Suínos
Superendividamento fragiliza produtor rural
Quem produz alimentos e acaba se envolvendo em grandes dívidas deve ter amparo legal também na condição de consumidor e, portanto, incluído na Lei do Superendividamento criada em 2021

* Cesar da Luz

Em artigo de nossa autoria, em maio de 2020, portanto, há cerca de dois anos, publicado por diversos meios de mídia especializada no agronegócio, tratamos de um tema que, passado um bom tempo desde então, continua merecendo atenção, especialmente no caso de algumas cadeias produtivas, como a suinocultura comercial intensiva.
O artigo tratou do endividamento no campo e pedia “um olhar atento” de parte das autoridades do país, pois no ano anterior à sua publicação, ou seja, em 2019, a dívida do produtor rural já atingia R$ 700 bilhões. Apenas para os bancos, o endividamento rural era de mais de R$ 300 bilhões. E mesmo registrando “super safras” e grande produtividade na produção de grãos e com sucessivos aumentos nas exportações das commodities, incluindo as carnes, o que ajudou a manter a balança comercial brasileira em um dos períodos mais críticos da economia mundial, em decorrência da pandemia da Covid-19, o produtor de alimentos brasileiro segue enfrentando sucessivas crises no campo financeiro. No caso dos suinocultores, eles estão em meio à pior crise da história da atividade, com a combinação de alguns fatores como o aumento dos custos de produção, a elevação dos preços do milho e do farelo de soja, principais componentes da ração animal, e baixa no preço do suíno vivo, além da redução no consumo de carne pela população. Chegou-se ao absurdo de, um produtor independente de suínos ter um prejuízo em média de R$ 300,00 por animal entregue para o abate.
Na Região Sul, para agravar ainda mais o problema do produtor rural, houve registro de mais uma quebra das safras de soja e de milho, com o quarto ano sucessivo de estiagem, sem falar na crise hídrica que atingiu a população nessa região produtora de alimentos, reforçando a realidade de que os produtores rurais estão sempre à mercê das condições climáticas, e quando não é a seca, é o excesso de chuvas, além de geadas e granizo no caso do Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Mesmo citando especificamente a suinocultura e sua grave crise, o cenário de endividamento atinge várias atividades, incluindo a produção de leite, de café e de arroz, dentre outros alimentos. E quando há quebra de safra, ou problemas de preço no mercado agropecuário, o produtor leva anos para se recuperar, quando se recupera. E as dívidas trazem consigo o pesadelo do produtor endividado: a enxurrada de ações, execuções e de áreas adjudicadas, consolidadas ou leiloadas pelos credores, colocando em risco a propriedade rural e o patrimônio do produtor, como já alertamos no citado artigo publicado em 2020, o que justifica o apelo feito à época por “um olhar mais atento ao endividamento no campo”.
Agora, em meados de abril de 2022, no momento em que a humanidade ainda luta para sair de uma das maiores epidemias do século, com mais de seis milhões de óbitos registrados no mundo todo, e o Leste Europeu se vê envolvido em uma guerra que está devastando a Ucrânia e trazendo grandes preocupações quanto ao fornecimento de fertilizantes aos países produtores de grãos, como é o Brasil, o endividamento no campo em determinados casos já se transformou em “superendividamento”, e isso nos leva a outra observação, ainda mais pertinente, a de que o produtor rural deve ser contemplado tanto com a legislação que criou a Recuperação Judicial, através da Lei 14.112/2020, quanto pela possibilidade de aplicação da Lei 14.181/2021, conhecida como “Lei do Superendividamento”.
No caso da Lei das “RJs”, já se superou a discussão para incluir no seu manto o produtor que atua como Pessoa Física e não apenas as Pessoas Jurídicas do setor agropecuário. Já no caso do segundo instrumento legal especial, a chamada “Lei do Superendividamento”, que aumenta a proteção de consumidores com muitas dívidas e que cria mecanismos para conter assédios por parte das instituições financeiras, deve esse instrumento também contemplar quem produz alimentos e se encontra com grandes dívidas, precisando de um cenário que lhe permita fazer uma melhor gestão do seu passivo. Em ambos os casos, obter descontos, afastar juros e multas e conseguir prorrogar prazos de pagamento na tentativa de se recuperar financeiramente é algo mais do que justo que se aplique no caso de quem produz alimentos, seja proteína vegetal, ou proteína animal. Nesse segundo caso, o produtor é o mais afetado em termos de endividamento, pois na criação de aves e suínos se faz a “conversão alimentar”. Enquanto o animal é arraçoado por grãos como o milho e o farelo de soja, é feita a conversão da proteína vegetal em animal, que também acaba servindo de importante fonte de alimento aos humanos. E nessa conversão, o processo acaba trazendo prejuízos para o produtor de carnes.
