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Solo e água integram os fundamentos para o sucesso do sistema produtivo agropecuário

Conciliar produtividade, rentabilidade, respeitar o meio ambiente e valorizar as relações socioculturais é “o segredo do sucesso” em busca da desejada sustentabilidade.

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Divulgação/Epagri

O Brasil é considerado um grande celeiro de alimentos integrado a maior biodiversidade do mundo. Extensão continental, chuvas (com suas exceções) e terras abundantes, clima e relevo favorável, entre outros fatores, contribuíram para essa realidade. A quantidade de terras não cultivadas ainda é grande, e apesar do mito da “infinitude”, sabemos que, além da região amazônica e algumas áreas do cerrado, não há ainda muita terra a ser “desbravada”. Apesar dos desmatamentos, queimadas e seus impactos negativos, a floresta amazônica continua a ser importante reguladora do fluxo de chuvas para o sul do país através dos “rios voadores”.

Nesse contexto, conservar o solo e cuidar da água representam os fundamentos básicos para obter manter e melhorar o potencial dos sistemas produtivos agropecuários. Estes sistemas ocupam 30,2% do território brasileiro, ou 257 milhões de hectares, igual número obtido em toneladas no recorde de produção da safra 2019/2020. Portanto, conciliar produtividade, rentabilidade, respeitar o meio ambiente e valorizar as relações socioculturais é “o segredo do sucesso” em busca da desejada sustentabilidade.

Adubação verde 

O sistema agrícola produtivo é resultado da interação dos fatores clima (potencial energético), planta (potencial genético) e solo (potencial de fertilidade), na dependência da qualidade operacional do humano que os maneja, conforme o pesquisador Jorge Denardin e colaboradores da Embrapa Trigo. A produtividade do sistema produtivo agrícola não pode ser superior àquela potencializada pelo fator mais limitante, segundo a “lei do mínimo”. Então, nenhuma interferência somente no fator clima ou no fator planta, visando o aumento da produtividade do sistema agrícola produtivo, surtirá efeito se o fator solo se encontrar no limite de sua potencialidade.

O ecossistema é o conjunto de relações mútuas entre fauna (animais), flora (vegetais) e microrganismos em interação com fatores geológicos (solo), atmosféricos (ar) e meteorológicos (clima). Quando acrescido do fator antrópico (homem) o ecossistema torna-se agroecossistema. Dentre a variedade e intensidade de interferências antrópicas passíveis de transformar ecossistemas em agroecossistemas, mediante a implementação de sistemas agrícolas produtivos, se destacam quatro: mobilização de solo; diversidade e arranjo espaço-temporal das espécies introduzidas; quantidade e qualidade do material orgânico aportado ao solo e frequência do aporte; e quantidade e qualidade de agroquímicos aplicados ao solo e frequência da aplicação. Assim, o efeito imediato e de extrema relevância, decorrente dessas interferências, é a alteração da taxa de decomposição do material orgânico aportado ao solo e da própria matéria orgânica presente no solo.

As intervenções de origem antrópica, ao transformar ecossistema em agroecossistema, além de interferirem na fertilidade do solo, impactam no ciclo hidrológico, pois alteram os fluxos de água no solo. A alteração da atividade biológica do solo interfere no ciclo do carbono, modificando a quantidade e a qualidade da matéria orgânica do solo, com efeitos diretos sobre a estruturação do solo. Variações na estrutura do solo alteram a relação partícula/poro do solo e, em decorrência interferem nas seguintes propriedades do solo: armazenamento e disponibilidade de água às plantas; armazenamento e difusão de calor; armazenamento e difusão de gases; resistência à penetração de raízes ou acessibilidade das raízes das plantas aos nutrientes; reação do solo (pH); disponibilidade de nutrientes; e indisponibilidade de elementos tóxicos.

