Bovinos / Grãos / Máquinas Artigo
Soja travada e a revisão da venda futura
A venda antecipada de soja com preço travado bem abaixo da cotação na hora da entrega está fazendo o produtor repensar se a entrega da sua produção é o melhor a fazer, ou se tenta ajustar os contratos com a parte compradora
Artigo escrito por Cesar da Luz, especialista em Agronegócio, diretor do Grupo Agro10
O produtor de grãos brasileiro está acostumado com o mercado futuro da soja e do milho. Isso se tornou tão comum a ponto de nas últimas safras, quase metade da produção de soja do Brasil foi vendida antecipadamente. Então, falar de travamento da soja no mercado futuro não é nenhuma novidade.
No entanto, quando o mundo se vê diante de um “novo normal”, sem que nenhuma alma em todo o globo tivesse condições de prever a pandemia que seria provocada pela Covid-19, e o que isso impactaria na vida e nos negócios das pessoas, é preciso, ao menos, que o produtor rural analise as consequências disso nas suas atividades, no campo financeiro.
No que diz respeito aos casos daqueles que travaram a soja a um preço na faixa entre R$ 70 e R$ 80, no primeiro trimestre do ano passado, para entrega a partir de 1º de fevereiro de 2021, quando da colheita do ciclo 2020/2021, é importante buscar um equilíbrio nos contratos diante deste novo cenário de negócios, com custos elevados com a compra de insumos baseada em dólar, e os movimentos do mercado mundial de grãos.
Diante da obrigação contratual de entrega do produto a um preço menor que a metade da cotação no dia da entrega, o produtor nessas condições está em uma encruzilhada: entrega a sua produção e cumpre o contrato, ou promove o distrato, discutindo inclusive o percentual da multa pela inadimplência, geralmente excessiva, bem acima do permitido por lei, fazendo o distrato, ou tentar um realinhamento do valor. Com a parte compradora, antes da entrega dos grãos. Cumprir, meramente, o contrato e entregar sua produção com um preço, em média, menos da metade da cotação atual, significa dizer que o produtor ficará apenas com o ônus e não participará do bônus nesta safra de soja.
Os mais conservadores, com seus paradigmas, costumes e tradições, justamente de onde vem o termo “tradição”, que significa a entrega do que se vende, podem não ver outra opção, senão a de cumprir com o contrato e não aproveitar a ocasião para, quem sabe, repor perdas passadas por frustrações de safras e quando, inclusive, talvez tenha pago “washout”, negociando a recompra dos grãos com seu comprador, como previsto nos contratos internacionais de negociação de commodities, pagando a diferença do preço que vendeu para o preço atualizado do mercado.
Dispensam a oportunidade de fortalecer seu caixa, até mesmo para comprar insumos à vista, ou evitar contrair dívidas e financiamentos, deixando de alavancar sua atividade e de obter maior rentabilidade nesta safra, talvez com o pensamento popular de que: “o que foi combinado não custa caro”. Nesses casos, o ditado deveria ser: “o que foi combinado – diante da mudança de cenário – custará muito caro”, e certamente se vier a optar por não cumprir o combinado, nada o desabonará, e mesmo pagando a multa dos contratos, ainda assim não custará caro ter optado por isso.
Sabe-se que o contrato é um instrumento com o objetivo de ser uma ferramenta para a gestão do risco de oscilação de preço, utilizado pelos personagens do mercado, incluindo o produtor, a indústria, as tradings e os demais players compradores, mas não é razoável, nem justo, e está em total desequilíbrio, forçar o produtor a arcar com os custos de produção, com todos os riscos e ônus da atividade, que se agravam quando há frustrações nas safras, e não poder participar do bônus quando o mercado oferece essa oportunidade.
Sim, as relações comerciais precisam ter regras claras e cláusulas que garantam direitos e obrigações para ambas as partes contratuais. Mas, o que não se pode esquecer é que o próprio contrato inclui cláusulas relativas à rescisão, ou inadimplência, podendo ser cancelado, unilateralmente, ou em comum acordo pelas partes, caso não seja ajustado, afim de evitar prejuízos, seja para o vendedor, ou para o comprador.
