Suínos
Superendividamento fragiliza produtor rural
Quem produz alimentos e acaba se envolvendo em grandes dívidas deve ter amparo legal também na condição de consumidor e, portanto, incluído na Lei do Superendividamento criada em 2021
* Cesar da Luz
Em artigo de nossa autoria, em maio de 2020, portanto, há cerca de dois anos, publicado por diversos meios de mídia especializada no agronegócio, tratamos de um tema que, passado um bom tempo desde então, continua merecendo atenção, especialmente no caso de algumas cadeias produtivas, como a suinocultura comercial intensiva.
O artigo tratou do endividamento no campo e pedia “um olhar atento” de parte das autoridades do país, pois no ano anterior à sua publicação, ou seja, em 2019, a dívida do produtor rural já atingia R$ 700 bilhões. Apenas para os bancos, o endividamento rural era de mais de R$ 300 bilhões. E mesmo registrando “super safras” e grande produtividade na produção de grãos e com sucessivos aumentos nas exportações das commodities, incluindo as carnes, o que ajudou a manter a balança comercial brasileira em um dos períodos mais críticos da economia mundial, em decorrência da pandemia da Covid-19, o produtor de alimentos brasileiro segue enfrentando sucessivas crises no campo financeiro. No caso dos suinocultores, eles estão em meio à pior crise da história da atividade, com a combinação de alguns fatores como o aumento dos custos de produção, a elevação dos preços do milho e do farelo de soja, principais componentes da ração animal, e baixa no preço do suíno vivo, além da redução no consumo de carne pela população. Chegou-se ao absurdo de, um produtor independente de suínos ter um prejuízo em média de R$ 300,00 por animal entregue para o abate.
Na Região Sul, para agravar ainda mais o problema do produtor rural, houve registro de mais uma quebra das safras de soja e de milho, com o quarto ano sucessivo de estiagem, sem falar na crise hídrica que atingiu a população nessa região produtora de alimentos, reforçando a realidade de que os produtores rurais estão sempre à mercê das condições climáticas, e quando não é a seca, é o excesso de chuvas, além de geadas e granizo no caso do Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Mesmo citando especificamente a suinocultura e sua grave crise, o cenário de endividamento atinge várias atividades, incluindo a produção de leite, de café e de arroz, dentre outros alimentos. E quando há quebra de safra, ou problemas de preço no mercado agropecuário, o produtor leva anos para se recuperar, quando se recupera. E as dívidas trazem consigo o pesadelo do produtor endividado: a enxurrada de ações, execuções e de áreas adjudicadas, consolidadas ou leiloadas pelos credores, colocando em risco a propriedade rural e o patrimônio do produtor, como já alertamos no citado artigo publicado em 2020, o que justifica o apelo feito à época por “um olhar mais atento ao endividamento no campo”.
Agora, em meados de abril de 2022, no momento em que a humanidade ainda luta para sair de uma das maiores epidemias do século, com mais de seis milhões de óbitos registrados no mundo todo, e o Leste Europeu se vê envolvido em uma guerra que está devastando a Ucrânia e trazendo grandes preocupações quanto ao fornecimento de fertilizantes aos países produtores de grãos, como é o Brasil, o endividamento no campo em determinados casos já se transformou em “superendividamento”, e isso nos leva a outra observação, ainda mais pertinente, a de que o produtor rural deve ser contemplado tanto com a legislação que criou a Recuperação Judicial, através da Lei 14.112/2020, quanto pela possibilidade de aplicação da Lei 14.181/2021, conhecida como “Lei do Superendividamento”.
