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Soja: a gigante adormecida!
É preciso que todo o setor esteja unido na defesa legítima de seus interesses.
Por ocasião da assinatura da Declaração da Independência estadunidense, Benjamin Franklin externou que “devemos todos ficar unidos ou, sem dúvida, seremos enforcados individualmente.” Se eu pudesse transliterar esse ensinamento para o nosso campo, eu diria que “queixada fora do bando é comida de onça”. Essa é a grande lição que podemos tirar do episódio de boicote aos produtos da empresa de laticínios francesa Danone. Quando o seu CEO, Jurgen Esser, anunciou que a empresa parou de comprar soja do Brasil devido à questão de sustentabilidade, isso representou uma acusação geral a todo o setor produtivo brasileiro.
Nesse sentido, hoje sem dúvida alguma, a pior praga de nossas lavouras é a desinformação sobre o sistema de produção do agronegócio. Não só porque temos uma das legislações ambientais mais rigorosas do planeta, que garantem que o nosso produto é sustentável, mas também pelo impacto dos números do setor.
A indústria brasileira de alimentos quebrou recorde de exportação em 2023. Esse importante setor do agronegócio nacional faturou quase US$ 62 bilhões com as vendas ao mercado externo em 2023.
Ao todo, o setor enviou 72,1 milhões de toneladas ao exterior, volume equivalente a cerca de 9 quilos para cada habitante do planeta. Uma marca que ultrapassa os EUA.
Segundo a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia), 23% do que é produzido pela indústria de alimentos no Brasil é exportado. Mais ainda, o setor processa 61% de tudo o que é produzido pela agropecuária brasileira.
Com esses números em mente, o que fazer diante de tal ataque ao nosso sistema de produção? Tem sido frequente, mormente na Europa, acusações ao agro brasileiro que não são revidadas, quando no máximo emitimos uma tímida nota de protesto. Nesse sentido, posso dizer a cada agricultor que o silêncio diante do mal, é em si mesmo um mal. Eu posso trair o setor agrícola do meu país não somente com a minha palavra, mas com o meu silêncio.
Assim sendo, iniciamos uma campanha de boicote aos produtos da Danone para mostrar nossa indignação, não pela opção de escolha da empresa (ela é livre para comprar onde quiser), mas quando faz uma acusação sem embasamento contra a cultura da soja no Brasil. O resultado é que de maneira surpreendente a campanha se alastrou por todo o Brasil, havendo uma forte reação de brasileiros quanto a essa atitude da companhia. No mesmo dia da campanha, a Danone iniciou um movimento de recuo, desmentindo seu CFO. A retratação começou com a Danone Brasil e chegou até a Danone América Latina.
Finalmente, a Danone França declarou que “não há medidas restritivas na compra da soja brasileira na cadeia de suprimentos da Danone em todo mundo”.
“A Danone continua comprando soja brasileira, que é um insumo essencial para nossos produtores de leite.”
Gigantesca vitória do agronegócio brasileiro!
Qual a lição dessa empreitada? Ela poderia ser resumida em um provérbio africano que ensina que “quando a manada se une, o leão vai dormir com fome.” É preciso destacar a notável mobilização dos produtores brasileiros e como eles forçaram uma gigante do setor a reconhecer o seu erro. Disso, deve ficar claro que esses tipos de declarações inconsequentes não mais passarão em branco, mas terão a devida resposta.
Eu diria que se os nossos antepassados abriram as fronteiras físicas de nossos campos, a nós será cobrado a abertura de novas fronteiras da comunicação. É preciso que todo o setor esteja unido na defesa legítima de seus interesses.
Afinal, o pior que pode acontecer a uma boa causa não é ser habilmente atacada, mas sim inabilmente defendida.
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Boas práticas agropecuárias, rastreabilidade e certificação: os desafios das plataformas integradoras
Agropecuária brasileira é uma das mais relevantes para o cenário mundial, tanto em termos de produção quanto de exportação.
A agropecuária brasileira é uma das mais relevantes para o cenário mundial, tanto em termos de produção quanto de exportação. Entretanto, para assegurar a competitividade e atender às exigências de mercados internacionais, é essencial integrar boas práticas agropecuárias, rastreabilidade e certificação da produção. Nesse contexto, a criação de um modelo institucional que reúna esses três elementos torna-se fundamental.
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) vem trabalhando no desenvolvimento de uma plataforma que visa atender a essas necessidades, fornecendo uma ferramenta digital, gratuita, que integra dados confiáveis e rastreáveis sobre a produção agropecuária sustentável no Brasil.
O tema das certificações ambientais já vem sendo discutido no âmbito do comércio internacional, muito em face da grande polêmica de qual seja o seu verdadeiro objetivo: barreira comercial não tarifária, ou defesa do meio ambiente e proteção contra o dumping ecológico.
O Brasil é reconhecido como um dos países com uma das legislações mais avançadas em relação à necessidade de proteção do meio ambiente, porém é preciso buscar novos meios para colocá-la em prática e intensificar os já existentes. Por isso, procuramos compreender como o Estado pode utilizar a certificação ambiental, ou seja, a implantação de sistemas de gestão ambiental pelas empresas, para atingir o desenvolvimento sustentável.
Há dois âmbitos de controle ambiental: o primeiro é o controle exercido pelo Estado mediante legislação interna; o segundo, apresenta-se como controle privado, ou seja, um controle voluntário e dependente da iniciativa das empresas.
A ISO (International Organization for Standardization) estabelece normas internacionais ambientais de caráter voluntário. No entanto, a adesão a essas normas apresenta-se como um “passaporte” para o comércio internacional. A certificação concedida pela ISO confere condições aos países desenvolvidos para o estabelecimento e conservação de suas hegemonias no comércio externo.