O modelo de produção representa a sequência de espécies vegetais e/ou animais a ocupar, ao longo do tempo, cada gleba de terra integrante de um estabelecimento rural. Portanto, é o modelo de produção que determina a quantidade e a qualidade de material orgânico aportado ao solo, bem como a frequência com que este aporte ocorre.

O modelo de produção é o fator primordial responsável pela qualidade das propriedades do solo que conferem fertilidade ao solo. Portanto, fertilidade do solo é expressa, não apenas pela disponibilidade de nutrientes, mas também pela acessibilidade das raízes das plantas aos nutrientes, definida pela estrutura do solo. Essa constatação infere que a fertilidade do solo emerge da estrutura do solo resultante da atividade biológica ao decompor o material orgânico aportado ao solo a partir das espécies integrantes do modelo de produção implementado no sistema agrícola produtivo.

Nesse contexto, é meritório enfatizar que, da porção da biomassa aportada ao solo pelo modelo de produção, o sistema radicular das plantas assume maior relevância que a parte aérea das plantas, permitindo deduzir que, enquanto a palha protege o solo contra a energia erosiva das gotas de chuva, a perda de água por evaporação, a amplitude térmica do solo e a emergência de plantas daninhas, as raízes são responsáveis pela estruturação do solo agronomicamente desejada. Assim, é possível concluir que o sistema radicular das plantas, no âmbito do sistema agrícola produtivo manejado sob sistema plantio direto, é o bioinsumo primordial, condicionador a fertilidade do solo.

Sistema Plantio Direto “no Verde” e rolo-faca 

A conservação do solo é a ciência que estuda, desenvolve e apregoa ações de preservação, manutenção e restauração ou recuperação das propriedades biológicas, físicas e químicas do recurso natural solo, mediante o estabelecimento de critérios para sua ocupação e utilização, sem comprometer suas potencialidades originais ou primitivas. O conservacionismo é a gestão da utilização dos elementos da biosfera ou dos recursos naturais, de modo a produzir benefícios à população humana, mantendo suas potencialidades necessárias às gerações futuras.

Agricultura conservacionista é a arte de cultivar a terra, em conformidade com os fundamentos da ciência da conservação do solo e o conceito de conservacionismo, e integra os seguintes preceitos:

1) Consideração à aptidão agrícola das terras, preservando ecossistemas sensíveis, como áreas de preservação permanente (margens de mananciais hídricos – nascentes, córregos, rios, lagos e reservatórios), áreas de topo de montanhas e de morros, áreas de encostas acentuadas, restingas, mangues, reservas legais etc.;

2) Consideração à capacidade de uso do solo, como textura, profundidade, relevo, pedregosidade e drenagem do solo, suscetibilidade à erosão, disponibilidade de água e de nutrientes para as plantas etc.;

3) Redução ou supressão de mobilizações de solo;

4) Erradicação da queima de restos culturais, promovendo sua incorporação ou semi-incorporação no solo ou sua manutenção na superfície do solo;

5) Diversificação das espécies, em rotação, consorciação e/ou sucessão de culturas, com aporte de material orgânico ao solo, em quantidade, qualidade e frequência compatíveis com a demanda biológica do sistema solo, com promoção de cobertura permanente de solo com plantas vivas, plantas mortas ou resíduos culturais e, se necessário, com o cultivo de adubos verdes ou plantas de cobertura;

6) Integração de sistemas de produção, como agrícolas, pastoris, silvícolas, agropastoris, agrossilvícolas, agrossilvipastoris ou silvipastoris;

7) Redução ou supressão do intervalo de tempo entre a colheita e a semeadura da cultura subsequente (processo colher-semear);

8) Manejo integrado de pragas (insetos praga, doenças e plantas daninhas);

9) Controle de tráfego mecânico, animal e humano sobre o solo agrícola;

10) Aplicação precisa de insumos agrícolas, considerando época de aplicação, dose em suficiência, espacialização na área-alvo e posicionamento no perfil do solo;

11) Implantação de práticas de natureza mecânica e/ou hidráulica, visando interceptar ou orientar ou conduzir o escoamento superficial, como semeadura em contorno, terraço em nível, terraço em desnível, canal escoadouro revestido, canal divergente revestido, culturas em faixas, vertical-mulching, cordão vegetado, taipa ou barreira de pedra, quebra-vento, adequação de estradas, dentre outras.