No caso da Lei das “RJs”, já se superou a discussão para incluir no seu manto o produtor que atua como Pessoa Física e não apenas as Pessoas Jurídicas do setor agropecuário. Já no caso do segundo instrumento legal especial, a chamada “Lei do Superendividamento”, que aumenta a proteção de consumidores com muitas dívidas e que cria mecanismos para conter assédios por parte das instituições financeiras, deve esse instrumento também contemplar quem produz alimentos e se encontra com grandes dívidas, precisando de um cenário que lhe permita fazer uma melhor gestão do seu passivo. Em ambos os casos, obter descontos, afastar juros e multas e conseguir prorrogar prazos de pagamento na tentativa de se recuperar financeiramente é algo mais do que justo que se aplique no caso de quem produz alimentos, seja proteína vegetal, ou proteína animal. Nesse segundo caso, o produtor é o mais afetado em termos de endividamento, pois na criação de aves e suínos se faz a “conversão alimentar”. Enquanto o animal é arraçoado por grãos como o milho e o farelo de soja, é feita a conversão da proteína vegetal em animal, que também acaba servindo de importante fonte de alimento aos humanos. E nessa conversão, o processo acaba trazendo prejuízos para o produtor de carnes.
Em vigor desde julho do ano passado, a “Lei do Superendividamento”, como norma especial criada para atender consumidores superendividados, tem a figura do produtor rural na condição de consumidor de insumos, pois ele consome grãos e não os transforma, por exemplo, em óleo, caso de quem faz a extração desse subproduto, o óleo, do girassol, do milho e da soja, sendo esses dois últimos os mais populares, e nem agrega valor com a produção de milho para extração do DDG usado na ração do gado, ao produzir etanol de milho, produto que passa a ter grande valor justamente quando o mundo clama por biocombustíveis.
No caso das “RJs”, a jurisprudência já colocou seu “olhar atento” e houve avanços. O mesmo se espera quanto à “Lei do Superendividamento”, para que esse instrumento legal também seja aplicado para o produtor rural com grandes dívidas, haja vista que quem produz alimentos geralmente precisa de muitos recursos para fomentar sua atividade, e ao adquirir seus insumos, certamente é um consumidor e está suscetível a grandes endividamentos, justamente porque a maioria dos seus insumos tem o dólar como moeda de negociação. Até os valores captados junto ao sistema financeiro são considerados insumos, pois a atividade do sistema financeiro visa lucros, tendo o produtor como consumidor final. Bastariam dois exemplos para que isso fique ainda mais claro: quando uma ração apresenta problemas na sua qualidade, a quem o produtor recorreria e em que condição ou status faria isso? Na condição de consumidor. Também, em caso de problema na imunização de seu rebanho ou plantel, caso haja algum problema na fabricação de medicamentos ou de vacinas usadas para manter a sanidade animal, a quem o produtor rural recorreria e em que condição ou status, se não na de consumidor de tais insumos? Por fim, outro exemplo: a quem o produtor rural prejudicado em contratos de financiamentos com taxas abusivas ou alguma situação que precisa ser revisada, recorreria e em que condição, sendo ele também um consumidor dos produtos do sistema financeiro, e nessa condição de consumidor, podendo ser atendido em seus reclames pelo Código de Defesa do Consumidor? Fora o fato de que maioria dos casos em que há necessidade de revisar contratos de financiamento, isso se dá por flagrante desrespeito ao Manual do Crédito Rural, e o produtor precisa usar sua condição de consumidor bancário para apelar à Justiça.
De tal forma que é na condição de consumidor que o produtor rural consome insumos de diversas naturezas para realizar sua atividade e, sendo assim, está muito bem estabelecida tal condição, restando-lhe também como recurso em casos de endividamento ou de superendividamento, o instrumento legal que permite pagar dívidas, dentro de um planejamento que atenda suas necessidades do sustento de si mesmo e da sua família, além de manter seu nome limpo, já que a primeira medida é tornar o inadimplente alguém “de nome sujo”, negativado, impedido de comprar a prestação, com crédito e CPF cancelados, além de ter que responder a uma infinidade de processos judiciais que muitas vezes disputam o patrimônio que ele levou décadas para obter e só o fez com muito suor, esforço, trabalho duro e até mesmo com muitas noites sem dormir, cuidando de sua criação animal, ou preocupado com as condições climáticas desfavoráveis para sua lavoura.