Em vigor desde julho do ano passado, a “Lei do Superendividamento”, como norma especial criada para atender consumidores superendividados, tem a figura do produtor rural na condição de consumidor de insumos, pois ele consome grãos e não os transforma, por exemplo, em óleo, caso de quem faz a extração desse subproduto, o óleo, do girassol, do milho e da soja, sendo esses dois últimos os mais populares, e nem agrega valor com a produção de milho para extração do DDG usado na ração do gado, ao produzir etanol de milho, produto que passa a ter grande valor justamente quando o mundo clama por biocombustíveis.
No caso das “RJs”, a jurisprudência já colocou seu “olhar atento” e houve avanços. O mesmo se espera quanto à “Lei do Superendividamento”, para que esse instrumento legal também seja aplicado para o produtor rural com grandes dívidas, haja vista que quem produz alimentos geralmente precisa de muitos recursos para fomentar sua atividade, e ao adquirir seus insumos, certamente é um consumidor e está suscetível a grandes endividamentos, justamente porque a maioria dos seus insumos tem o dólar como moeda de negociação. Até os valores captados junto ao sistema financeiro são considerados insumos, pois a atividade do sistema financeiro visa lucros, tendo o produtor como consumidor final. Bastariam dois exemplos para que isso fique ainda mais claro: quando uma ração apresenta problemas na sua qualidade, a quem o produtor recorreria e em que condição ou status faria isso? Na condição de consumidor. Também, em caso de problema na imunização de seu rebanho ou plantel, caso haja algum problema na fabricação de medicamentos ou de vacinas usadas para manter a sanidade animal, a quem o produtor rural recorreria e em que condição ou status, se não na de consumidor de tais insumos? Por fim, outro exemplo: a quem o produtor rural prejudicado em contratos de financiamentos com taxas abusivas ou alguma situação que precisa ser revisada, recorreria e em que condição, sendo ele também um consumidor dos produtos do sistema financeiro, e nessa condição de consumidor, podendo ser atendido em seus reclames pelo Código de Defesa do Consumidor? Fora o fato de que maioria dos casos em que há necessidade de revisar contratos de financiamento, isso se dá por flagrante desrespeito ao Manual do Crédito Rural, e o produtor precisa usar sua condição de consumidor bancário para apelar à Justiça.
De tal forma que é na condição de consumidor que o produtor rural consome insumos de diversas naturezas para realizar sua atividade e, sendo assim, está muito bem estabelecida tal condição, restando-lhe também como recurso em casos de endividamento ou de superendividamento, o instrumento legal que permite pagar dívidas, dentro de um planejamento que atenda suas necessidades do sustento de si mesmo e da sua família, além de manter seu nome limpo, já que a primeira medida é tornar o inadimplente alguém “de nome sujo”, negativado, impedido de comprar a prestação, com crédito e CPF cancelados, além de ter que responder a uma infinidade de processos judiciais que muitas vezes disputam o patrimônio que ele levou décadas para obter e só o fez com muito suor, esforço, trabalho duro e até mesmo com muitas noites sem dormir, cuidando de sua criação animal, ou preocupado com as condições climáticas desfavoráveis para sua lavoura.
Além de tudo isso, aquele que se tornou na verdade uma vítima de um mercado livre, como o praticado nos países de economia liberal, que não garante condições de preço mínimo e nem de estoque regulador adequado, caso do Brasil, ao produzir alimento não pode ser visto como um mau pagador, que precisa ter seu CPF cancelado devido estar endividado ou até superendividado, impossibilitado de exercer justamente seu papel de consumidor, com compras a prazo, por estar negativado.
É justamente por isso que o legislador brasileiro e os chamados operadores do Direito, além das próprias autoridades e aqueles que se dizem representantes do povo, precisam ter um “olhar atento” para o endividamento do campo, que em muitos casos já atingiu o superendividamento ao exercer seu importante papel de produtor de alimentos.
* Cesar da Luz é especialista em agronegócios, diretor do Grupo Agro10 Negócios e Desenvolvimento. E-mail: cesardaluz@agro10.com.br

