Suínos
Superendividamento fragiliza produtor rural
Quem produz alimentos e acaba se envolvendo em grandes dívidas deve ter amparo legal também na condição de consumidor e, portanto, incluído na Lei do Superendividamento criada em 2021

* Cesar da Luz

Em artigo de nossa autoria, em maio de 2020, portanto, há cerca de dois anos, publicado por diversos meios de mídia especializada no agronegócio, tratamos de um tema que, passado um bom tempo desde então, continua merecendo atenção, especialmente no caso de algumas cadeias produtivas, como a suinocultura comercial intensiva.
O artigo tratou do endividamento no campo e pedia “um olhar atento” de parte das autoridades do país, pois no ano anterior à sua publicação, ou seja, em 2019, a dívida do produtor rural já atingia R$ 700 bilhões. Apenas para os bancos, o endividamento rural era de mais de R$ 300 bilhões. E mesmo registrando “super safras” e grande produtividade na produção de grãos e com sucessivos aumentos nas exportações das commodities, incluindo as carnes, o que ajudou a manter a balança comercial brasileira em um dos períodos mais críticos da economia mundial, em decorrência da pandemia da Covid-19, o produtor de alimentos brasileiro segue enfrentando sucessivas crises no campo financeiro. No caso dos suinocultores, eles estão em meio à pior crise da história da atividade, com a combinação de alguns fatores como o aumento dos custos de produção, a elevação dos preços do milho e do farelo de soja, principais componentes da ração animal, e baixa no preço do suíno vivo, além da redução no consumo de carne pela população. Chegou-se ao absurdo de, um produtor independente de suínos ter um prejuízo em média de R$ 300,00 por animal entregue para o abate.
Na Região Sul, para agravar ainda mais o problema do produtor rural, houve registro de mais uma quebra das safras de soja e de milho, com o quarto ano sucessivo de estiagem, sem falar na crise hídrica que atingiu a população nessa região produtora de alimentos, reforçando a realidade de que os produtores rurais estão sempre à mercê das condições climáticas, e quando não é a seca, é o excesso de chuvas, além de geadas e granizo no caso do Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Mesmo citando especificamente a suinocultura e sua grave crise, o cenário de endividamento atinge várias atividades, incluindo a produção de leite, de café e de arroz, dentre outros alimentos. E quando há quebra de safra, ou problemas de preço no mercado agropecuário, o produtor leva anos para se recuperar, quando se recupera. E as dívidas trazem consigo o pesadelo do produtor endividado: a enxurrada de ações, execuções e de áreas adjudicadas, consolidadas ou leiloadas pelos credores, colocando em risco a propriedade rural e o patrimônio do produtor, como já alertamos no citado artigo publicado em 2020, o que justifica o apelo feito à época por “um olhar mais atento ao endividamento no campo”.
Agora, em meados de abril de 2022, no momento em que a humanidade ainda luta para sair de uma das maiores epidemias do século, com mais de seis milhões de óbitos registrados no mundo todo, e o Leste Europeu se vê envolvido em uma guerra que está devastando a Ucrânia e trazendo grandes preocupações quanto ao fornecimento de fertilizantes aos países produtores de grãos, como é o Brasil, o endividamento no campo em determinados casos já se transformou em “superendividamento”, e isso nos leva a outra observação, ainda mais pertinente, a de que o produtor rural deve ser contemplado tanto com a legislação que criou a Recuperação Judicial, através da Lei 14.112/2020, quanto pela possibilidade de aplicação da Lei 14.181/2021, conhecida como “Lei do Superendividamento”.
No caso da Lei das “RJs”, já se superou a discussão para incluir no seu manto o produtor que atua como Pessoa Física e não apenas as Pessoas Jurídicas do setor agropecuário. Já no caso do segundo instrumento legal especial, a chamada “Lei do Superendividamento”, que aumenta a proteção de consumidores com muitas dívidas e que cria mecanismos para conter assédios por parte das instituições financeiras, deve esse instrumento também contemplar quem produz alimentos e se encontra com grandes dívidas, precisando de um cenário que lhe permita fazer uma melhor gestão do seu passivo. Em ambos os casos, obter descontos, afastar juros e multas e conseguir prorrogar prazos de pagamento na tentativa de se recuperar financeiramente é algo mais do que justo que se aplique no caso de quem produz alimentos, seja proteína vegetal, ou proteína animal. Nesse segundo caso, o produtor é o mais afetado em termos de endividamento, pois na criação de aves e suínos se faz a “conversão alimentar”. Enquanto o animal é arraçoado por grãos como o milho e o farelo de soja, é feita a conversão da proteína vegetal em animal, que também acaba servindo de importante fonte de alimento aos humanos. E nessa conversão, o processo acaba trazendo prejuízos para o produtor de carnes.