Além de tudo isso, aquele que se tornou na verdade uma vítima de um mercado livre, como o praticado nos países de economia liberal, que não garante condições de preço mínimo e nem de estoque regulador adequado, caso do Brasil, ao produzir alimento não pode ser visto como um mau pagador, que precisa ter seu CPF cancelado devido estar endividado ou até superendividado, impossibilitado de exercer justamente seu papel de consumidor, com compras a prazo, por estar negativado.
É justamente por isso que o legislador brasileiro e os chamados operadores do Direito, além das próprias autoridades e aqueles que se dizem representantes do povo, precisam ter um “olhar atento” para o endividamento do campo, que em muitos casos já atingiu o superendividamento ao exercer seu importante papel de produtor de alimentos.
* Cesar da Luz é especialista em agronegócios, diretor do Grupo Agro10 Negócios e Desenvolvimento. E-mail: cesardaluz@agro10.com.br
Suínos
Forte alta do suíno vivo eleva poder de compra frente ao milho pelo 8º mês
Pesquisadores do Cepea explicam que esse cenário decorreu das altas de preços do suíno vivo superiores às verificadas para os principais insumos utilizados na atividade – milho e farelo de soja, comparando-se as médias de agosto e setembro.
O poder de compra de suinocultores paulistas frente ao milho cresceu pelo oitavo mês seguido, conforme apontam levantamentos do Cepea.
Em relação ao farelo de soja, setembro foi o terceiro mês consecutivo de aumento no poder de compra.
Pesquisadores do Cepea explicam que esse cenário decorreu das altas de preços do suíno vivo superiores às verificadas para os principais insumos utilizados na atividade (milho e farelo de soja), comparando-se as médias de agosto e setembro.
Na região SP-5 (Bragança Paulista, Campinas, Piracicaba, São Paulo e Sorocaba), o suíno vivo foi negociado ao valor médio de R$ 8,95/kg em setembro, forte aumento de 5,8% em relação ao de agosto.
Inclusive, este foi o quinto mês seguido de valorização, de acordo com levantamento do Cepea.
Suínos Em Pato Bragado
Biogás diminui custos de produção e gera renda para suinocultores no interior do Paraná
Sistema instalado na granja da família Fincke solucionou o problema de dejeto dos animais e hoje mantêm a propriedade com a energia de biogás.
Quem vê a propriedade da família Fincke, em Pato Bragado, na região Oeste do Paraná, não imagina a dor de cabeça que eles tinham até pouco tempo atrás. Comandada por Carlito Fincke e os filhos Adilson e Jonas, os 30 alqueires de terra são divididos entre a produção de suínos, principal atividade, e as lavouras de soja e milho.
A suinocultura havia se tornado quase inviável na propriedade, devido aos custos elevados e questões ambientais. Até que eles encontraram uma solução: gerar a própria energia. A história da família Fincke, seus desafios e soluções, é tema da reportagem desta semana da série especial “Paraná, a Energia Verde que Renova o Campo”, produzida pela Agência Estadual de Notícias (AEN) e publicada às terças-feiras.
A família de produtores de Pato Bragado é mais um exemplo cabal do impacto que o apoio do Governo do Estado tem para os produtores e para o meio ambiente. O apoio se dá com programa RenovaPR, que subsidia o custo financeiro dos investimentos em equipamentos como biodigestores e painéis fotovoltaicos, a fim de incentivar e disseminar a energia limpa no campo. “Instalamos biodigestor e, assim, solucionamos o problema de dejeto dos animais, minimizamos o cheiro e as moscas, e estamos ganhando dinheiro, mantendo a propriedade também com a energia de biogás. Foi um salto muito grande nessa parte, além do meio ambiente. Temos que nos preocupar com os gases que a gente está lançando. Temos que ter consciência de ajudar”, afirma Adilson.
A atividade da família na produção de suínos começou com o pai em 2009 e logo cresceu com a entrada dos filhos no negócio, passando de 300 para sete mil suínos, distribuídos em seis granjas. Entretanto, à medida que o número de animais crescia, os problemas também aumentavam.
