. Os outros 23% são corpos antrópicos, ou seja, água armazenada em reservatórios, hidrelétricas, aquicultura e mineração, que totalizam 4,1 milhões de hectares. Desse total, os grandes reservatórios, que são monitorados pela Agência Nacional de Águas (ANA), somam 3,3 milhões de hectares, que registraram crescimento de 26% em 2023 em relação a 1985. “Enquanto o Cerrado e a Caatinga estão experimentando aumento na superfície da água devido à criação de hidrelétricas e reservatórios, outros, como a Amazônia e o Pantanal, enfrentam grave redução hídrica, levando a significativos impactos ecológicos, sociais e econômicos. Essas tendências, agravadas pelas mudanças climáticas, ressaltam a necessidade urgente de estratégias de adaptação de gestão hídrica”, avaliou, em nota, Juliano Schirmbeck, coordenador técnico do MapBiomas Água.
Amazônia
Mais da metade da superfície de água do país estão na Amazônia, sendo 62% do total nacional. Em 2023, o bioma apresentou superfície de água de quase 12 milhões de hectares ou 2,8% da superfície do bioma. Esse total representa redução de 3,3 milhões de hectares em relação a 2022.
A entidade ressalta que, em 2023, a Amazônia sofreu seca severa: de julho a dezembro, abaixo da média histórica do MapBiomas Água, sendo que o período de outubro a dezembro registrou as menores superfícies de água da série. O episódio levou ao isolamento de populações e à mortandade de peixes, botos e tucuxis, apontou o MapBiomas.
Pantanal
A superfície de água em 2023 no Pantanal chegou a 382 mil hectares, 61% abaixo da média histórica. A entidade destaca que houve redução da área alagada e do tempo de permanência da água. No ano passado, apenas 2,6% do bioma estavam cobertos de água. O Pantanal responde por 2% da superfície de água do total nacional.
O ano de 2023 foi 50% mais seco que o de 2018, quando ocorreu a última grande cheia no bioma. Segundo o MapBiomas, em 2018, a água no Pantanal já estava abaixo da média da série histórica, que compara os dados desde 1985. A entidade ressalta que, em 2024, não houve o pico de cheia e que o ano registra um pico de seca, que deve se estender até setembro.
Cerrado
Em 2023, o Cerrado teve a maior superfície de água desde 1985, chegando a 1,6 milhão de hectares ou 9% do total nacional. O número é 11% acima da média histórica no bioma. A entidade explica que o ganho de superfície de água se deu em áreas antrópicas, que aumentaram em 363 mil hectares, uma variação positiva de 56,4%. Os corpos de água naturais, por sua vez, perderam 696 mil hectares, o que representa queda de 53,4%.
No ano passado, os corpos de água naturais ocupavam 608 mil hectares do Cerrado ou 37,5% da cobertura de água do bioma. Os 62,5% restantes ficaram divididos principalmente entre hidrelétricas (828 mil hectares; 51,1%) e reservatórios (181 mil hectares; 11,2%).
“A partir de 2003, a área de superfície de água destinada à geração de energia e ao abastecimento dos centros urbanos superou a área de água natural no Cerrado. No entanto, esses reservatórios são abastecidos pelos corpos de água naturais que têm sido reduzidos nas últimas décadas”, disse, em nota, Joaquim Pereira, do MapBiomas.

Foto: Divulgação/PlantVerd
Caatinga e Pampa
Após longo período de estiagem, que se estendeu por sete anos, resultando em uma das maiores secas do Nordeste desde 2018, o MapBiomas mostra que é possível observar uma tendência de acréscimo na superfície de água na Caatinga e a consolidação de um ciclo mais chuvoso no bioma. O ano passado registrou uma superfície de água de quase 975 mil hectares, 6% acima da média histórica e 5% do total nacional.
