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Sistema de plantio da Epagri alia conservação do solo, produtividade e menor emissão de carbono
Carbono é essencial à vida na Terra. Quem se lembra das aulas de química orgânica sabe que tudo que é vivo tem carbono em sua composição. Apesar de sua importância, esse elemento químico vem sendo citado, nos últimos anos, como o vilão do aquecimento global.

É comum ouvir que é preciso frear as emissões de carbono para conter o aquecimento global. Mas há uma complexidade por trás dessa frase. O carbono está presente na atmosfera terrestre, onde se liga ao oxigênio e forma o dióxido de carbono (CO2), também conhecido como gás carbônico. Esse sim provoca aquecimento global, assim como o metano (CH4) e óxido nitroso (N2O). Os três gases são os maiores responsáveis pelo efeito estufa.
Então, por que se fala em mitigar a emissão de carbono? Porque, para efeito de cálculo, os três gases causadores do efeito estufa são transformados em carbono, o que se chama carbono equivalente (CO2eq). É disso que trata o Plano Estadual ABC+ 2020-2030, que se refere à agricultura de baixa emissão de carbono.

O Plano Estadual ABC+ é formado pela Epagri e outras instituições, que atuam para que famílias agricultoras e pescadoras produzam alimentos de forma rentável e com baixo impacto ambiental. Uma dessas práticas é o Sistema Plantio Direto de Grãos (SPDG).
O sistema vem sendo difundido há mais de 40 anos em Santa Catarina. Nos últimos três anos a área foi ampliada em, pelo menos, 57.113 hectares no Estado. “Essa é a área onde o SPDG está sendo praticado corretamente, seguindo todas as orientações técnicas”, destaca Humberto Bicca Neto, extensionista rural e coordenador do Plano ABC+ na Epagri. Ele relata que, desde 2022, quando a segunda etapa do Plano teve início no Estado, a Epagri já capacitou mais de 2 mil agricultores catarinenses, que receberam as informações necessárias para adotar o SPDG de forma adequada.
Leandro Wildner, pesquisador do Centro de Pesquisa para Agricultura Familiar (Epagri/Cepaf), calcula que mais de 80% das famílias agricultoras que produzem grãos na região de Chapecó adotam o sistema. Ele reforça que o SPDG tem três princípios básicos: proteger o solo durante o ano todo com plantas de cobertura, estejam elas vivas ou mortas, quando formam a palhada; o não preparo do solo, com revolvimento apenas na linha de semeadura; manutenção da diversidade de animais e plantas, através da sucessão, consorciação e rotação de culturas.
Plantas que protegem o solo
Plantas de cobertura são vegetais específicos, que se destinam, entre outros fins, a proteger o solo contra a erosão e melhorar suas qualidades químicas, físicas e biológicas. Elas protegem e enriquecem o solo estando vivas, ou mesmo mortas.

Mas como isso acontece? Lembra lá do começo desse texto, onde afirmamos que toda forma de vida conta com carbono em sua constituição? Então é fácil concluir que plantas também contém carbono, que é o principal componente da matéria orgânica que dá vida ao solo. Explicando de forma bem simples: as plantas captam carbono da atmosfera para, através da fotossíntese, produzir massa vegetal, que é formada por raízes, talos, folhas, frutos e sementes. Durante a primeira etapa do ciclo vegetativo, as plantas crescem e acumulam massa vegetal e nutrientes; na segunda etapa do ciclo, a partir da floração, as plantas passam para o período reprodutivo, com foco na produção de frutos e grãos. A partir do manejo da massa vegetal, para formação da cobertura do solo, ou da colheita, que deixa a palha sobre a terra, começa uma lenta decomposição.
Está aí um dos segredos do SPDG no combate à emissão de gases do efeito estufa. Como o sistema preconiza o não revolvimento do solo que vai ser cultivado, esse carbono não volta imediatamente à atmosfera, ou seja, ele fica armazenado ali na palha que permanece sobre a superfície do terreno ou nas raízes, dentro do solo, compondo a matéria orgânica que vai sendo lentamente decomposta pelos organismos. Esta etapa de parcial indisponibilidade de carbono e sua decomposição é chamada de sequestro de carbono, ou seja, de baixa emissão de carbono para a atmosfera.
Menos fertilizantes, mais rentabilidade
“Quanto mais matéria orgânica eu tenho no meu solo, melhor é a sua capacidade produtiva”, pondera Júlio César Ramos, pesquisador da Epagri/Cepaf. Isso pode diminuir consideravelmente – ou até eliminar – a necessidade de fertilizantes para se alcançar uma boa produção.
SPDG favorece depósito de matéria orgânica no solo, o que aumenta sua capacidade produtiva (Foto: Aires Mariga / Epagri)

