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Suínos / Peixes

Superendividamento fragiliza produtor rural

Quem produz alimentos e acaba se envolvendo em grandes dívidas deve ter amparo legal também na condição de consumidor e, portanto, incluído na Lei do Superendividamento criada em 2021

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Fotos: O Presente Rural

* Cesar da Luz

Em artigo de nossa autoria, em maio de 2020, portanto, há cerca de dois anos, publicado por diversos meios de mídia especializada no agronegócio, tratamos de um tema que, passado um bom tempo desde então, continua merecendo atenção, especialmente no caso de algumas cadeias produtivas, como a suinocultura comercial intensiva.

O artigo tratou do endividamento no campo e pedia “um olhar atento” de parte das autoridades do país, pois no ano anterior à sua publicação, ou seja, em 2019, a dívida do produtor rural já atingia R$ 700 bilhões. Apenas para os bancos, o endividamento rural era de mais de R$ 300 bilhões. E mesmo registrando “super safras” e grande produtividade na produção de grãos e com sucessivos aumentos nas exportações das commodities, incluindo as carnes, o que ajudou a manter a balança comercial brasileira em um dos períodos mais críticos da economia mundial, em decorrência da pandemia da Covid-19, o produtor de alimentos brasileiro segue enfrentando sucessivas crises no campo financeiro. No caso dos suinocultores, eles estão em meio à pior crise da história da atividade, com a combinação de alguns fatores como o aumento dos custos de produção, a elevação dos preços do milho e do farelo de soja, principais componentes da ração animal, e baixa no preço do suíno vivo, além da redução no consumo de carne pela população. Chegou-se ao absurdo de, um produtor independente de suínos ter um prejuízo em média de R$ 300,00 por animal entregue para o abate.

Na Região Sul, para agravar ainda mais o problema do produtor rural, houve registro de mais uma quebra das safras de soja e de milho, com o quarto ano sucessivo de estiagem, sem falar na crise hídrica que atingiu a população nessa região produtora de alimentos, reforçando a realidade de que os produtores rurais estão sempre à mercê das condições climáticas, e quando não é a seca, é o excesso de chuvas, além de geadas e granizo no caso do Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Mesmo citando especificamente a suinocultura e sua grave crise, o cenário de endividamento atinge várias atividades, incluindo a produção de leite, de café e de arroz, dentre outros alimentos. E quando há quebra de safra, ou problemas de preço no mercado agropecuário, o produtor leva anos para se recuperar, quando se recupera. E as dívidas trazem consigo o pesadelo do produtor endividado: a enxurrada de ações, execuções e de áreas adjudicadas, consolidadas ou leiloadas pelos credores, colocando em risco a propriedade rural e o patrimônio do produtor, como já alertamos no citado artigo publicado em 2020, o que justifica o apelo feito à época por “um olhar mais atento ao endividamento no campo”.

Agora, em meados de abril de 2022, no momento em que a humanidade ainda luta para sair de uma das maiores epidemias do século, com mais de seis milhões de óbitos registrados no mundo todo, e o Leste Europeu se vê envolvido em uma guerra que está devastando a Ucrânia e trazendo grandes preocupações quanto ao fornecimento de fertilizantes aos países produtores de grãos, como é o Brasil, o endividamento no campo em determinados casos já se transformou em “superendividamento”, e isso nos leva a outra observação, ainda mais pertinente, a de que o produtor rural deve ser contemplado tanto com a legislação que criou a Recuperação Judicial, através da Lei 14.112/2020, quanto pela possibilidade de aplicação da Lei 14.181/2021, conhecida como “Lei do Superendividamento”.

No caso da Lei das “RJs”, já se superou a discussão para incluir no seu manto o produtor que atua como Pessoa Física e não apenas as Pessoas Jurídicas do setor agropecuário. Já no caso do segundo instrumento legal especial, a chamada “Lei do Superendividamento”, que aumenta a proteção de consumidores com muitas dívidas e que cria mecanismos para conter assédios por parte das instituições financeiras, deve esse instrumento também contemplar quem produz alimentos e se encontra com grandes dívidas, precisando de um cenário que lhe permita fazer uma melhor gestão do seu passivo. Em ambos os casos, obter descontos, afastar juros e multas e conseguir prorrogar prazos de pagamento na tentativa de se recuperar financeiramente é algo mais do que justo que se aplique no caso de quem produz alimentos, seja proteína vegetal, ou proteína animal. Nesse segundo caso, o produtor é o mais afetado em termos de endividamento, pois na criação de aves e suínos se faz a “conversão alimentar”. Enquanto o animal é arraçoado por grãos como o milho e o farelo de soja, é feita a conversão da proteína vegetal em animal, que também acaba servindo de importante fonte de alimento aos humanos. E nessa conversão, o processo acaba trazendo prejuízos para o produtor de carnes.