O conjunto de preceitos da agricultura conservacionista, constitui a base de sustentação do sistema agrícola produtivo associado ao modelo de produção, conservando o solo, a água, o ar e a biota dos agroecossistemas, prevenindo poluição, contaminação e degradação dos ecossistemas e demais sistemas do entorno, reduzindo o consumo de combustíveis fósseis e incrementando o sequestro de carbono.

Por essa razão, a agricultura conservacionista é contemplada como mecanismo de transformação, organização ou reorganização de agroecossistemas e de promoção de sustentabilidade agrícola, tendo por objetivo gerar competitividade para o agronegócio, atender às necessidades socioeconômicas, garantir segurança e qualidade alimentar e preservar o ambiente.

Fonte: Assessoria Epagri

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Geopolítica, clima e logística entram no centro do debate da cadeia da soja

Seminário em Londrina (PR) vai reunir especialistas para discutir os desafios que podem definir a competitividade da soja brasileira nos próximos anos. As inscrições são gratuitas.

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Foto: R.R.Rufino/Embrapa Soja

A relação comercial entre Brasil e China, os impactos das mudanças climáticas, os gargalos logísticos e a descarbonização da produção estarão entre os principais temas do 8º Seminário Desafios da Liderança Brasileira no Mercado Mundial de Soja, que será realizado nos dias 04 e 05 de agosto, na Embrapa Soja, em Londrina (PR).

Foto: R.R.Rufino/Embrapa Soja

O evento vai reunir cerca de 150 participantes, entre pesquisadores, técnicos, representantes da indústria, produtores rurais e especialistas da cadeia da soja. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo site do seminário, enquanto houver vagas.

Segundo o pesquisador Marcelo Álvares de Oliveira, da Embrapa Soja, a programação foi estruturada para discutir fatores que influenciam diretamente a competitividade do setor. “Vamos debater a geopolítica e a relação comercial entre Brasil e China, além dos desafios e oportunidades da cadeia da soja brasileira. Também teremos discussões sobre cultivares adaptadas às mudanças climáticas, logística, descarbonização e o papel do biodiesel na sustentabilidade da produção”, afirma.

Para Daniel Amaral, diretor de Economia e Assuntos Regulatórios da Abiove, manter a liderança brasileira no mercado internacional depende não apenas do volume produzido, mas também da qualidade do produto.”Preservar nossa liderança exige um debate técnico constante sobre a qualidade da soja brasileira. Garantir um produto de alto

Foto: Shutterstock

padrão para as indústrias nacional e internacional de óleos e farelos é o que realmente define a competitividade do setor”, destaca.

O seminário é promovido pela Embrapa Soja em parceria com entidades representativas da produção, da indústria e da exportação de grãos, entre elas Abiove, Anec, Aprosoja Brasil, CNA, Sistema OCB e Sindirações.

Brasil amplia liderança
O encontro ocorre em um momento de expansão da produção brasileira. Na safra 2025/26, o país colheu 180 milhões de toneladas de soja, em uma área próxima de 48 milhões de hectares, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). No mesmo período, os Estados Unidos produziram 116 milhões de toneladas.

Além da produção recorde, o processamento industrial também segue em crescimento. A Abiove estima que o Brasil processe 63 milhões de toneladas de soja em 2026, com produção de 48,6 milhões de toneladas de farelo e 12,65 milhões de toneladas de óleo de soja.

Fonte: O Presente Rural
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El Niño pode encher os silos e esvaziar as margens

Pesquisa aponta que o clima deve favorecer a produção agrícola, enquanto a maior oferta tende a pressionar as cotações das commodities.

