Conectado com

Notícias

Suinocultura e avicultura já podem ter licenciamento pela internet

Publicado em

em

Dispensa de Licenciamento Ambiental pode ser emitida pela internet para mais setores produtivos. A dispensa de licenciamento ambiental (DLAE) para empreendimentos comerciais e de serviços passa a ser emitida pela internet, no Paraná, desde ontem (07). Já para os setores de suinocultura e avicultura, a emissão do documento estará disponível a partir de amanhã (09). Com a ampliação do serviço online para mais setores produtivos, em torno de 90% dos usuários que precisam do documento no Estado serão atendidos pelo novo sistema. 
A emissão online já era possível para o setor industrial desde janeiro de 2015. Com a inovação, a população que necessita da dispensa de licenciamento ambiental não precisa mais se deslocar até um escritório regional ou sede do Instituto Ambiental do Paraná (IAP). A ampliação do serviço torna a emissão mais ágil, padronizada, menos burocrática e mais acessível para a implantação de novos empreendimentos de pequeno porte no Estado. 
Apesar de não ser um documento obrigatório como as licenças ambientais, a dispensa é exigida por muitas entidades de financiamento para empreendimentos de pequeno porte. Para as demais atividades, que não as industriais, suinocultura, avicultura, comerciais e serviços, o documento deve ser solicitado diretamente nos Escritórios Regionais.  “Nos escritórios regionais é comum ver pessoas que precisam viajar para municípios vizinhos para solicitar a dispensa de licenciamento ou um licenciamento do IAP e, muitas vezes, esquecem ou não sabiam que precisavam de um documento, sendo necessário fazer mais viagens”, explica o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto. “Com a emissão da dispensa online, o tempo de espera pelo documento pode cair de 80 para um dia”, acrescente. 
Sistema
A inovação se torna possível com a implementação de mais um módulo do Sistema de Gestão Ambiental (SGA), pioneiro no Brasil e desenvolvido por técnicos do IAP em parceria com a Celepar. O sistema possui filtros e questionários que indicam qual documento ambiental é necessário para cada tipo de empreendimento – dispensa de licenciamento ambiental, autorização ambiental, licenciamento ambiental simplificado, licença prévia, de instalação ou de operação. 
Ao responder todos os questionamentos, o próprio sistema vai gerar um protocolo de solicitação, registro de parecer, condicionantes padronizadas, decisão administrativa e a emissão do documento que ficará pronto na hora e também será encaminhada para o e-mail do solicitante. “Com a emissão online as pessoas são atendidas de maneira mais ágil pelo IAP. Além disso, os técnicos do órgão passam a trabalhar somente em processos que precisam de análises, o que também deve trazer maior rapidez a todos os procedimentos”, explica a diretora de Monitoramento Ambiental e Controle da Poluição, Ivonete Chaves. 
Ferramenta
O Sistema de Gestão Ambiental é uma ferramenta informatizada para emissão de licenças ambientais e dispensas, além de disponibilizar consultas e outras informações. A ferramenta é integrada a uma base de dados georreferenciados que serve de apoio à tomada de decisão na emissão de pareceres e laudos técnicos, assim como na decisão administrativa, além de dar suporte aos módulos de monitoramento e fiscalização. 
O sistema fornece informações que apoiam a gestão ambiental, permitindo aos gestores uma visão geral através da integração com demais módulos e subsistemas existentes, como o de Índice da Qualidade do Ar e de Restauração, que já funcionam desde junho de 2014. 
O novo sistema pode ser acessado através do link SGA na página do IAP (www.iap.pr.gov.br). Nesta página está o tutorial para ensinar os usuários ambientais a utilizarem o sistema, além de serviço para tirar dúvidas e prestar outros esclarecimentos. O sistema também pode ser acessado diretamente pelo endereço eletrônico www.sga.pr.gov.br. O SGA só funcionará na versão atual do navegador Mozilla Firefox. 
Os responsáveis pelo empreendimento deverão se cadastrar no sistema antes de fazer a primeira solicitação da dispensa do licenciamento ou a sua renovação. Neste cadastro é necessário indicar o CPF ou CNPJ e o imóvel no qual será realizada a atividade passível da dispensa. As informações e os documentos serão pedidos de acordo com a atividade passível da dispensa. 
Com base nestas informações o Estado formará uma base de dados na qual será possível emitir diversos relatórios, que permitirão melhor gestão ambiental do Estado.