Esse movimento é capaz de levar a uma grande revolução toda a cadeia produtiva relacionada a esses mercados. Como indicadores de tal tendência, podem ser citadas as adoções, pelo setor produtivo, de conceitos de rastreabilidade e de diferentes tipos de certificação (selos e certificados) e seus instrumentos de apoio, tais como normas, protocolos e a adoção de processos como a Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle no Campo (APPCC/Campo), as boas práticas agropecuárias (BPAs) e as boas práticas de fabricação (BPF).
As crises alimentares decorrentes de eventos sanitários provocaram a instituição de novos paradigmas nos padrões de consumo de alimentos em diversos mercados. Reflexo disso foi a exigência legal de rastreabilidade para os alimentos produzidos ou exportados para a União Europeia. As exportações brasileiras sofreram embargos em decorrência das novas normas europeias de segurança alimentar, que colocaram sob suspeita a eficiência da rastreabilidade desse produto implantada no Brasil. A legislação brasileira aborda a rastreabilidade, porém as normas ISO são uma referência mundial como norma e indicador de competitividade para as empresas.
A implementação de políticas públicas para o setor deve favorecer a certificação ambiental com o aumento da produtividade agropecuária de maneira sustentável e com a participação direta dos produtores rurais. Assim, essa certificação pode tornar-se um fator fundamental na promoção e diferenciação de produtos ou processos produtivos no mercado, além de abrir novas possibilidades de negócios.
Dentro desse contexto iniciativas como a Produção Integrada Agropecuária (PI Brasil) foram desenvolvidas para permitir o controle efetivo do sistema produtivo, com um protocolo nacional de certificação para os produtos agropecuários. No entanto, os processos de transferência de tecnologia são um grande desafio, no sentido de envolver todas as partes interessadas na cadeia produtiva em torno da solução dos problemas existentes.
A viabilidade de programas como este querer uma postura mais democrática e proativa de modernização do aparelho produtivo, articulando-se com todas as partes interessadas por meio de novos dispositivos de parceria, e que crie subsídios específicos para a produção integrada e novos canais de comunicação para a troca de informações entre todos os agentes envolvidos.
Na perspectiva da certificação da agricultura orgânica, podemos perceber a diferença dos marcos regulatórios adotados na União Europeia e no Brasil. A relação com a Europa na parte de agricultura orgânica, onde surgiram e se desenvolveram as principais iniciativas de certificação ainda não é pacificada, não tendo equivalência com o sistema brasileiro.
A produção agrícola possui limitações quanto ao controle de contaminações físicas, químicas e biológicas, que podem acarretar graves consequências à saúde humana. O controle da segurança de um alimento é realizado por meio de cuidados que englobam diversos fatores que iniciam na propriedade rural e vão até a exposição do produto no local de comercialização.
Além disso, fatores voltados à mitigação dos impactos ambientais do processo produtivo e valoração dos aspectos sociais da propriedade podem apresentar-se como limitante à sustentabilidade do processo produtivo e impactar socialmente o meio rural.
As normas que estabelecem requisitos mínimos e reconhecem programas de promoção de boas práticas agrícolas, trazem também ferramentas para promover a melhoria dos processos produtivos, da gestão e das condições sanitárias do estabelecimento rural, promovendo a produção agrícola sustentável, um produto de melhor qualidade e a inocuidade do alimento ofertado para consumo da população.
A Produção Integrada Agropecuária (PI-Brasil) está baseada em Normas Técnicas Específicas (NTEs), onde a segurança do trabalhador rural é um dos pilares para que o título de alimento seguro e sustentável possa ser atribuído. Nesse modelo de produção, a saúde dos trabalhadores, a qualidade dos alimentos e a preservação do meio ambiente, são verificadas por meio de auditorias de terceira parte e acompanhamento da produção por um Responsável Técnico treinado, norteando e facilitando a gestão das atividades envolvidas em todas as etapas da produção.
Por meio da aplicação das Boas Práticas Agrícolas (BPAs) e das Normas Técnicas Específicas (NTEs), estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o produtor se beneficia com uso dos recursos naturais, de insumos e gestão de resíduos de forma sustentável com a possibilidade de agregar valor à sua produção com a certificação pelo selo oficial “Brasil Certificado: Agricultura de Qualidade”.
As dificuldades do produtor quanto ao atendimento das exigências de certificação, assim como verificar a viabilidade e os custos do processo de certificação, foram alvo de pesquisas realizadas com dados primários e secundários (qualitativo e quantitativos). A maioria dos agricultores tem dificuldades em produzir no sistema de Produção Integrada em função dos custos onerosos, da indisponibilidade de assistência técnica especializada e de doenças e pragas que acometem a produção.
Esses resultados se relacionam com estudos Europeus que demonstram que as certificações agroambientais devem ser dirigidas não apenas aos agricultores, mas também as outras partes interessadas a fim de justificar e assimilar o aumento de custo da produção certificada (Pink, et al 2024).
Já a comercialização internacional de carnes só é permitida se o produto seguir rigorosos padrões de qualidade. A comprovação da forma de produção, visando garantir a segurança alimentar se torna possível por meio de sistemas seguros de rastreabilidade. Modelos de certificação via blockchain, inicialmente aplicado ao mercado financeiro, auxilia na superação de algumas limitações enfrentadas no setor de produção de carne bovina brasileira. Sistema de rastreabilidade descentralizado, seguro e de baixo custo deve ser projetado para receber informações de forma automática, e com custos compatíveis com os valores que os consumidores estão dispostos a pagar.