Não se pode deixar de mencionar, também, a possibilidade de tornar nulo ou anulável contratos que obriguem uma parte, no caso a do produtor vendedor, a se submeter à uma condição totalmente desfavorável, pois além de custear sua produção, ele se obriga a entregá-la, senão a um preço vil, mas bem abaixo do que o mercado está praticando na entrega do grão.
Nessa situação, promover o distrato, após buscar um entendimento amigável para que o contrato se ajuste ao novo momento, e caso não o consiga junto a parte compradora, o produtor não está cometendo nenhuma ilegalidade, mas apenas defendendo seus direitos em um novo cenário de coisas, seja em razão da questão cambial, que elevou os custos de produção a níveis altíssimos, ou de um movimento atípico do mercado mundial de grãos.
De tal forma que, além de normal e justo, a revisão contratual, ou até mesmo o distrato, se torna um ato legal e nada desabona a parte, até porque o inadimplemento consta no próprio contrato, que possui cláusulas que consideram a possibilidade de rescisão, quando não se consegue aditivar o instrumento, tornando-o mais razoável.
Logicamente, uma ver rompido o contrato, a parte deve se responsabilizar pelo pagamento da multa contratual, por vezes excessiva e abusiva, podendo ser questionada, mas que está prevista nesses casos. Não há sequer necessidade de apresentar motivos para o inadimplemento, até porque, diante dos fatos não há argumentos. Basta comparar o preço travado na venda e a cotação do dia da entrega dos grãos. Ou seja, é uma questão de matemática financeira, pois ao se pegar o papel, uma caneta, “de tampa azul ou não”, e uma calculadora, e fazer as contas, se verá que a relação negocial como está é totalmente desfavorável, desarrazoável ao produtor vendedor.
Neste contexto, é preciso destacar, ainda, mesmo que “en passant”, que a venda futura de grãos está ligada, em muitos casos, ao grave problema de armazenagem no Brasil, insuficiente para uma produção cada vez mais crescente. Assim, o produtor acaba se obrigando a vender o grão que sairá da sua lavoura diretamente para os silos do comprador. Esse movimento foi percebido há tempos por cooperativas e traidings, que passaram a atuar intensamente na compra e no repasse de grãos, promovendo e intensificando o mercado futuro, negociando a soja na Bolsa Mercantil, sendo a CBOT, a Bolsa de Chicago, a maior referência nesse mercado futuro de grãos.
Portanto, o que surgiu com o problema da armazenagem se tornou uma boa maneira de assegurar o preço de venda e faturar no mercado. No caso das tradings e demais players compradores, inclusive das cooperativas da região Sul do país, comprar a soja muito antes do plantio se tornou algo bem vantajoso. Resta-nos saber, agora, se o produtor ficará apenas com a conta para pagar, ou se poderá se servir do bônus da operação.
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Derivados lácteos sobem em outubro, mas mercado prevê quedas no trimestre
OCB aponta que, em outubro, os preços médios do leite UHT e do queijo muçarela negociados entre indústrias e canais de distribuição em São Paulo registraram ligeiras altas de 0,66% e de 0,59% frente a setembro/24.
Preço sobe em setembro, mas deve cair no terceiro trimestre
A pesquisa do Cepea mostra que, em setembro, a “Média Brasil” fechou a R$ 2,8657/litro, 3,3% acima da do mês anterior e 33,8% maior que a registrada em setembro/23, em termos reais (os valores foram deflacionados pelo IPCA de setembro). O movimento de alta, contudo, parece ter terminado. Pesquisas ainda em andamento do Cepea indicam que, em outubro, a Média Brasil pode recuar cerca de 2%.
Derivados registram pequenas valorizações em outubro
Pesquisa realizada pelo Cepea em parceria com a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) aponta que, em outubro, os preços médios do leite UHT e do queijo muçarela negociados entre indústrias e canais de distribuição em São Paulo registraram ligeiras altas de 0,66% e de 0,59% frente a setembro/24, chegando a R$ 4,74/l e a R$ 33,26/kg, respectivamente. No caso do leite em pó (400g), a valorização foi de 4,32%, com média de R$ 31,49/kg. Na comparação com o mesmo período de 2023, os aumentos nos valores foram de 18,15% para o UHT, de 21,95% para a muçarela e de 12,31% para o leite em pó na mesma ordem, em termos reais (os dados foram deflacionados pelo IPCA de out/24).
