Notícias Impactos aos produtor rural
Subsídios do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural pode esgotar até agosto
Cerca de 80% dos R$ 990 milhões previstos para ao PSR no orçamento deste ano já estão comprometidos. O Mapa espera uma suplementação de R$ 710 milhões em reunião marcada para a próxima semana.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) estima que os recursos para o seguro rural vão terminar até a primeira semana de agosto, o que pode comprometer a contratação de apólices para coberturas por riscos climáticos para a próxima safra de verão de soja e milho.
Segundo a pasta, aproximadamente 80% dos R$ 990 milhões previstos para o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) no orçamento deste ano já estão comprometidos. O Mapa espera uma suplementação de R$ 710 milhões em reunião marcada para a próxima semana.

Especialista em gestão de patrimônio Barbara Amans: ” Há um movimento muito forte para uma realocação de valores por parte do Ministério da Agricultura, que vem solicitando pelo menos mais R$ 710 milhões” – Foto: Divulgação
Diante do possível esgotamento de recurso do subsídio do governo federal, a especialista em gestão de patrimônio Barbara Amans destaca os impactos para os produtores rurais. “Para explicar este impacto, temos dois grandes pilares. O primeiro é com relação à organização da liberação desse recurso, porque hoje o valor a ser destinado às contratações de seguro rural é definido no começo do ano. O sistema do Ministério da Agricultura é aberto e as seguradoras vão consultando e consumindo-os dia após dia”, expõe.
Neste ano, os grãos de inverno tiveram uma participação de cerca de 60% da totalidade de contratação com subsídio, ou seja, quando chega na época de contratação para os grãos de verão – soja e milho – há pouco subsídio disponível para os produtores rurais realizarem as compras de insumos através das operações de Barter, quando o pagamento pelo insumo é através da entrega do grão na pós-colheita, sem a intermediação monetária. “É necessária uma revisitação nesta forma de liberação, já que o produtor hoje pode ser beneficiado com 20% do subsídio para soja e 40% para o milho”, ressalta.
Outro ponto analisado por Barbosa é com relação ao valor liberado. “Neste ano tivemos a liberação de 990 milhões e já no lançamento sabíamos que este valor não seria o suficiente. No ano passado tivemos 1,1 bilhão, conseguimos contemplar e subsidiar em torno de 122 mil produtores rurais”, evidencia, acrescentando: “Neste ano já começamos com um valor menor e também cientes do aumento no custo de produção, na inflação e nos insumos. Há um movimento muito forte para uma realocação de valores por parte do Ministério da Agricultura, que vem solicitando pelo menos mais R$ 710 milhões. Só que este valor adicional precisa chegar agora para que realmente os produtores da safra de verão sejam atendidos”, enfatiza a profissional.
Com esta falta de subsídios, Barbara orienta que os produtores rurais se organizem e realizem um planejamento financeiro. “Quanto mais bem orientado, organizado e planejado o produtor estiver, menos ele sentirá o impacto dessas oscilações e essas mudanças do mercado. Há uma expectativa que seja uma safra recorde, mas isso não quer dizer que essa safra será recorde em ganhos para o produtor rural. Temos mais uma vez um custo de produção elevado este ano, uma inflação nos fertilizantes por conta da oferta e demanda, aumento do dólar e existe a possibilidade de não haver subsídio; por consequência, o prêmio do seguro também ficará maior para o produtor rural”, salienta.
Com relação à organização, a profissional diz que o produtor rural que se planeja e já inclui o seguro rural como insumo e não como custo adicional, garante a proteção da sua produção. “Há a necessidade de planejamento financeiro, seja na tomada de crédito, seja na trava (garantia oferecida) de mercado ou na contratação do seguro”, pontua.
Contratação do seguro rural
A respeito da contratação do seguro rural, Barbara menciona a importância de buscar uma consultoria de seguros especializada no agronegócio. “Isso faz toda a diferença na construção da solução de seguro, porque são profissionais que estão trabalhando ativamente com o mercado, estão por dentro de todas as movimentações da política agrícola e das perspectivas futuras. “, menciona, ampliando: “Há algumas emendas que serão muito positivas para o próximo ano com relação ao contingenciamento dos recursos, e esses movimentos do Ministério da Agricultura são essenciais para que o produtor se mantenha no campo, já que a previsão é de mais uma safra com incidência de La Niña”.

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Governo atualiza regras de fiscalização de fertilizantes e cria nova faixa de infração
Decreto 12.858 regulamenta sanções previstas na Lei do Autocontrole, exige programas obrigatórios de autocontrole na cadeia de insumos e estabelece prazo de dois anos para adequação do setor.

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), o Decreto 12.858 que trata da alteração do Anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/80, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura.

