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Sobretaxas dos Estados Unidos derrubam exportações brasileiras em vários setores

Estudo mostra que apenas seis dos 21 segmentos conseguiram compensar, em outros mercados, a queda nas vendas ao mercado americano.

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Foto: Gilson Abreu/AEN

As sobretaxas impostas pelos Estados Unidos a produtos brasileiros tiveram impacto amplo e negativo sobre as exportações do país. Um estudo da Câmara Americana de Comércio para o Brasil (Amcham Brasil) mostra que apenas seis dos 21 setores exportadores conseguiram compensar, em outros mercados, as perdas registradas nas vendas ao mercado americano.

Entre agosto e novembro de 2025, todos os setores analisados venderam menos para os Estados Unidos na comparação com o mesmo período de 2024. A queda somada alcançou US$ 1,5 bilhão. Em praticamente todos os segmentos, a retração das exportações para os EUA foi mais intensa do que a variação das vendas globais, o que evidencia o peso do mercado americano para a pauta exportadora brasileira.

Foto: Vosmar Rosa/MPOR

A tentativa de redirecionar exportações para outros países não foi suficiente para a maioria dos setores. Em 15 dos 21 segmentos avaliados, o crescimento das vendas ao restante do mundo não conseguiu compensar as perdas nos Estados Unidos. Juntas, essas áreas acumularam redução de US$ 1,2 bilhão.

Os impactos mais expressivos foram registrados nos setores de alimentos, como mel e pescados, além de plástico e borracha, madeira, metais e material de transporte. Apenas seis setores conseguiram equilibrar as perdas com vendas em outros mercados: produtos vegetais; gorduras e óleos; químicos; pedras preciosas; máquinas e aparelhos elétricos; e máquinas e instrumentos mecânicos.

Mesmo nesses casos, a compensação foi limitada. O estudo aponta que, muitas vezes, os produtos exportados para outros destinos não são os mesmos que tradicionalmente têm os Estados Unidos como principal mercado. Isso indica que a substituição do mercado americano ocorre de forma incompleta, tanto em valor quanto em perfil de produtos.

No setor de máquinas e aparelhos elétricos, por exemplo, as exportações para os Estados Unidos recuaram US$ 104,5 milhões no período analisado. Já as vendas para outros mercados cresceram US$ 650 milhões. Apesar do saldo positivo, itens específicos de maior valor agregado, como transformadores e geradores, também tiveram desempenho fraco fora dos EUA. As exportações de transformadores caíram tanto para o mercado americano quanto para o restante do mundo, enquanto os geradores registraram queda acentuada nos EUA e avanço modesto nos demais destinos.

Foto: Claudio Neves/Portos do Paraná

O levantamento reforça que o mercado dos Estados Unidos segue difícil de substituir. Além do volume, o país importa produtos mais diversificados e com maior valor agregado, o que limita a capacidade de redirecionamento das exportações brasileiras no curto prazo.

Para a Amcham, os dados mostram que a diversificação de mercados ajuda, mas não resolve. A entidade avalia que, para grande parte da indústria brasileira, as perdas provocadas pelas sobretaxas não podem ser plenamente revertidas sem avanços nas negociações comerciais com os Estados Unidos.

Fonte: O Presente Rural com informações Amcham

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Assinar confissão de dívida tira direito de renegociar valores, alerta advogado

Pedro Santos explica que cláusulas em confissões de dívida podem impedir questionamentos judiciais, mesmo em casos de valores abusivos ou ilegalidade.

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Foto: Shutterstock

Produtores precisam redobrar a atenção antes de assinar confissões de dívidas com bancos, revendas ou outras instituições financeiras, especialmente em meio à auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre as práticas dos bancos no crédito rural.

Conforme alerta o advogado do Agronegócio e especialista em Renegociação de Dívidas e Crédito Rural, Pedro Henrique Oliveira Santos, esses documentos frequentemente incluem cláusulas que fazem o produtor abrir mão do direito de discutir judicialmente o contrato que originou a dívida, muitas vezes marcada por irregularidades e cobranças abusivas. “Se você for produtor, produtora, muito cuidado com o tal da confissão de dívida, seja ela com revenda, seja ela com bancos, com quem quer que seja. Porque, na grande parte dos termos, vêm cláusulas falando que você renuncia, que você abre mão de discutir aquele contrato que originou aquela dívida depois de protocolada a confissão de dívida. Você simplesmente abre mão do seu direito de rediscutir se tiver alguma coisa errada, se tiver algum valor abusivo incluso”, afirma.

