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Seca no Rio Grande do Sul diminui estimativa da produção agrícola, mas safra 2023 ainda será recorde
Safra brasileira de cereais, leguminosas e oleaginosas deve alcançar 298 milhões de toneladas, valor 13,3% ou 34,9 milhões de toneladas maior que a safra obtida em 2022.

A safra brasileira de cereais, leguminosas e oleaginosas deve alcançar novo recorde em 2023, totalizando 298 milhões de toneladas, de acordo com a estimativa de fevereiro do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA), divulgado na última quinta-feira (09) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O valor é 13,3% ou 34,9 milhões de toneladas maior que a safra obtida em 2022.
Em relação a janeiro, a estimativa registrou redução de 1,3% (3,9 milhões de toneladas), primeira queda desde o início das projeções para 2023. Mesmo assim, a expectativa é de recorde nas produções da soja e do milho no ano.
Já a área a ser colhida deve ser de 75,8 milhões de hectares, apresentando crescimento de 3,5% frente à área colhida em 2022, aumento de 2,6 milhões de hectares. Em relação ao mês anterior, a área a ser colhida apresentou um crescimento de 36.592 hectares (0,0%).
“Em 2022, observamos uma quebra forte da safra de soja. Já em 2023, está havendo uma recuperação do produto, com alta de 21,3%. Além disso, a safra de milho está, novamente, batendo recorde de produção. Esses dois produtos, em grande parte, ajudam a entender a estimativa recorde para este ano”, analisa Carlos Barradas, gerente do LSPA.
Em relação a janeiro, os principais declínios nas estimativas da produção foram da soja (-1,7% ou -2.524.827 t), do milho 1ª safra (-2,5% ou -733.342 t), do milho 2ª safra (-0,4% ou -373.587 t) e do arroz (-2,5% ou -252 744 t).
A produção agrícola do Rio Grande do Sul tem sofrido os efeitos do fenômeno La Niña, com uma forte estiagem, o que levou à redução de sua estimativa de produção no mês. “Os dados de produção do Rio Grande do Sul, que está enfrentando uma seca, começaram a ser observados em fevereiro. Por isso vemos essa queda de 3,9 milhões de toneladas em comparação com o mês anterior. O Estado é nosso terceiro maior produtor de grãos”, explica Barradas.
Barradas acrescenta que apesar dos impactos sofridos no Rio Grande do Sul, a estimativa de produção de soja e milho no país continua recorde para 2023, impulsionada por boas condições de produção, plantio e colheita. “Ao contrário do ano passado, em 2023 a seca está concentrada mais no Rio Grande do Sul, e com menor intensidade no Estado. Nos demais estados produtores, como Mato Grosso, Goiás, Mato Grosso do Sul, está chovendo muito bem. Por isso estamos batendo novo recorde de produção de soja, milho e grãos”, analisa o gerente do LSPA.
A estimativa para a produção de arroz foi de 10,0 milhões de toneladas, declínios de 2,5% em relação ao mês anterior e de 6,0% em relação a 2022. Apesar das perdas, que no mês de fevereiro chegaram a 252.744 toneladas, essa produção deve ser suficiente para abastecer o mercado brasileiro. “O principal produtor de arroz do país é o Rio Grande do Sul. Com a seca, é possível que a disponibilidade de água para irrigação tenha sido reduzida, visto que quando há uma seca nessas proporções, muitos municípios limitam a água para este fim. A prioridade é o abastecimento urbano das populações “, destaca Barradas.
Com 29,7% de participação, Mato Grosso lidera a produção nacional de grãos
Mato Grosso lidera como o maior produtor nacional de grãos, com participação de 29,7%, seguido pelo Paraná (15,1%), Rio Grande do Sul (11,8%), Goiás (9,3%), Mato Grosso do Sul (8,3%) e Minas Gerais (5,9%), que, somados, representaram 80,1% do total.
A estimativa da produção de cereais, leguminosas e oleaginosas apresentou variação anual positiva para cinco grandes Regiões: a Centro-Oeste (8,5%), a Norte (11,1%), a Sudeste (1,0%), a Nordeste (2,3%), e a Sul (32,6%). Quanto à variação mensal, apresentou aumento a Região Nordeste (0,5%); houve estabilidade nas Regiões Norte e Sudeste e declínios nas Regiões Sul (-4,3%) e Centro-Oeste (-0,1%).
Sobre o LSPA
Implantado em novembro de 1972 com o propósito de atender às demandas de usuários por informações estatísticas conjunturais mensais, o LSPA fornece estimativas de área plantada, área colhida, quantidade produzida e rendimento médio de produtos selecionados com base em critérios de importância econômica e social para o país.
Ele permite não só o acompanhamento de cada cultura investigada, desde a fase de intenção de plantio até o final da colheita, no ano civil de referência, como também o prognóstico da safra do ano seguinte, para o qual é realizado o levantamento nos meses de outubro, novembro e dezembro. Acesse os dados no Sidra.

