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Suinocultura tem boas projeções para 2024, segundo analista
Em reunião da Comissão Técnica da Faep, Iuri Pinheiro Machado apresentou uma análise do setor, com base em fatores internos e externos.

A suinocultura deve encontrar um cenário favorável ao longo de 2024, com oferta ajustada no mercado interno, perspectiva de preços mais elevados e exportações em alta, segundo avalição do consultor da Associação Brasileira de Criadores de Suínos (ABCS), Iuri Pinheiro Machado. O especialista apresentou uma palestra a produtores paranaenses, durante reunião da Comissão Técnica de Suinocultura da Faep, na quinta-feira (16). O encontro foi realizado por videoconferência.
As exportações brasileiras de suínos tiveram aumento de 8% entre janeiro e outubro deste ano, em relação ao mesmo período do ano passado. No entanto, segundo Machado, os embarques tiveram uma leve desaceleração nos últimos três meses. Neste cenário, a China continua sendo a maior compradora de carne suína brasileira, mas o país asiático recompôs seu rebanho e, com isso, a expectativa é a redução das compras. Ainda assim, as importações chinesas devem continuar a ter peso determinante para o Brasil.
“A meta da China é produzir 95% de sua demanda interna de carne suína. Ainda assim, eles vão precisar importar 2 milhões de toneladas por ano”, disse Machado. “Em 2022, 46% dos embarques brasileiros de carne suína foram para a China. Talvez estejamos com uma mudança em curso. Podemos terminar 2023 com a redução para 35,5%. Ao mesmo tempo, temos a pulverização das nossas exportações para outros países”, avaliou o consultor.
Em relação a produção, de acordo com o especialista, houve uma desaceleração no volume de suínos produzidos no Brasil. Ainda assim, entre janeiro e setembro de 2023, a produção foi 1,9% maior em relação ao mesmo período do ano passado. “A gente está em um ano de estabilidade”, resumiu o consultor da ABCS. Ele destacou que o consumo tem sido um dos principais responsáveis pelo avanço do setor: em dez anos, o consumo per capita saltou de 13,7 para 20,5 quilos por habitante (alta de 49,8%).
Outro ponto positivo diz respeito à comparação dos preços dos suínos no mercado consumidor em relação a outras proteínas animais. Em 2022, a carne bovina custou, em média, 120% a mais que a suína. Em relação à carne de frango, os cortes suínos estiveram 26% mais baratos. Ao longo de 2023, esse cenário teve alterações, mas ainda assim a carne suína continua com preços 60% mais baixos que os produtos da bovinocultura e da avicultura.
Projeções
Na avaliação de Machado, até janeiro de 2024, o mercado interno deve continuar aquecido para os produtos da suinocultura. A redução dos abates de bovinos deve aumentar a competitividade da carne suína, contribuindo para elevar os preços. Paralelamente, as exportações devem continuar em um patamar elevado ao longo de 2024, ajudando a equilibrar a cadeia.
Os custos de produção, que vinham em queda até setembro, tiveram uma leve alta em outubro. O peso dos insumos vai depender do desempenho da segunda safra de milho no Brasil. Machado arrisca dizer que, provavelmente, deve haver um pequeno aumento nos custos. “2024 será um ano bom, mas com margens justas, semelhantes a que tivemos neste ano”, disse.
Para o longo prazo, o especialista prevê a expansão contínua da carne suína nos mercados interno e externo. O setor, no entanto, deve estar atento a exigências como bem-estar animal e meio ambiente. “A tendência é que os produtos da suinocultura sigam nessa trajetória de ganhar cada vez mais espaço”, concluiu.

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Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho
Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.
Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB
“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.
O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.
Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.
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Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja
Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.
O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.
Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.
Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho
Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.
Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.
Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.
Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.
A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.
Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.
Colunistas
Seu contrato de arrendamento pode ser extinto
Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).
Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.
Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.
Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.
A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.
Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.
Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.
E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.
Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.



