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Sucessão no campo fortalece legado familiar e impulsiona produção em Confresa
Pai e filhos dividem gestão da fazenda e ampliam negócios com foco em crescimento e continuidade.

Em Confresa desde 2020, a família Antoniolli carrega um legado de companheirismo e cumplicidade entre pai e filho. Rafael Antoniolli, engenheiro agrônomo e filho de Carlos Eduardo Antoniolli e Vania Antoniolli, cresceu entre o campo e a cidade. A partir dessa vivência, desde criança, ele resolveu seguir o legado e carregar a história de gerações ao lado do pai. Associado à Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT), Rafael encontrou no município terra fértil e boas oportunidades de negócios para prosperar ao lado daqueles que ama.
A família saiu de Goiás para expandir os negócios na região Leste de Mato Grosso, encontrando em Confresa um solo rico para cultivar soja e milho. Embora estejam no município há pouco mais de seis anos, a família de gerações ligadas à pecuária e à agricultura, está prestes a completar 100 anos no setor. O avô materno de Rafael criava gado de corte, cultivava arroz e com o passar dos anos a família foi investindo em outras culturas.
Rafael esteve envolvido com o campo desde criança por ser muito curioso com os afazeres da fazenda. Ele destaca que sempre teve como objetivo, após se formar em agronomia, retornar para ajudar os pais no campo.
“Sempre foi um objetivo meu trabalhar com eles, eu via o trabalho deles e gostava muito. Sempre acompanhei e estive presente na fazenda, no dia a dia com eles. Eu nunca tive muita dúvida, não. A minha história específica com a agricultura e agronomia começa muito cedo na fazenda, ajudando eles no que era possível, sempre fui muito curioso, mexer com máquina e estar do lado do meu pai acompanhando as lavouras sempre foi um sonho. De 2019 para cá, a gente tem construído essa parceria muito forte juntos e graças a Deus eu tenho conseguido ajudá-los na construção desse futuro melhor para nós.”, afirma.
Como filho do meio, Rafael contou que após incentivos, hoje divide o trabalho no campo com a irmã mais nova, Giovanna Antoniolli. Ela deixou a carreira de publicitária em São Paulo, assumindo a diretoria do armazém e também do setor financeiro. Ao falar da irmã, ele destaca a importância da família estar unida, principalmente por serem pessoas de confiança do pai.
“Somos três filhos e somente a minha irmã mais velha não está diretamente relacionada ao nosso meio, ela é médica. O nosso maior orgulho com certeza é poder estar do lado deles, somar e ajudá-los. Tenho certeza que para eles também é um orgulho poder estar juntos. São pessoas de confiança que estão do lado dele, que estão sempre apoiando não só ele, mas minha mãe também. Então, para mim e para as minhas irmãs, é um orgulho tremendo, poder estar aqui com eles. Esse projeto de Confresa é um projeto nosso e o tanto que eles confiam em nós, o tanto que eles nos dão liberdade para poder estudar e aprimorar e colocar em prática, eu só tenho a agradecer”, contou.
Para chegar nesta confiança entre pai e filho, Rafael destacou que é necessário muita conversa, parcimônia e principalmente a amizade. Ele destaca que a sucessão é uma das coisas mais importantes que o chefe da fazenda e chefe da família pode fazer para dar continuidade aos trabalhos que iniciaram há muitos anos. Além disso, é preciso ter cautela, por serem de duas gerações diferentes, o pai deve aconselhar e ter paciência com os mais novos. Assim como os mais novos devem ouvir e admirar os pais.
Mesmo sendo filho de produtores, após se formar em agronomia, os pais de Rafael o incentivaram a trabalhar para outras empresas antes de voltar e seguir o legado da família. Com essa experiência, ele se preparou e amadureceu para assumir a gerência da propriedade. Após alguns anos, retornou para ajudar o pai e propôs o projeto de expandir os negócios para Confresa.
Ao relembrar toda a trajetória com a família até o momento, Rafael agradece aos pais por todas as instruções e ensinamentos adquiridos ao longo da vida. Ele destaca que a maior bênção da vida é ter uma família unida e amorosa.
“Eu agradeço muito ao meu pai por ele ter me ajudado e me instruído esse tempo todo a seguir esses passos, esse caminho. Por tudo, principalmente pela maneira como eles nos criaram. Nós somos pessoas abençoadas. Nós tivemos oportunidades que muitos não tiveram. Então, o que eu poderia deixar de recado para o meu pai e para a minha mãe, de verdade, muito, muito, muito, muito obrigado por estarem sempre do nosso lado, por confiarem tanto em nós e por ter dado para nós a educação que vocês deram”, agradece.
Toda a história do legado iniciou quando o pai de Rafael, Carlos Eduardo, conheceu Vânia em São Paulo, eles saíam juntos para fazer trilhas de moto e ir a peças de teatro. Em 1988, eles se casaram e em abril de 1989 foram para Goiás, para tocar a fazenda de gado do pai de Vânia. Depois disso, a família nunca mais deixou os afazeres do campo.
Carlos Eduardo afirmou que sempre pensou na sucessão dos filhos e sente muito orgulho do Rafael e da Giovanna por terem seguido o legado da família.
“A gente não tem nem palavras para falar tanto do orgulho que sentimos deles. E ver a educação que passamos para eles foi um pouquinho diferente. Nós não queríamos que Rafael viesse para a fazenda assim que ele se formasse. Queríamos que ele tivesse uma outra experiência com outras pessoas para poder ver a governança, ver gestão, acordar mais cedo, ter um horário e depois vir para a fazenda. Eles são pessoas que são dedicadas ao extremo, são meninos que fazem cursos a toda hora”, afirma.
A história de dedicação e amor compartilhada pela família Antoniolli revela que a agricultura é feita de cumplicidade e união. A cada planta e a cada safra o carinho e os cuidados refletem nos grãos que se tornarão alimento para o mundo.