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MP cria programa para renegociar dívidas de produtores rurais
Texto estabelece critérios de adesão, limites de valores e taxas diferenciadas conforme o perfil do produtor e o nível das perdas.

O Governo Federal publicou, nesta quarta-feira (15), a Medida Provisória (MP) 1.376/2026, que institui um programa de renegociação de dívidas do setor agropecuário. A proposta construída em conjunto entre o Ministério da Fazenda e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), com participação do Sistema Faep, busca atender produtores rurais afetados por perdas provocadas por fatores climáticos e/ou de mercado entre 2019 e 2025. Na prática, a MP começa a valer após a publicação das resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN).
CONFIRA A MEDIDA PROVISÓRIA 1.376 AQUI

Presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette: “A Medida Provisória representa um passo importante e atende uma parcela dos produtores que enfrentam dificuldades em razão das perdas acumuladas dos últimos anos” – Foto: Divulgação/Sistema Faep
Para o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette, a iniciativa representa um avanço ao permitir que milhares de produtores recuperem o acesso ao crédito e reorganizem suas atividades. No entanto, o dirigente ressalta que a medida não contempla toda a realidade enfrentada pelos agricultores e pecuaristas paranaenses e brasileiros.
“A Medida Provisória representa um passo importante e atende uma parcela dos produtores que enfrentam dificuldades em razão das perdas acumuladas dos últimos anos. Porém, não alcança todos aqueles que precisam desse apoio”, afirma Meneguette. “Vamos continuar trabalhando para uma solução mais ampla e permanente, para que nenhum produtor fique de fora e o setor possa recuperar plenamente sua capacidade de investir e produzir”, complementa.

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
Segundo o presidente do Sistema Faep, a entidade seguirá trabalhando para que, após o recesso, o Projeto de Lei 5.122/2023 volte à pauta do Congresso Nacional. A proposta, construída com participação do setor produtivo, prevê mecanismos mais abrangentes para a renegociação das dívidas rurais.
Segundo dados do Banco Central, até maio, o Brasil acumulava R$ 202 bilhões em saldos problemáticos nos empréstimos rurais. No Paraná, o endividamento rural ultrapassava R$ 14 bilhões.
Como funciona a MP
Para aderir ao programa, será necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras e redução mínima de 30% da renda bruta. Nos casos considerados mais graves, o produtor deverá comprovar perdas em três ou mais safras, com redução de pelo menos 40% da renda bruta.

Imagem criada por Jaqueline Galvão/ChatGPT/OP Rural
Os financiamentos poderão ser renegociados em até oito anos para a regra geral e em até dez anos para os produtores enquadrados nos critérios de maiores perdas. Em ambos os casos, haverá carência de até dois anos, período em que será exigido apenas o pagamento dos juros, sem necessidade de entrada.
Poderão ser renegociadas operações de crédito rural contratadas até 31 de maio de 2026. Para contratos inadimplentes, a medida contempla financiamentos com vencimento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.
Os limites de renegociação variam conforme o enquadramento do produtor. Na regra geral, chegam a R$ 400 mil para beneficiários do Pronaf, R$ 2 milhões para operações do Pronamp e R$ 4 milhões para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, esses valores poderão alcançar R$ 500 mil, R$ 2,5 milhões e R$ 8 milhões, respectivamente, observadas as condições previstas na medida.
As taxas de juros também serão diferenciadas. Na regra geral, serão de 6% ao ano para operações do Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, as taxas caem para 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.