Advogado do Agronegócio e especialista em Renegociação de Dívidas e Crédito Rural, Pedro Henrique Oliveira Santos: “Se você for produtor, produtora, muito cuidado com o tal da confissão de dívida, seja ela com revenda, seja ela com bancos, com quem quer que seja”

O advogado explica ainda que já atendeu casos em que a assinatura da confissão impediu qualquer contestação judicial, mesmo diante de indícios claros de ilegalidade. “Nós tivemos o caso de um produtor que nos procurou porque devia um valor X, só que quando fomos ver, ele assinou uma confissão de dívida com a revenda, já foi protocolado e homologado, e aí ficamos sem ter o que fazer judicialmente falando, mesmo com valor abusivo e ilícito”, relata.

Segundo o especialista, esse tipo de documento transforma uma relação contratual passível de revisão em um título praticamente incontestável, criando um risco elevado para produtores que enfrentam dificuldades financeiras. “A confissão de dívida, da forma como vem sendo usada, pode se tornar uma armadilha jurídica, porque o produtor perde o direito de discutir juros, encargos, cláusulas abusivas ou até falhas na formação do débito”, ressalta.

Orientação ao produtor rural

O advogado recomenda que nenhum produtor rural deve assinar a confissão de dívida sem que antes haja uma análise jurídica. “O produtor precisa entender que, ao assinar esse tipo de documento, pode estar abrindo mão de direitos fundamentais de defesa. O correto é buscar orientação técnica antes, para avaliar se há ilegalidades, abusos ou caminhos jurídicos mais seguros”, explica Santos.

Conforme previsto na Lei do Crédito Rural (Lei nº 4.829/1965) e nas normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central, o produtor rural tem direito a condições especiais de renegociação, especialmente em casos de:

  • frustração de safra;
  • eventos climáticos;
  • desequilíbrio econômico-financeiro;
  • dificuldades comprovadas de pagamento.

Santos diz que, na prática, essas normas permitem ao produtor solicitar prorrogação, alongamento ou revisão das condições da dívida, desde que comprove a incapacidade temporária de pagamento.

Fonte: Assessoria
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Soja impulsiona embarques do agro brasileiro no início de 2026

Complexo registrou forte crescimento em volume e preços, com receita de US$ 1,66 bilhão, mesmo com recuo geral nas exportações do setor.

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Foto: Claudio Neves

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) divulgou os dados das exportações do agronegócio brasileiro referentes a janeiro de 2026, que somaram US$ 10,7 bilhões. O valor representa queda de 23% em relação a dezembro de 2025 e recuo de 2,2% na comparação com janeiro do ano passado, de acordo com dados da Consultoria Agro Itaú BBA.

Foto: Divulgação/Arquivo OPR

Entre os destaques do período está o complexo soja. As exportações de grãos totalizaram 1,9 milhão de toneladas, crescimento de 75% na comparação anual. O preço médio também avançou, com alta de 9,2%, chegando a US$ 442,8 por tonelada. No farelo de soja, os embarques atingiram 1,9 milhão de toneladas, aumento de 13% frente ao mesmo período de 2025, com preços estáveis em US$ 356 por tonelada. Já o óleo de soja registrou exportação de 146 mil toneladas, alta de 66%, enquanto o preço médio subiu 7%, alcançando US$ 1.101,4 por tonelada. No total, o complexo soja gerou receita de US$ 1,66 bilhão.

No segmento de proteínas animais, a carne bovina in natura teve embarques de 231,8 mil toneladas, crescimento de 29% na comparação anual. O preço médio permaneceu elevado, em  US$ 5.573,2 por tonelada, com alta de 11% em relação ao ano anterior e estabilidade frente a dezembro de 2025.