Exportações recuam expressivos 66%, enquanto importações seguem em alta
Em outubro, as importações brasileiras de lácteos cresceram 11,6% em relação ao mês anterior; frente ao mesmo período do ano passado (outubro/23), o aumento foi de 7,43%. As exportações, por sua vez, caíram expressivos 65,91% no comparativo mensal e 46,6% no anual.
Custos com nutrição animal sobem em outubro
O Custo Operacional Efetivo (COE) da pecuária leiteira subiu 2,03% em outubro na “média Brasil” (BA, GO, MG, SC, SP, PR e RS), puxado sobretudo pelo aumento dos custos com nutrição animal. Com o resultado, o COE, que vinha registrando estabilidade na parcial do ano, passou a acumular alta de 1,97%.
Bovinos / Grãos / Máquinas Protecionismo econômico
O produtor rural brasileiro está cansado de ser tratado com desrespeito
CEO do Carrefour na França, Alexandre Bompard afirma que a rede vai deixar de comercializar carnes oriundas do Mercosul pois os produtos sul-americanos não cumprem as exigências e normas sanitárias.
A Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat), entidade representativa, sem fins lucrativos, emite nota oficial para rebater declarações do CEO do Carrefour na França, Alexandre Bompard. Nas suas recentes declarações o CEO afirma que a rede vai deixar de comercializar carnes oriundas do Mercosul pois os produtos sul-americanos não cumprem as exigências e normas sanitárias .
Veja abaixo, na integra, o que diz a nota:
O produtor rural brasileiro está cansado de ser tratado com desrespeito aqui dentro e mundo afora.
O protecionismo econômico de muitos países se traveste de protecionismo ambiental criando barreiras fantasmas para tentar reduzir nossa capacidade produtiva e cada vez mais os preços de nossos produtos.
Todos sabem que é difícil competir com o produtor rural brasileiro em eficiência. Também sabem da necessidade cada vez maior de adquirirem nossos produtos pois além de alimentar sua população ainda conseguem controlar preços da produção local.
A solução encontrada por esses países principalmente a UE e nitidamente a França, foi criar a “Lei Antidesmatamento” para nos impor regras que estão acima do nosso Código Florestal. Ora se temos uma lei, que é a mais rigorosa do mundo e a cumprimos à risca qual o motivo de tanto teatro? A resposta é que a incapacidade de produzir alimentos em quantidade suficiente e a também incapacidade de lidar com seus produtores faz com que joguem o problema para nós.
Outra questão: Por que simplesmente não param de comprar da gente já que somos tão destrutivos assim? Porque precisam muito dos nossos produtos mas querem de graça. Querem que a gente negocie de joelhos com eles. Sempre em desvantagem. Isso é uma afronta também à soberania nacional.
O senador Zequinha Marinho do Podemos do Pará, membro da FPA, tem um projeto de lei (PL 2088/2023) de reciprocidade ambiental que torna obrigatório o cumprimento de padrões ambientais compatíveis aos do Brasil por países que comercializem bens e produtos no mercado brasileiro.
Esse PL tem todo nosso apoio porque é justo e recíproco, que em resumo significa “da mesma maneira”. Os recentes casos da Danone e do Carrefour, empresas coincidentemente de origem francesa são sintomáticos e confirmam essa tendência das grandes empresas de jogar para a plateia em seus países- sede enquanto enviam cartas inócuas de desculpas para suas filiais principalmente ao Brasil.
A Associação dos Criadores do Mato Grosso (Acrimat), Estado com maior rebanho bovino do País e um dos que mais exporta, repudia toda essa forma de negociação desleal e está disposta a defender a ideia da suspensão do fornecimento de animais para o abate de frigoríficos que vendam para essas empresas.