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MP cria programa para renegociar dívidas de produtores rurais
Texto estabelece critérios de adesão, limites de valores e taxas diferenciadas conforme o perfil do produtor e o nível das perdas.

O Governo Federal publicou, nesta quarta-feira (15), a Medida Provisória (MP) 1.376/2026, que institui um programa de renegociação de dívidas do setor agropecuário. A proposta construída em conjunto entre o Ministério da Fazenda e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), com participação do Sistema Faep, busca atender produtores rurais afetados por perdas provocadas por fatores climáticos e/ou de mercado entre 2019 e 2025. Na prática, a MP começa a valer após a publicação das resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN).
CONFIRA A MEDIDA PROVISÓRIA 1.376 AQUI

Presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette: “A Medida Provisória representa um passo importante e atende uma parcela dos produtores que enfrentam dificuldades em razão das perdas acumuladas dos últimos anos” – Foto: Divulgação/Sistema Faep
Para o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette, a iniciativa representa um avanço ao permitir que milhares de produtores recuperem o acesso ao crédito e reorganizem suas atividades. No entanto, o dirigente ressalta que a medida não contempla toda a realidade enfrentada pelos agricultores e pecuaristas paranaenses e brasileiros.
“A Medida Provisória representa um passo importante e atende uma parcela dos produtores que enfrentam dificuldades em razão das perdas acumuladas dos últimos anos. Porém, não alcança todos aqueles que precisam desse apoio”, afirma Meneguette. “Vamos continuar trabalhando para uma solução mais ampla e permanente, para que nenhum produtor fique de fora e o setor possa recuperar plenamente sua capacidade de investir e produzir”, complementa.

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
Segundo o presidente do Sistema Faep, a entidade seguirá trabalhando para que, após o recesso, o Projeto de Lei 5.122/2023 volte à pauta do Congresso Nacional. A proposta, construída com participação do setor produtivo, prevê mecanismos mais abrangentes para a renegociação das dívidas rurais.
Segundo dados do Banco Central, até maio, o Brasil acumulava R$ 202 bilhões em saldos problemáticos nos empréstimos rurais. No Paraná, o endividamento rural ultrapassava R$ 14 bilhões.
Como funciona a MP
Para aderir ao programa, será necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras e redução mínima de 30% da renda bruta. Nos casos considerados mais graves, o produtor deverá comprovar perdas em três ou mais safras, com redução de pelo menos 40% da renda bruta.

Imagem criada por Jaqueline Galvão/ChatGPT/OP Rural
Os financiamentos poderão ser renegociados em até oito anos para a regra geral e em até dez anos para os produtores enquadrados nos critérios de maiores perdas. Em ambos os casos, haverá carência de até dois anos, período em que será exigido apenas o pagamento dos juros, sem necessidade de entrada.
Poderão ser renegociadas operações de crédito rural contratadas até 31 de maio de 2026. Para contratos inadimplentes, a medida contempla financiamentos com vencimento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.
Os limites de renegociação variam conforme o enquadramento do produtor. Na regra geral, chegam a R$ 400 mil para beneficiários do Pronaf, R$ 2 milhões para operações do Pronamp e R$ 4 milhões para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, esses valores poderão alcançar R$ 500 mil, R$ 2,5 milhões e R$ 8 milhões, respectivamente, observadas as condições previstas na medida.
As taxas de juros também serão diferenciadas. Na regra geral, serão de 6% ao ano para operações do Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, as taxas caem para 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.