Suínos
ACCS empossa nova diretoria e reforça foco em mercado e sanidade na suinocultura catarinense
Entidade inicia novo mandato de quatro anos com Losivanio Lorenzi reeleito e destaca desafios ligados às exportações, biosseguridade e inovação no setor suinícola de Santa Catarina.

A Associação Catarinense de Criadores de Suínos (ACCS) realizou, nesta sexta-feira (09), a posse oficial da diretoria eleita em assembleia geral no dia 10 de outubro do ano passado. O ato marcou o início formal do novo mandato da entidade e reafirmou a continuidade do trabalho desenvolvido nos últimos anos em defesa da suinocultura catarinense.

Presidente reeleito da ACCS, Losivanio Luiz de Lorenzi: “A ACCS é construída de forma coletiva. Mesmo fora da diretoria, os produtores continuam participando, sugerindo e fortalecendo a entidade” – Foto: Divulgação/ACCS
Durante a cerimônia, o presidente reeleito, Losivanio Luiz de Lorenzi, destacou que a nova gestão mantém o compromisso com a representatividade do setor, aliando experiência e renovação. Segundo ele, alguns membros passaram por mudanças, a pedido, abrindo espaço para novas lideranças, sem perder o apoio e a contribuição daqueles que deixam os cargos diretivos. “A ACCS é construída de forma coletiva. Mesmo fora da diretoria, os produtores continuam participando, sugerindo e fortalecendo a entidade”, afirmou.
Losivanio ressaltou que os principais desafios do novo mandato estão ligados ao acompanhamento constante do mercado, tanto no cenário estadual e nacional quanto no internacional.
Santa Catarina responde por mais de 50% das exportações brasileiras de carne suína e, em 2024, superou o Canadá, tornando-se o terceiro maior exportador mundial da proteína. Nesse contexto, o presidente reforçou a importância da atuação conjunta com indústrias e cooperativas, fundamentais para a comercialização da produção.
Outro ponto central abordado foi a manutenção do elevado status sanitário do rebanho

Foto: Divulgação/ACCS
catarinense. Para a ACCS, a biosseguridade e a sanidade animal são pilares estratégicos para a permanência e ampliação do acesso aos mercados internacionais, além de garantirem qualidade e segurança ao consumidor brasileiro. “É a sanidade que nos mantém competitivos e confiáveis no mundo”, destacou.
A nova diretoria assume com a missão de seguir inovando, acompanhando as transformações do setor, inclusive com o avanço de novas tecnologias e da inteligência artificial, sempre com foco na sustentabilidade da atividade, na qualidade de vida do suinocultor e na entrega de uma proteína segura e de alta qualidade à mesa do consumidor. O mandato tem duração de quatro anos.
Suínos
Biosseguridade como estratégia para proteger a suinocultura catarinense
Nova portaria estadual reforça a prevenção sanitária nas granjas, combina exigências técnicas com prazos equilibrados e conta com apoio financeiro para manter Santa Catarina na liderança da produção de proteína animal.

Santa Catarina é reconhecida nacional e internacionalmente pela excelência sanitária de sua produção animal. Esse reconhecimento não é fruto do acaso: é resultado de um trabalho contínuo, técnico e coletivo, que envolve produtores, agroindústrias, cooperativas, entidades de representação, pesquisa e o poder público. Nesse contexto, a Portaria SAPE nº 50/2025, em vigor desde 8 de novembro de 2025, representa um marco decisivo para a suinocultura tecnificada catarinense, ao estabelecer medidas claras e objetivas de biosseguridade para granjas comerciais.
Ao ser elaborada pela Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (Sape) em conjunto com a Cidasc e outras instituições ligadas ao setor produtivo e à pesquisa agropecuária, a normativa consolida um entendimento que sempre defendemos: a prevenção é a melhor estratégia. Em um cenário global marcado por riscos sanitários crescentes, pressão por padrões mais rigorosos e mercados cada vez mais exigentes, proteger o plantel catarinense significa proteger empregos, renda no campo, investimentos industriais e a confiança dos compradores internacionais.

