Suínos
Superendividamento fragiliza produtor rural
Quem produz alimentos e acaba se envolvendo em grandes dívidas deve ter amparo legal também na condição de consumidor e, portanto, incluído na Lei do Superendividamento criada em 2021

* Cesar da Luz

Em artigo de nossa autoria, em maio de 2020, portanto, há cerca de dois anos, publicado por diversos meios de mídia especializada no agronegócio, tratamos de um tema que, passado um bom tempo desde então, continua merecendo atenção, especialmente no caso de algumas cadeias produtivas, como a suinocultura comercial intensiva.
O artigo tratou do endividamento no campo e pedia “um olhar atento” de parte das autoridades do país, pois no ano anterior à sua publicação, ou seja, em 2019, a dívida do produtor rural já atingia R$ 700 bilhões. Apenas para os bancos, o endividamento rural era de mais de R$ 300 bilhões. E mesmo registrando “super safras” e grande produtividade na produção de grãos e com sucessivos aumentos nas exportações das commodities, incluindo as carnes, o que ajudou a manter a balança comercial brasileira em um dos períodos mais críticos da economia mundial, em decorrência da pandemia da Covid-19, o produtor de alimentos brasileiro segue enfrentando sucessivas crises no campo financeiro. No caso dos suinocultores, eles estão em meio à pior crise da história da atividade, com a combinação de alguns fatores como o aumento dos custos de produção, a elevação dos preços do milho e do farelo de soja, principais componentes da ração animal, e baixa no preço do suíno vivo, além da redução no consumo de carne pela população. Chegou-se ao absurdo de, um produtor independente de suínos ter um prejuízo em média de R$ 300,00 por animal entregue para o abate.
Na Região Sul, para agravar ainda mais o problema do produtor rural, houve registro de mais uma quebra das safras de soja e de milho, com o quarto ano sucessivo de estiagem, sem falar na crise hídrica que atingiu a população nessa região produtora de alimentos, reforçando a realidade de que os produtores rurais estão sempre à mercê das condições climáticas, e quando não é a seca, é o excesso de chuvas, além de geadas e granizo no caso do Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Mesmo citando especificamente a suinocultura e sua grave crise, o cenário de endividamento atinge várias atividades, incluindo a produção de leite, de café e de arroz, dentre outros alimentos. E quando há quebra de safra, ou problemas de preço no mercado agropecuário, o produtor leva anos para se recuperar, quando se recupera. E as dívidas trazem consigo o pesadelo do produtor endividado: a enxurrada de ações, execuções e de áreas adjudicadas, consolidadas ou leiloadas pelos credores, colocando em risco a propriedade rural e o patrimônio do produtor, como já alertamos no citado artigo publicado em 2020, o que justifica o apelo feito à época por “um olhar mais atento ao endividamento no campo”.
Agora, em meados de abril de 2022, no momento em que a humanidade ainda luta para sair de uma das maiores epidemias do século, com mais de seis milhões de óbitos registrados no mundo todo, e o Leste Europeu se vê envolvido em uma guerra que está devastando a Ucrânia e trazendo grandes preocupações quanto ao fornecimento de fertilizantes aos países produtores de grãos, como é o Brasil, o endividamento no campo em determinados casos já se transformou em “superendividamento”, e isso nos leva a outra observação, ainda mais pertinente, a de que o produtor rural deve ser contemplado tanto com a legislação que criou a Recuperação Judicial, através da Lei 14.112/2020, quanto pela possibilidade de aplicação da Lei 14.181/2021, conhecida como “Lei do Superendividamento”.
No caso da Lei das “RJs”, já se superou a discussão para incluir no seu manto o produtor que atua como Pessoa Física e não apenas as Pessoas Jurídicas do setor agropecuário. Já no caso do segundo instrumento legal especial, a chamada “Lei do Superendividamento”, que aumenta a proteção de consumidores com muitas dívidas e que cria mecanismos para conter assédios por parte das instituições financeiras, deve esse instrumento também contemplar quem produz alimentos e se encontra com grandes dívidas, precisando de um cenário que lhe permita fazer uma melhor gestão do seu passivo. Em ambos os casos, obter descontos, afastar juros e multas e conseguir prorrogar prazos de pagamento na tentativa de se recuperar financeiramente é algo mais do que justo que se aplique no caso de quem produz alimentos, seja proteína vegetal, ou proteína animal. Nesse segundo caso, o produtor é o mais afetado em termos de endividamento, pois na criação de aves e suínos se faz a “conversão alimentar”. Enquanto o animal é arraçoado por grãos como o milho e o farelo de soja, é feita a conversão da proteína vegetal em animal, que também acaba servindo de importante fonte de alimento aos humanos. E nessa conversão, o processo acaba trazendo prejuízos para o produtor de carnes.