Foto: Jonatan Jumes
Os fertilizantes à base de nitrogênio estimulam os microrganismos do solo a produzirem óxido nitroso, um dos gases do efeito estufa. Júlio acrescenta que grande parte do nitrogênio que é aplicado acaba volatilizando na forma de amônia (NH3), chegando à atmosfera. Lá, a amônia pode ser oxidada e formar mais óxido nitroso, além de formar outros poluentes atmosféricos. Há também o gás carbônico eliminado no transporte dos fertilizantes. Fácil perceber como o SPDG contribui de várias formas para a mitigação do efeito estufa.
E não param por aí os benefícios do SPDG. De acordo com Humberto, o plantio direto de grãos promove maior disponibilidade de água, já que torna o ambiente favorável ao crescimento das raízes das culturas, o que aumenta a eficiência no uso desse recurso. Diminui as perdas de produtividade e a vulnerabilidade dos grãos às pragas. Contribui ainda para reduzir os impactos negativos de eventos de chuva extrema, pois evita erosão e dificulta a evaporação em períodos de escassez hídrica.
Família alcança produtividade acima da média
Alessandro Valentini é testemunha das vantagens do SPDG. Ele e o irmão Alex tocam a propriedade da família, em Chapecó. Em janeiro deste ano fizeram a colheita do milho, alcançando uma produtividade que variou entre 10 e 12 toneladas por hectare. Isso fica acima da média estimada pela Epagri/Cepa para safra estadual 2024/25 do grão, que é de 8,6 toneladas por hectare. A palha do milho colhido permaneceu no solo, servindo de base e cobertura para o plantio da soja safrinha, que iniciou imediatamente após a colheita.
Alessandro herdou do pai, Arlindo Valentini, a prática de produzir grãos em sistema de plantio direto, e não se arrepende. O agricultor afirma que, além de alcançar mais produtividade, consegue conservar melhor o solo e evitar erosão. A rentabilidade é impulsionada pela redução do uso de insumos, o que ele afirma ser uma das principais vantagens. E, em tempos de estiagens, frequentes na região onde produz, sua lavoura “aguenta mais tempo”, segundo suas palavras.
Economia que o agricultor não percebe

Fotos: Aires Mariga
Leandro Wildner, pesquisador da Epagri/Cepaf, relata que o ato de não preparar o solo antes da semeadura traz uma vantagem econômica que muitos agricultores não percebem. Cálculos da Epagri/Cepaf para a safra 2023/24 mostram que a retirada do preparo do solo, caracterizado por uma lavração mais duas gradagens, resulta na diminuição de um custo médio de R$970,00 por hectare para o agricultor. No caso das propriedades que optam pelo SPDG, esse investimento se torna desnecessário. “Isso é uma economia que o agricultor, muitas vezes, não leva em consideração”, alerta.
O pesquisador conta que existem lavouras no Oeste catarinense que praticam o SPDG há 30, 35, e até 40 anos, nas quais nunca mais houve revolvimento ou preparo do solo. Há também casos de propriedades que após 10 ou 20 anos da adoção do sistema, precisaram revolver e preparar o terreno a ser cultivado. De acordo com Leandro, esta variação de tempo está ligada ao tipo de solo e ao manejo praticado por cada agricultor.
Seu Arlindo, pai do Alessandro, adotou o SPDG há cerca de 30 anos, sempre com orientação e apoio da Epagri. Ele conta com orgulho que, neste período, várias áreas da propriedade de 250 hectares nunca foram revolvidas ou preparadas, e permanecem produzindo grandes volumes de grãos, se valendo apenas do poder do plantio direto.
Para quem pretende iniciar no SPDG, o experiente agricultor deixa um conselho: “tem que seguir, né?” A simplicidade da colocação reflete a confiança e a serenidade de quem sabe que, há três décadas, opta pelo sistema mais sustentável e rentável para produzir grãos em Santa Catarina.
Essa matéria faz parte da série de reportagens “Sustentabilidade é o nosso presente”, que iniciou em novembro de 2024, por ocasião dos 33 anos da Epagri, e segue até novembro de 2025.