Os Fincke lidam com o suíno na sua fase final. A Unidade de Terminação (UT), como é denominado esse estágio, é o local em que os porcos chegam com cerca de 60 dias de vida e peso médio de 23 quilos (kg), e permanecem até alcançarem o peso de 120 kg, em um período de 120 dias de alojamento. Dali eles seguem para o frigorífico.
Durante quatro meses, os animais crescem, engordam, e com isso vem o obstáculo que acomete todo suinocultor: os dejetos. Adilson,
filho mais velho de Carlito, conta que os três tanques de esterco que existem na propriedade, hoje desativados, não davam conta de todo o material. “Quando chegamos nesses sete mil suínos percebemos que estávamos com problema. Chegamos a pagar para os vizinhos receberem esse dejeto porque não tínhamos o que fazer”, ressalta Adilson. “Fora o problema de carcaças. Às vezes chegávamos a enterrar os animais porque a composteira sempre estava cheia, não dava conta, além dos problemas de cheiro e de moscas”.
Foi então que um familiar deu a ideia. “Um tio chegou para nós e disse: ‘vocês estão perdendo dinheiro, deviam fabricar energia com toda essa matéria-prima’. Aí acendeu uma luz”, lembra o produtor. A luz a qual ele se refere era a produção de biogás, por meio de um biodigestor, resolvendo o problema de dejetos, uma vez que ele é transformado em gás, gerando energia, e o líquido, que também passa por um tratamento, transforma-se em biofertilizante para irrigação da lavoura.
Ideia aprovada pelos filhos, o próximo passo foi convencer o pai, relutante com o custo do investimento. “Quando fui ver o valor, meu pai já botou pedra. ‘Você não vai pegar R$ 700 mil para fazer um biodigestor e se aventurar’. Conversei com uma empresa que deu a ideia de tentarmos pelo RenovaPR, com juro zero”, lembra Adilson. “Deu certo, conseguimos nos enquadrar, convenci meu pai e começamos o projeto.”
RenovaPR
O Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR) foi criado pelo Governo do Estado com o objetivo de incentivar a produção de energia limpa e sustentável no campo. Desde 2021, ano de criação do programa, já foram mais de 26 mil usinas fotovoltaicas e ou de biogás instaladas.
Por meio de subsídio da taxa de juros, via Banco do Agricultor Paranaense, operacionalizado pela Fomento Paraná, o Estado banca parte ou a integralidade dos juros do financiamento para instalação de fontes de energia renováveis, como solar e biogás, no meio rural. É uma forma de baratear o custo da produção e contribuir para a preservação do meio ambiente. Além disso, o aproveitamento de dejetos de animais para produção de biogás, reduz a emissão de gases altamente poluentes no ar ou a contaminação do solo e de lençois freáticos, por exemplo.
O coordenador de Energias Renováveis no Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná), Herlon Almeida, ressalta que o objetivo do Estado é incentivar cada vez mais a instalação de biodigestores como forma de reduzir a emissão de poluentes no ar, gerar energia limpa, reduzir custos para quem produz e ainda acabar com os dejetos, obstáculo que mais afeta os produtores de animais, sejam suínos, bovinos ou aves. “O Governo do Paraná incentiva o biogás mais do que qualquer outra energia renovável porque, ao se fazer biodigestão, é realizado um tratamento, uma adequação ambiental, pois trata dejetos que normalmente impactam o meio ambiente e os transforma em riqueza, que é a energia do biogás, do biometano e, ainda, o digestato, que é o resíduo que sobra após a biodigestão e que pode ser convertido em fertilizante para uso agrícola”, explica Almeida.
Cenário do biogás
De acordo com levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), até 2023 eram 404 plantas de biogás instaladas no Paraná, com ampla folga na liderança a nível nacional. De 2022 para 2023, o número de plantas cresceu 54% — antes eram 262. O Estado responde por 29,59% das plantas de biogás no Brasil. Minas Gerais aparece em segundo lugar, com 348 unidades, e Santa Catarina, com 122.