Foto: Claudio Neves
A atualização tem como objetivo compatibilizar o regulamento com a Lei nº 14.515/22 (Lei do Autocontrole), além de promover adequações ao rito processual previstas no Decreto nº 12.502/2025.
A principal alteração refere-se à regulamentação das sanções administrativas aplicáveis no âmbito da fiscalização de insumos agrícolas conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) como medidas cautelares, infrações e penalidades, conforme previsto na Lei nº 14.515/2022.
Entre as mudanças, destaca-se a inclusão da classificação de infração de natureza moderada, que se soma às já existentes naturezas leve, grave e gravíssima. As faixas de multas passam a seguir os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando a classificação do agente administrado de acordo com seu porte econômico.
No que se refere aos programas de autocontrole, estes deverão ser implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas

Foto: Divulgação/SAA SP
abrangidas pelo Decreto. Os programas deverão conter procedimentos e controles sistematizados que permitam monitorar, verificar e corrigir as etapas do processo produtivo, desde a aquisição das matérias primas até a distribuição dos produtos.
O Decreto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, conforme previsto na Lei do Autocontrole. Enquanto o programa de autocontrole é obrigatório, o programa de incentivo será de adesão voluntária e concederá benefícios aos participantes, como a possibilidade de regularização por notificação nos casos de infrações classificadas como de natureza leve ou moderada. O regulamento estabelece ainda os objetivos do programa, os critérios de adesão, as obrigações para permanência e as hipóteses de suspensão e exclusão.
Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.
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Com nova tarifa dos EUA, 46% das exportações brasileiras ficam livres de sobretaxa
Ordem executiva substitui alíquotas de até 50% por taxa uniforme, beneficia pescados, mel, tabaco e café solúvel e preserva quase metade da pauta embarcada ao mercado americano.

A ordem executiva publicada pelo governo dos Estados Unidos na última sexta-feira (20) alterou de forma significativa o regime tarifário aplicado às importações, com efeitos diretos sobre a pauta brasileira. Segundo nota técnica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 46% das exportações brasileiras ao mercado norte-americano, equivalentes a US$ 17,5 bilhões em 2025, deixam de estar sujeitas a qualquer sobretaxa adicional.

Foto: Divulgação
A medida revoga expressamente as ordens anteriores que impunham tarifas específicas de até 40% contra produtos brasileiros e também substitui as chamadas tarifas recíprocas por uma alíquota global de 10%, aplicável a todos os parceiros comerciais, com exceções pontuais. O governo norte-americano indicou a possibilidade de elevar esse percentual para 15%, mas o ato formal ainda não foi publicado.
Pelos cálculos do MDIC, cerca de 25% das exportações brasileiras para os EUA, o equivalente a US$ 9,3 bilhões,passam a estar sujeitas à nova tarifa uniforme de 10% (ou 15%, caso confirmada a elevação). Antes da mudança, aproximadamente 22% das vendas brasileiras enfrentavam sobretaxas que variavam de 40% a 50%.
Outros 29% das exportações, ou US$ 10,9 bilhões, permanecem submetidos às tarifas setoriais previstas na Seção 232 da legislação comercial norte-americana, instrumento aplicado com base em argumentos de segurança nacional e que incide de forma linear entre países, a depender do produto.
Ganho de competitividade
Na avaliação do ministério, o novo regime amplia a competitividade de segmentos industriais brasileiros no mercado norte-americano.

Foto: Allan Santos/PR
Entre os setores beneficiados estão máquinas e equipamentos, calçados, móveis, confecções, madeira, produtos químicos e rochas ornamentais, que deixam de enfrentar alíquotas de até 50% e passam a competir sob tarifa isonômica de 10%.
No agronegócio, pescados, mel, tabaco e café solúvel também passam da alíquota de 50% para 10%, reduzindo a desvantagem frente a outros fornecedores internacionais.
Uma das mudanças mais relevantes envolve o setor aeronáutico. As aeronaves foram excluídas da incidência das novas tarifas e passam a contar com alíquota zero para ingresso no mercado norte-americano, antes sujeitas a 10%. O MDIC ressalta que o produto foi o terceiro principal item da pauta exportadora brasileira para os EUA em 2024 e 2025, com elevado valor agregado e conteúdo tecnológico.
Relação comercial e ressalvas técnicas
Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Estados Unidos somou US$ 82,8 bilhões, alta de 2,2% em relação ao ano anterior. As exportações brasileiras totalizaram US$ 37,7 bilhões, enquanto as importações alcançaram US$ 45,1 bilhões, resultando em déficit de US$ 7,5 bilhões para o Brasil.

Foto: Divulgação
O ministério observa que os números são estimativos, uma vez que os códigos tarifários foram divulgados na nomenclatura HTS (Harmonized Tariff Schedule) e posteriormente consolidados ao nível de seis díígitos do Sistema Harmonizado (SH6), o que pode gerar variações nos valores apurados. Além disso, a aplicação efetiva das tarifas nos EUA pode depender de critérios adicionais, como destinação específica ou uso final do produto.
Em manifestação recente, o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, afirmou que a redução das sobretaxas abre espaço para ampliar a parceria comercial com os Estados Unidos, destacando o peso do mercado norte-americano para produtos manufaturados brasileiros.
A nova configuração tarifária elimina o tarifaço direcionado ao Brasil, mas consolida um modelo de tributação uniforme que mantém parte relevante da pauta exportadora sob incidência adicional. Para o governo, o saldo é de recomposição de competitividade relativa, sobretudo na indústria de maior valor agregado.
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O que prevê o acordo Mercosul-União Europeia
Tratado cria área de livre comércio entre os blocos, estabelece cronograma de até 30 anos para cortes de impostos de importação e inclui capítulos sobre sustentabilidade, propriedade intelectual e solução de controvérsias.