Em vigor desde julho do ano passado, a “Lei do Superendividamento”, como norma especial criada para atender consumidores superendividados, tem a figura do produtor rural na condição de consumidor de insumos, pois ele consome grãos e não os transforma, por exemplo, em óleo, caso de quem faz a extração desse subproduto, o óleo, do girassol, do milho e da soja, sendo esses dois últimos os mais populares, e nem agrega valor com a produção de milho para extração do DDG usado na ração do gado, ao produzir etanol de milho, produto que passa a ter grande valor justamente quando o mundo clama por biocombustíveis.
No caso das “RJs”, a jurisprudência já colocou seu “olhar atento” e houve avanços. O mesmo se espera quanto à “Lei do Superendividamento”, para que esse instrumento legal também seja aplicado para o produtor rural com grandes dívidas, haja vista que quem produz alimentos geralmente precisa de muitos recursos para fomentar sua atividade, e ao adquirir seus insumos, certamente é um consumidor e está suscetível a grandes endividamentos, justamente porque a maioria dos seus insumos tem o dólar como moeda de negociação. Até os valores captados junto ao sistema financeiro são considerados insumos, pois a atividade do sistema financeiro visa lucros, tendo o produtor como consumidor final. Bastariam dois exemplos para que isso fique ainda mais claro: quando uma ração apresenta problemas na sua qualidade, a quem o produtor recorreria e em que condição ou status faria isso? Na condição de consumidor. Também, em caso de problema na imunização de seu rebanho ou plantel, caso haja algum problema na fabricação de medicamentos ou de vacinas usadas para manter a sanidade animal, a quem o produtor rural recorreria e em que condição ou status, se não na de consumidor de tais insumos? Por fim, outro exemplo: a quem o produtor rural prejudicado em contratos de financiamentos com taxas abusivas ou alguma situação que precisa ser revisada, recorreria e em que condição, sendo ele também um consumidor dos produtos do sistema financeiro, e nessa condição de consumidor, podendo ser atendido em seus reclames pelo Código de Defesa do Consumidor? Fora o fato de que maioria dos casos em que há necessidade de revisar contratos de financiamento, isso se dá por flagrante desrespeito ao Manual do Crédito Rural, e o produtor precisa usar sua condição de consumidor bancário para apelar à Justiça.
De tal forma que é na condição de consumidor que o produtor rural consome insumos de diversas naturezas para realizar sua atividade e, sendo assim, está muito bem estabelecida tal condição, restando-lhe também como recurso em casos de endividamento ou de superendividamento, o instrumento legal que permite pagar dívidas, dentro de um planejamento que atenda suas necessidades do sustento de si mesmo e da sua família, além de manter seu nome limpo, já que a primeira medida é tornar o inadimplente alguém “de nome sujo”, negativado, impedido de comprar a prestação, com crédito e CPF cancelados, além de ter que responder a uma infinidade de processos judiciais que muitas vezes disputam o patrimônio que ele levou décadas para obter e só o fez com muito suor, esforço, trabalho duro e até mesmo com muitas noites sem dormir, cuidando de sua criação animal, ou preocupado com as condições climáticas desfavoráveis para sua lavoura.
Além de tudo isso, aquele que se tornou na verdade uma vítima de um mercado livre, como o praticado nos países de economia liberal, que não garante condições de preço mínimo e nem de estoque regulador adequado, caso do Brasil, ao produzir alimento não pode ser visto como um mau pagador, que precisa ter seu CPF cancelado devido estar endividado ou até superendividado, impossibilitado de exercer justamente seu papel de consumidor, com compras a prazo, por estar negativado.
É justamente por isso que o legislador brasileiro e os chamados operadores do Direito, além das próprias autoridades e aqueles que se dizem representantes do povo, precisam ter um “olhar atento” para o endividamento do campo, que em muitos casos já atingiu o superendividamento ao exercer seu importante papel de produtor de alimentos.
* Cesar da Luz é especialista em agronegócios, diretor do Grupo Agro10 Negócios e Desenvolvimento. E-mail: cesardaluz@agro10.com.br