Chega de hipocrisia no mercado, principalmente pela França, um país que sempre foi nosso parceiro comercial, vendendo desde queijos, carros e até aviões para o Brasil e nos trata como moleques.
Nós como consumidores de muitos produtos franceses devemos começar a repensar nossos hábitos de consumo e escolher melhor nossos parceiros.
Com toda nossa indignação.
Oswaldo Pereira Ribeiro Junior
Presidente da Acrimat
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Queijo paranaense produzido na região Oeste está entre os nove melhores do mundo
Fabricado em parque tecnológico do Oeste do estado, Passionata foi o único brasileiro no ranking e também ganhou título de melhor queijo latino americano no World Cheese Awards.
Um queijo fino produzido no Oeste do Paraná ficou entre os nove melhores do mundo (super ouro) e recebeu o título de melhor da América Latina no concurso World Cheese Awards, realizado em Portugal. Ele concorreu com 4.784 tipos de queijos de 47 países. O Passionata é produzido no Biopark, em Toledo. Também produzidos no parque tecnológico, o Láurea ficou com a prata e o Entardecer d´Oeste com o bronze.
As três especialidades de queijo apresentadas no World Cheese Awards foram desenvolvidas no laboratório de queijos finos e serão fabricadas e comercializadas pela queijaria Flor da Terra. O projeto de queijos finos do Biopark é realizado em parceria com o Biopark Educação, existe há cinco anos e foi criado com a intenção de melhorar o valor agregado do leite para pequenos e médios produtores.
“A transferência da tecnologia é totalmente gratuita e essa premiação mostra como podemos produzir queijos finos com muita qualidade aqui em Toledo”, disse uma das fundadoras do Biopark, Carmen Donaduzzi.
“Os queijos finos que trouxemos para essa competição se destacam pelas cores vibrantes, sabores marcantes e aparências únicas, além das inovações no processo produtivo, que conferem um diferencial sensorial incrível”, destacou o pesquisador do Laboratório de Queijos Finos do Biopark, Kennidy Bortoli. “A competição toda foi muito emocionante, saber que estamos entre os nove melhores queijos do mundo, melhor da América Latina, mostra que estamos no caminho certo”.
O Paraná produz 12 milhões de litros por dia, a maioria vem de pequenos e médios produtores. Atualmente 22 pequenos e médios produtores de leite fazem parte do projeto no Oeste do Estado, produzindo 26 especialidades de queijo fino. Além disso, no decorrer de 2024, 98 pessoas já participaram dos cursos organizados pelo Biopark Educação.
Neste ano, foram introduzidas cinco novas especialidades para os produtores vinculados ao projeto de queijos finos: tipo Bel Paese, Cheddar Inglês, Emmental, Abondance e Jack Joss.
“O projeto é gratuito, e o único custo para o produtor é a adaptação ou construção do espaço de produção, quando necessário”, explicou Kennidy. “Toda a assessoria é oferecida pelo Biopark e pelo Biopark Educação, em parceria com o Sebrae, IDR-PR e Sistema Faep/Senar, que apoiam com capacitação e desenvolvimento. A orientação cobre desde a avaliação da qualidade do leite até embalagem, divulgação e comercialização do produto”.
A qualidade do leite é analisada no laboratório do parque e, conforme as características encontradas no leite, são sugeridas de três a quatro tecnologias de fabricação de queijos que foram previamente desenvolvidas no laboratório com leite com características semelhantes. O produtor então escolhe a que mais se identifica para iniciar a produção.
Concursos estaduais
Para valorizar a produção de queijos, vão iniciar em breve as inscrições para a segunda edição do Prêmio Queijos do Paraná, que conta com apoio do Governo do Paraná. As inscrições serão abertas em 1º de dezembro de 2024, e a premiação acontece em 30 de maio de 2025. A expectativa é de que haja mais de 600 produtos inscritos, superando a edição anterior, que teve 450 participantes. O regulamento pode ser acessado aqui. O objetivo é divulgar e valorizar os derivados lácteos produzidos no Estado.
O Governo do Paraná também apoia o Conecta Queijos, evento voltado a produtores da região Oeste. Ele é organizado em parceria pelo o IDR-Paran