Fonte: AEN-PR

Continue Lendo

Notícias

Depois de cair 12,17%, fretes de soja sobem 30,99% na primeira quinzena de março

Apesar da oscilação no ritmo dos embarques, o volume total transportado entre 1º de fevereiro e 15 de março variou apenas 1,04% no país.

Publicado em

em

Foto: Divulgação

As chuvas nas principais regiões produtoras em fevereiro reduziram o ritmo de escoamento da soja e provocaram queda relevante na contratação de fretes no período. Em março, mesmo com instabilidade climática, o transporte reagiu com forte aceleração. O movimento é apontado por levantamento da Frete.com, que monitora a dinâmica do transporte rodoviário de cargas no país.

Segundo a plataforma, o volume de fretes de soja recuou 12,17% no Brasil em fevereiro de 2026 na comparação anual. No Centro-Oeste, principal polo produtor, a retração foi de 11,96%. O recuo não indica menor produção, mas atraso logístico causado pelas condições de campo, que dificultaram colheita, carregamento e circulação de caminhões.

Com a melhora operacional, a contratação de fretes acelerou em março. Na primeira quinzena, o volume avançou 30,94% no Brasil e 30,99% no Centro-Oeste frente ao mesmo período de 2025, refletindo a necessidade de recompor o fluxo de escoamento.

Apesar da oscilação entre os meses, o acumulado entre 1º de fevereiro e 15 de março permaneceu praticamente estável. No Brasil, houve leve alta de 1,04% no volume transportado, enquanto no Centro-Oeste a variação foi negativa em 0,48%.

Para Roberto Junior, gerente executivo de Inteligência de Negócios da empresa, o comportamento caracteriza um efeito clássico de demanda reprimida. As chuvas reduziram a capacidade operacional em fevereiro e, quando as condições permitiram, o sistema logístico acelerou para compensar o atraso, concentrando o transporte em março.

Fonte: Assessoria Frete.com
Continue Lendo

Notícias

Soja varia de 40 a 100 sacas por hectare nas áreas da C.Vale sob efeito do La Niña

Plantio antecipado no Paraná, contrastes climáticos no Centro-Oeste e nova estiagem no Rio Grande do Sul explicam a amplitude de resultados na safra 2025/26.

Publicado em

em

Produtor Claudir Bernardi concluiu a colheita de 194 hectares em Campo Mourão (PR), com rendimento médio de 65 sacas/hectare – Foto: Divulgação/C.Vale

A influência do La Niña esteve presente ao longo da safra 2025/26 de soja nas regiões de atuação da Cooperativa C.Vale, mas o comportamento do clima foi determinante para resultados muito distintos entre estados, municípios e até dentro das mesmas propriedades. Houve áreas com produtividades de 80, 90 e até 100 sacas por hectare, enquanto outras ficaram próximas de 40 sacas, refletindo a irregularidade das chuvas, a ocorrência de granizo, estiagens prolongadas e, em alguns casos, excesso hídrico no final do ciclo.

No Paraná, produtores das regiões mais quentes conseguiram antecipar o plantio logo no início de setembro, na abertura do zoneamento agrícola. A fase inicial foi favorecida por chuvas regulares, mas a partir do final do ano as precipitações passaram a ocorrer de forma mais espaçada e localizada, gerando grande variação de rendimento. “Tivemos produtividades de 80, 90 e até 100 sacas por hectare, mas na média, o rendimento ficou entre 65 e 70 sacas”, afirma Fernando Taffarel Zanelato, supervisor do Departamento Agronômico da C.Vale.

