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Software inédito no Brasil facilita a gestão de granjas de suínos

Nova ferramenta digital vai trazer confiabilidade e rastreabilidade ao monitoramento ambiental da suinocultura nacional

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A Embrapa Suínos e Aves (SC) apresenta ao setor produtivo o Software de Gestão Ambiental da Suinocultura (SGAS), um pacote de aplicativos web que vai facilitar a gestão e o licenciamento ambiental de granjas de suínos. Inédita no Brasil, a ferramenta digital abrange diversas funcionalidades que automatizam e padronizam projetos e análises de processos de licenciamento ambiental, antes elaborados de forma manual ou por planilhas. O objetivo é trazer confiabilidade e rastreabilidade não apenas às propriedades, mas também aos estados onde o sistema for adotado, e consequentemente, à produção de suínos em nível nacional. O lançamento oficial será no dia 16 de setembro em um evento online no canal da Embrapa no YouTube.

O SGAS atende à demanda dos setores que atuam direta e indiretamente na cadeia produtiva de suínos por mais rapidez e segurança nas análises ambientais. Segundo o pesquisador da Embrapa Suínos e Aves Rodrigo Nicoloso, a falta de padronização na metodologia e nos processos de licenciamento gerava divergência de interpretações e insegurança dos analistas dos órgãos ambientais, levando muitas vezes a atrasos na avaliação dos processos e retrabalho na formulação dos projetos.

“As funcionalidades oferecidas pela nova ferramenta automatizam e padronizam os projetos de gestão ambiental de granjas de suínos, trazendo confiabilidade e rastreabilidade ao monitoramento ambiental”, pontua Nicoloso. O objetivo é que os dados gerados sejam reunidos em um banco eletrônico de licenciamento e monitoramento ambiental das granjas de suínos, facilitando a obtenção de estatísticas para a adoção de tecnologias mais sustentáveis nesses espaços.

O SGAS está disponível gratuitamente no site da Embrapa Suínos e Aves e é indicado para produtores rurais, profissionais de assistência técnica, extensão rural e licenciamento ambiental, gestores de agroindústrias e cooperativas e analistas de órgãos ambientais, além de gestores públicos que atuam nas áreas de tratamento de resíduos, meio ambiente, agronomia, engenharia agrícola, engenharia sanitária e ambiental.

Conheça as funcionalidades da versão 1.0 do SGAS

– Gestão das áreas agrícolas da propriedade rural com cadastro de talhões e pontos de coleta para análises de solo;

– Cadastro, interpretação de resultados de análises de solo e recomendações de calagem e adubação com fertilizantes orgânicos e minerais para as principais culturas agrícolas, forrageiras e florestais;

– Monitoramento da qualidade do solo e classificação conforme limites críticos ambientais de fósforo para solos do Rio Grande do Sul e Santa Catarina;

– Planejamento agrícola de talhões para cálculo da demanda de nutrientes nas áreas agrícolas;

– Calendário agrícola de aplicação de dejetos líquidos suínos;

– Cadastro de núcleos de produção de suínos com estimativa de consumo de água, produção de dejetos líquidos suínos e oferta de nutrientes conforme sistema de manejo desses resíduos;

– Dimensionamento de rebanho de suínos por balanço de nutrientes;

– Dimensionamento de esterqueiras, biodigestores, lagoas de armazenamento de digestato e de unidades de compostagem de dejetos.

Novos mercados à vista

O SGAS já foi licenciado, testado e validado junto ao Instituto do Meio Ambiente (IMA) para apoio aos processos de licenciamento em Santa Catarina. Contrato similar também já foi assinado com a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) para uso do sistema no Rio Grande do Sul.

Segundo Nicoloso, a versão atual do SGAS incorpora recomendações de adubação e indicadores ambientais regionalizados e validados apenas para esses dois estados.  “Mas já estamos negociando contratos de cooperação com os órgãos ambientais do Paraná e do Mato Grosso para licenciamento com indicadores validados para cada um desses estados”, explica. O licenciamento é oferecido de graça aos órgãos ambientais.

A gerente de licenciamento ambiental rural do IMA, Gabriela Ribeiro, diz que o software será uma ferramenta muito útil para a gestão ambiental da propriedade rural. “Ele possibilitará que os consultores ambientais realizem cálculos desde a determinação da excreção, oferta, perdas e concentração de nutrientes em efluentes da suinocultura até a definição da capacidade de alojamento de animais e demanda de áreas agrícolas. A partir desse sistema, os projetos realizados pelos consultores ambientais serão padronizados e os dados terão os resultados com maior confiabilidade”, complementa.