Em vigor desde julho do ano passado, a “Lei do Superendividamento”, como norma especial criada para atender consumidores superendividados, tem a figura do produtor rural na condição de consumidor de insumos, pois ele consome grãos e não os transforma, por exemplo, em óleo, caso de quem faz a extração desse subproduto, o óleo, do girassol, do milho e da soja, sendo esses dois últimos os mais populares, e nem agrega valor com a produção de milho para extração do DDG usado na ração do gado, ao produzir etanol de milho, produto que passa a ter grande valor justamente quando o mundo clama por biocombustíveis.
No caso das “RJs”, a jurisprudência já colocou seu “olhar atento” e houve avanços. O mesmo se espera quanto à “Lei do Superendividamento”, para que esse instrumento legal também seja aplicado para o produtor rural com grandes dívidas, haja vista que quem produz alimentos geralmente precisa de muitos recursos para fomentar sua atividade, e ao adquirir seus insumos, certamente é um consumidor e está suscetível a grandes endividamentos, justamente porque a maioria dos seus insumos tem o dólar como moeda de negociação. Até os valores captados junto ao sistema financeiro são considerados insumos, pois a atividade do sistema financeiro visa lucros, tendo o produtor como consumidor final. Bastariam dois exemplos para que isso fique ainda mais claro: quando uma ração apresenta problemas na sua qualidade, a quem o produtor recorreria e em que condição ou status faria isso? Na condição de consumidor. Também, em caso de problema na imunização de seu rebanho ou plantel, caso haja algum problema na fabricação de medicamentos ou de vacinas usadas para manter a sanidade animal, a quem o produtor rural recorreria e em que condição ou status, se não na de consumidor de tais insumos? Por fim, outro exemplo: a quem o produtor rural prejudicado em contratos de financiamentos com taxas abusivas ou alguma situação que precisa ser revisada, recorreria e em que condição, sendo ele também um consumidor dos produtos do sistema financeiro, e nessa condição de consumidor, podendo ser atendido em seus reclames pelo Código de Defesa do Consumidor? Fora o fato de que maioria dos casos em que há necessidade de revisar contratos de financiamento, isso se dá por flagrante desrespeito ao Manual do Crédito Rural, e o produtor precisa usar sua condição de consumidor bancário para apelar à Justiça.
De tal forma que é na condição de consumidor que o produtor rural consome insumos de diversas naturezas para realizar sua atividade e, sendo assim, está muito bem estabelecida tal condição, restando-lhe também como recurso em casos de endividamento ou de superendividamento, o instrumento legal que permite pagar dívidas, dentro de um planejamento que atenda suas necessidades do sustento de si mesmo e da sua família, além de manter seu nome limpo, já que a primeira medida é tornar o inadimplente alguém “de nome sujo”, negativado, impedido de comprar a prestação, com crédito e CPF cancelados, além de ter que responder a uma infinidade de processos judiciais que muitas vezes disputam o patrimônio que ele levou décadas para obter e só o fez com muito suor, esforço, trabalho duro e até mesmo com muitas noites sem dormir, cuidando de sua criação animal, ou preocupado com as condições climáticas desfavoráveis para sua lavoura.
Além de tudo isso, aquele que se tornou na verdade uma vítima de um mercado livre, como o praticado nos países de economia liberal, que não garante condições de preço mínimo e nem de estoque regulador adequado, caso do Brasil, ao produzir alimento não pode ser visto como um mau pagador, que precisa ter seu CPF cancelado devido estar endividado ou até superendividado, impossibilitado de exercer justamente seu papel de consumidor, com compras a prazo, por estar negativado.
É justamente por isso que o legislador brasileiro e os chamados operadores do Direito, além das próprias autoridades e aqueles que se dizem representantes do povo, precisam ter um “olhar atento” para o endividamento do campo, que em muitos casos já atingiu o superendividamento ao exercer seu importante papel de produtor de alimentos.