Foto: Divulgação
A medida provisória estabelece que os recursos para a renegociação poderão vir de linhas obrigatórias e livres de crédito rural, além do Fundo Social e de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda. A MP também autoriza a reutilização das garantias já vinculadas às operações originais, adequando-as ao novo saldo renegociado.
Outra previsão é a prorrogação automática, por até 30 dias, das operações que estavam inadimplentes em 14 de julho de 2026, enquanto os pedidos de renegociação estiverem sendo analisados pelas instituições financeiras.
O texto ainda destaca que as instituições financeiras poderão substituir as Cédulas de Produto Rural (CPRs) inadimplentes por novas operações com prazo de reembolso de até oito anos.
A MP também autoriza a criação de um fundo garantidor para financiamentos de médio e longo prazo destinados ao setor agropecuário, com possibilidade de aporte de até R$ 2 bilhões pela União, além da participação em um fundo voltado à cobertura de perdas provocadas por eventos climáticos extremos.
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Créditos de carbono ampliam possibilidades de renda para produtores rurais
Práticas como captura de carbono no solo, bioenergia e tratamento de dejetos podem gerar ativos ambientais para comercialização.

A criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), instituído pela Lei nº 15.042/2024, abre caminho para que o Brasil amplie sua participação no mercado de créditos de carbono. Um estudo da PwC Brasil, divulgado em 2024, estima que o país tenha potencial para gerar cerca de 370 milhões de toneladas em créditos de carbono, movimentar R$ 1 trilhão e criar aproximadamente 3 milhões de empregos.

Foto: Divulgação
O sistema prevê a participação dos produtores rurais na geração de créditos de carbono, reconhecendo o papel da agropecuária na captura de carbono e na redução das emissões de gases de efeito estufa. Durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional, o texto passou por alterações que incluíram a produção rural entre as atividades aptas a participar desse mercado.
Os créditos de carbono são certificados que representam a redução ou a remoção de gases de efeito estufa da atmosfera. Cada crédito corresponde a uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (CO₂e) evitada ou capturada. Para serem comercializados, os projetos precisam seguir metodologias reconhecidas e passar por processos de certificação.

Foto: Shutterstock
No campo, diferentes práticas podem gerar esses créditos, como a captura de carbono no solo, projetos de bioenergia, o tratamento de dejetos animais e a conservação de áreas além das exigidas pela legislação ambiental.
A expectativa é que o mercado regulado de carbono esteja plenamente operacional até 2030. Até lá, o governo ainda precisa regulamentar pontos como as regras de monitoramento, certificação dos projetos e os limites para utilização dos créditos pelas empresas obrigadas a compensar suas emissões.
Enquanto a regulamentação avança, produtores interessados em ingressar nesse mercado deverão acompanhar a definição das metodologias e dos critérios que darão validade aos créditos de carbono gerados em suas propriedades.
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Senado amplia debate sobre nova Lei do Trabalho Rural e regras para voos na Amazônia
Comissão de Infraestrutura aprovou audiências públicas para discutir propostas que tratam das relações de trabalho no campo e da operação de empresas estrangeiras na aviação regional.

A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou a realização de audiências públicas para discutir dois projetos que podem alterar as regras do trabalho rural e do transporte aéreo na Amazônia Legal. As datas dos debates ainda não foram definidas.
Um dos temas é o Projeto de Lei 4.812/2025, que propõe uma nova Lei do Trabalho Rural. A matéria estabelece normas específicas para as relações individuais e coletivas de trabalho nas atividades agropecuárias e cria a Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural.

Foto: Freepik
O pedido para realização da audiência foi apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA). Segundo o parlamentar, o texto foi ampliado durante a tramitação na Comissão de Agricultura (CRA), passando a incluir medidas relacionadas à qualificação profissional, inovação tecnológica, saúde e segurança dos trabalhadores rurais e sustentabilidade da produção.
Na avaliação de Weverton, as mudanças ampliaram o alcance da proposta e justificam um debate mais aprofundado na Comissão de Infraestrutura antes da continuidade da tramitação.
Aviação na Amazônia
A comissão também promoverá uma audiência pública sobre o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei 4.715/2023, que autoriza, em determinadas situações, empresas estrangeiras a operar voos domésticos na Amazônia Legal.
O requerimento foi apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que argumenta haver preocupação do setor aéreo brasileiro com os possíveis efeitos da medida.
Segundo o senador, representantes das empresas nacionais afirmam que a abertura do mercado pode ampliar a concorrência com companhias internacionais de maior porte, além de provocar impactos sobre as relações de trabalho e a competitividade das empresas brasileiras, que estão sujeitas a custos tributários não aplicados às concorrentes estrangeiras.
Os dois projetos permanecem em análise no Senado e serão debatidos antes da votação na Comissão de Infraestrutura.