Foto: Ari Dias

As exportações de carne de frango in natura somaram 396 mil toneladas, avanço de 3,7% na comparação com janeiro de 2025. O preço médio ficou em US$ 1.918,3 por tonelada, sem variação relevante no período. Já a carne suína in natura registrou embarques de 100 mil toneladas, aumento de 14% em relação ao ano passado. O preço médio foi de US$ 2.515,8 por tonelada, com queda de 0,8% frente ao mês anterior, mas alta de 2,6% na comparação anual.

Já o milho registrou embarques de 4,2 milhões de toneladas, aumento de 18% na comparação anual, com preços estáveis em US$ 218,7 por tonelada.

Fonte: O Presente Rural com Consultoria Agro Itaú BBA
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A verdade é aliada do agronegócio

A desinformação, ao se propagar, compromete o diálogo social e mina a confiança entre o campo e a cidade.

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Foto: Shutterstock

A circulação acelerada de informações, potencializada pelo ambiente digital, impôs à sociedade contemporânea um desafio que extrapola o campo da tecnologia e alcança a esfera ética, econômica e institucional: o combate sistemático à desinformação. No caso do agronegócio brasileiro, setor estratégico para a segurança alimentar, para a geração de empregos e para o equilíbrio da balança comercial, as notícias falsas produzem efeitos particularmente nocivos, pois distorcem percepções, fragilizam reputações e comprometem decisões públicas e privadas baseadas em dados equivocados.

As entidades de representação e defesa do setor primário da economia (como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil e todas as Federações estaduais) vêm alertando sobre a transmissão intencional de mentiras na forma de narrativas simplificadoras e frequentemente ideologizadas, disseminadas com o objetivo de desqualificar a produção agropecuária nacional.

Artigo escrito por José Zeferino Pedrozo, presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar/SC)

Atribui-se ao campo, de forma leviana, a responsabilidade exclusiva por problemas complexos, como mudanças climáticas, insegurança alimentar ou crises ambientais, ignorando-se deliberadamente o arcabouço legal, científico e tecnológico que orienta a atividade rural no Brasil. Afirmações como a suposta inexistência de controle sobre o uso da água na irrigação, a ideia de que a produção de grãos avança indiscriminadamente sobre áreas protegidas ou a falsa noção de que a pecuária brasileira opera à margem de qualquer critério de bem-estar animal são exemplos de construções retóricas que não resistem à uma análise minimamente fundamentada.

A desinformação, ao se propagar, compromete o diálogo social e mina a confiança entre o campo e a cidade. O produtor rural passa a ser visto como antagonista do interesse coletivo, quando, na realidade, é protagonista de avanços relevantes em produtividade sustentável, rastreabilidade, inovação genética, agricultura de precisão e adoção de práticas conservacionistas. Esse descompasso entre percepção e realidade gera prejuízos concretos, desde restrições comerciais baseadas em argumentos infundados até a formulação de políticas públicas dissociadas da realidade produtiva.

Combater as notícias falsas não significa negar a necessidade de aperfeiçoamentos contínuos ou de fiscalização rigorosa. Ao contrário, pressupõe transparência, acesso à informação qualificada e valorização do conhecimento técnico-científico. Exige, sobretudo, o fortalecimento do pensamento crítico, da educação midiática e da responsabilidade na produção e no compartilhamento de conteúdos. Instituições representativas, imprensa profissional, comunidade acadêmica e sociedade civil têm papel complementar nesse processo.

A Faesc utiliza todos os seus canais de comunicação para levar cotidianamente à sociedade informações verdadeiras, verificáveis e confiáveis sobre tudo o que envolve o universo rural, mas o enfrentamento da desinformação sobre o agronegócio é uma tarefa permanente, que demanda compromisso com os fatos, respeito à ciência e disposição para o diálogo. Defender a verdade sobre o campo brasileiro é defender o desenvolvimento sustentável, a soberania alimentar e o futuro de milhões de famílias que produzem com responsabilidade, sob uma das legislações ambientais mais exigentes do mundo. Trata-se de um dever institucional e cívico que não pode ser relativizado.

Fonte: Artigo escrito por José Zeferino Pedrozo, presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar/SC)
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