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MP cria programa para renegociar dívidas de produtores rurais
Texto estabelece critérios de adesão, limites de valores e taxas diferenciadas conforme o perfil do produtor e o nível das perdas.

O Governo Federal publicou, nesta quarta-feira (15), a Medida Provisória (MP) 1.376/2026, que institui um programa de renegociação de dívidas do setor agropecuário. A proposta construída em conjunto entre o Ministério da Fazenda e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), com participação do Sistema Faep, busca atender produtores rurais afetados por perdas provocadas por fatores climáticos e/ou de mercado entre 2019 e 2025. Na prática, a MP começa a valer após a publicação das resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN).
CONFIRA A MEDIDA PROVISÓRIA 1.376 AQUI

Presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette: “A Medida Provisória representa um passo importante e atende uma parcela dos produtores que enfrentam dificuldades em razão das perdas acumuladas dos últimos anos” – Foto: Divulgação/Sistema Faep
Para o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette, a iniciativa representa um avanço ao permitir que milhares de produtores recuperem o acesso ao crédito e reorganizem suas atividades. No entanto, o dirigente ressalta que a medida não contempla toda a realidade enfrentada pelos agricultores e pecuaristas paranaenses e brasileiros.
“A Medida Provisória representa um passo importante e atende uma parcela dos produtores que enfrentam dificuldades em razão das perdas acumuladas dos últimos anos. Porém, não alcança todos aqueles que precisam desse apoio”, afirma Meneguette. “Vamos continuar trabalhando para uma solução mais ampla e permanente, para que nenhum produtor fique de fora e o setor possa recuperar plenamente sua capacidade de investir e produzir”, complementa.

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
Segundo o presidente do Sistema Faep, a entidade seguirá trabalhando para que, após o recesso, o Projeto de Lei 5.122/2023 volte à pauta do Congresso Nacional. A proposta, construída com participação do setor produtivo, prevê mecanismos mais abrangentes para a renegociação das dívidas rurais.
Segundo dados do Banco Central, até maio, o Brasil acumulava R$ 202 bilhões em saldos problemáticos nos empréstimos rurais. No Paraná, o endividamento rural ultrapassava R$ 14 bilhões.
Como funciona a MP
Para aderir ao programa, será necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras e redução mínima de 30% da renda bruta. Nos casos considerados mais graves, o produtor deverá comprovar perdas em três ou mais safras, com redução de pelo menos 40% da renda bruta.

Imagem criada por Jaqueline Galvão/ChatGPT/OP Rural
Os financiamentos poderão ser renegociados em até oito anos para a regra geral e em até dez anos para os produtores enquadrados nos critérios de maiores perdas. Em ambos os casos, haverá carência de até dois anos, período em que será exigido apenas o pagamento dos juros, sem necessidade de entrada.
Poderão ser renegociadas operações de crédito rural contratadas até 31 de maio de 2026. Para contratos inadimplentes, a medida contempla financiamentos com vencimento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.
Os limites de renegociação variam conforme o enquadramento do produtor. Na regra geral, chegam a R$ 400 mil para beneficiários do Pronaf, R$ 2 milhões para operações do Pronamp e R$ 4 milhões para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, esses valores poderão alcançar R$ 500 mil, R$ 2,5 milhões e R$ 8 milhões, respectivamente, observadas as condições previstas na medida.
As taxas de juros também serão diferenciadas. Na regra geral, serão de 6% ao ano para operações do Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, as taxas caem para 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.