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Foto: Divulgação

O El Niño previsto para o ciclo 2026/2027 tem potencial para se tornar um dos eventos climáticos mais intensos da última década. Para a agricultura da América Latina, especialmente no Brasil e na Argentina, o fenômeno pode favorecer a produção de grãos e oleaginosas, mas também trazer um efeito colateral: mais oferta no mercado e menor rentabilidade para o produtor.

Foto: Fernando Dias

A avaliação é da Allianz Research, divisão de pesquisa macroeconômica da Allianz Trade, que analisou os impactos econômicos do fenômeno climático sobre diferentes regiões do mundo. Confira aqui o estudo completo.

Com base em episódios anteriores de El Niño, o estudo mostra que a produção agrícola brasileira tende a superar a média histórica. Em 2015, por exemplo, a safra de soja ficou cerca de 4% acima da tendência dos cinco anos anteriores, enquanto a produção de café arábica registrou desempenho aproximadamente 5% superior ao esperado.

Segundo os pesquisadores, o aumento das chuvas no Sul da América do Sul favorece o desenvolvimento das lavouras e amplia a oferta de alimentos. No entanto, esse crescimento da produção pode pressionar as cotações das commodities agrícolas, reduzindo a margem dos produtores.

Outro desafio apontado pelo levantamento é a capacidade de armazenagem. Em anos de safra cheia, a oferta elevada

Foto: Shutterstock

tende a ocupar rapidamente os silos, elevando os custos de estocagem tanto para produtores quanto para tradings.

Efeitos diferentes dentro do Brasil

Embora o El Niño favoreça boa parte das áreas agrícolas do Centro-Sul, seus efeitos não são uniformes. O estudo destaca que a Região Norte e a Amazônia podem enfrentar períodos de seca mais severos, com reflexos sobre a navegação fluvial, a geração de energia hidrelétrica e o abastecimento de alimentos.

Esse cenário também pode exercer pressão sobre a inflação em países como Brasil, Colômbia e Peru, principalmente por impactos na logística e nos custos de produção.

Oferta maior e preços menores

No mercado internacional, a expectativa é que o aumento da produção de soja e milho na América Latina contribua para ampliar a oferta global de alimentos e aliviar parte das pressões inflacionárias observadas em outras regiões.

Por outro lado, exportadores brasileiros podem se beneficiar do maior volume embarcado, enquanto indústrias processadoras e empresas expostas à volatilidade das commodities agrícolas tendem a enfrentar um ambiente mais desafiador diante da possibilidade de queda nos preços.

Fonte: O Presente Rural
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Frete rodoviário terá novas regras, mas sem piso nacional para caminhoneiros

Proposta amplia as penalidades para quem descumprir o piso do frete, altera as regras de fiscalização e prevê atualização semestral da tabela de preços.

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O piso salarial nacional de R$ 5 mil para caminhoneiros de longa distância ficou fora da versão final da Medida Provisória nº 1343/2026 que atualiza as regras do frete rodoviário. Aprovado pelo Senado, o texto segue para sanção presidencial com mudanças no cálculo do piso mínimo do frete, na fiscalização do transporte de cargas e nas penalidades aplicadas ao setor.

Foto: Geraldo Bubniak

A previsão de uma remuneração mínima mensal não fazia parte da proposta original do governo. O dispositivo foi incluído durante a tramitação na Câmara dos Deputados, mas acabou retirado pelo Senado sob o entendimento de que o tema não tinha relação direta com o conteúdo da medida provisória.

Com isso, a remuneração dos motoristas profissionais de longa distância continuará sendo definida por acordos e convenções coletivas de trabalho.

Anistia a multas

Além das mudanças nas regras do frete, a proposta concede anistia a caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias durante as manifestações de 2022. O perdão das penalidades foi incluído durante a tramitação da medida provisória no Congresso.

