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Sistema OCB vê retrocessos em regulamentação da Reforma Tributária

Texto proposto para regulamentar a Reforma Tributária pode inviabilizar o cooperativismo, aponta OCB.

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O cooperativismo brasileiro, modelo de negócios que promove desenvolvimento social e econômico em todas as regiões do país, enfrenta sério risco de ser inviabilizado com a proposta apresentada pelo governo federal para a regulamentação da Reforma Tributária. O texto do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, em tramitação na Câmara dos Deputados, desconsidera as premissas constitucionais  trazidas na Emenda Constitucional 132/2023, colocando em perigo a continuidade desse modelo de negócios.

As cooperativas são sociedades formadas por pessoas, sem finalidade lucrativa, constituídas para prestar serviços aos seus cooperados, que são, ao mesmo tempo, usuários e donos do negócio, que operam por meio da prática do ato cooperativo. Neste modelo societário, os excedentes financeiros retornam aos cooperados, não se confundindo, portanto, com as sociedades empresariais..

Em consonância com as características e particularidades societárias do modelo, o seu regime tributário também comporta tratamento ajustado. Por isso, a regulamentação correta do ato cooperativo na nova sistemática tributária é essencial para garantir a atuação competitiva das cooperativas e sua subsistência no país.

O cooperativismo reúne mais de 20 milhões de brasileiros, representando cerca de 10% da população. Quando consideradas as famílias desses cooperados, os benefícios do cooperativismo alcançam diretamente 80 milhões de pessoas. O modelo é fundamental para a promoção de um desenvolvimento equilibrado, com distribuição de renda, inclusão financeira e oportunidades para todos.

Riscos à continuidade do modelo

No ano passado, a Emenda Constitucional 132/2023, promulgada pelo Congresso Nacional, representou um marco histórico para o cooperativismo, reconhecendo o ato cooperativo e criando um regime específico de tributação para as cooperativas, possibilitando sua atuação competitiva. A expectativa era de que a proposta de regulamentação elaborada pelo governo respeitasse os preceitos do texto constitucional e assegurasse a correta regulamentação do ato cooperativo na Reforma Tributária, o que, infelizmente, não ocorreu.

O texto atual do PLP 68/2024, entre outros pontos, exclui ou limita cinco dos sete ramos do regime específico de tributação das cooperativas: Consumo, Crédito,Saúde, Agropecuário e Transporte. Estes setores somam mais de 19 milhões de cooperados que seriam severamente prejudicados. A exclusão desrespeita a previsão constitucional, sem, ainda, guardar qualquer amparo legal. Essa proposta poderia resultar no encerramento de atividades de inúmeras cooperativas, impactando negativamente a economia e a sociedade brasileira.

As cooperativas de crédito, por exemplo, desempenham papel crucial na democratização do acesso a recursos, educação e inclusão financeira. Com mais de 15 milhões de cooperados, essas instituições proporcionam condições mais justas e acessíveis para pequenos empreendedores, agricultores familiares e diversas outras categorias que, de outra forma, estariam à margem do sistema financeiro tradicional.

Atualmente, 398 municípios no país são atendidos exclusivamente por cooperativas de crédito. Este número representa 1,42 milhão de pessoas atendidas unicamente pelo cooperativismo em suas regiões. Quase 50% da carteira das cooperativas de crédito está em municípios de até 50 mil habitantes, locais não atrativos para as demais instituições. Essa capilaridade, que atinge até mesmo as áreas mais remotas do Brasil, não seria possível sem as características únicas do modelo.

No setor de saúde, as cooperativas são responsáveis pelo atendimento de mais de 25 milhões de brasileiros, especialmente em áreas onde os setores público e privado convencionais não alcançam, pois estão presentes em 90% do território nacional. A exclusão das cooperativas de saúde do regime específico de tributação resultaria em uma carga tributária muito mais elevada, inviabilizando suas operações e reduzindo o acesso a serviços de saúde de qualidade para milhões de pessoas.

Demanda

Diante deste cenário preocupante, é crucial que o texto da regulamentação da Reforma Tributária observe as características únicas das cooperativas e respeite os princípios constitucionais e a legislação específica do cooperativismo, aplicável a todos os seus  ramos (Lei nº 5.764/71). A não incidência tributária na cooperativa e a possibilidade de aproveitamento de créditos das operações anteriores são fatores imprescindíveis para a sustentabilidade do modelo cooperativo.

Fonte: Assessoria Sistema OCB

Colunistas

Você está desperdiçando o dinheiro do marketing?

Conheça três pontos que podem contribuir para um melhor desempenho.

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Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Durante a conversa com um grande amigo, lembrei, recentemente, de uma experiência que tive no agronegócio. Uma empresa de nutrição animal precisava aumentar a visibilidade junto a potenciais clientes e entrou em contato com a Ação Estratégica – Comunicação e Marketing no Agronegócio.

O gerente de marketing compartilhou o briefing de forma clara e objetiva: “precisamos aparecer em mídias estratégicas, locais e nacionais, e também ampliar a nossa presença em canais digitais. A concorrência está grande e precisamos ser mais reconhecidos no campo. Isso vai ajudar a fechar negócios”.

Após algumas reuniões, finalizamos o planejamento de assessoria de imprensa e de redes sociais, definindo a linguagem, os temas e os principais objetivos a serem atingidos em curto e médio prazo.

Rapidamente, os porta-vozes foram definidos e participaram de um media training, no qual a Ação Estratégica apresentou dicas para os executivos terem um desempenho ainda melhor nas futuras entrevistas com jornalistas.

Como próximo passo, a mídia recebeu sugestões de notícias sobre a empresa e as redes sociais foram abastecidas com conteúdo relevante sobre o ecossistema em que a empresa atua.

