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Soja recua no mercado interno com dólar mais fraco e expectativa de safra recorde

Cepea aponta perda de competitividade externa, cautela dos compradores e queda dos prêmios de exportação como fatores de pressão sobre as cotações.

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As cotações internas da soja registraram queda na última semana, pressionadas principalmente pela desvalorização do dólar frente ao Real, que reduziu a competitividade da oleaginosa brasileira no mercado internacional. O movimento é apontado em levantamento do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea).

Foto: José Fernando Ogura

Segundo os pesquisadores, o câmbio mais fraco diminui a atratividade das exportações e limita a sustentação dos preços no mercado doméstico. Esse cenário cambial se soma a outro fator relevante: a expectativa de uma safra recorde no Brasil, que tem reforçado a postura cautelosa dos compradores.

De acordo com o Cepea, parte dos demandantes tem postergado novas aquisições à espera do avanço da colheita, o que reduz a liquidez no mercado físico. Essa combinação de menor apetite comprador e perspectiva de ampla oferta tem levado à desvalorização dos prêmios de exportação, ampliando a pressão sobre os preços internos.

Os dados mais recentes da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) indicam que 3,2%

Foto: Shutterstock

da área nacional de soja havia sido colhida até 17 de janeiro, percentual superior ao 1,2% observado no mesmo período da temporada passada. O ritmo mais adiantado dos trabalhos de campo reforça a percepção de aumento da disponibilidade do grão nas próximas semanas.

Para o Cepea, enquanto o avanço da colheita e o comportamento do câmbio permanecerem desfavoráveis, o mercado tende a seguir marcado por cautela, com compradores aguardando maior oferta e vendedores enfrentando dificuldades para sustentar as cotações.

Fonte: O Presente Rural com Cepea

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Animais merecem cuidado, respeito e proteção

Cooperativas adotam tolerância zero a maus-tratos e investem em tecnologia, manejo e auditorias.

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A maneira como a sociedade humana se relaciona com os animais é um indicador inequívoco de seus valores éticos, de sua maturidade social e de sua capacidade de projetar um futuro sustentável. Tratar os animais com respeito não é um gesto acessório, tampouco um modismo. É um compromisso moral que envolve indivíduos, organizações e sistemas produtivos inteiros. Nesse contexto, as cooperativas estão engajadas de forma ativa e responsável, assumindo seu papel histórico de conciliar desenvolvimento econômico, justiça social e cuidado com a vida.

Foto: Divulgação

Animais domésticos e animais de produção, ainda que inseridos em realidades distintas, compartilham a mesma condição de dependência da ação humana. Nos lares, cães e gatos integram famílias e oferecem vínculos afetivos profundos.

No campo, aves, suínos, bovinos, equinos, caprinos e tantos outros sustentam a produção de alimentos essenciais à população. Em ambos os casos, o respeito, o cuidado e a proteção devem ser princípios inegociáveis. Não há espaço para negligência, maus-tratos ou abandono, seja nas propriedades rurais, seja nas cidades, ruas e rodovias brasileiras.

No segmento agroindustrial da proteína animal, essa responsabilidade ganha uma dimensão ainda maior. Pessoas, empresas e organizações precisam adotar, de forma concreta, o moderno conceito de saúde única, que reconhece a interdependência entre a saúde animal, a saúde humana e o equilíbrio ambiental. Essa visão integrada orienta práticas que asseguram sustentabilidade, biosseguridade e bem-estar em todas as etapas produtivas. Ao cuidar adequadamente dos animais, protege-se também o alimento, os trabalhadores, os consumidores, o meio ambiente, o sistema produtivo e a segurança alimentar global.

As áreas de produção intensiva merecem atenção absoluta e permanente. A avicultura industrial, a suinocultura industrial, a

Foto: Divulgação

bovinocultura de corte e de leite, assim como a criação de equinos, caprinos e outras espécies, exigem rigor técnico, planejamento e investimentos contínuos. O mesmo nível de prioridade deve ser direcionado aos animais domésticos, especialmente àqueles que foram abandonados e hoje vivem em situação de vulnerabilidade extrema, submetidos à fome, doenças e violência silenciosa.

Essa filosofia de respeito se traduz em ações práticas e mensuráveis. A política de Tolerância Zero a maus-tratos é fundamental, com postura firme contra qualquer prática abusiva ou negligente. O monitoramento contínuo e a capacitação permanente, por meio de treinamentos regulares, promovem o manejo ético e humanitário. A ambiência adequada, sustentada por investimentos em infraestrutura, assegura conforto térmico, liberdade de movimento e acesso à água e alimentação de qualidade.

