Conectado com
VOZ DO COOP

Notícias

Sistema Faesc/Senar alerta produtores para que fiquem atentos à norma catarinense sobre NFP-e

Decreto que regulamenta a prorrogação do uso obrigatório da NFP-e para 2 de janeiro de 2025 foi publicado recentemente pelo Governo de Santa Catarina.

Publicado em

em

Foto: Ricardo Wolffenbüttel/Secom

Com a publicação do Decreto Estadual nº 601/2024, de 24/05/2024, que regulamenta o prazo de adesão a nota fiscal de produtor eletrônica (NFP-e), os produtores rurais catarinenses precisam prestar atenção ao que a norma do Estado determina. O alerta é do Sistema Faesc/Senar (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina e Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).

O coordenador de arrecadação do Senar/SC, Emerson Cardozo Gava, explica que para os produtores primários inscritos no Cadastro de Produtores Primários da SEF/SC, é necessário utilizar a nota de produtor para acobertar todas as saídas de produtos primários em estado natural ou transformados de forma artesanalmente de acordo com os seguintes prazos para habilitação no sistema para o uso da Nota Fiscal de forma eletrônica:

a)        a partir de 1º de janeiro de 2024, o produtor primário que efetivamente tenha utilizado 25 ou mais notas fiscais de produtor, de forma física, no exercício de 2023, para documentar as respectivas saídas;

b)        a partir de 1º de março de 2024, o produtor primário que efetivamente tenha utilizado 10 (dez) ou mais notas fiscais de produtor, de forma física, no exercício de 2023, para documentar as respectivas saídas; e

c)         a partir de 2 de janeiro de 2025, os demais produtores primários.

Cabe ressaltar que, terão esse prazo dilatado, somente os produtores primários que tiveram a emissão de até 10 notas fiscais no exercício de 2023.

Recomenda-se ainda que esses produtores rurais procurem a Unidade Conveniada do município para esclarecimentos, principalmente em relação à validade e operacionalização das notas fiscais em modelo físico.

Decreto

O decreto que regulamenta a prorrogação do uso obrigatório da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) para 2 de janeiro de 2025 foi publicado pelo Governo do Estado de Santa Catarina publicou na edição extra do Diário Oficial (DOE) do dia 24 de maio.

A medida foi definida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no dia 7 de maio, atendendo aos pleitos do Governo de SC e de outros Estados. A iniciativa já vinha sendo respeitada em Santa Catarina, sem qualquer penalização aos agricultores e pecuaristas que ainda fazem uso da nota fiscal em papel. O decreto recém-publicado tem efeito retroativo ao último dia 1º de maio.

Treinamentos do Senar/SC

O Senar/SC desenvolve, desde 2016, capacitações para que os produtores rurais possam emitir o documento fiscal de acordo com as normas da legislação tributária estadual. A programação ocorre nos diversos municípios do estado, de forma presencial, e conta com o apoio de entidades locais, bem como com a Secretaria de Estado da Fazenda por meio de cooperação técnica. Para participar basta fazer a inscrição no Sindicato Rural mais próximo.

Até o momento já foram treinadas cerca de 34 mil pessoas em 3.624 turmas. Somente neste ano de 2024 foram 230 turmas com 2.278 pessoas capacitadas.

“Os treinamentos trazem informações atualizadas para demonstrar o que está em vigor e o que é necessário para atender da melhor maneira os produtores rurais de Santa Catarina. Além disso, promovem o alinhamento das informações acerca das novas determinações relacionadas à obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal Eletrônica e do cronograma”, ressalta o presidente do Sistema Faesc/Senar, José Zeferino Pedrozo.

Até o momento já foram treinadas cerca de 34 mil pessoas em 3.624 turmas. Somente neste ano de 2024 foram 230 turmas com 2.278 pessoas capacitadas.

Aplicativo NFF

A Secretaria de Estado da Fazenda já disponibiliza aos produtores catarinenses o aplicativo da Nota Fiscal Fácil (NFF). A ferramenta atende a maioria das operações exigidas na NFP-e. O aplicativo da NFF está disponível para download no Google Play (celulares com sistema Android) e na App Store para usuários do iPhone (sistema IOS).

Fonte: Assessoria SAR

Notícias

Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

Publicado em

em

Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
Continue Lendo

Notícias

Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

Publicado em

em

Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
Continue Lendo

Notícias

Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

Publicado em

em

Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
Continue Lendo
ABMRA 2024

NEWSLETTER

Assine nossa newsletter e recebas as principais notícias em seu email.