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STF altera obrigação com o Funrural para compradores e cooperativas
Especialista alerta para desdobramentos jurídicos, contábeis e financeiros sobre a decisão.

Nos últimos dias de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a constitucionalidade sobre a contribuição do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural – Funrural, incidente sobre a receita bruta da venda da produção rural, assim como também sobre a forma do recolhimento dessa contribuição. Desde a sua instituição, em 1971, o Funrural tem passado pelas mais diversas discussões, que vão da legalidade da contribuição, seja para pessoas físicas ou jurídicas, até a forma de seu recolhimento.
Para contextualizar, o Funrural é uma contribuição social destinada a custear a previdência do empregado e do empregador rural e sua incidência recai sobre a folha de pagamento do empregador ou sobre o faturamento da venda da produção. Dessa forma, o produtor rural deve fazer a opção, junto ao fisco, sobre como fará o recolhimento (folha de pagamento ou venda da produção).

Foto: Divulgação
O advogado especialista em agronegócio, Vinicius Souza Barquette, explica que “a lei, desde a instituição dessa contribuição, fixou que o adquirente do produto rural ou a cooperativa, nos casos daqueles produtores que optassem pelo recolhimento da contribuição incidente sobre o valor bruto das vendas dos seus produtos, devessem substituir o empregador rural (sub-rogação) quando do recolhimento deste tributo, retendo o percentual respectivo no pagamento do produto rural e recolhendo no lugar do produtor os valores pertinentes à venda efetivada”.
Esta contribuição foi alvo de severos questionamentos tanto em relação à sub-rogação, quanto à legalidade da sua instituição. Em julgamento anterior, o STF chegou a definir pela inconstitucionalidade da contribuição. Portanto, no período de 2011 a 2017, a contribuição do Funrural foi suspensa e muitos produtores deixaram de recolhê-la. Seguindo o mesmo entendimento, muitas empresas deixaram também de recolher em sub-rogação os valores a elas pertinentes.
Em 2018, a cobrança do tributo foi retomada e o fisco federal passou a exigi-lo, não só daquele ano em diante, como também a contribuição retroativa ao período de 2011 a 2017, o que levou a uma grande insegurança jurídica no cenário nacional.
“O fato é que, com os questionamentos sobre o Funrural ainda vigentes, o STF julgou, em dezembro de 2022, demandas sobre pontos ainda pendentes e, nesse conjunto de decisões, definiu sobre a inconstitucionalidade da sub-rogação tributária das adquirentes e cooperativas quando o contribuinte for pessoa física. Nesse aspecto, há verdadeira alteração na dinâmica do mercado: o comprador do produto rural, seja em qual for a posição, não fica mais obrigado a fazer a retenção e o recolhimento pertinente ao tributo sobre a receita bruta proveniente do resultado da comercialização. Esta mudança não impacta somente no cotidiano contábil das empresas, mas, em algumas situações, na definição de preço dos contratos”, explica Barquette.
O advogado acredita que a mais recente decisão do STF irá gerar para as empresas do setor agro, desdobramentos jurídicos, contábeis e financeiros de diversas ordens, principalmente àquelas que foram alvo de autuações referentes ao período de 2011 a 2017. “Com certeza, será colocada em pauta a discussão sobre a legalidade destas autuações e até a restituições de valores indevidamente pagos”.
As discussões sobre o Funrural não devem acabar tão cedo. Mas, por ora, está claro que que cooperativas e adquirentes de produtos rurais não ficam mais sub-rogados na obrigação de recolher a contribuição ao Funrural. Mas o advogado alerta sobre a importância de tomar o máximo de cuidado. “É altamente recomendável que os adquirentes de produtos realizem uma revisão em sua política de comércio, tanto atual quanto passada, para que seja feita a certificação de que não há valores indevidos sendo submetidos ao fisco ou ainda retenções ilegais futuras nos produtores envolvidos”.

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Governo federal prepara decreto de salvaguardas para acordo Mercosul-UE
Texto será analisado pela Casa Civil e estabelece mecanismos para proteger produtores nacionais em caso de aumento das importações europeias.

O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin, afirmou na quarta-feira (25) que o decreto sobre as salvaguardas do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia (UE) será enviado para a Casa Civil, onde passará por análise jurídica antes da publicação. A salvaguardas são instrumentos de proteção a produtores nacionais. 


Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado e Gpoint Studio/Freepik
O texto prevê mecanismos para proteger produtos agrícolas, caso sejam sancionados por organismos europeus. Isso porque, no final do ano passado, o Parlamento Europeu aprovou regras mais rígidas para importações agrícolas vinculadas ao acordo com o Mercosul, cujas medidas seriam acionadas se importações em grande volume causarem ou ameaçarem prejuízo grave aos produtores europeus.
O setor do agronegócio nacional quer que essas salvaguardas sejam assumidas também pelo governo brasileiro, em caso de aumento das importações de produtos europeus concorrentes. “Sempre há uma preocupação de alguns setores. Então, nós estamos encaminhando a proposta, para passar pelos ministérios, o decreto de salvaguardas”, declarou o vice-presidente.
A fala foi feita após reunião com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e o deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), relator do projeto que ratifica o acordo entre o bloco europeu e o sul-americano, que vai criar uma das maiores zonas de livre comércio do planeta, com produção avaliada em US$ 22 trilhões e mercado consumidor de 720 milhões habitantes.
A Casa Civil poderá consultar outros ministérios, como a Fazenda, para depois enviar o decreto para assinatura do presidente da

Bandeira do Mercosul
República, antes que o Senado Federal aprove a ratificação do acordo. O texto da ratificação foi aprovado na quarta-feira pelo plenário da Câmara dos Deputados.
Como funcionam as salvaguardas
Salvaguardas são mecanismos previstos em acordos comerciais que permitem a um país reagir a surtos de importação decorrentes da redução de tarifas negociadas. Caso fique comprovado dano grave à produção nacional, o governo pode:
- Estabelecer cotas de importação;
- Suspender a redução tarifária prevista no acordo;
- Restabelecer o nível de imposto anterior à vigência do tratado.
O decreto deverá definir prazos, procedimentos de investigação e condições para aplicação das medidas.
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Câmara autoriza uso de até R$ 500 milhões do FGO para crédito do Pronaf
Projeto visa ampliar garantias para agricultores familiares sem impactar as contas da União e segue para sanção presidencial.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16) o Projeto de Lei 2213/25, que autoriza o uso de recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para cobrir ações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O texto, de autoria do Senado, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
Administrado pelo Banco do Brasil, o FGO facilita o acesso ao crédito por empresas e setores específicos, diminuindo os riscos para os bancos.
De acordo com o projeto, até R$ 500 milhões do FGO poderão ser utilizados para garantir as operações do Pronaf, que oferece linhas de crédito com condições especiais a agricultores familiares. O texto aprovado altera a Lei 13.999/20, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
Um ato conjunto dos ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Fazenda definirá como esses recursos serão alocados, quais limites máximos de garantia poderão ser concedidos, os critérios de elegibilidade dos agricultores familiares e de suas cooperativas.
O ato deve indicar ainda quais operações do Pronaf poderão receber cobertura do FGO. As instituições financeiras autorizadas a operar

Foto: Divulgação/Arquivo OPR
crédito rural no Pronaf poderão solicitar essa garantia, respeitados os limites proporcionais de suas carteiras e o montante efetivamente aportado pela União e pelos demais cotistas.
O relator do projeto, deputado Rogério Correia (PT-MG), disse que a medida não produz impacto orçamentário ou financeiro imediato sobre as contas da União. O deputado citou o Balanço Patrimonial Consolidado do próprio FGO, referente a dezembro de 2024, que mostra que o fundo detinha R$ 43 bilhões em ativos totais, o que demonstra, segundo Correia, que a eventual destinação de até R$ 500 milhões para operações do Pronaf representa uma fração modesta de sua capacidade financeira.
“A medida não afeta sua aptidão [do FGO] para dar cobertura às garantias relacionadas ao Pronampe, nem compromete a estabilidade do fundo. Diante desse cenário, conclui-se que o projeto não produz impacto orçamentário ou financeiro imediato sobre as contas da União, uma vez que apenas autoriza a utilização de recursos já existentes no FGO”, afirmou
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Argentina e Uruguai aprovam Acordo Mercosul-UE; Brasil ainda depende de aval do Senado
Após sessões extraordinárias em Montevidéu e Buenos Aires, países iniciam processo de integração comercial.