Foto: Divulgação

Auditorias internas e externas, realizadas de forma periódica, garantem conformidade, transparência e melhoria contínua. O alinhamento aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável reforça que o bem-estar animal é parte central de uma agenda global de responsabilidade e futuro.

As cooperativas têm avançado de maneira consistente nesse caminho, implementando ações estruturais, tecnológicas e educativas para assegurar condições dignas aos animais em todas as etapas da cadeia produtiva. Os investimentos concentram-se na melhoria das condições sanitárias, no conforto térmico e na implantação de tecnologias de monitoramento da saúde animal. Sistemas de notificações e penalidades complementam esse esforço, salientam que ética e respeito são compromissos permanentes, não retóricos.

Respeitar os animais é respeitar a vida em todas as suas dimensões. É reconhecer que produção, consumo e sustentabilidade não são conceitos opostos, mas interdependentes. É uma responsabilidade coletiva, que exige consciência, ação e compromisso. As cooperativas seguem firmes nesse propósito, porque acreditam que não há desenvolvimento verdadeiro sem dignidade, cuidado e respeito.

Fonte: Artigo escrito por Vanir Zanatta, presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc).
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Produtores contestam lei que impõe manejo de árvores perto da rede elétrica no Paraná

Apesar de a legislação prever carência de sete anos para implementação, Copel está notificando os agricultores, gerando insegurança jurídica no campo. Medida é considerada desproporcional e desloca responsabilidade da concessionária de energia.

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Foto: Divulgação/Copel

O Sistema Faep pede a revogação da Lei Estadual 20.081/2019, que obriga produtores rurais a realizarem o manejo de árvores (nativas e exóticas) num raio de 15 metros das linhas e redes de distribuição de energia. Para a entidade, a legislação impõe um ônus financeiro e operacional ao proprietário da área rural, transferindo a responsabilidade da concessionária de energia. O Sistema Faep encaminhou ofício aos deputados estaduais pedindo a construção de uma solução regulatória adequada.

Foto: Divulgação/Copel

Os pontos levantados pelo Sistema Faep são contundentes, começando pela terceirização indevida de uma obrigação legal da concessionária. A entidade também argumenta que os produtores não têm capacidade técnica para executar o serviço com segurança, e que os custos operacionais elevados recairiam integralmente sobre o proprietário rural.

A lei ainda geraria uma responsabilização indevida por danos, potenciais impactos ambientais devido à falta de critérios técnicos no manejo e, por fim, um risco à segurança do próprio sistema elétrico. “A lei é desproporcional, pois impõe obrigações impossíveis ao produtor. Além disso, é um retrocesso no sentido de criar insegurança jurídica, riscos operacionais e conflitos com a legislação ambiental vigente”, aponta o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette. “Uma legislação assim precisa ser construída em diálogo com o setor produtivo. É preciso uma solução regulatória que respeite as normas federais e dê segurança jurídica ao agro e ao setor elétrico”, complementa.

Na prática, a legislação transfere ao produtor rural a obrigação de limpar a faixa próxima às linhas, atribuição essa que é responsabilidade da Copel Distribuição. Essa posição tem base na Resolução 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que regulamenta a poda ou supressão de árvores situadas em áreas rurais como responsabilidade da distribuidora.

Além disso, o manejo de vegetação nativa exige licenciamento ambiental específico. “Essa lei cria um conflito normativo. Por isso, o

Presidente interino do Sistema FaepÁgide Eduardo Meneguette: “O produtor não pode simplesmente atender à notificação extrajudicial da Copel e suprimir essa vegetação, pois terá um problema sério com os órgãos ambientais” – Foto: Divulgação/Sistema Faep

Sistema Faep orienta que os produtores rurais procurem o Instituto Água e Terra, que é o órgão ambiental no caso de árvores nativas”, explica Luiz Eliezer da Gama Ferreira, técnico do Sistema Faep e representante da classe rural no conselho de consumidores da Copel, acrescentando: “O Paraná está no bioma da Mata Atlântica, que possui uma série de regras e exigências ambientais rígidas. O produtor não pode simplesmente atender à notificação extrajudicial da Copel e suprimir essa vegetação, pois terá um problema sério com os órgãos ambientais”.

Apesar de a legislação prever carência de sete anos para sua implementação, pois ainda não possui regulamentação específica que detalhe procedimentos, multas e responsabilidades, a Copel Distribuição já começou a notificar extrajudicialmente os produtores, exigindo a limpeza.