Em termos de produção de biogás, a região Sul produziu 862 milhões de metros cúbicos normal (Nm³), sendo que o Paraná é responsável
por 53,4% desse volume, com 461 milhões de Nm³, crescimento de 20% em relação a 2022.
Em um biodigestor, os dejetos animais são decompostos por bactérias em um ambiente sem oxigênio. Durante esse processo, é produzido o biogás, uma mistura de metano e dióxido de carbono, que pode ser utilizado para gerar energia elétrica através de motores a gás. “Todos os projetos que temos têm um retorno sobre o capital investido de cerca de quatro a cinco anos. Para linhas de crédito de seis anos isso significa que, antes de vencer o financiamento, uma vez que ele é 100% financiado para o produtor, ele já recuperou o capital investido”, salienta o coordenador.
O financiamento dos Fincke foi de aproximadamente R$ 700 mil, com prazo de pagamento de dez anos e carência de três. Quando a granja opera com capacidade total de suínos, o biodigestor chega a gerar entre 25 e 30 mil quilowatts/mês, sem contar a energia que é utilizada na propriedade, para bombear o digestato na plantação de soja e milho, rico em nutrientes.
“O dejeto é um problema para todos os produtores de suínos. Não épossível jogar ele diretamente na lavoura, pois dessa forma ele danifica as plantas. E com os tanques todos cheios, não se consegue limpar o chiqueiro. Agora isso mudou”, celebra o suinocultor. “O tratamento do dejeto é outro. Os gases já foram embora, então você não prejudica o meio ambiente e até mesmo a própria lavoura. Você não está jogando um esterco cru, mas sim uma adubação de qualidade”, complementa Adilson. Com isso, os gastos com a compra de adubo também caíram.
Mais renda
Os Fincke decidiram vender a energia produzida pelo biodigestor, em vez de usar na propriedade. “O que sobra eu vendo para uma cooperativa específica de energia”, comenta. Com a comercialização, na casa dos R$ 15 mil mensais, eles conseguem quitar a parcela do financiamento e ainda sobra para pagar a conta de luz da granja, por volta de R$ 3 mil/mês.
Com o retorno, já existem projetos para ampliar a capacidade da granja. Um segundo tanque para digestato está em construção, enquanto que o primeiro permanecerá com o líquido em “descanso”, aumentando seu potencial fertilizador. Os planos também envolvem a quantidade de suínos. “Estamos estudando. Talvez fazer mais mais duas granjas, chegando a dez mil animais. As empresas querem concentrar tudo num só lugar, é mais fácil, mais cômodo para eles”, comentou.
Suínos no Paraná
O Paraná é o segundo maior produtor de suínos do Brasil, com pouco mais de 12 milhões de unidades em 2023 – 21,2% da produção nacional. O Estado fica atrás somente de Santa Catarina (29,5%) e à frente do Rio Grande do Sul (17%). O Valor Bruto da Produção (VBP) da suinocultura foi de R$ 12,5 bilhões em 2023.
De acordo com dados do Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab), o
Paraná é o terceiro maior exportador do Brasil, com 168 mil toneladas enviadas ao mercado internacional em 2023 e comércio com 75 países. Santa Catarina e Rio Grande do Sul completam o pódio, em primeiro e segundo lugares, respectivamente.
Série
A série de reportagens “Paraná, a Energia Verde que Renova o Campo” está mostrando exemplos de produtores rurais de todo o Estado que aderiram ao programa RenovaPR para implantar sistemas de energias renováveis em suas propriedades. Criado em 2021, o RenovaPR apoia a instalação de unidades de geração distribuída em propriedades rurais paranaenses e, junto ao Banco do Agricultor Paranaense, permite que o produtor invista nesses sistemas com juros reduzidos. Todas as reportagens da série podem ser conferidas neste link.
Suínos
Paraná desenvolve sistema para fortalecer biosseguridade nas granjas suínas
Médico-veterinário aponta pontos críticos que ameaçam a biosseguridade nas granjas suínas, destacando os principais fatores de risco e as medidas preventivas essenciais para mitigar a introdução e disseminação de patógenos.