Sobre a rastreabilidade bovina no Brasil, pesquisas foram realizadas com produtores em 2009. Cerca de 17% haviam aderido ao novo SISBOV mas outros 36% tinham fazendas. As principais dificuldades encontradas pelos pecuaristas foram: mudanças frequentes nas normas do novo SISBOV, perda de elemento de identificação, remuneração inadequada pelos animais rastreados por parte dos frigoríficos e instabilidade de mercado.
Em outra a análise foi medida a probabilidade da adoção da certificação SISBOV pelos agricultores do Estado de São Paulo. A adoção da rastreabilidade esteve positivamente associada a escala de produção e produção intensiva em capital sistema, que requer ferramentas de gestão e tecnologia da informação. A participação em associações de agricultores e grupos organizados informalmente aumentam a probabilidade de adoção. Agricultores com essas características também possuem um alto nível de educação formal e são capazes de acessar informações através de muitas fontes, incluindo fontes pagas.
Sabio e Spers (2020), indicam que o aumento do interesse dos consumidores pela origem dos alimentos é motivado por uma maior preocupação com a composição dos produtos, bem como uma preocupação em relação ao impacto social, econômico e ambiental do que eles estão consumindo. No entanto, como identificado em estudo de Andrade et al (2013), é importante destacar uma questão referente a percepção dos consumidores em relação a possível aumento de preço dos alimentos quando rastreados.
Avaliando a disposição dos consumidores a pagar (DAP) pela rastreabilidade dos alimentos observou-se uma tendência ascendente constante ao longo do tempo, atingindo um prémio de preço de cerca de 32% para alimentos rastreáveis do que os seus homólogos nos países desenvolvidos. A carne rastreável é superior à de outras categorias de alimentos com 11% de prêmio. Os códigos (QR Codes etc.) incorporados reduzem a DAP, enquanto o fornecimento de informações sobre tecnologias que permitem a rastreabilidade tem um impacto positivo.
Apesar das diferentes posições dos pesquisadores é possível inferir sobre como esse foco da agroindústria e corporações na rastreabilidade para conformidade socioambiental pode trazer um benefício sistêmico de boas práticas para toda a cadeia em função de preservação ambiental, redução de desmatamento ilegal, mitigação de trabalho escravo, uso adequado de insumos químicos, melhor uso de recursos naturais assim como o pagamento de prêmio ao produtor pela qualidade do produto rastreado ou pelos serviços ambientais prestados.
O ponto de equilíbrio está na redução de assimetria das informações do real interesse das corporações no uso da rastreabilidade, para balancear percepções e diluir os custos de implementação em escala para inclusão de pequenos produtores e demais agentes. Mesmo com o benefício da redução de assimetria de informação, ainda é necessário: integrar e organizar as cadeias produtivas; reduzir o déficit do pequeno produtor em relação ao uso de tecnologias e nível de digitalização; reduzir a resistência cultural de produtores em abrir e compartilhar informações; melhorar a infraestrutura de conectividade; aperfeiçoar a legislação de rastreabilidade.
Regulamento da União Europeia para produtos livres de desmatamento
O “Deforestation Act” (EUDR), regulação sobre importação e exportação do mercado da União Europeia de commodities usualmente associadas ao desmatamento e à degradação ambiental, engloba a soja, a carne bovina, a borracha, a madeira, o cacau, o café e o óleo de palma, sendo que os produtos derivados incluem celulose, farelos e farinhas de soja, chocolate, papel e embalagens.
Estima-se um impacto potencial de US$ 14,7 bilhões, nas exportações brasileiras com efeitos dessa lei.
Através da construção de um “Índice de Probabilidade de Conformidade” para cumprir os requisitos do EUDR foi possível avaliar o café é o setor com maior nível de incentivos e os menores obstáculos para o cumprimento das exigências (0,89), enquanto o setor pecuário (0,3) pode enfrentar desafios mais fortes para ajustar rapidamente o seu sistema de produção para uma cadeia de valor livre de desmatamento e comprovar a conformidade.
O Índice de Probabilidade de Conformidade indica o potencial de cada com sistema de modificação para cumprir os regulamentos do EUDR considerando: a parcela da produção brasileira exportada; a participação das exportações brasileiras para o UE; a cobertura das normas voluntárias existentes; o domínio dos pequenos produtores; o desmatamento absoluto associado à comodity relevante e o desmatamento em relação à área total cultivada.
O resultado demonstrou que o melhor cenário está no café com índice de 0,89 seguido pela soja com 0,64, ambos com índice de conformidade muito alto e alto. A madeira (0,46) e o óleo de palma (0,44) ficam no estágio moderado enquanto o cacau (0,32) e a carne bovina (0,3) ficam com índices de probabilidade baixos.
Existem diferenças significativas entre produtos agrícolas e setores não agrícolas, enfatizando particularmente a necessidade de melhores dados de medição na indústria da carne bovina em relação às emissões de GEE, uso da água, saúde do solo e bem-estar animal, em uma visão holística a fim de medir sua sustentabilidade.
As obrigações impostas pela regulação incluem a realização de due diligence (auditoria) em toda a cadeia produtiva do produto a ser
importado, assegurando que o produto em questão não está associado ao desmatamento (legal ou ilegal) ou à degradação florestal em toda a sua cadeia produtiva.
Verifica-se, assim, que, em termos gerais, o EUDR pretende forçar os produtores a passarem por essas cinco etapas de avaliação, mitigação e redução dos riscos, especialmente os associados ao desmatamento, de modo a contribuir para cadeias de valores agrícolas mais sustentáveis e resilientes.