Esse cenário gera insegurança jurídica, uma vez que não há clareza sobre os valores das possíveis multas, nem sobre como serão feitas a fiscalização e a responsabilização. “O descontentamento em relação à Copel não se limita à questão da poda. A empresa, há tempos, tem problemas crônicos no fornecimento de energia à zona rural, com reclamações constantes sobre equipamentos queimados, perdas na produção e quedas de luz por períodos prolongados que, segundo relatos, chegam a 80 horas sem energia. É urgente um debate aprofundado e criterioso, que considere os impactos reais da lei sobre o setor produtivo antes de qualquer cobrança ou penalização”, ressalta Meneguette.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
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Nova lei muda critérios do Funrural e pressiona decisão dos produtores para 2026

Ônus adicional de 10% sobre benefícios fiscais exige reavaliação entre folha de salários e receita bruta. Produtores devem definir forma de recolhimento até 31 de janeiro diante dos efeitos da Lei Complementar 224.

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Foto: Freepik

Os produtores rurais têm até o dia 31 de janeiro para definir qual o critério que adotarão para o pagamento da contribuição social obrigatória que financia a seguridade social do setor, devendo escolher se o recolhimento será feito sobre o valor da folha de salários ou sobre a receita bruta da comercialização de produtos, no caso, o Funrural.

Neste ano, a definição sobre o critério a ser adotado envolve um novo fato que representará um ônus tributário maior para os produtores: a Lei Complementar 224, aprovada no final de 2025, que onerou em 10% uma série de benefícios fiscais e regimes opcionais adotados pelos contribuintes, nos quais o Funrural se insere.

A LC 224 define que os regimes especiais ou favorecidos opcionais, em que os tributos são cobrados como porcentagem da receita bruta, serão onerados em 10%. Isto representará um custo tributário adicional para quem optar pelo pagamento da contribuição sobre a receita (Funrural), mas o impacto sobre o setor irá além dessa contribuição. “Este aumento tributário vai onerar o agronegócio em cascata, pois a Lei Complementar 224 atingirá também outros benefícios fiscais existentes ao longo desta cadeia, impactando muitas empresas”, afirma o advogado tributarista Lucas Aguiar Coelho.

Advogado tributarista Lucas Aguiar Coelho: “Lei Complementar 224 vai onerar o agronegócio em cascata e atingirá outros benefícios fiscais existentes ao longo desta cadeia, impactando muitas empresas” – Foto: Arquivo pessoal

Ele explica que diversos adquirentes dos produtores rurais optantes pelo Funrural terão um aumento de custo na entrada da mercadoria, visto que a contribuição incide na compra junto ao produtor e, ao mesmo tempo, terão uma redução de 10% nos benefícios existentes sobre as operações de vendas dos produtos que serão produzidos e que antes contavam com esta vantagem tributária. “Hoje grande parte da cadeia do agronegócio é incentivada. A venda de mercadorias produzidas pelas indústrias do setor é, em diversos casos, não tributada, como por exemplo se observa nos setores de fertilizantes e de alimentos em geral. A LC 224, aprovada no final de 2025, surpreendeu boa parte do mercado, que não contava com mais esse aumento na carga tributária e consequente impacto inflacionário sobre a cadeia”, alerta o advogado.

No que se refere à contribuição ao Funrural, a nova regra passa a valer a partir de 1º de abril, ou seja, 90 dias após a publicação da lei, mas a definição sobre o critério de recolhimento, se sobre a folha de salários ou sobre a receita, deve ser feita até 31 de janeiro, valendo para todo o exercício de 2026.

A definição sobre o critério a ser adotado para o recolhimento da contribuição previdenciária já exigia anteriormente uma avaliação atenta dos produtores para escolher a alternativa que representava o menor custo tributário. Ao produtor rural é facultado contribuir sobre a folha de salários, que costuma se situar em torno de 23%, ou sobre a receita bruta, atualmente em 2,8% sobre o valor da comercialização de sua produção. “Com o ônus de 10% sobre o benefício, o percentual sobre a receita bruta passará de 3%, mas o impacto se desdobrará também ao longo da cadeia”, observa o advogado.

A recomendação do tributarista é que o produtor faça uma análise imediata considerando todo o impacto que a mudança prevista na LC 224 poderá ter sobre o seu negócio, pois ela abrange também as contribuições ao PIS e Cofins, Imposto de Renda, Imposto de Importação e Imposto sobre produtos Industrializados (IPI), além da contribuição previdenciária. “É o momento de revisitar a apuração tributária e definir os próximos passos, inclusive fazendo um planejamento e adotando algumas medidas já vislumbradas com o objetivo de minimizar o impacto desta lei”, ressalta Coelho.

Fonte: Assessoria Martinelli Advogados
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