Em Campo Mourão, no Centro-Oeste paranaense, o produtor Claudir Bernardi cultivou 194 hectares de soja. A lavoura foi atingida por granizo, o que exigiu o replantio de 150 hectares. Ao longo do ciclo, ele realizou controle de percevejos e três aplicações de fungicidas. O rendimento final ficou em 65 sacas por hectare.

Centro-Oeste com realidades opostas

Consultor técnico Diórgenes Rossi e o produtor Claudir Bernardi examinam planta na lavoura antes da colheita – Foto: Divulgação/C.Vale

No Mato Grosso do Sul, o comportamento climático foi marcado por contrastes. Regiões da metade Sul do estado, abaixo de Campo Grande, enfrentaram estiagens e temperaturas elevadas. Já a metade Norte, em áreas como Chapadão do Sul, recebeu volumes regulares e expressivos de chuva.

Os produtores sul-mato-grossenses cultivaram 4,7 milhões de hectares com soja nesta safra. A projeção da Companhia Nacional de Abastecimento era de produtividade média de 52,8 sacas por hectare no estado. “A região Sul do Mato Grosso do Sul teve produtividade aproximadamente 40% superior à da safra 2024/25”, aponta Jeferson Salattti, gerente regional da cooperativa no Mato Grosso do Sul.

No Mato Grosso, maior produtor de grãos do país, o clima foi favorável até praticamente o encerramento do ciclo. A partir de fevereiro, porém, chuvas intensas e prolongadas afetaram a qualidade e o peso dos grãos. Cultivares mais sensíveis sofreram com doenças de final de ciclo e perderam rendimento. “A produtividade média foi inferior à da safra passada justamente em função dessas chuvas”, avalia Renato Rambo, gerente regional da cooperativa no estado.

Estiagem impacta safra gaúcha

No Rio Grande do Sul, o padrão climático dos últimos anos voltou a se repetir. A estiagem atingiu as lavouras novamente, com impacto mais severo nas áreas da Fronteira Oeste. As chuvas retornaram na segunda quinzena de fevereiro e interromperam temporariamente as perdas, mas um novo período seco se instalou entre o final de fevereiro e o início de março, limitando a recuperação produtiva das áreas afetadas.

Fonte: Assessoria C.Vale
Continue Lendo

Colunistas

Setor de fertilizantes ganha regras claras e maior segurança jurídica

Decreto nº 12.858 moderniza fiscalização, define sanções e amplia protagonismo das empresas no controle de qualidade, fortalecendo competitividade e transparência.

Publicado em

em

Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A recente publicação do Decreto nº 12.858, de 2026, representa um passo relevante no processo de modernização do arcabouço regulatório que rege o setor de fertilizantes no Brasil. Para compreender a real dimensão dessa medida, é necessário contextualizar a evolução normativa que levou à sua edição, bem como seus efeitos práticos para a indústria, para o poder público e para toda a cadeia produtiva do agronegócio.

Historicamente, a regulamentação dos fertilizantes no país tem como base a Lei nº 6.894, de 1980. Trata-se de uma legislação importante para a consolidação do setor, mas que, ao longo das décadas, passou a demandar ajustes diante das transformações tecnológicas, produtivas e institucionais vivenciadas pela agricultura brasileira. Em 2004, o Decreto nº 4.954 foi publicado com o objetivo de regulamentar essa lei, estabelecendo parâmetros mais detalhados sobre registro, fiscalização e controle de qualidade dos produtos.

Foto: Claudio Neves

Esse cenário começou a se modificar de forma mais profunda com a promulgação da Lei nº 14.515, de 2022, conhecida como Lei do Autocontrole. Diferentemente das normas anteriores, voltadas a segmentos específicos, essa legislação introduziu um novo modelo de fiscalização aplicável a diversos setores supervisionados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Ao todo, 18 segmentos passaram a compartilhar uma mesma base conceitual relacionada à gestão da qualidade, à rastreabilidade e à responsabilidade dos agentes econômicos.