A parcela de 10% da superfície de água do Brasil em 2023 estava no Pampa: mais de 1,7 milhão de hectares ou 9,2% do território do bioma. A superfície de água, no ano passado, ficou 1,3% abaixo em relação a 2022. De acordo com o MapBiomas, em 2023 o Pampa teve o primeiro quadrimestre mais seco da série histórica. As cheias no Rio Grande do Sul, entre setembro e novembro, recuperaram a superfície de água no Pampa, mas ainda assim ela se manteve 2% abaixo da média histórica.
Mata Atlântica
A superfície de água na Mata Atlântica em 2023 ficou 3% acima da média histórica, superando os 2,2 milhões de hectares ou 12% e segundo lugar do total nacional, conforme dados do levantamento. A água responde por 2% da superfície do bioma.
No ano passado, a entidade ressalta que a Mata Atlântica registrou elevados níveis de precipitação em alguns municípios, levando a inundações em áreas agrícolas e deslizamentos. Esse é o bioma com maior superfície de água antrópica, onde a área de superfície de água em hidrelétricas e em reservatórios é maior do que a área de superfície de água natural.

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Resolução do CMN reforça direito ao alongamento da dívida rural
Especialistas afirmam que exigência de pedido antes do vencimento não tem previsão no Manual de Crédito Rural e que norma de 2025 impõe dever de análise às instituições financeiras.

O alongamento da dívida rural voltou ao centro do debate jurídico após a edição da Conselho Monetário Nacional nº 5.220/2025. A norma alterou o Manual de Crédito Rural e passou a autorizar expressamente a renegociação de operações mesmo quando o pedido é apresentado após o vencimento da parcela, ponto que vinha sendo utilizado por instituições financeiras para negar o benefício.
A controvérsia gira em torno da interpretação do MCR 2-6-4, que trata do alongamento em casos de comprometimento da capacidade de pagamento por fatores adversos, especialmente frustração de safra e eventos climáticos. Bancos passaram a indeferir solicitações sob o argumento de que o produtor deveria ter protocolado o pedido antes do vencimento da operação.

Advogada e mestre em Direito, Charlene de Ávila: “Criar requisito não previsto em lei viola o princípio da legalidade estrita, especialmente quando estamos falando de crédito rural, que é instrumento de política agrícola constitucional” – Foto: Arquivo pessoal
Para a advogada e mestre em Direito, Charlene de Ávila, essa exigência carece de base normativa. “A MCR 2-6-4 não condiciona o alongamento de dívida rural à apresentação do pedido antes do vencimento da operação. Não há prazo decadencial expresso nem menção a pedido prévio obrigatório”, afirma.
Segundo ela, trata-se de criação interpretativa restritiva a um direito subjetivo previsto em política pública. “Criar requisito não previsto em lei viola o princípio da legalidade estrita, especialmente quando estamos falando de crédito rural, que é instrumento de política agrícola constitucional”, sustenta.
Crédito rural não é contrato comum
O debate extrapola o campo contratual. O crédito rural foi institucionalizado pela Lei 4.829/1965 como instrumento de desenvolvimento do setor primário, vinculado ao artigo 187 da Constituição Federal. Diferentemente do crédito comercial, envolve recursos públicos equalizados pelo Tesouro Nacional e finalidades de interesse coletivo, como produção de alimentos e segurança alimentar.
Para o advogado agrarista, especialista em Direito Tributário e em Direito Processual Civil, Néri Perin, aplicar ao crédito rural a lógica estrita do direito privado é equívoco técnico. “O crédito rural não envolve apenas banco e produtor. Há interesse público direto, com recursos subsidiados e finalidade constitucional. Não se pode tratar esse instrumento como simples contrato bancário regido apenas pelo ‘pacta sunt servanda'”, frisa.
Perin ressalta que o princípio segundo o qual o contrato deve ser cumprido nunca foi absoluto. “Se ele já comporta flexibilizações no direito privado, com maior razão deve ser interpretado à luz da função social e da política pública quando falamos de crédito rural”, menciona.