Esse cenário tende a mudar com a abrangência de outras commodities ainda mais relevantes para os países exportadores, como a soja para o Brasil. A regulação trará impactos consideráveis para os produtores/exportadores brasileiros das commodities abarcadas, que terão que arcar com os seus custos de implementação, que envolve a coleta, armazenamento e registro de informações, bem como sua submissão para a Comissão Europeia anualmente, estando sujeitos a diversos tipos de verificação da veracidade das informações, bem como a sanções em caso de descumprimento.
Analisando-se as exportações brasileiras dos produtos em questão, verifica-se que, muito embora os produtos tenham relevância em termos absolutos, em termos comparativos a União Europeia tem perdido importância como mercado consumidor das commodities brasileiras, não absorvendo proporcionalmente o crescimento significativo das exportações.
O acordo de livre comércio entre Mercosul e a União Europeia, que ainda está em negociação, ganha ainda mais importância, a fim de garantir o efetivo acesso da produção agrícola brasileira ao mercado europeu, a despeito de barreiras como o EUDR, assegurando a competitividade dos produtos brasileiros.
O Direito Ambiental Internacional reconhece que os países possuem responsabilidades diferenciadas frente o combate às mudanças climáticas, de modo que, ainda que seja exigido mesmo tratamento do produtor nacional europeu, o excessivo ônus imposto peloE UDR aos países em desenvolvimento, que contam, inclusive, com menos infraestrutura para cumprir com os requisitos obrigatórios da due diligence. Assim, o tema poderia ter sido tratado de forma mais colaborativa, inclusive no âmbito de mecanismos já presentes no regime internacional de proteção florestal, como o MDL e o REDD.
A necessidade de aperfeiçoar mecanismos de rastreamento de insumos da agroindústria e exigir das grandes empresas que atuam nas cadeias produtivas maior transparência acerca das informações do seu negócio vem sendo discutida em alto nível no parlamento brasileiro.
Cinco grandes esquemas de Voluntary Sustainability Standards (VSS) agrícolas e florestais em relação a estrutura esperada do EUDR revelou tanto capacidades quanto limitações, mas insuficientes para demonstrar conformidade com o EUDR. Foram eles o Fairtrade International, FSC, Rainforest Alliance. RSPO e RTRS.
O EUDR realça a necessidade de dados precisos e de sistemas informáticos interligados, alimentado por declarações, pesquisas, auditorias, verificações e certificações. Estes dados agregados devem permitir uma análise que desencadeia verificações aleatórias. Entretanto, depende de uma abordagem de interface eletrônica da UE onde as declarações de due diligence são armazenadas e podem
ser verificadas. A inciativa de criação de um Passaporte Digital de Produto (DPP), outra deve permitir mais coletas de dados.
A Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal propôs por meio do PL 1.822/2022 a disponibilização em sites de fácil acesso que possibilitem a consulta da situação ambiental, fundiária e trabalhista de todos os imóveis rurais do país, de modo a permitir um controle mais rigoroso e efetivo da conformidade legal e da origem dos produtos agropecuários por bancos, pelas agroindústrias e pelos consumidores finais.
Desse modo, será possível evitar custos adicionais necessários para a obtenção de certificações privadas, considerando que o governo brasileiro, em suas várias instâncias, já possui dados robustos capazes de verificar a existência ou não de irregularidades por meio de monitoramento por satélite e de integração de sistemas governamentais, de forma automática e gratuita para o usuário final.
Boas Práticas Agropecuárias
As Boas Práticas Agropecuárias (BPAs) são um conjunto de orientações técnicas que visam assegurar a qualidade da produção, minimizando riscos à saúde humana, ao meio ambiente e ao bem-estar animal. A adoção dessas práticas permite um controle mais rigoroso sobre o processo produtivo, aumentando a segurança alimentar e a sustentabilidade.
Com as BPAs, buscam-se resultados relacionados:
- À segurança e às condições sociais das pessoas, pois elas melhoram as condições e o bem-estar dos trabalhadores e suas famílias;
- À segurança alimentar, pela produção de alimentos sadios, não contaminados e de maior qualidade para melhorar a nutrição e a alimentação;
- Ao meio ambiente, pois os recursos como a água, o solo, o ar e os serviços naturais são menos impactados negativamente;
- À segurança dos produtos, através de um gerenciamento sistemático que permite uma maior rastreabilidade de suas etapas de produção e comercialização, além de maior acesso ao mercado mais exigente;
- Ao bem-estar animal, uma vez que há um melhor tratamento dos animais e uma alimentação mais adequada.
Rastreabilidade
A rastreabilidade da produção é um elemento essencial para garantir a origem dos produtos agrícolas, permitindo o acompanhamento de todas as etapas da cadeia produtiva, desde a origem até a comercialização. Este mecanismo facilita o controle sobre o uso de insumos, práticas de manejo, conformidade com padrões de sustentabilidade e, principalmente, permite a resposta rápida em caso de problemas de qualidade ou segurança alimentar.
Certificação
A certificação surge como um instrumento complementar às BPAs e à rastreabilidade, assegurando que as propriedades seguem critérios e normas predefinidas de sustentabilidade, qualidade e segurança alimentar.
Exemplos de certificações privadas, como a GlobalGap, Rainforest Alliance, Fair Trade e RTRS, demonstram que os selos podem abrir portas para mercados exigentes, como o europeu. A certificação orgânica, credenciada pelo Ministério da Agricultura, tem destaque pela sua abrangência e rigor, sendo auditada por terceiros, garantindo conformidade com as normas vigentes e segurança para o consumidor.