Foto: Divulgação
A medida provisória estabelece que os recursos para a renegociação poderão vir de linhas obrigatórias e livres de crédito rural, além do Fundo Social e de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda. A MP também autoriza a reutilização das garantias já vinculadas às operações originais, adequando-as ao novo saldo renegociado.
Outra previsão é a prorrogação automática, por até 30 dias, das operações que estavam inadimplentes em 14 de julho de 2026, enquanto os pedidos de renegociação estiverem sendo analisados pelas instituições financeiras.
O texto ainda destaca que as instituições financeiras poderão substituir as Cédulas de Produto Rural (CPRs) inadimplentes por novas operações com prazo de reembolso de até oito anos.
A MP também autoriza a criação de um fundo garantidor para financiamentos de médio e longo prazo destinados ao setor agropecuário, com possibilidade de aporte de até R$ 2 bilhões pela União, além da participação em um fundo voltado à cobertura de perdas provocadas por eventos climáticos extremos.
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Créditos de carbono ampliam possibilidades de renda para produtores rurais
Práticas como captura de carbono no solo, bioenergia e tratamento de dejetos podem gerar ativos ambientais para comercialização.

A criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), instituído pela Lei nº 15.042/2024, abre caminho para que o Brasil amplie sua participação no mercado de créditos de carbono. Um estudo da PwC Brasil, divulgado em 2024, estima que o país tenha potencial para gerar cerca de 370 milhões de toneladas em créditos de carbono, movimentar R$ 1 trilhão e criar aproximadamente 3 milhões de empregos.

Foto: Divulgação
O sistema prevê a participação dos produtores rurais na geração de créditos de carbono, reconhecendo o papel da agropecuária na captura de carbono e na redução das emissões de gases de efeito estufa. Durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional, o texto passou por alterações que incluíram a produção rural entre as atividades aptas a participar desse mercado.
Os créditos de carbono são certificados que representam a redução ou a remoção de gases de efeito estufa da atmosfera. Cada crédito corresponde a uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (CO₂e) evitada ou capturada. Para serem comercializados, os projetos precisam seguir metodologias reconhecidas e passar por processos de certificação.

Foto: Shutterstock
No campo, diferentes práticas podem gerar esses créditos, como a captura de carbono no solo, projetos de bioenergia, o tratamento de dejetos animais e a conservação de áreas além das exigidas pela legislação ambiental.
A expectativa é que o mercado regulado de carbono esteja plenamente operacional até 2030. Até lá, o governo ainda precisa regulamentar pontos como as regras de monitoramento, certificação dos projetos e os limites para utilização dos créditos pelas empresas obrigadas a compensar suas emissões.
Enquanto a regulamentação avança, produtores interessados em ingressar nesse mercado deverão acompanhar a definição das metodologias e dos critérios que darão validade aos créditos de carbono gerados em suas propriedades.
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Senado amplia debate sobre nova Lei do Trabalho Rural e regras para voos na Amazônia
Comissão de Infraestrutura aprovou audiências públicas para discutir propostas que tratam das relações de trabalho no campo e da operação de empresas estrangeiras na aviação regional.

A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou a realização de audiências públicas para discutir dois projetos que podem alterar as regras do trabalho rural e do transporte aéreo na Amazônia Legal. As datas dos debates ainda não foram definidas.
Um dos temas é o Projeto de Lei 4.812/2025, que propõe uma nova Lei do Trabalho Rural. A matéria estabelece normas específicas para as relações individuais e coletivas de trabalho nas atividades agropecuárias e cria a Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural.

Foto: Freepik
O pedido para realização da audiência foi apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA). Segundo o parlamentar, o texto foi ampliado durante a tramitação na Comissão de Agricultura (CRA), passando a incluir medidas relacionadas à qualificação profissional, inovação tecnológica, saúde e segurança dos trabalhadores rurais e sustentabilidade da produção.
Na avaliação de Weverton, as mudanças ampliaram o alcance da proposta e justificam um debate mais aprofundado na Comissão de Infraestrutura antes da continuidade da tramitação.
Aviação na Amazônia
A comissão também promoverá uma audiência pública sobre o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei 4.715/2023, que autoriza, em determinadas situações, empresas estrangeiras a operar voos domésticos na Amazônia Legal.
O requerimento foi apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que argumenta haver preocupação do setor aéreo brasileiro com os possíveis efeitos da medida.
Segundo o senador, representantes das empresas nacionais afirmam que a abertura do mercado pode ampliar a concorrência com companhias internacionais de maior porte, além de provocar impactos sobre as relações de trabalho e a competitividade das empresas brasileiras, que estão sujeitas a custos tributários não aplicados às concorrentes estrangeiras.
Os dois projetos permanecem em análise no Senado e serão debatidos antes da votação na Comissão de Infraestrutura.