* Cesar da Luz é especialista em agronegócios, diretor do Grupo Agro10 Negócios e Desenvolvimento. E-mail: [email protected]

Suínos
Rentabilidade da suinocultura preocupa produtores de Mato Grosso
Apesar do avanço da produção e das exportações brasileiras, preços em queda e margens apertadas desafiam o setor no Estado.
Suínos
Da creche à sustentabilidade, 6º Encontro Técnico Abraves-SP apresenta estratégias para aumentar eficiência das granjas
Evento em Pirassununga (SP) vai discutir manejo de leitões leves, sanidade, nutrição e sistemas de produção para apoiar decisões técnicas na suinocultura.

Melhorar a produtividade sem comprometer a sanidade do rebanho exige decisões técnicas em todas as etapas da produção. Manejo de leitões, nutrição, biosseguridade e gestão dos sistemas de criação estão entre os fatores que determinam o desempenho das granjas e influenciam diretamente os custos e os resultados da atividade.
Diante desse cenário, a atualização técnica tornou-se uma ferramenta cada vez mais importante para médicos-veterinários, zootecnistas, consultores e produtores, que precisam incorporar novos conhecimentos à rotina das granjas.
Esses temas estarão em debate no 6º Encontro Técnico Abraves-SP, que será realizado em 09 de setembro, no campus da Universidade de São Paulo (USP), reunindo profissionais da cadeia suinícola para discutir soluções aplicáveis aos sistemas de produção.
Entre os destaques da programação está a palestra do médico-veterinário Vinícius Cantarelli, que abordará estratégias de manejo de leitões leves na fase de creche, uma etapa decisiva para o desempenho dos animais ao longo do ciclo produtivo.
O médico-veterinário Caio Abércio da Silva discutirá a sustentabilidade dos sistemas de produção, apresentando abordagens voltadas à eficiência técnica, econômica e ambiental da suinocultura.
Promovido pela regional paulista da Associação Brasileira de Veterinários Especialistas em Suínos (ABRAVES), o encontro busca aproximar pesquisa científica e prática de campo, oferecendo aos participantes ferramentas para aprimorar a tomada de decisão nas granjas.
A programação completa e as inscrições estão disponíveis aqui.
Suínos
Redução das granjas de reprodutores acende alerta para a genética suína
Artigo destaca a queda no número de GRSCs e defende medidas para preservar a base genética da suinocultura brasileira.

Ao nos referirmos às Granjas de Reprodutores Suínos no Brasil, as chamadas GRSCs, há que se ressaltar, de pronto, o fundamento histórico e a relevância dessas granjas à atividade suinícola nacional, assim como sua relação direta com a organização da classe dos produtores de suínos do Brasil, haja vista que elas deram origem à Associação Brasileira de Criadores de Suínos (ABCS), fundada por um grupo de 48 produtores em 13 de novembro de 1955 no município gaúcho de Estrela, dando-se assim início a um significativo e intenso trabalho de melhoramento do rebanho de suínos no Brasil. E a criação da ABCS tornou possível organizar o registro genealógico e os programas de melhoramento genético no país, em se tratando de suinocultura comercial. É possível afirmar que as GRSCs são os verdadeiros centros de seleção genética, controle de origem e de avaliação do desempenho dos animais.
De fato, foram o pilar da transformação da suinocultura brasileira, ajudando a tornar o Brasil uma potência global na produção de carne suína, ocupando hoje o 4° lugar na produção mundial de suínos, pelo fato de as GRSCs garantirem a autossuficiência genética nacional, impulsionarem a adoção da inseminação artificial e elevarem a sanidade e a produtividade brasileira a padrões internacionais. De tal forma que essas granjas tiveram e ainda têm um papel fundamental no desenvolvimento da suinocultura brasileira moderna, dentro de uma cadeia altamente tecnificada e competitiva.
Não há como não se observar esse aspecto histórico da importância das granjas de produção de reprodutores suídeos, desde a criação da ABCS e de suas associações afiliadas estaduais, para a sustentação da atividade suinícola do Brasil nos últimos 70 anos, período em que o consumo interno de produtos derivados de suínos dobrou, passando de uma média nacional de 10kg para 20 kg, per capta, justamente a partir do uso de reprodutores dessas granjas. Aliás, em 2025, a média foi de 20,2 kg/habitante/ano (segundo a ABCS), consolidando um crescimento de cerca de 35% na última década.