O texto também transforma em advertência as multas aplicadas até a publicação da futura lei por descumprimento

Foto: Divulgação

das regras do piso mínimo do frete, como o pagamento abaixo dos valores previstos na Lei nº 13.703/2018. A medida vale para processos ainda em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas que ainda não foram quitadas.

A conversão não se aplica a casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações. Também não haverá devolução de valores já pagos. O direito dos transportadores de cobrar diferenças de frete e indenizações previstas em lei permanece assegurado.

Além das anistias, a proposta promove uma ampla atualização da legislação do transporte rodoviário de cargas. Entre as principais mudanças estão novos critérios para o cálculo do piso mínimo do frete, atualização semestral da tabela de referência, reforço da fiscalização, endurecimento das penalidades para quem pagar abaixo do piso, novas regras para o cadastro de transportadores e alterações na fiscalização do peso dos caminhões.

Foto: Divulgação/Freepik

Frete mínimo  
O projeto altera as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. A tabela deverá considerar os custos operacionais da atividade, como os relacionados a combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos. O texto também atualiza conceitos da legislação e cria a definição de veículo de carga de pequeno porte (com capacidade útil superior a 500 quilos e peso bruto total de até 3,5 toneladas) e a de carga a granel pressurizada (categoria utilizada para determinados tipos de transporte especializado).

A atualização da tabela de frete deverá ser semestral. Quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar os novos valores em até três dias úteis.

Fiscalização
O texto aprovado também altera regras de fiscalização, cadastro e penalidades no transporte de cargas. Empresas que

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pagarem frete abaixo do piso mínimo poderão ter o registro suspenso em caso de descumprimento reiterado (com mais de quatro infrações em seis meses). As multas para reincidentes poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão e, em caso de nova reincidência, poderão ser aplicadas em dobro. Nos casos mais graves, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por até 24 meses.

A proposta mantém a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), estabelece prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete e prevê adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos. O texto também determina a revalidação anual do RNTRC e permite que inscrição, atualização e manutenção do cadastro sejam feitas gratuitamente por plataforma digital do governo federal.

Foto: Divulgação

A medida também altera as regras de fiscalização do peso dos veículos de carga. Para caminhões com peso bruto total regulamentar (definido pela regulamentação) de até 74 toneladas, a verificação deverá considerar inicialmente apenas o peso total do veículo. A medição por eixo será feita quando houver excesso acima da tolerância de 5% no peso bruto total ou em situações específicas definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O limite de tolerância para o peso por eixo permanece em 12,5% acima do permitido.

Segundo o texto, a regra busca adequar a verificação às características das operações de transporte, preservando a segurança nas rodovias e a conservação do pavimento. A proposta também prevê inspeções periódicas dos registradores de velocidade e tempo, e permite o uso dos dados do tacógrafo como prova de infrações por excesso de velocidade.

Além disso, o texto transforma em advertência as infrações administrativas relacionadas ao excesso de peso por eixo cometidas até a publicação da lei resultante da proposta. A medida alcança processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas aplicadas que ainda não tenham sido pagas. Valores já quitados não serão devolvidos.

Outros pontos
Na área previdenciária, o transportador autônomo poderá optar por recolher diretamente sua contribuição ao

Foto: Divulgação

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que formalize a escolha. Com a adesão ao modelo, o próprio profissional passa a ser responsável pelo recolhimento, sem alteração das demais obrigações previdenciárias das empresas contratantes.

A MP amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), que poderá apoiar iniciativas de renovação de caminhões e implementos rodoviários, capacitação de motoristas, adoção de tecnologias e ações de saúde e segurança. O texto também cria uma Política Nacional Permanente de Renovação da Frota, com prioridade para transportadores autônomos e cooperativas.

As novas regras terão período de transição. Sistemas, registros e autorizações atuais continuarão válidos até a regulamentação das mudanças, que deverá ser feita em até 180 dias. Empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para adaptação às novas obrigações.

Fonte: Agência Senado
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