Formalismo x realidade produtiva
Na prática, produtores afetados por geadas, estiagens, doenças ou oscilações abruptas de preços relatam dificuldades para dimensionar prejuízos antes do vencimento das parcelas. A extensão das perdas, muitas vezes, só é conhecida após a colheita ou comercialização. “Exigir pedido prévio é exigir que o produtor preveja o imprevisível. O direito ao alongamento passa a ser uma ficção jurídica se condicionado a uma formalidade que a própria norma não exige”, afirma Charlene.
A advogada argumenta que a negativa automática, baseada exclusivamente na intempestividade, esvazia a finalidade do instituto. “O alongamento nasce da frustração objetiva da safra, não do protocolo. O direito material decorre do fato gerador, a quebra produtiva, e não de um requisito formal inexistente”, pontua.
Impacto da Resolução 5.220/2025

Advogado agrarista, especialista em Direito Tributário e em Direito Processual Civil, Néri Perin: “O crédito rural não envolve apenas banco e produtor. Há interesse público direto, com recursos subsidiados e finalidade constitucional” – Foto: Arquivo pessoal
A Resolução nº 5.220/2025 alterou o MCR ao incluir a possibilidade de renegociação mesmo após o vencimento, desde que observadas as regras do MCR 2-6-7, que disciplina o alongamento por frustração de safra. A mudança afasta a lógica da preclusão automática e impõe às instituições financeiras o dever de analisar o pedido. “Essa norma retira o tema do campo da discricionariedade contratual e o coloca no âmbito do dever regulatório. O banco não pode simplesmente negar por atraso; precisa examinar os pressupostos técnicos da frustração de safra”, explica Néri Perin.
Na avaliação dele, a manutenção de decisões judiciais que validem negativa automática pode gerar tensão com o novo marco regulatório. “Após a edição da resolução, insistir na intempestividade como óbice absoluto pode configurar afronta à própria regulamentação vigente”, salienta.
Segurança jurídica
Especialistas ouvidos apontam que a controvérsia tem reflexos que ultrapassam casos individuais. A restrição indevida ao alongamento pode resultar em execuções judiciais, perda de patrimônio rural e retração produtiva, afetando cadeias agroindustriais e a oferta de alimentos. “O alongamento da dívida rural não é concessão benevolente. É direito previsto em norma de política agrícola, criado justamente para proteger o produtor de eventos alheios à sua vontade”, ressalta Charlene.
Para Perin, o debate exige revisão interpretativa por parte de bancos e do Judiciário. “Estamos falando de instrumento de estabilização da produção agrícola, não de mecanismo punitivo. O foco deve ser a finalidade econômica e social do crédito rural”, enfatiza.
Com a nova redação do MCR, o centro da análise passa a ser a comprovação da frustração produtiva, e não o momento do protocolo. A mudança sinaliza tentativa de reequilibrar a relação entre produtores e instituições financeiras, reafirmando o crédito rural como instrumento de política pública e não de exclusão econômica.
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Startups ganham protagonismo no Show Rural Coopavel com soluções voltadas ao campo
Batalha de pitches no Espaço Impulso reuniu 25 empresas e destacou tecnologias que transformam desafios do agro em oportunidades de negócio.

O último dia do Espaço Impulso no Show Rural terminou como começou: com o agro no centro da conversa. Mas, desta vez, no ritmo acelerado de uma batalha de pitches. E nas apresentações que aconteceram, 25 startups subiram ao palco para defender soluções pensadas a partir de desafios reais do campo, diante de produtores, cooperativas, investidores e representantes de grandes empresas.
Ao longo da semana, o hub de inovação do Itaipu Parquetec, em parceria com a Coopavel, consolidou-se como um espaço estratégico de conexão entre demandas reais do campo e soluções aplicáveis no agronegócio. O encerramento, com a disputa de pitches, reforçou esse propósito ao evidenciar o caminho da inovação na prática: identificar desafios, estruturar propostas, validar soluções e transformá-las em oportunidade concretas de negócio.