A biosseguridade nas granjas de suínos tem sido amplamente discutida por todos os elos da cadeia, principalmente diante dos desafios atuais enfrentados pelo setor suinícola. Durante o Congresso de Suinocultores e Avicultores O Presente Rural, realizado em meados de junho em Marechal Cândido Rondon, no Oeste do Paraná, o médico-veterinário, mestre em Ciências Animais, auditor fiscal agropecuário e gerente de Saúde Animal da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), Rafael Gonçalves Dias, trouxe à tona pontos críticos que ameaçam a biosseguridade nas granjas suínas, destacando os principais fatores de risco e as medidas preventivas essenciais para mitigar a introdução e disseminação de patógenos.
O profissional enfatiza que a biosseguridade em unidade de produção é essencial para evitar a entrada e a propagação de doenças no rebanho, garantindo a saúde dos animais e a sustentabilidade da produção suinícola. No Paraná, a Portaria 265, publicada em setembro de 2018, estabelece os itens estruturais que cada granja deve ter, conforme o modo produtivo, para proteger as unidades da disseminação de doenças e agentes infecciosos. Essa normativa define 14 critérios de avaliação para a prevenção externa e 10 para a prevenção interna, que são fundamentais para a manutenção da biosseguridade.
Dias adianta que a Adapar planeja ainda este ano sistematizar essas informações contidas na Portaria 265, mensurando e quantificando a situação atual das granjas paranaenses. “Para isso, será desenvolvido um sistema de informação que vai permitir a coleta de dados de caracterização das granjas de forma organizada e segura, processando-os por meio de um modelo multicritério para obter indicadores de biosseguridade”, antecipa.
Conforme o médico-veterinário, esse sistema será acessível via aplicativo web, proporcionando uma avaliação detalhada de biosseguridade de propriedade a propriedade. “Serão levantados dados críticos, como a origem dos animais e a presença de cercas de isolamento. Os resultados serão quantificados em níveis que variam de 1 a 5 para origem dos animais e de 1 a 9 para cercas, em escalas de 0 a 100, permitindo uma análise precisa e detalhada”, explica Dias.
Os dados coletados serão apresentados por meio de dashboards e mapas, possibilitando avaliar tanto as condições de granjas individuais quanto obter um panorama geral por integração e da região geográfica. “Essa visualização clara e integrada dos dados vai permitir identificar possíveis problemas e criar estratégias eficientes para implantar um plano de biosseguridade. Como resultado, teremos um dashboard detalhado de cada granja, facilitando a identificação de pontos críticos e a implementação de medidas corretivas. Com essas informações, será possível desenvolver e executar planos de biosseguridade personalizados, garantindo a proteção do rebanho e a sustentabilidade da produção suinícola no Paraná”, salienta.
A partir da implementação deste sistema de avaliação da biosseguridade nas granjas paranaenses de suínos, o auditor fiscal agropecuário menciona que a cadeia produtiva deve sofrer um impacto significativo, visto que aquelas propriedades que não terão condição de adequação para produção de suínos devem acabar saindo da atividade. “Não podemos colocar toda a cadeia de suínos em risco em função de uma ou outra propriedade que não tem condição estrutural de criar suínos”, ressalta Dias.
Isolamento da granja contra invasores
O gerente de Saúde Animal da Adapar afirma que entre os itens de biosseguridade mais importantes de uma unidade de produção suinícola devem estar as cercas. “As cercas são essenciais porque, entre os diversos problemas que temos no Brasil, estão os javalis. Precisamos ter essa barreira física para proteger nossas propriedades dos animais de vida livre e até mesmo dos animais domésticos, que podem trazer doenças para dentro do plantel suíno. As cercas blindam a entrada e protegem a criação”, argumenta Dias.