Em vigor desde julho do ano passado, a “Lei do Superendividamento”, como norma especial criada para atender consumidores superendividados, tem a figura do produtor rural na condição de consumidor de insumos, pois ele consome grãos e não os transforma, por exemplo, em óleo, caso de quem faz a extração desse subproduto, o óleo, do girassol, do milho e da soja, sendo esses dois últimos os mais populares, e nem agrega valor com a produção de milho para extração do DDG usado na ração do gado, ao produzir etanol de milho, produto que passa a ter grande valor justamente quando o mundo clama por biocombustíveis.

No caso das “RJs”, a jurisprudência já colocou seu “olhar atento” e houve avanços. O mesmo se espera quanto à “Lei do Superendividamento”, para que esse instrumento legal também seja aplicado para o produtor rural com grandes dívidas, haja vista que quem produz alimentos geralmente precisa de muitos recursos para fomentar sua atividade, e ao adquirir seus insumos, certamente é um consumidor e está suscetível a grandes endividamentos, justamente porque a maioria dos seus insumos tem o dólar como moeda de negociação. Até os valores captados junto ao sistema financeiro são considerados insumos, pois a atividade do sistema financeiro visa lucros, tendo o produtor como consumidor final. Bastariam dois exemplos para que isso fique ainda mais claro: quando uma ração apresenta problemas na sua qualidade, a quem o produtor recorreria e em que condição ou status faria isso? Na condição de consumidor. Também, em caso de problema na imunização de seu rebanho ou plantel, caso haja algum problema na fabricação de medicamentos ou de vacinas usadas para manter a sanidade animal, a quem o produtor rural recorreria e em que condição ou status, se não na de consumidor de tais insumos? Por fim, outro exemplo: a quem o produtor rural prejudicado em contratos de financiamentos com taxas abusivas ou alguma situação que precisa ser revisada, recorreria e em que condição, sendo ele também um consumidor dos produtos do sistema financeiro, e nessa condição de consumidor, podendo ser atendido em seus reclames pelo Código de Defesa do Consumidor? Fora o fato de que maioria dos casos em que há necessidade de revisar contratos de financiamento, isso se dá por flagrante desrespeito ao Manual do Crédito Rural, e o produtor precisa usar sua condição de consumidor bancário para apelar à Justiça.

De tal forma que é na condição de consumidor que o produtor rural consome insumos de diversas naturezas para realizar sua atividade e, sendo assim, está muito bem estabelecida tal condição, restando-lhe também como recurso em casos de endividamento ou de superendividamento, o instrumento legal que permite pagar dívidas, dentro de um planejamento que atenda suas necessidades do sustento de si mesmo e da sua família, além de manter seu nome limpo, já que a primeira medida é tornar o inadimplente alguém “de nome sujo”, negativado, impedido de comprar a prestação, com crédito e CPF cancelados, além de ter que responder a uma infinidade de processos judiciais que muitas vezes disputam o patrimônio que ele levou décadas para obter e só o fez com muito suor, esforço, trabalho duro e até mesmo com muitas noites sem dormir, cuidando de sua criação animal, ou preocupado com as condições climáticas desfavoráveis para sua lavoura.

Além de tudo isso, aquele que se tornou na verdade uma vítima de um mercado livre, como o praticado nos países de economia liberal, que não garante condições de preço mínimo e nem de estoque regulador adequado, caso do Brasil, ao produzir alimento não pode ser visto como um mau pagador, que precisa ter seu CPF cancelado devido estar endividado ou até superendividado, impossibilitado de exercer justamente seu papel de consumidor, com compras a prazo, por estar negativado.

É justamente por isso que o legislador brasileiro e os chamados operadores do Direito, além das próprias autoridades e aqueles que se dizem representantes do povo, precisam ter um “olhar atento” para o endividamento do campo, que em muitos casos já atingiu o superendividamento ao exercer seu importante papel de produtor de alimentos.

