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Soja, milho e café puxam mercado de biocontrole no Brasil

Desde 2015, Bahia, Goiás, Minas Gerais e São Paulo sofrem com alta incidência de cigarrinha-do-milho (Dalbulus maidis), avançando – a partir de 2019 – para os estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, onde prejuízos de até 80% na produção foram vistos nas últimas safras.

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Foto: Arquivo/OP Rural

Antes mesmo da pandemia do novo Coronavírus, as lavouras brasileiras demandavam as chamadas “tecnologias limpas” para o controle de pragas e doenças, setor que tende triplicar de tamanho até 2030, segundo projeções de Marcelo Morandi, pesquisador da Embrapa Meio Ambiente.

Em 2023, o mercado de biocontrole já movimenta uma cifra de R$ 3 bilhões, vindo de um crescimento de 60% entre os anos de 2018 e 2022. Esta solução inovadora e necessária é, atualmente, utilizada em 20 milhões ha de soja, 10 milhões ha de milho, 6 milhões ha de cana e 400 mil ha de café.
“Somente entre as duas safras mais recentes o mercado de biocontrole mais que dobrou de tamanho, muito impulsionado pelo advento da cigarrinha do milho, vetor de uma doença altamente destrutível e com grandes impactos na produtividade”, aponta Bernardo Vieira, responsável pela área técnica de Controle Biológico da Rovensa Next Brasil.

Vieira ressalta ainda outro ponto favorável à expansão do uso de produtos biológicos no curto prazo: a pressão internacional dos consumidores, que estão fazendo os agricultores a investir em produtos de baixo impacto ao meio ambiente e zero resíduo nos alimentos. É o caso de cafeicultores certificados, por exemplo. Antes de exportarem seus produtos, eles precisam comprovar a qualidade do grão em rigorosas auditorias.

“Contudo, o maior catalisador deste crescimento é a eficiência comprovada dos defensivos biológicos, pois, se ganhos em produtividade e rentabilidade não fossem observados, nada justificaria sua ascensão safra após safra”, avalia Vieira.

Cigarrinha do milho é ameaça real

Desde 2015, Bahia, Goiás, Minas Gerais e São Paulo sofrem com alta incidência de cigarrinha-do-milho (Dalbulus maidis), avançando – a partir de 2019 – para os estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, onde prejuízos de até 80% na produção foram vistos nas últimas safras. A praga carrega consigo os agentes causadores das doenças do enfezamento-pálido (espiroplasma), enfezamento-vermelho (fitoplasma) e virose-da-risca, todas elas com potencial altamente destrutivo.

Além do controle de plantas involuntárias ou tigueras provenientes das colheitas anteriores, que servem de hospedeiras para o inseto, é recomendado o uso de bioprodutos enquadrados no Manejo Integrado de Pragas (MIP), possibilitando matar cigarrinhas, percevejos e pulgões simultaneamente.
Ferrugem e mofo branco

Da mesma forma que a cigarrinha, doenças foliares como as ferrugens da soja (Phakopsora pachyrhizi) e do café (Hemileia vastatrix) são capazes de dizimar as lavouras, com potencial de perdas de até 100% da produção, no caso do café. Já o mofo branco (Sclerotinia sclerotiorum) pode acabar com as plantações de feijão, soja e algodão, entre outras culturas, além de se tornar um problema endêmico na área, pois, sua estrutura de resistência pode permanecer viável no solo por períodos superiores a dez anos.

Fonte: Assessoria Rovensa Next

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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