Foto: Divulgação
A medida provisória estabelece que os recursos para a renegociação poderão vir de linhas obrigatórias e livres de crédito rural, além do Fundo Social e de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda. A MP também autoriza a reutilização das garantias já vinculadas às operações originais, adequando-as ao novo saldo renegociado.
Outra previsão é a prorrogação automática, por até 30 dias, das operações que estavam inadimplentes em 14 de julho de 2026, enquanto os pedidos de renegociação estiverem sendo analisados pelas instituições financeiras.
O texto ainda destaca que as instituições financeiras poderão substituir as Cédulas de Produto Rural (CPRs) inadimplentes por novas operações com prazo de reembolso de até oito anos.
A MP também autoriza a criação de um fundo garantidor para financiamentos de médio e longo prazo destinados ao setor agropecuário, com possibilidade de aporte de até R$ 2 bilhões pela União, além da participação em um fundo voltado à cobertura de perdas provocadas por eventos climáticos extremos.
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Créditos de carbono ampliam possibilidades de renda para produtores rurais
Práticas como captura de carbono no solo, bioenergia e tratamento de dejetos podem gerar ativos ambientais para comercialização.

A criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), instituído pela Lei nº 15.042/2024, abre caminho para que o Brasil amplie sua participação no mercado de créditos de carbono. Um estudo da PwC Brasil, divulgado em 2024, estima que o país tenha potencial para gerar cerca de 370 milhões de toneladas em créditos de carbono, movimentar R$ 1 trilhão e criar aproximadamente 3 milhões de empregos.

Foto: Divulgação
O sistema prevê a participação dos produtores rurais na geração de créditos de carbono, reconhecendo o papel da agropecuária na captura de carbono e na redução das emissões de gases de efeito estufa. Durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional, o texto passou por alterações que incluíram a produção rural entre as atividades aptas a participar desse mercado.
Os créditos de carbono são certificados que representam a redução ou a remoção de gases de efeito estufa da atmosfera. Cada crédito corresponde a uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (CO₂e) evitada ou capturada. Para serem comercializados, os projetos precisam seguir metodologias reconhecidas e passar por processos de certificação.

Foto: Shutterstock
No campo, diferentes práticas podem gerar esses créditos, como a captura de carbono no solo, projetos de bioenergia, o tratamento de dejetos animais e a conservação de áreas além das exigidas pela legislação ambiental.
A expectativa é que o mercado regulado de carbono esteja plenamente operacional até 2030. Até lá, o governo ainda precisa regulamentar pontos como as regras de monitoramento, certificação dos projetos e os limites para utilização dos créditos pelas empresas obrigadas a compensar suas emissões.
Enquanto a regulamentação avança, produtores interessados em ingressar nesse mercado deverão acompanhar a definição das metodologias e dos critérios que darão validade aos créditos de carbono gerados em suas propriedades.
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Senado amplia debate sobre nova Lei do Trabalho Rural e regras para voos na Amazônia
Comissão de Infraestrutura aprovou audiências públicas para discutir propostas que tratam das relações de trabalho no campo e da operação de empresas estrangeiras na aviação regional.

A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou a realização de audiências públicas para discutir dois projetos que podem alterar as regras do trabalho rural e do transporte aéreo na Amazônia Legal. As datas dos debates ainda não foram definidas.
Um dos temas é o Projeto de Lei 4.812/2025, que propõe uma nova Lei do Trabalho Rural. A matéria estabelece normas específicas para as relações individuais e coletivas de trabalho nas atividades agropecuárias e cria a Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural.

Foto: Freepik
O pedido para realização da audiência foi apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA). Segundo o parlamentar, o texto foi ampliado durante a tramitação na Comissão de Agricultura (CRA), passando a incluir medidas relacionadas à qualificação profissional, inovação tecnológica, saúde e segurança dos trabalhadores rurais e sustentabilidade da produção.
Na avaliação de Weverton, as mudanças ampliaram o alcance da proposta e justificam um debate mais aprofundado na Comissão de Infraestrutura antes da continuidade da tramitação.
Aviação na Amazônia
A comissão também promoverá uma audiência pública sobre o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei 4.715/2023, que autoriza, em determinadas situações, empresas estrangeiras a operar voos domésticos na Amazônia Legal.
O requerimento foi apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que argumenta haver preocupação do setor aéreo brasileiro com os possíveis efeitos da medida.
Segundo o senador, representantes das empresas nacionais afirmam que a abertura do mercado pode ampliar a concorrência com companhias internacionais de maior porte, além de provocar impactos sobre as relações de trabalho e a competitividade das empresas brasileiras, que estão sujeitas a custos tributários não aplicados às concorrentes estrangeiras.
Os dois projetos permanecem em análise no Senado e serão debatidos antes da votação na Comissão de Infraestrutura.