* Cesar da Luz é especialista em agronegócios, diretor do Grupo Agro10 Negócios e Desenvolvimento. E-mail: cesardaluz@agro10.com.br

Fonte: Assessoria

Suínos / Peixes

Marcos Sipp celebra 30 anos dedicados à suinocultura

Atual gerente das UPLs da Coopavel conquistou recentemente o 1º lugar na categoria Sustentabilidade no Programa Open Farm AWARDS.

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Fotos: Arquivo pessoal

Em uma trajetória marcada por dedicação e paixão pelo campo, Marcos Jovani Sipp, atual gerente das Unidades de Produção de Leitões (UPLs) da Coopavel Cooperativa Agroindustrial, reflete sobre suas três décadas de contribuição para o setor. “Parece que foi ontem, mas já se passaram 30 anos”, recorda.

Técnico em Agropecuária e Administrador, Sipp iniciou sua carreira profissional em 28 de março de 1994 como extensionista na suinocultura da BRF. Esses anos foram repletos de aprendizado e conquistas para Marcos, que destaca: “Como extensionista tive a oportunidade de conhecer, aprender e levar muita informação para a tomada de decisão dos produtores por onde passei, sempre com muita dedicação, competência, inconformismo e resiliência”, enfatiza.

Ao longo de sua carreira, o profissional acumulou diversos prêmios, sendo o mais recente o 1º lugar na categoria Sustentabilidade em um projeto da Estação de Tratamento de Efluente (ETE) no Programa Open Farm AWARDS, no qual a Coopavel concorreu com outros cinco projetos.

O técnico em Agropecuária ressalta a importância da gratidão e da reflexão sobre os erros e acertos que moldaram sua trajetória. “Carrego na bagagem muita história boa para contar. De acertos e erros que nos fazem corrigir rapidamente o rumo que deve ser seguido, com muita gratidão a Deus, que sempre me acompanha a cada passo. Sei que ainda tem muito a ser feito”, pontua.

Entre os desafios da atual função que exerce na Coopavel, Sipp diz que estão planejar, executar e desenvolver novos talentos, destacando a importância de profissionais com capacidade de organização, planejamento e entrega de resultados superiores. “Sinto-me realizado, vitorioso e muito feliz com as conquistas alcançadas e com as vitórias que ainda estão por vir. Aprendi que sozinho vou mais rápido, mas que juntos vamos mais longe. Com essa reflexão, gostaria de deixar registrado o meu agradecimento a cada um que fez parte dessa história, sejam produtores, empresas parceiras, amigos e, em especial, ao presidente da Coopavel, Dilvo Grolli, pela confiança. Agradeço também à minha família e aos meus colegas de trabalho e parceiros da cadeia produtiva”, ressalta.

 

Fonte: O Presente Rural
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Suínos / Peixes

Peixes têm quantidade limitada para captura em 2024

Cotas foram limitadas por dois ministérios

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Foto: Adriano Gambarini/OPAN/Agência Brasil

Quatro espécies de peixes muito consumidos na culinária brasileira tiveram cotas de pesca estabelecidas para este ano de 2024. Os limites de captura valem para as espécies albacora-branca (Thunnus alalunga), albacora-bandolim (Thunnus obesus), espadarte (Xiphias gladius) e tubarão-azul (Prionace glauca), tanto em águas nacionais, quanto internacionais, inclusive na Zona Econômica Exclusiva (ZEE), que é a região de responsabilidade ambiental do Brasil e que vai até 200 milhas além da costa, onde embarcações brasileiras têm direito prioritário para pesca.

Para a espécie albacora-branca, também conhecida como atum branco ou voador, o limite é de 3.040 toneladas e para o albacora-bandolim, também conhecido por atum-cachorro ou patudo, é permitida a captura de até 5.639 toneladas.

Espadarte

A cota para pesca do espadarte foi limitada em 2.839 toneladas no Atlântico Sul (abaixo do paralelo 5ºN) e em 45 toneladas no Atlântico Norte (acima do paralelo 5ºN). Já o tubarão-azul, conhecido popularmente como cação, teve a captura autorizada este ano em até 3.481 toneladas.