Além dessas certificações temos no Brasil, já devidamente regulamentas e desenvolvidas, as certificações da Produção Integrada (PI-Brasil) e da Agricultura Orgânica.
Dessa forma, por meio de modelos de certificação de terceira parte, todos eles vinculados a autoridade de metrologia brasileira, o Inmetro, é possível acreditar empresas e certificar produtos com códigos de rastreamento. Esse modelo, deve ser considerado quando desenvolvemos uma grande plataforma integrativa para rastreabilidade e certificação.
A agricultura orgânica é considerada o modelo mais exitoso de certificação no Brasil. Ele garante um processo pelo qual um organismo de avaliação da conformidade credenciado dá garantia por escrito de que uma produção ou um processo claramente identificado foi metodicamente avaliado e está em conformidade com as normas de produção orgânica.
Já o sistema de certificação foi definido como o conjunto de regras e procedimentos adotados por uma entidade certificadora, que, por meio de auditoria, avalia a conformidade de um produto, processo ou serviço, objetivando a sua certificação. Esse modelo está dentro de um grande sistema de governança do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica. Atribuímos boa parte do sucesso desse sistema ao modelo institucional escolhido, na forma de sistema e conselhos ambientados em um Decreto Presidencial (Decreto 6.323/2007).
Plataforma Digital e Integrada:
A proposta de integrar informações de produção sustentável no Brasil organizando dados de conformidade, rastreabilidade e sustentabilidade em um sistema digital que será gratuito e voluntário para os produtores é um desafio necessário no cenário atual.
A agropecuária, enfrenta obstáculos como a falta de confiança, dificuldades de rastreamento e ineficiências na gestão da cadeia de abastecimento. Entretanto, resultados de pesquisas recentes enfatizaram o efeito significativo e positivo da Blockchain (BCT) na agricultura, enfatizando a necessidade para esforços cooperativos entre governos, pioneiros da indústria e especialistas em tecnologia para encorajar a sua ampla implementação e contribuir para o avanço de uma economia sustentável e sistema alimentar resiliente.
As recentes políticas europeias apoiaram o crescimento das inovações tecnológicas e digitais nas empresas, reconhecendo que a digitalização tem um papel estratégico a desempenhar na modernização do sector agroalimentar e na evolução para transição ecológica. Estudos poderiam moldar novas abordagens de governança e novos modelos de negócios.
Para viabilizar uma BCT na agricultura é necessário colaboração, clareza jurídica e conhecimentos tecnológicos. Interoperabilidade a capacidade, a escalabilidade são fatores fundamentais e, portanto, os políticos, os líderes da indústria e os especialistas técnicos devem trabalhar juntos para promover uma BCT sustentável e resiliente.
A tecnologia de Blockchain pode ser resumida como um registro digital, imutável e descentralizado de transações que é replicado e distribuído em toda a cadeia.
Características essenciais como transparência, imutabilidade, redundância, versatilidade, automação e remessa foram classificadas como essenciais em revisão cientifica sistemática.
Entre essas características, a imutabilidade e a automação têm um papel proeminente na implementação atual, particularmente na rastreabilidade dos alimentos e na qualidade do produto (incluindo questões éticas ou ambientais) é alocada de forma muito assimétrica ao longo da cadeia de abastecimento.
Uma plataforma oficial permitirá ao mercado e consumidores acessar informações claras sobre como e onde os produtos foram cultivados, reforçando o diferencial competitivo dos produtos agropecuários brasileiros e facilitando a conformidade com regulações internacionais, como o regulamento EUDR da União Europeia.
O conceito para esta plataforma é a identificação de quem está produzindo, o que, quando, quanto e onde e por meio de uma avaliação conjunta em diferentes bases de dados, prover informações sobre a conformidade da produção sobre o atendimento a legislação nacional e está livre de desmatamento.
Já em uma segunda camada, é possível avaliar os lotes de produção com base em análises sobre a adoção de práticas sustentáveis como do Plano ABC+ e quais certificações existem para essa produção.
As estratégias para organização das informações estão em explorar a expertise do Serpro na gestão de bases de dados públicas e múltiplas como o TerraClass Brasil, o Cadastro Ambiental Rural, o Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes), o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar, o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos (Sisbov), Sistema Brasileiro de Agrorrastreabilidade (Sibraar) e o Sistema de Informações do Plano ABC+ SINABC. Além disso para verificação da propriedade será verificada a base do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), e o Cadastro Compartilhado da Receita Federal.
Os dados sobre direitos trabalhistas e evasão fiscal poderão ser consultados integrando-se as bases do Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil (SIT), Portal da Nota Fiscal Eletrônica NF-e e de Imposto Territorial Rural (ITR), enquanto áreas sobrepostas podem ser consultadas nas plataformas de dados espaciais da Funai e do INDE.
A inserção dos dados será feita pelos produtores rurais, considerando sua opção de cadastramento voluntário. O processamento e consumo desses dados será feito pelas Empresas terceirizadas responsáveis pela cadeia de custódia, rastreabilidade, certificações, auditorias ou outros serviços. Finalmente, o consumo desses dados pelo mercado consumidor, em uma única plataforma.
O uso da autenticação do sistema gov.br é o mecanismo de acesso digital único do usuário aos serviços públicos federais, estaduais e municipais regulamentado pelo Decreto nº 8.936/2016. Com base nesse sistema é possível integrar as diferentes bases de dados públicas e ainda possibilitar a conexão com outras entidades certificadoras, com todas as garantias de sigilo das informações individuais previstas na Lei Geral de Proteção de Dados, mas coerente com a política de dados abertos.