Redução drástica das GRSCs no Brasil

Artigo escrito por Cesar da Luz é especialista em agribusiness, consultor da Associação Paranaense de Suinocultores e pesquisador da cadeia suinícola nacional. E-mail: [email protected].
Mesmo diante de todo esse contexto histórico, levantamento feito com base na literatura brasileira e com dados obtidos junto ao Relatório de 2025 do Registro Genealógico de Suínos da Associação Brasileira de Criadores de Suínos, ABCS, indica que houve uma redução muito significativa no número dos criadores de suínos da raça Landrace, com afixo registrado pelo produtor na entidade que representa o sistema suinícola brasileiro. Afixo é o nome oficial dado ao criatório, ou granja, certificada na ABCS.
Para se ter uma ideia da grande redução no número desse tipo de granjas e da grande erosão da variabilidade genética de suínos no Brasil, enquanto na década de 1970 o número de afixos registrados na ABCS era de 271, no ano passado, esse número caiu drasticamente para apenas 34. Portanto, atualmente, essas granjas representam apenas 12,5% do total existentes na década de 1970, em um ambiente em que as fontes de material genético das principais raças comerciais de suínos, como Landrace, Large White, Duroc e Pietrain, já são bastante escassas.
O fato é que o número de Registros Genealógicos vem reduzindo substancialmente desde a década de 1970 para a década de 1990 e para o período posteriormente aos anos 2000, enquanto o número de afixos de Empresas Integradoras e de Empresas de Genética vem crescendo sua participação no mercado de reprodutores Landrace, no Brasil.
Raça Landrace
No caso específico da raça Landrace, ela é uma das mais importantes para a evolução da atividade suinícola brasileira moderna, principalmente pela sua elevada capacidade reprodutiva e pelo excelente desempenho materno. Originária da Dinamarca, a raça foi introduzida no Brasil para contribuir no melhoramento genético dos rebanhos comerciais e se tornou fundamental nos sistemas intensivos de produção de carne suína.
A participação da raça Landrace foi decisiva para a modernização da suinocultura brasileira, especialmente a partir da intensificação da atividade nas regiões Sul, nos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul,0 Sudeste, nos estados de São Paulo e Minas Gerais, sendo que as GRSCs passaram a utilizar amplamente a genética Landrace em programas de seleção, contribuindo para a disseminação de animais superiores e para o controle sanitário dos plantéis.
É importante destacar, ainda, que a raça Landrace é uma das principais raças de suínos utilizada na produção de suínos no Brasil, compondo 50% do genótipo na maioria das fêmeas F1 utilizadas na produção comercial de suínos, o que muito bem representa o que está ocorrendo com os Registros Genealógicos de Suínos no país, algo que requer muita atenção, especialmente dos órgãos governamentais, especialmente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Ressalte-se, ainda, que as Granjas Independentes de Produção de Reprodutores, no caso da raça Landrace, elas são fundamentais também para a produção do mercado livre de suínos no país, composto por granjas de pequeno e médio porte que não pertencem aos sistemas integrados e cooperados. São tais granjas independentes que abastecem grande parcela do mercado interno nacional com produtos derivados de suínos, mas que estão reduzindo ano após ano, colocando o Brasil na dependência de reprodutores de Empresas de Genética que atuam no país, mas cujos Núcleos Genéticos Primários se encontram no exterior, o que implica no aumento do volume de “royalties” enviados para fora do Brasil.
Portanto, as GRSCs continuarão sendo extremamente importantes para suprir o mercado interno de reprodutores suínos, bem como fundamentais para o resgate e manutenção das raças nacionais de suínos e mesmo para a manutenção das raças importadas que já estão adaptadas para uso comum na suinocultura brasileira. Sem dúvida, as granjas de reprodutores foram a base do avanço genético, sanitário e tecnológico da suinocultura nacional, sem as quais o setor dificilmente teria alcançado os níveis atuais de eficiência, qualidade e competitividade internacional que se encontram hoje.
Olhando para esse histórico e para a importância das Granjas de Reprodutores de Suínos para a suinocultura brasileira, vê-se, inclusive, a própria necessidade de que uma fonte pública proporcione recursos, inclusive a fundo perdido, para a implementação das novas medidas exigidas pelo MAPA, integrantes da Portaria DAS/MAPA nº 1.358/2025, permitindo que as GRSCs consigam continuar cumprindo seu papel no contexto da suinocultura e como salvaguardas do banco genético nacional.