Suínos
Preços do suíno na China atingem menor nível em 16 anos e aceleram descarte de plantéis
Perdas de até US$ 55 por animal pressionam produtores enquanto o país reduz dependência de soja dos EUA e amplia uso de ração fermentada.

Os produtores de suínos na China atravessam o período mais adverso desde 2010. O preço do animal vivo caiu ao menor patamar em 16 anos, em torno de 9,17 yuans por quilo, equivalente a cerca de US$ 0,62 por libra-peso, insuficiente para cobrir os custos de produção. A conta não fecha: estima-se prejuízo entre US$ 50 e US$ 55 por cabeça, o que tem provocado descarte acelerado de matrizes e redução forçada dos plantéis.

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A crise combina oferta elevada, demanda doméstica enfraquecida e um ambiente econômico pressionado. Em setembro do ano passado, autoridades chinesas reuniram os maiores produtores do país para discutir cortes coordenados na produção. Desde então, as cotações continuaram em queda, ampliando o período de perdas consecutivas na suinocultura do país.
O cenário ocorre em paralelo a uma mudança estrutural na estratégia de abastecimento de insumos para ração. A China reduziu de forma expressiva a participação dos Estados Unidos nas suas compras de soja. Em 2024, os chineses responderam por 47% das exportações norte-americanas do grão. Em 2025, essa fatia caiu para 19%. A diferença passou a ser suprida principalmente pelo Brasil, que ampliou espaço como fornecedor prioritário.
A alteração no fluxo comercial não se limita à origem da soja. O governo chinês passou a estimular práticas alimentares que diminuem a dependência do farelo de soja importado. A diretriz ganhou força após o acirramento das tensões comerciais com os EUA e foi incorporada como prioridade na política de segurança alimentar do país.
Principal mudança

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A principal mudança ocorre dentro das granjas. Parte dos produtores substitui a ração seca tradicional, rica em soja, por ração líquida fermentada. O processo utiliza insumos locais, como farelos diversos, restos vegetais e subprodutos agroindustriais, que passam por fermentação em tanques, em um método comparável ao da produção de iogurte. A fermentação quebra proteínas complexas, facilita a digestão e permite reduzir em até 50% o uso de farelo de soja em algumas operações.
A adoção desse sistema cresce. A ração fermentada representava 3% do volume industrial em 2022. Hoje alcança 8% e a projeção é atingir 15% até 2030. A mudança ocorre em um momento em que a alimentação responde por cerca de 70% do custo de produção do suíno, tornando qualquer redução no uso de ingredientes importados um fator relevante para tentar conter prejuízos.
A combinação entre preços historicamente baixos, ajuste forçado de oferta e reconfiguração das dietas animais indica que a atual crise da suinocultura chinesa ultrapassa um ciclo típico de mercado. Trata-se de um movimento que envolve política comercial, estratégia de segurança alimentar e reestruturação produtiva com efeitos diretos sobre o comércio global de soja, milho e carne suína.
Suínos
Paraná se mantém como principal fornecedor de carne suína no Brasil
Dados do IBGE e Agrostat mostram domínio no mercado interno, à frente de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

O Boletim Conjuntural do Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento (Seab), divulgado na quinta-feira (9), destaca que em 2025 o Paraná destacou-se como principal fornecedor de carne suína para o mercado interno brasileiro pelo oitavo ano consecutivo, segundo dados da Pesquisa Trimestral de Abate do IBGE e do Agrostat/Mapa.
Do total de 1,23 milhão de toneladas (t) produzidas no Estado, aproximadamente 990,48 mil t foram destinadas ao consumo interno. Esse montante representa 23,7% do comércio interno de carne suína no Brasil, que alcançou 4,18 milhões de t.
Santa Catarina manteve-se na segunda colocação, com 851,91 mil t comercializadas internamente, equivalentes a 20,4% do total. Na sequência vieram Rio Grande do Sul, com 676,96 mil t (16,2%), Minas Gerais, com 642,31 mil t (15,3%), e Mato Grosso do Sul, com 263,59 mil t (6,3%).
O desempenho do Paraná como principal fornecedor pode ser atribuído a um conjunto de fatores. Entre eles, destaca-se o fato de o Estado ser o segundo maior produtor de carne suína do País e o terceiro maior exportador, tendo destinado apenas 19,2% de sua produção ao mercado externo no último ano. Em comparação, Santa Catarina, líder em produção e exportação, direcionou 46,8% de sua produção às exportações, enquanto o Rio Grande do Sul, terceiro maior produtor e segundo maior exportador, destinou 33,5% ao mercado externo.
Bovinos