Para produtos agropecuários vegetais, perante a EUDR, a avaliação é realizada quanto ao talhão de produção (plot of land), e para a produção animal é realizada quanto à propriedade rural.
Ao final o lote de produção declarado será avaliado quanto a coerência com a análise de uso e cobertura da terra, se há sobreposição de limites, sobreposição de lotes em local e época, a produtividade declarada e sua compatibilidade com índices conhecidos e reais, a data de colheita declarada compatível com a cultura, região e época.
Mapeamento do posicionamento do setor regulado e suas sensibilidades:
Uma série de encontros que ocorreram em 2022 e 2023, onde foram identificadas as necessidades de uma política pública para o
monitoramento, rastreabilidade e transparência nas cadeias da carne e da soja no Brasil.
Entre as discussões realizadas no âmbito da Coalizão Brasil, Clima, Florestas e Agricultura as soluções mapeadas para o setor da soja e identificado que a inserção das referências do CAR na Nota Fiscal e a definição de uma Inscrição Estadual por fazenda são propostas não excludentes e consideradas interessantes para aprofundar entendimento da viabilidade e desafios de implementação.
É preciso compreender que as discussões na Coalizão Brasil, Clima, Florestas reúnem mais de 400 empresas, entre elas as maiores da proteína animal no mundo, aquelas de comércio de grãos e de insumos agropecuários, além de ONGs e associações como Abiove, Abiec, Abrapalma e Abag.
Para a pecuária, foram discutidas as propostas de rastreabilidade em lote, conduzida pelo setor privado como uma solução de curto prazo, em que o CAR deve ser inserido na GTA, e a proposta de rastreabilidade individual, liderada pela Mesa Brasileira da Pecuária Sustentável (MBPS), para ser a contribuição para a Política Nacional de Rastreabilidade do governo federal, considerada uma solução de longo prazo.
Para os dois setores, soja e pecuária, foi identificada a necessidade de um Sistema Único de Identificação do Território, para unificar a informações territoriais nas diversas bases do governo (CAR, Incra, OESAs, RFB) e facilitar a identificação da propriedade de origem da produção da soja e do gado.
Foi reforçada também a importância desse sistema público dar transparência à conformidade legal da propriedade rural. Com base nessas informações, o setor privado avalia critérios adicionais, conforme protocolos privados (ex. para atendimento às exigências da União Europeia).
Entidades como a Abiove demonstram a necessidade de controle na originação e rastreabilidade da soja com soluções já existentes e gargalos de implementação apresentando as recomendações para políticas públicas voltadas ao aprimoramento da rastreabilidade e da transparência no setor da soja no Brasil, como:
- Aprimorar o sistema atual, vinculando a fazenda ao volume recebido: Inclusão CAR na Nota Fiscal;
- Inscrição Estadual no nível da fazenda: criar uma plataforma única do governo: alinhamento cadeia da carne e outras
- Blockchain – contratos inteligentes: Rastreabilidade por QR Code.
Os critérios para garantia de compliance socioambiental, baseada na Experiência da iniciativa Boi na linha, da ONG Imaflroa, foram considerados elementos chave para uma política nacional de rastreabilidade e transparência.
Durante as discussões com representantes concentraram em elementos-chave para uma política de rastreabilidade e transparência, soluções de rastreabilidade existentes e os desafios e viabilidade de implementação. Para a soja, foram discutidas propostas como a inclusão do CAR na Nota Fiscal e a definição de Inscrição Estadual por fazenda.
Para a pecuária, foram abordadas propostas de rastreabilidade em lote e rastreabilidade individual. Além disso, a necessidade de um Sistema Único de Identificação do Território foi destacada para unificar informações territoriais e garantir a identificação da origem da produção
O monitoramento socioambiental na proposta de rastreabilidade individual, sugerido pela MBPS deve incorporar a sugestão que seja o governo (Mapa) a garantir um compliance mínimo (legalidade) nas transações, sem impedimento que protocolos privados voluntários deem garantias adicionais, garantindo acesso à informação da cadeia de custódia para fins de cumprimento de protocolos privados.
O consenso nos debates demonstrou que é necessário separar incentivos para rastreabilidade da cadeia da soja e pecuária pois são problemas incentivos e soluções diferentes.
Conclusões e recomendações:
Um modelo institucional que integre as Boas Práticas Agropecuárias, Rastreabilidade e Certificação permitirá à agropecuária brasileira continuar sendo competitiva no mercado global.
Uma plataforma pública ambientada no governo federal, representa um passo importante nessa direção, ao disponibilizar uma solução acessível para produtores, comercializadores e outros atores da cadeia produtiva. A integração dessas práticas promove a confiança do consumidor, garante a conformidade com padrões rigorosos e assegura um futuro sustentável para o agronegócio brasileiro.
O setor regulado brasileiro está alinhado a esta estratégia como demonstra pelos resultados apresentados em diversos grupos de trabalho em coalizões construídas para a discussão desse tema.
A nova regulamentação da União Europeia, mesmo que tenha seus efeitos adiados, definiu um novo modelo de produção baseado em uma rastreabilidade completa, que transcende as questões sanitárias ou de segurança dos alimentos, mas se conecta profundamente com modelos de compliance ambiental e social.
Em que pese esse alinhamento entre mercado e governos, e ainda, o avanço das primeiras interações do sistema eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária não existe um consenso sobre o contexto institucional para recepcionar esse processo, nem tampouco sua governança e curadoria de informações.
Fica claro que a expertise e competência legal do Mapa para temas que até o momento eram alvo de inspeção e certificação sanitária para garantias do mercado, deve ser aproveitada nesse novo desafio da sustentabilidade. Entretanto, diversos outras processos e sistemas, além de outras instituições com competências especificas precisarão ser envolvidas.