A adoção desse novo paradigma trouxe ganhos relevantes em termos de modernização regulatória e alinhamento institucional. No entanto, também gerou um período de transição marcado por insegurança jurídica, uma vez que o sistema normativo vigente para fertilizantes — estruturado com base em regras anteriores, passou a apresentar incompatibilidades em relação à nova lógica de fiscalização e controle.

Nesse contexto, o Decreto nº 12.858 surge como instrumento essencial de harmonização normativa. Trata-se de uma medida complementar a ajustes já iniciados por decretos anteriores, como o nº 12.522, que tratou sobretudo de aspectos procedimentais. A nova norma avança ao atualizar dispositivos relacionados a infrações, sanções e penalidades, além de adequar conceitos e terminologias ao modelo estabelecido pela Lei do Autocontrole.

Do ponto de vista prático, não se trata de uma ruptura com as exigências já conhecidas pelo setor. A indústria de fertilizantes historicamente opera sob rigorosos padrões de qualidade, com sistemas estruturados de controle e monitoramento de processos. Assim, a principal contribuição do novo decreto está na consolidação de um ambiente regulatório mais coerente e previsível, capaz de conferir maior segurança jurídica às empresas e de fortalecer a atuação fiscalizatória do Estado.

Foto: Claudio Neves

Outro aspecto relevante é que a norma estabelece bases mais claras para a implementação efetiva do autocontrole, conceito que pressupõe maior protagonismo das empresas na garantia da conformidade de seus produtos e processos. Esse modelo, já adotado em outras áreas, tende a estimular ganhos de eficiência, transparência e competitividade, ao mesmo tempo em que mantém o papel estratégico da fiscalização pública.

É importante destacar, entretanto, que a publicação do decreto não encerra o processo de aperfeiçoamento regulatório. Muitos dispositivos dependem de detalhamento por meio de portarias e instruções normativas do próprio Ministério da Agricultura. A etapa que se inicia agora envolve análise técnica aprofundada e diálogo institucional entre governo e setor produtivo, com o objetivo de assegurar que a aplicação das novas regras ocorra de forma harmônica e consistente.

A expectativa é de que eventuais ajustes sejam conduzidos de maneira gradual e estruturada, preservando as boas práticas já consolidadas no segmento. Afinal, mesmo antes da Lei do Autocontrole, o setor de fertilizantes já apresentava elevados níveis de exigência em relação à qualidade dos produtos e à conformidade regulatória, o que facilita a adaptação ao novo modelo.

Foto: Divulgação/Arquivo OPR

Sob uma perspectiva mais ampla, a adequação normativa promovida pelo Decreto nº 12.858 deve ser interpretada como parte de um processo evolutivo de longo prazo. Desde a publicação da Lei do Autocontrole, em 2022, o setor aguardava instrumentos regulatórios capazes de traduzir seus princípios em regras operacionais claras. A medida agora adotada representa, portanto, um avanço institucional aguardado, que contribui para a modernização do ambiente regulatório e para o fortalecimento da confiança entre indústria, governo e sociedade.

Ao proporcionar mais segurança jurídica e alinhamento entre diferentes instrumentos legais, o novo decreto cria condições mais favoráveis para o desenvolvimento sustentável do setor de fertilizantes. Em um contexto de crescente demanda por produtividade agrícola, inovação tecnológica e responsabilidade ambiental, a solidez do marco regulatório torna-se elemento estratégico para garantir competitividade e estabilidade às cadeias produtivas.

O desafio que se coloca daqui em diante é dar continuidade a esse processo de aperfeiçoamento, com foco na construção de normas complementares que assegurem clareza operacional e efetividade na fiscalização. Trata-se de uma agenda que exige cooperação técnica, visão sistêmica e compromisso institucional, fundamentos indispensáveis para consolidar um ambiente regulatório moderno, seguro e alinhado às necessidades da agricultura brasileira contemporânea.

Fonte: Artigo escrito por Irani Gomide Filho, coordenador de Assuntos Regulatórios da Abisolo.
Continue Lendo

NEWSLETTER

Assine nossa newsletter e recebas as principais notícias em seu email.