Na pecuária de corte, o cenário para os bovinos é de cotações firmes no atacado, ao longo de março, impulsionadas pela oferta restrita de animais prontos e pela demanda externa aquecida. Dados do Deral apontam valorização de 4% e 4,3% no dianteiro e traseiro, respectivamente, no atacado. Vale ressaltar que, mesmo durante a Quaresma, quando o consumo tende a enfraquecer, não houve pressão relevante de queda nas cotações.
Chuvas no campo
A resiliência do setor agropecuário paranaense diante dos desafios ocasionados pela falta de chuvas em algumas regiões do Estado também é destaque do boletim. No Paraná, as lavouras de milho e feijão da segunda safra enfrentam um período de atenção devido à irregularidade das chuvas e ondas de calor.
Mas, segundo o Deral, o retorno recente das precipitações em algumas regiões trouxe um alívio momentâneo ao estresse hídrico, mantendo a perspectiva de recuperação produtiva caso o clima se estabilize. “No campo do feijão, por exemplo, os produtores viram uma valorização expressiva do tipo carioca, que acumulou alta de 48% em 12 meses, incentivando um aumento de 3% na área deste cultivar”, explica o engenheiro agrônomo e analista do Deral, Carlos Hugo Godinho.
Suínos
Primeiro clone suíno da América Latina nasce em São Paulo
Avanço inédito combina ciência da USP com estrutura do Instituto de Zootecnia e reforça papel da pesquisa paulista na geração de soluções para a saúde e o agro.

O primeiro clone suíno da América Latina nasceu na unidade do Instituto de Zootecnia, em Piracicaba (SP), vinculada à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo. O feito inédito é resultado de pesquisa conduzida pela Universidade de São Paulo, com apoio da Agência Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios (APTA), responsável pela estrutura, manejo e cuidado dos animais por meio do Instituto de Zootecnia.
O nascimento ocorreu no dia 24 de março, na unidade experimental do IZ em Tanquinho, onde as instalações foram readequadas conforme a legislação para a produção desses animais, com rigor em biossegurança, bem-estar e controle sanitário.
A iniciativa integra um projeto voltado à produção de suínos com potencial para doação de órgãos e tecidos para humanos, dentro do campo do xenotransplante, técnica que busca reduzir a fila por transplantes e ampliar as possibilidades de compatibilidade entre doadores e receptores.
A pesquisa mobiliza uma equipe multidisciplinar, envolvendo especialistas em zootecnia, medicina veterinária e biotecnologia. No Instituto de Zootecnia, foram desenvolvidos protocolos específicos de manejo produtivo, sanitário, nutricional e ambiental, além de técnicas reprodutivas e cirúrgicas para implantação dos embriões, incluindo sincronização de cio e procedimentos de alta complexidade.
De acordo com a equipe envolvida, os manejos são minuciosamente acompanhados para garantir o sucesso da gestação e o desenvolvimento dos animais. A próxima etapa do projeto prevê o monitoramento dos clones até a maturidade sexual, com geração de dados para subsidiar futuras aplicações científicas e tecnológicas. “O trabalho conduzido pelo Instituto de Zootecnia e pela Universidade de São Paulo marca um avanço decisivo para a ciência paulista e reforça o papel da pesquisa em gerar soluções concretas. O trabalho das nossas instituições abre novas fronteiras para a saúde humana, a produção animal e a bioeconomia. É esse investimento em ciência que sustenta a liderança de São Paulo e prepara o Estado para o futuro”, afirma o secretário de Agricultura e Abastecimento, Geraldo Melo Filho.

O manejo dos animais nas baias do Instituto de Zootecnia segue protocolos técnicos rigorosos, especialmente por se tratar de uma pesquisa sensível, voltada à produção de suínos com finalidade biomédica – Foto: Divulgação/IZ/APTA
O coordenador do Instituto de Zootecnia destaca o papel da instituição no projeto. “A estrutura e a expertise do IZ são fundamentais para garantir o manejo adequado dos animais, com foco em biossegurança e bem-estar. É essa base que permite que a ciência avance com segurança e responsabilidade”, afirma.
As pesquisas voltadas ao xenotransplante têm como objetivo enfrentar um dos principais desafios da saúde pública: a escassez de órgãos para transplante. Segundo dados do Sistema Nacional de Transplantes, pacientes morrem diariamente à espera de um órgão compatível, cenário que reforça a relevância de iniciativas científicas dessa natureza.
Além do impacto na saúde humana, o avanço posiciona São Paulo na vanguarda da biotecnologia aplicada ao agro, consolidando o papel das instituições públicas de pesquisa como ativos estratégicos para o desenvolvimento do Estado.
O projeto segue em desenvolvimento, com novas etapas já em andamento, incluindo a gestação de outros clones, ampliando o potencial de aplicação da tecnologia e reforçando a integração entre ciência, produção e inovação no Estado de São Paulo.
De acordo com a pesquisadora do Instituto de Zooctenia, Simone Raymundo de Oliveira, os manejos produtivos – sanitário, nutricional e ambiental – são minuciosamente estudados pela equipe para garantir o sucesso da gestação. “Nosso objetivo agora é acompanhar o crescimento dos clones até a maturidade sexual, fornecendo dados sobre este animal para futura tomadas de decisões”, enaltece.