Em poucos meses, os materiais divulgados causaram um grande impacto, maior do que o esperado. Potenciais clientes fizeram vários comentários nos posts publicados, mandaram mensagens em privado e também entraram em contato com a empresa via WhatsApp.

O sucesso desta ação teve três pontos centrais:

1) Análise

O cliente compartilhou importantes informações, na etapa do planejamento, sobre os perfis dos potenciais clientes. Essas informações propiciaram uma análise consistente de cenário.

2) Integração

O movimento foi realizado em total sintonia com o departamento de vendas, com o objetivo de potencializar as oportunidades de negócios.

3) Correção

Com frequência, realizamos reuniões para a correção de rotas, o que contribuiu para as divulgações serem sempre relevantes.

 A importância desses três pontos (Análise, Integração e Correção) vai além do sucesso de uma ação específica. Se bem utilizados, eles contribuem diretamente para uma melhor utilização dos recursos, evitando, de forma contínua, o desperdício de dinheiro, e também propiciam um rico aprendizado a ser utilizado nas próximas atividades.

Afinal, com experiência, informação e estratégia adequada, melhoramos o nosso desempenho, não é mesmo?

Fonte: Artigo escrito por Rodrigo Capella, palestrante e diretor geral da Ação Estratégica - Comunicação e Marketing no Agronegócio.
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Mercado de fertilizantes no Brasil mantém forte dependência de importações

Volume soma 40,9 milhões de toneladas até outubro de 2025, com Mato Grosso liderando o consumo nacional.

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Foto: Divulgação/OP Rural

As entregas de fertilizantes ao mercado brasileiro somaram 5,08 milhões de toneladas em outubro de 2025, alta de 2,1% frente ao mesmo mês do ano anterior, quando foram comercializadas 4,98 milhões de toneladas, segundo a Associação Nacional para a Difusão de Adubos (ANDA). No acumulado de janeiro a outubro foram registradas 40,94 milhões de toneladas entregues, com alta de 8,4% em comparação a igual período de 2024, quando o total foram entregues 37,78 milhões de toneladas.

O Estado de Mato Grosso manteve a liderança no consumo, com participação de 22,1% do total nacional, o equivalente a 9,05 milhões de toneladas. Na sequência aparecem Paraná (4,97 milhões), São Paulo (4,35 milhões), Rio Grande do Sul (4,21 milhões) Goiás (3,99 milhões), Minas Gerais (3,90 milhões) e Bahia (2,75 milhões).

A produção nacional de fertilizantes intermediários encerrou outubro de 2025 em 631 mil toneladas, registrando uma queda de 2,2% em relação ao mesmo mês de 2024. No acumulado de janeiro a outubro, o volume chegou a 6,20 milhões de toneladas, avanço de 5,7% em relação com as 5,87 milhões de toneladas no mesmo período de 2024.

As importações alcançaram no mês de outubro de 2025, 4,38 milhões de toneladas, redução de 1,1% sobre igual período do ano anterior. De janeiro a outubro, o total importado somou 35,88 milhões de toneladas, com crescimento de 7,1% em relação as 33,49 milhões de toneladas no mesmo período de 2024.

O Porto de Paranaguá consolidou-se como principal ponto de entrada do insumo, foram importadas 8,89 mil toneladas no período, crescimento de 5,8% frente a 2024 (8,40 milhões de toneladas). O terminal representou 24,8% do total de todos os portos, segundo dados do Siacesp/MDIC.

Fonte: Assessoria ANDA
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Produtores têm até 31 de janeiro para regularizar inconsistências fiscais

Receita Federal intensifica fiscalização sobre rendimentos rurais e alerta para risco de autuações e multas após o prazo.

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Foto: Jose Fernando Ogura

A Receita Federal do Brasil intensificou as orientações voltadas à conformidade fiscal no setor rural, com atenção especial aos rendimentos oriundos de arrendamentos de imóveis rurais. A iniciativa integra uma ação nacional de conformidade cujo objetivo é estimular a autorregularização dos contribuintes, permitindo a correção de inconsistências até janeiro de 2026, antes do avanço para etapas de fiscalização mais rigorosas.

Segundo o órgão, é recorrente a subdeclaração ou o enquadramento incorreto dos valores recebidos com arrendamentos, seja por desconhecimento da legislação tributária, seja por falhas no preenchimento das declarações. Para identificar divergências, a Receita Federal tem ampliado o uso de cruzamento de dados, recorrendo a informações de cartórios, registros de imóveis rurais e movimentações financeiras, em um ambiente de fiscalização cada vez mais digital e integrado.

Foto: Jonathan Campos/AEN

O advogado tributarista Gianlucca Contiero Murari avalia que o atual movimento do Fisco representa um ponto de atenção relevante para produtores rurais e proprietários de terras. “A autorregularização é uma oportunidade valiosa para o contribuinte rural corrigir falhas, evitar autuações, multas elevadas e até questionamentos mais complexos no futuro. A Receita Federal tem adotado uma postura cada vez mais preventiva, mas com fiscalização altamente tecnológica”, afirma.

Murari ressalta que os rendimentos provenientes de arrendamento rural exigem cuidado específico no enquadramento e na declaração, de acordo com as regras do Imposto de Renda. Isso inclui a avaliação sobre a tributação como pessoa física ou jurídica, conforme a estrutura da operação. “É fundamental que o produtor ou proprietário busque orientação especializada para avaliar contratos, natureza dos rendimentos e a forma correta de declarar. Um ajuste feito agora é muito menos oneroso do que uma autuação depois”, completa.

Fonte: Assessoria Dosso Toledo Advogados
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