As cotas foram determinadas por portaria conjunta dos Ministérios da Pesca e Aquicultura e Meio Ambiente e Mudança Climática, publicada nesta quarta-feira (27), no Diário Oficial da União. A medida tem como objetivo a sustentabilidade no uso dos recursos pesqueiros e atende à Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca.

Fonte: Agência Brasil
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Suínos / Peixes

Semana Nacional da Carne Suína 2024 na era da personalização: tem para todo mundo, tem para você!

De 4 a 19 de junho a 12ª edição da SNCS levará a diversidade da carne suína para as maiores e melhores redes de varejo do Brasil

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Foto: Divulgação/Assessoria ABCS

De 4 a 19 de junho, prepare-se para mais uma edição da Semana Nacional da Carne Suína (SNCS), a maior vitrine e case de sucesso da proteína no varejo brasileiro. Em um mundo onde a diversidade crescente apresenta um mar de escolhas individuais cada dia maior, a décima segunda edição da SNCS emerge nas maiores e melhores redes de varejo do país não apenas como uma data comercial, mas como uma celebração da diversidade e da personalização. Reconhecendo cada preferência, cada necessidade e cada desejo dos consumidores, sem esquecer que as diferenças não mais afastam, mas sim agregam.

A SNCS é a maior estratégia de incentivo às vendas e ao consumo de carne suína no Brasil, uma iniciativa premiada com resultados comprovados que agrega valor à proteína suína e traz ganhos financeiros para toda a suinocultura brasileira, com o apoio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Suinocultura (FNDS). Desde sua primeira edição, a campanha vem arrecadando crescimento e foi essencial para a conquista dos 20,68 kg per capita de 2023, totalizando um crescimento de mais de 50% no período de 12 anos.

É por isso que a Associação Brasileira dos Criadores de Suínos (ABCS) se inspira em um insight verdadeiro para o tema deste ano: existe diversidade no prato, mas também união na mesa. “Reconhecemos que cada um de nós tem suas próprias preferências e restrições. E seja você um mestre do churrasco buscando a peça perfeita, alguém procurando opções saudáveis e econômicas, ou um chef de cozinha inovador à procura de ingredientes para aquela receita especial, a carne suína tem uma opção para você”, explica o presidente da ABCS, Marcelo Lopes.

Saudabilidade, Sabor e Economia: esses são os pilares que sustentam a paixão pela carne suína. Mais do que uma escolha econômica, ela é uma fonte de nutrição saborosa adaptável a um estilo de vida saudável, a um cotidiano prático e a momentos inesquecíveis. A carne suína incorpora tecnologia e consciência ambiental, refletindo o compromisso da suinocultura brasileira em promover melhorias contínuas para garantir mais saúde, menos desperdício e práticas sustentáveis.

Este ano, é hora de redescobrir a carne suína. Porque sabemos que, independentemente da preferência, ela tem algo para todos. Para Maria e João. Para o churrasqueiro e para o chef premiado. Para todas as receitas e necessidades. Para cada geração, à sua maneira. Afinal, a carne suína é para todos. Há opções para quem tem pouco tempo, para o forno e para a airfryer, para todas as necessidades. Para quem busca economia, para quem procura uma opção mais saudável, para aquela receita especial. Para o churrasco, para os conectados e, é claro, para você! Por isso, nada mais claro do que dizer este ano: Semana Nacional da Carne Suína. Tem para todo mundo. Tem para você.

A diretora de marketing da ABCS, Lívia Machado, e também especialista em comportamento do consumidor aponta que a SNCS deste ano está ainda mais conectada com o conceito do consumidor ao centro e da necessidade de propor, a cada interação, uma experiência única que retrate os benefícios da carne suína para todas as gerações. “Estamos cada vez mais dentro da era do “e”, deixando o conceito do “ou” para trás. Lidamos constantemente com as mudanças e os conflitos de interesse geracionais e dentro deste contexto, temos o desafio de promover a carne suína de forma interessante e que cative a atenção das pessoas. A SNCS de 2024 está em consonância com tudo isso”.

O compromisso da ABCS é garantir que a carne suína não apenas satisfaça paladares diversos, mas também contribua para um mundo melhor. Isso inclui uma comunicação mais personalizada, sem perder o senso de comunidade. Varejo, produtores e consumidores unidos para celebrar tradições e criar novas memórias em torno da mesa, onde a carne suína é a grande anfitriã.

Fonte: Assessoria ABCS
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