Considerando a importância de todo o processo de rastreabilidade para o agronegócio e os riscos de prejuízos, além da necessidade de interagir rapidamente com iniciativas já funcionais realizadas pelo setor privado é necessária a instalação de um Programa Nacional de Rastreabilidade e Certificação de Boas Práticas Agropecuárias, resgatando e reconhecendo a relevância de programas como a Produção Integrada, iniciados nos anos 2000.
A existência atualmente de 28 normas, entre leis, decretos e portarias que já disciplinam as questões de rastreabilidade e boas práticas mostra a necessidade dessa nova etapa de integração. A essência original da rastreabilidade voltada as questões sanitárias, mais evidente na cadeia de carnes, transborda agora para os compromissos ambientais afirmados desde 1981, mas consolidados em 2009 com a Política Nacional de Mudança do Clima e em 2012 com o Código Florestal.
Dessa forma, considerando a convergência de percepção da urgência e oportunidade do setor agropecuário e do governo brasileiro, mesmo com os questionamentos e polêmicas sobre o EUDR, o salto para uma rastreabilidade viável parece estar pronto para acontecer.
A melhor chance de sucesso estará no reconhecimento dos casos de sucesso do setor privado e sua integração com o sistema oficial, com mínimo de intervenção estatal no processo, privilegiando a liberdade econômica, mas possibilitando ganhos para toda a sociedade com comprovação de que a produção agropecuária brasileira é sustentável e pode ser certificada.
Colunistas
Produtor rural e os novos impostos: a realidade tributária para o agronegócio
A reforma, ao que tudo indica, vai simplificar apenas o processo de arrecadação, mas não a vida do contribuinte.
O projeto que regulamenta a reforma tributária (PLP 68/2024), em tramitação no Senado Federal, já recebeu mais de 1.400 emendas, das quais parte será incorporada ao texto. Isso exigirá o retorno da proposta à Câmara dos Deputados. A expectativa dos parlamentares é concluir a votação do projeto, nas duas Casas, até o final do ano. Após a construção de um texto de consenso no Congresso Nacional, o acordo também envolverá o governo federal.
Há muitos anos, discute-se a necessidade de uma reforma tributária. Em um discurso na Central do Brasil, em 1963, o ex-presidente João Goulart já propunha essa ideia. Naquela época, a carga tributária no Brasil era de 17,5%; hoje, esse índice está entre 34% e 35%. O tema tem sido debatido nas últimas décadas, e agora, nossos parlamentares e o governo pretendem aprová-lo em 60 ou 90 dias. Isso parece uma decisão bastante precipitada que, certamente, vai gerar consideráveis problemas e complicações fiscais e tributárias, notadamente para os produtores rurais.
Diante desse cenário, o mínimo necessário é que a sociedade brasileira, especialmente, os diversos segmentos do agronegócio, procure o auxílio técnico atualizado de um profissional da área fiscal e tributária para fazer os ajustes necessários decorrentes da reforma tributária que está a caminho !.
É importante destacar que a maioria dos produtores rurais é, na verdade, uma empresa. O fazendeiro, o produtor rural, é uma empresa.
Sim, o produtor rural pode ser considerado empresário, desde que a atividade rural seja a sua principal profissão. O produtor rural pode optar por se inscrever como empresário, mas também pode permanecer como pessoa física; todavia, não fugirá dos impostos.
O produtor rural é a pessoa física que explora a agricultura, a pecuária, a silvicultura, a aquicultura, a pesca ou o extrativismo de produtos. O empresário rural é aquele que exerce profissionalmente uma atividade econômica ligada à terra, à produção de animais ou à comercialização de produtos, o que acontece com a maioria dos pequenos produtores rurais que, atualmente, são a força do agronegócio no Brasil.
No segundo semestre de 2025, serão necessários os primeiros ajustes tributários, e, a partir de 2026, conviveremos com dois sistemas tributários.
É essencial que os produtores rurais estejam atentos às novas regras contábeis, para evitar o pagamento de tributos em excesso e, também, se precaver contra prejuízos. No cenário atual, especialmente sob o governo vigente, a Receita Federal implementou diversas penalidades para o descumprimento de obrigações acessórias, muitas delas decorrentes de erros no preenchimento de documentos fiscais.
Outro grande desafio enfrentado pelos produtores rurais é o pagamento do imposto de renda. A apuração correta do imposto de renda de um produtor rural é complexa, pois exige o controle do livro caixa, que inclui a contabilização de despesas como óleo diesel, insumos e outros custos essenciais. É crucial estar atento para não pagar mais do que o devido. Além disso, é importante saber quais despesas são dedutíveis e evitar a omissão de informações, o que pode gerar autuações. Em 2022, a Receita Federal realizou uma operação direcionada exclusivamente aos produtores rurais, fiscalizando 67 mil deles e emitindo um número considerável de autos de infração.
É vital que o produtor rural entenda que seu empreendimento é um negócio. Muitas vezes, esses produtores começaram suas atividades há muitos anos,
trabalhando sozinhos ou com a família, e o negócio cresceu. No entanto, por falta de conhecimento, muitos não pagam os impostos corretamente, operando como empresas informais. Quando se tornam pessoas jurídicas, enfrentam inúmeras responsabilidades adicionais, que não são simples de administrar. A complexidade atual é grande, e com a reforma tributária, haverá ainda mais mudanças para os pequenos produtores.