Dados que impactam diretamente a rentabilidade
Quando o nome da startup STAC foi anunciado como vencedora da batalha de pitches, o reconhecimento veio comprovado por uma solução que já possui 760 equipamentos em campo e mais de 146 milhões de dados coletados. A empresa conquistou o 1º lugar ao apresentar as sondas AVESTEC, tecnologia validada em aviários de diferentes regiões do Brasil.
Com as sondas instaladas, esses dados deixam de ser percebidos apenas “no olhar” e passam a aparecer, em tempo real, na tela: temperatura, umidade, níveis de CO₂, consumo de ração e água, além do peso do lote. O efeito aparece na rotina e, depois, no fechamento das contas: menos perdas, mais previsibilidade e melhor resultado financeiro.
Nas palavras do CEO e cofundador da Stac, Mahuan Abdala, a premiação reflete a trajetória construída pela empresa no setor. “Esse reconhecimento representa todo o caminho que percorremos e a seriedade do nosso trabalho ao longo dos anos, desenvolvendo soluções específicas para o mercado avícola. A parceria com o Itaipu Parquetec e o Espaço Impulso fortalece esse movimento de levar inovação com aplicação real ao campo, tanto no cenário nacional quanto internacional”, destacou, emocionado com a conquista do primeiro lugar.
Conectividade que muda a rotina no campo
A AgroMobility by Venko, resultado da recente fusão entre a Venko Networks e a AgroMobility, já mostrou a que veio ao unificar a expertise em redes privativas 4G e 5G, Wi-Fi e conectividade via satélite à experiência prática de atuação em áreas rurais. Na rotina do produtor, isso significa permitir que máquinas “conversem” entre si para monitorar operações, automatizar processos e aplicar agricultura de precisão, com maior controle sobre insumos, uso de água e desempenho produtivo.
A solução garantiu à startup o 2º lugar na batalha de pitches. Para o founder Leonardo Slaviero, o reconhecimento reforça a consistência do trabalho desenvolvido. “Esse prêmio mostra que estamos no caminho certo ao enfrentar um dos principais desafios do agro, que é a conectividade. O valor recebido será reinvestido no crescimento da solução e na evolução do nosso portfólio. A troca com produtores e empresas durante o Espaço Impulso fortaleceu nossa atuação e, com certeza, abrirá portas para novos projetos”, finalizou.
Espaço para quem está começando e para quem quer escalar
Quando chegou a vez do CEO da Aqui9, Maicon Brande, apresentar a proposta da startup, ele levou ao palco uma solução pensada para dialogar diretamente com as demandas do campo e conquistou o 3º lugar no pódio. Para Maicon, o resultado sintetiza o que o ambiente proporciona a quem desenvolve soluções para o agro.
“Essa premiação representa oportunidade. Ao longo do evento, conversamos com cooperativas, empresas e diferentes players do setor, ampliando as possibilidades de parceria e evolução das nossas soluções. Também é um reconhecimento de mercado, que mostra que o que estamos desenvolvendo tem relevância e aderência real às necessidades do agro”, afirmou.
Ao longo da programação, as startups circularam pelo espaço em uma dinâmica que vai além da apresentação no palco. Em muitos casos, é ali que um pitch pode se transformar em projeto-piloto, o primeiro passo para escalar soluções que nascem pequenas, mas miram grande impacto no campo.
A trajetória da Zeit se transformou em um exemplo dessa premissa. A startup ampliou sua atuação ao conectar tecnologia e eficiência operacional no agro, ampliando mercado e parcerias estratégicas após passar por ambientes de inovação como o Impulso.