Os javalis representam uma ameaça significativa à biosseguridade das granjas, uma vez que migram facilmente de região e circulam de Norte a Sul do Brasil. Uma das doenças que essa espécie pode transmitir é a Peste Suína Clássica (PSC), colocando em risco a saúde dos suínos e a sustentabilidade da produção. “O novo sistema da Adapar vai permitir a coleta e análise detalhada de dados, facilitando a identificação de problemas e a implementação de estratégias de biosseguridade mais eficazes. Com isso, esperamos melhorar de forma significativa a proteção das granjas paranaenses, garantindo um ambiente seguro e saudável para a criação de suínos”, aponta Dias.
Ameaças à biosseguridade
Um ponto crítico para a biosseguridade nas granjas suínas é a presença de agentes patogênicos. Além da febre aftosa e do Senecavírus A, outras doenças vesiculares que afetam suínos são estomatite vesicular, exantema vesicular e doença vesicular em suínos (SVDV), as quais são consideradas exóticas e não circulam no Brasil. Dias ressalta que a grande ‘dor de cabeça’ do setor reside no Senecavírus A, que tem crescido a incidência da doença nas granjas nos últimos 10 anos. “Por causar lesões vesiculares, os sintomas são facilmente confundidos com febre aftosa, gerando muito estresse no campo”, frisa.
A questão não é exclusiva do Brasil, com a doença diagnosticada em países como os Estados Unidos, onde circula desde 1988; e há relatos recentes no Canadá, China, Nova Zelândia, Austrália, Tailândia, Colômbia e Chile. No Brasil, o Paraná, Mato Grosso do Sul, Goiás, Santa Catarina e Rio Grande do Sul relatam casos, mas nenhum em nível comparável ao estado paranaense. “Em 2022, o Paraná atingiu o pico da doença com mais de 1.700 casos”, destaca o médico-veterinário, contando que cerca de 70% dos municípios paranaenses nunca tiveram casos suspeitos da doença, enquanto 30% tiveram casos investigados entre 2005 e 2021. “Os primeiros meses do ano tendem a registrar um aumento nos casos, enquanto os meses mais frios mostram uma tendência de diminuição, uma variabilidade observada nos últimos 10 anos”, menciona Dias.
Desafios e soluções na identificação do Senecavírus A
O médico-veterinário aponta 12 principais desafios na identificação do Senecavírus A na suinocultura paranaense. O primeiro listado são as condições das propriedades, com animais sujos, que dificultam a verificação das lesões, seguido da falta de vistoria prévia por parte dos médicos-veterinários. O terceiro desafio diz respeito as lesões causadas por outros motivos, como traumas, frequentemente confundidas com febre aftosa. O quarto são as notificações infundadas feitas por muitos produtores por receio do serviço de inspeção.
O ponto seguinte está relacionado ao estresse no transporte dos animais, que pode ocasionar lesões, complicando o diagnóstico. O sexto desafio é que enquanto é aguardado a investigação da Adapar, o abate precisa ser interrompido, gerando problemas na estocagem até a obtenção dos resultados laboratoriais, sendo esta a sétima dificuldade encontrada pelo setor.
O oitavo desafio diz respeito às propriedades interditadas que acabam por comprometer as escalas de abate, situação esta atrelada ao nono desafio, que o tempo a mais que ficam nas propriedades podem deixar os animais estressados, podendo provocar o aparecimento de lesões. O décimo desafio está ligado ao tempo de reação da cadeia que, devido ao alto número de notificações, impede que os órgãos de defesa agropecuária, como a Adapar, atendam a todos os casos no tempo desejado.
A logística das amostras até o LFDA-MG é complexa e a vigilância de outras doenças é prejudicada para atender às notificações de Senecavírus A fecham o ranking dos 12 principais desafios na identificação da doença.
Entre as possíveis soluções para minimizar esses obstáculos apontadas por Dias incluem a implementação de intervalos entre lotes, desinfecção e vacinação, além de investimentos em biosseguridade. “Isso envolve edificações teladas e cercadas, ambientes limpos, água e ração de qualidade, trocas de roupas nas áreas limpas e evitar visitas de pessoas e veículos nas granjas”, evidencia, ressaltando: “A cadeia suína deve se preparar cada vez mais para novos desafios sanitários”.
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