A reforma, ao que tudo indica, vai simplificar apenas o processo de arrecadação, mas não a vida do contribuinte. Durante sete anos, conviveremos com dois sistemas tributários simultâneos: o atual e o novo. Esse período será mais complicado do que a situação atual. Como não há clareza sobre o funcionamento do sistema no futuro, não podemos garantir que será mais simples. Por isso, é fundamental que nos preparemos desde já. A reforma tributária está batendo à porta! Como dizia Winston Churchill: “Não há nada que o governo possa lhe dar que não tenha tirado de você antes.”
Colunistas
Manejo biológico da soja garante qualidade da safra e atende demanda global por produtos mais sustentáveis
Área semeada com a oleaginosa é estimada em 46 milhões de hectares, o que vem impulsionando a geração de empregos, o desenvolvimento de tecnologias agrícolas e a expansão de áreas cultivadas, um verdadeiro pilar do agronegócio brasileiro.
Desde 2013, o Brasil é o maior exportador mundial da soja, que passou a desempenhar um papel central na economia do país. Hoje, segundo dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a cultura da soja representa cerca de 50% de toda a produção de grãos, superando outras culturas importantes como milho, trigo e arroz.
A área semeada com a oleaginosa é estimada em 46 milhões de hectares, o que vem impulsionando a geração de empregos, o desenvolvimento de tecnologias agrícolas e a expansão de áreas cultivadas, um verdadeiro pilar do agronegócio brasileiro.
Diante de tamanha importância, agricultores investem cada vez mais em tecnologia, ciência e técnicas de cultivo que preparam as plantas e o solo para enfrentar desafios futuros, como também posicionam os produtores à frente em um mercado cada vez mais exigente por inovação e responsabilidade ambiental. Uma destas práticas é o manejo biológico, uma alternativa mais sustentável ao uso de produtos químicos e pesticidas sintéticos para controlar doenças, pragas e melhorar a fertilidade do solo.
Dentre as várias práticas e técnicas utilizadas no manejo biológico estão a adição de matéria orgânica, a rotação de culturas, o plantio de culturas de cobertura, o controle biológico de pragas e a adição de microrganismos benéficos. Para ser eficiente, tal manejo deve envolver um diagnóstico adequado a cada tipo de solo, além da escolha adequada dos organismos benéficos, e, claro, incluir ainda um monitoramento constante da lavoura.
No caso da soja tem sido fundamental a utilização de bioinsumos como inoculantes e bioindutores para se obter uma lavoura mais rentável, com grãos produzidos de forma mais sustentável. E a escolha de um tratamento biológico de alta performance faz diferença na obtenção de bons resultados.
A lógica é simples, a água é um dos elementos mais importantes para garantir a produtividade. Ao contrário de outras culturas, a soja possui uma necessidade hídrica diferente ao longo do ciclo, sendo a fase reprodutiva a de maior demanda. Dependendo do estádio de desenvolvimento da planta, a falta de água pode causar danos irreversíveis.
Produtos como solubilizadores de fósforo e enraizadores estimulam a atividade microbiana benéfica, e aumentam a disponibilidade de nutrientes essenciais, o que torna as plantas mais fortes, com raízes maiores, ajudando na absorção da água.
A soja, o clima e o abastecimento global
Esses produtos e as técnicas de manejo ganham ainda maior relevância em tempos de eventos climáticos extremos, como estamos vivenciando. A seca com perspectiva de agravamento pelo La Niña na safra 24/25, especialmente nas regiões Sul, Centro-Oeste e Sudeste, podem afetar diretamente a produtividade, exigindo mais atenção dos produtores.
Uma situação de estresse hídrico extremo como essa requer a adoção de estratégias de manejo que reduzam os impactos da seca. A ação imediata é importante porque a adoção de manejos preventivos à seca podem garantir a melhor produtividade mediante a falta de água. Essas medidas podem garantir a produtividade, além do fato de que o efeito cumulativo desse estresse pode comprometer a saúde da lavoura e até mesmo a qualidade do solo a longo prazo.
E a atenção aos diferentes tratamentos e à qualidade da soja é relevante não apenas para impulsionar o agronegócio, mas porque a soja pode ajudar a combater um problema global: a necessidade de suprir a oferta de alimentos. Dados da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura apontam que a oferta mundial de alimentos precisa aumentar em cerca de 20% nos próximos dez anos.
Uma meta arrojada e que, para ser atingida, precisa contar com a contribuição brasileira na ordem de 40% deste crescimento. Promover, então, o manejo correto pode contribuir para esta meta, além de atender a uma demanda crescente por alimentos produzidos de forma mais sustentável
Cuidado com as raízes
Além da seca, outra grave ameaça às lavouras de soja são os nematoides, que encontram nos produtos biológicos uma importante barreira. A principal forma de combate e prevenção de nematoides é o controle biológico. Segundo Embrapa o uso de bionematicidas representa mais de 94% do mercado de controle de nematoides da soja.
Os produtores contam ainda com bioestimulantes para tornar as plantas mais resistentes nas situações de estresse hídrico, aumentando a absorção de nutrientes e proporcionando uma melhor solubilização de fósforo.
Escolha pela sustentabilidade
São variadas as alternativas para o manejo biológico da cultura da soja, da adição de matéria orgânica, passando pela rotação de culturas, e pelo controle biológico de pragas e a adição de microrganismos benéficos, o produtor tem em mãos o poder de escolha para aliar sustentabilidade e alta produtividade, utilizando soluções que protegem as plantas desde o início de seu ciclo de vida até a colheita.
O manejo biológico prepara o solo e as plantas para enfrentar melhor os desafios futuros, como novas pragas e doenças, e mudanças climáticas. Um passo importante para a inovação no setor agrícola, posicionando os produtores em um patamar global de responsabilidade ambiental.