O mesmo movimento pode ser observado em grandes empresas que buscam soluções mais ágeis por meio de startups. Casos de conexão com corporações como a Cargill, Baldan, Sansuy e Embio, entre outros grandes players do setor, demonstram que o setor tradicional está aberto e atento às tecnologias que trazem ganho real de produtividade, eficiência e inovação.
Com o encerramento do Show Rural, a programação do Impulso segue ao longo do ano, mantendo a agenda de eventos. O próximo encontro já está marcado para o mês de março, com o CooperElas, evento voltado às mulheres que integram a Coopavel. Na sequência, estão previstas atividades setoriais para discutir temas como bovinocultura, suinocultura, editais de inovação aberta e outras pautas prioritárias para o desenvolvimento do setor.
Colunistas
Cota da China pode retirar carne brasileira do mercado em menos de seis meses
Diferença entre volumes já embarcados e limite autorizado cria desequilíbrio de quase 50% e pressiona diplomacia por ajuste técnico nas regras.

A salvaguarda adotada pela China para proteger sua produção local é, sem dúvida, uma medida legítima e até exemplar. Trata-se de uma decisão soberana que demonstra o zelo com o produtor interno, algo que também deveríamos praticar com igual rigor. O ponto que exige atenção, contudo, não é a existência da salvaguarda em si, mas as condições e adaptações necessárias à sua implementação.
No caso específico da carne vermelha brasileira, é indispensável considerar a dinâmica própria desse comércio. A relação entre produção, embarque e entrega opera em ritmo acelerado e com contratos previamente estabelecidos. O ciclo médio entre a produção e a chegada do produto ao destino gira em torno de 75 dias, o que significa que qualquer alteração abrupta nas regras impacta volumes já comprometidos e em trânsito.

Artigo escrito por Paulo Bellicanta, presidente do Sindicato das Indústrias de Frigoríficos do Estado de Mato Grosso (Sindifrigo).
À época da implementação da medida, o volume comercializado era da ordem de 170 mil toneladas por mês, o que representa aproximadamente 7.700 toneladas por dia. Projetado para o período de 75 dias, isso resulta em cerca de 500 mil toneladas em trânsito, desconsiderando inclusive eventuais interrupções por feriados. Diante da cota atual, a diferença alcança quase 50% do total pretendido, criando um descompasso evidente entre oferta e limite autorizado.
Esse cenário pode levar, em menos de seis meses, à ausência do produto brasileiro no mercado chinês. Por isso, a solicitação do Brasil para que sejam consideradas na cota de 2026 apenas as cargas efetivamente embarcadas neste ano não é um pleito meramente setorial, mas uma medida vital para a sobrevivência do setor produtivo brasileiro e para o equilíbrio do abastecimento, sem prejuízo ao produtor chinês, justamente o objetivo central da salvaguarda.
Os números são claros. Em 30 de dezembro de 2025 havia cerca de 350 mil toneladas entre portos chineses e cargas em trânsito. Somam-se a isso 120 mil toneladas exportadas em janeiro e uma previsão de 100 mil toneladas para fevereiro. Ao final desse período, o total entregue poderá alcançar 570 mil toneladas. Restariam, então, para os dez meses seguintes de 2026, apenas 530 mil toneladas, o equivalente a 53 mil toneladas por mês, frente às 170 mil entregues em dezembro.
Não se trata de uma análise teórica ou de projeções especulativas, mas da leitura objetiva de números que já sinalizam risco de desabastecimento no mercado chinês e grave impacto sobre a cadeia produtiva brasileira. É imprescindível que a diplomacia brasileira leve à mesa das relações bilaterais essa realidade concreta, demonstrando que ajustes técnicos são necessários para preservar a previsibilidade e a estabilidade do comércio.
A China é, indiscutivelmente, nossa grande e leal parceira comercial. O que se impõe agora é a capacidade de expor, com dados e serenidade, as preocupações legítimas de um setor estratégico para ambas as economias.