Diretor executivo do SINDICARNE, Jorge Luiz De Lima – Foto: ARQUIVO/MB Comunicação
A Portaria traz prazos que demonstram equilíbrio e respeito à realidade das propriedades. As granjas preexistentes têm período de adaptação, com adequações estruturais previstas para ocorrer entre 12 e 24 meses, conforme o tipo de ajuste necessário. Contudo, também há medidas de implementação imediata, principalmente de caráter organizacional, baseadas em rotinas padronizadas de higienização, controle e prevenção. É o tipo de avanço que qualifica a gestão e eleva a eficiência sem impor barreiras desproporcionais.
Vale destacar que muitas granjas catarinenses já operam nesse padrão, em razão das exigências sanitárias de mercados internacionais e do comprometimento histórico do setor com boas práticas. Por isso, a adaptação tende a ser tranquila, além de trazer ganhos diretos de controle, rastreabilidade e segurança. Entre as principais ações previstas, estão: uso obrigatório de roupas e calçados exclusivos da unidade de produção; desinfecção de equipamentos e veículos; controle rigoroso de pragas e restrição de visitas; tratamento da água utilizada; e manutenção de registros e documentação atualizados. São medidas que, embora pareçam simples, fazem enorme diferença quando aplicadas com disciplina.
Outro ponto que merece reconhecimento é a criação do Programa de Apoio às Medidas de Biosseguridade na Produção Animal Catarinense, instituído pela Resolução nº 07/2025. O Governo do Estado não apenas regulamentou: também viabilizou um caminho real para que o produtor possa investir. O programa permite financiamento de até R$ 70 mil por granja, com pagamento em cinco parcelas, sem correção monetária ou juros, e com possibilidade de subvenção de 20% a 40% sobre o valor contratado. Trata-se de um estímulo concreto, que fortalece a base produtiva e mantém Santa Catarina na liderança brasileira em produção e exportação de carne suína.
O processo é tecnicamente estruturado e acessível. O suinocultor deve elaborar um Plano de Ação (Plano de Adequação), com apoio de médico-veterinário da integradora, cooperativa ou assessoria técnica — incluindo alternativas como o Sistema Faesc/Senar-SC para produtores independentes. O documento é preenchido na plataforma Conecta Cidasc. A partir dele, a Cidasc emite o laudo técnico, e o produtor pode buscar o financiamento do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (FDR), com solicitação feita junto à Epagri, que atua como ponte para viabilizar o acesso à política pública.
Biosseguridade não é custo; é investimento. É ela que sustenta a sustentabilidade do setor, reduz perdas, previne crises e mantém nossa competitividade. A Portaria nº 50/2025 e o Programa Biosseguridade Animal SC mostram que Santa Catarina segue fazendo o que sempre fez de melhor: antecipar desafios, agir com responsabilidade e proteger seu patrimônio sanitário, garantindo segurança, qualidade e confiança do campo ao mercado.
Suínos
Faturamento da suinocultura alcança R$ 61,7 bilhões em 2025
Com esse avanço, os suínos passam a responder por 4,37% de todo o VBP do agro brasileiro em 2025, mantendo posição estratégica em meio à cadeia de proteínas animais e reforçando o protagonismo das regiões Sul e Sudeste na produção nacional.

A suinocultura brasileira deve encerrar 2025 com faturamento de R$ 61,7 bilhões no Valor Bruto da Produção (VBP), segundo dados do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), divulgados em 21 de novembro. O resultado representa um crescimento expressivo frente aos R$ 55,7 bilhões estimados para 2024, ampliando em quase R$ 6 bilhões a renda gerada pela atividade no país.
Com esse avanço, os suínos passam a responder por 4,37% de todo o VBP do agro brasileiro em 2025, mantendo posição estratégica em meio à cadeia de proteínas animais e reforçando o protagonismo das regiões Sul e Sudeste na produção nacional. A tendência confirma a força exportadora do setor e a capacidade das agroindústrias de ampliar oferta, produtividade e eficiência em um ambiente competitivo.
O ranking dos estados revela a concentração típica da atividade. Santa Catarina se mantém como líder absoluto da suinocultura brasileira, com VBP estimado de R$ 16,36 bilhões em 2025, bem acima dos R$ 12,87 bilhões registrados no ano anterior. Na segunda posição aparece o Paraná, que cresce de R$ 11,73 bilhões para R$ 13,29 bilhões, impulsionado pela expansão das integrações, investimento em genética e aumento da capacidade industrial.

O Rio Grande do Sul segue como terceira principal região produtora, alcançando R$ 11,01 bilhões em 2025, contra R$ 9,78 bilhões em 2024, resultado que reflete a recuperação gradual após desafios sanitários e climáticos enfrentados nos últimos anos. Minas Gerais e São Paulo completam o grupo de maiores faturamentos, mantendo estabilidade e contribuição relevante ao VBP nacional.
Resiliência
Além do crescimento nominal, os números da suinocultura acompanham uma trajetória de evolução contínua registrada desde 2018, conforme mostra o histórico do VBP. O setor apresenta tendência de ampliação sustentada pelo avanço tecnológico, por sistemas de produção mais eficientes e pela sustentabilidade nutricional e sanitária exigida pelas indústrias exportadoras.
A variação positiva de 2025 reforça o bom momento da cadeia, que responde não apenas ao mercado interno, mas sobretudo ao ritmo das exportações, fator decisivo para sustentar preços, garantir e ampliar margens e diversificar destinos internacionais. A estrutura industrial integrada, característica das regiões Sul e Sudeste, segue como base do desempenho crescente.
Com crescimento sólido e presença estratégica no VBP nacional, a suinocultura consolida sua importância como uma das cadeias mais dinâmicas do agronegócio brasileiro.
A edição de 2025 figura não apenas como um retrato do maior VBP da história, mas como um guia essencial para compreender os caminhos e desafios do agronegócio brasileiro no curto e médio prazo. Confira a versão digital clicando aqui.