Até agora, os projetos de licenciamento no Instituto eram feitos manualmente, a partir de planilhas eletrônicas, ou outras ferramentas. “Mas isso demandava mais tempo para os consultores ambientais e também para a análise dos processos pelos técnicos do IMA. Além disso, os dados muitas vezes não eram descritos de forma correta, e o nível de confiabilidade era menor”, pontua Gabriela.

Sistema reflete a expertise da Embrapa em gestão ambiental

O SGAS é um dos resultados do modelo inovador de gestão ambiental desenvolvido pela Embrapa em parceria com a então Fundação do Meio Ambiente (Fatma), hoje IMA, para regulamentar o licenciamento ambiental da suinocultura em Santa Catarina. O modelo resultou na Instrução Normativa 11/2014, hoje também adotada pela resolução 143/2019 do Conselho Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina (Consema).

Entre os benefícios decorrentes da IN11/2014, estão a definição de critérios e limites para a reciclagem dos dejetos líquidos de suínos na agricultura e a instituição de um programa de monitoramento da qualidade do solo em áreas adubadas com esses resíduos. Segundo Nicoloso, esse programa permite identificar áreas agrícolas saturadas pela aplicação excessiva de fertilizantes, restringindo o uso e impondo a adoção de medidas mitigatórias do risco de poluição ambiental.

“Dessa maneira, o rebanho de suínos alojável em uma granja e a correspondente oferta de nutrientes associados aos dejetos líquidos gerados por essa atividade deve ser compatível com a demanda de nutrientes nas áreas agrícolas da propriedade rural onde vão ser reciclados como fertilizante. Caso estas áreas não sejam suficientes para se reciclar todos os resíduos, o modelo preconiza ainda as possíveis rotas tecnológicas para tratamento, que possibilita até a retirada destes nutrientes da propriedade rural”, explica o pesquisador.

O modelo também estabelece padrões de consumo de água, produção de dejetos e oferta de nutrientes para diversos sistemas de produção de suínos, como as granjas de ciclo completo, creches e unidades de produção de leitões. Além disso, incorpora padrões mínimos para o armazenamento ou tratamentos dos dejetos, introduzindo novas tecnologias para seu manejo na granja.

Com todas estas inovações, as normativas que regulamentam a suinocultura em Santa Catarina estão entre as mais avançadas do Brasil quanto à gestão ambiental de uma cadeia de produção animal, sendo comparáveis às legislações aplicadas nos principais países produtores de suínos.

A suinocultura no Brasil

A suinocultura é uma das principais cadeias econômicas do país. Em 2019, somente a receita obtida com as exportações de 750 mil toneladas de carne foi de US$ 1,597 bilhão (aproximadamente R$ 8,5 bilhões) segundo a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA). Quarto maior exportador de carne suína, o Brasil produziu apenas no ano passado 3,983 milhões de toneladas, o que também faz o país ser o quarto maior produtor mundial.

Lançamento e primeiro treinamento no SGAS

O lançamento oficial do SGAS acontece no próximo dia 16 de setembro, às 14 horas, em um evento on-line com transmissão no canal da Embrapa no YouTube. Também participam representantes do IMA e das secretarias de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Agricultura, Pesca e do Desenvolvimento Rural do estado de Santa Catarina.

O curso de capacitação será no dia 18 de setembro, também virtualmente, das 9 horas às 17 horas. As inscrições gratuitas podem ser feitas no site bit.ly\treinamentoSGAS. O treinamento é voltado para técnicos do IMA e da Secretaria de Agricultura de Santa Catarina, técnicos de cooperativas e agroindústrias, profissionais de assistência técnica e extensão rural e demais profissionais que atuam no licenciamento e gestão ambiental de granjas de suínos no estado catarinense. O link com a transmissão será passado apenas para os inscritos.

Também estão previstas novas edições do treinamento voltadas para técnicos do Paraná e do Rio Grande do Sul, que devem ocorrer ainda este ano. O agendamento de novas edições do treinamento, também no formato online, podem ser requisitadas através do e-mail cpnsa.sgas@embrapa.br ou com a equipe de transferência de tecnologia da Embrapa Suínos e Aves.

Fonte: Embrapa Suínos e Aves

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Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho

Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

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Foto: Freepik

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.

Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB

“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.

O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.

Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
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Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja

Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

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Foto: Breno Lobato

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.

O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.

Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.

Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho

Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.

Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.

Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.

Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.

A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.

Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.

Fonte: Assessoria Embrapa Cerrados
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Seu contrato de arrendamento pode ser extinto

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

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Foto: Divulgação/Sistema Faep

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).

Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.

Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.

Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.

Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.

A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.

Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.

Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.

E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.

Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.

Fonte: Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
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