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Sistema de Classificação de Terras para Irrigação ganha versão nacional

A metodologia do SiBCTI permite definir a potencialidade de um ambiente para desenvolver culturas agrícolas sob determinada tecnologia de irrigação, classificando a aptidão e o potencial das terras para essa finalidade.

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Fotos: Silvio Tavares

A Embrapa Solos (RJ) desenvolveu um sistema de classificação de terras para irrigação adaptado às condições brasileiras que foi expandido recentemente para todo o território nacional. Criado inicialmente para a região do Semiárido, em parceria com a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), o Sistema Brasileiro de Classificação de Terras para Irrigação (SiBCTI) é fundamental para subsidiar a seleção de áreas agrícolas irrigáveis, a fim de maximizar o retorno econômico, mas sem perder de vista a exploração sustentável dos recursos naturais.

Metodologia permite escolher terras aptas a receber irrigação e evitar investimentos em áreas sem aptidão

A metodologia do SiBCTI permite definir a potencialidade de um ambiente para desenvolver culturas agrícolas sob determinada tecnologia de irrigação, classificando a aptidão e o potencial das terras para essa finalidade. A partir dessa metodologia, foi desenvolvido um software que está habilitado a fornecer informações, em todos os biomas brasileiros, para as culturas de acerola, goiaba, banana, manga, cana-de-açúcar, melancia, cebola, melão, coco, milho, feijão, uva, capim-elefante e café arábica. As culturas da soja e do arroz devem ser acrescentadas ao sistema em breve.

O pesquisador da Embrapa Solos (RJ) Fernando Cézar do Amaral, idealizador do projeto do SiBCTI, explica que o sistema está estruturado em planos de informação. Um deles inclui as variáveis relacionadas às características de várias plantas. Outro grupo reúne dados sobre qualidade e custo de captação da água de irrigação e considera os principais sistemas de irrigação utilizados. “A classificação é feita analisando as limitações do ambiente, especificamente a cada cultura vegetal e a cada sistema de irrigação. A metodologia conta ainda com uma classificação generalizada, que se aplica bem aos estudos de pré-viabilidade e a levantamentos de solo, de menor escala ou mais generalizados”, detalha o cientista.

Acompanha o SiBCTI um programa de computador desenvolvido em linguagem Java, com interface web, acessível a partir de qualquer plataforma, que facilita a obtenção da classificação do ambiente pelo usuário. Destinado principalmente a gestores e técnicos da área agrícola, professores e consultores, o software ajuda a planejar, revisar ou adequar projetos de irrigação a serem desenvolvidos ou já implantados, no intuito de otimizar a escolha das áreas agrícolas. Um curso on-line gratuito, oferecido de forma contínua pela Embrapa Solos, ensina a operacionalizar o programa.

De acordo com o pesquisador da Embrapa Silvio Tavares, com o adequado uso do sistema, é possível evitar que terras que não possuam aptidão para irrigação sejam incluídas no processo produtivo, minimizando o impacto ambiental e a perda de recursos financeiros. Por outro lado, a partir do embasamento em uma avaliação afinada com as características do ambiente, o SiBCTI permite que áreas antes consideradas “não irrigáveis” possam ser classificadas como “aptas à irrigação”.

“O sistema também possibilita o uso racional da água nos processos de irrigação, além de prevenir a salinização dos solos manejados, um grave problema ambiental e econômico, especialmente no Semiárido”, acrescenta.

Curso gratuito ensina a operar software do SiBCTI
Desde dezembro de 2021, está disponível o curso a distância que ensina a utilizar o software do SiBCTI, oferecido pela plataforma e-Campo do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da Embrapa. As inscrições são gratuitas e as aulas podem ser assistidas a qualquer momento, seja no computador, tablet ou celular (acesse aqui).

Com carga horária de 40 horas, o curso é autoinstrucional, permitindo que o usuário siga seu próprio ritmo, oferecendo flexibilidade nos estudos.

É destinado principalmente a profissionais e estudantes das diversas áreas da engenharia, técnicos agrícolas, agentes de transferência de tecnologia e de assistência técnica, projetistas de irrigação, tomadores de decisões dos setores público e privado, consultores técnicos e planejadores agrícolas.

Como funciona o SiBCTI?
O SiBCTI é um sistema especialista de tomada de decisão, cujo elemento principal é a informação. Seu objetivo é armazenar e tratar os dados fornecidos pelo próprio usuário do sistema para entregar a classificação automática da terra para fins de irrigação.

De acordo com Amaral, com apenas alguns cliques de escolha de campos e alguns dados de entrada, o usuário final insere as informações solicitadas pelo sistema em algumas telas. Estando sem pendências e sem valores anormais, o programa cruza todos os dados relacionados aos diferentes planos de informação (solo x cultura vegetal x qualidade e custo da água x sistema de irrigação) e apresenta a classificação final indicada para aquela situação apresentada pelo usuário.

O pesquisador explica que as informações solicitadas são 18 parâmetros relacionados ao solo, como profundidade,

quantidade de cálcio e magnésio, pH do solo medido em água, capacidade de água disponível, condutividade elétrica, mineralogia da argila, posição na paisagem, topografia, condutividade hidráulica, velocidade de infiltração básica, pedregosidade e rochosidade; além de sete parâmetros relacionados à qualidade e ao custo de captação da água para irrigação, como condutividade elétrica, relação ou razão de adsorção de sódio, distância de captação d’água e presença de boro, ferro e cloreto.

A operação do sistema exige conhecimentos técnicos, e para facilitar a vida do usuário a equipe da Embrapa Solos elaborou um manual de métodos dos parâmetros exigidos pelo sistema e um documento que detalha os valores e intervalos de todos os parâmetros solicitados pelo software por cultura agrícola e método de irrigação.

História do SiBCTI
A primeira versão do SiBCTI foi lançada em 2005 e era específica para o Semiárido. Foi resultado da cooperação entre a Embrapa e a Codevasf, com o apoio de diversas instituições e profissionais atuantes nas áreas de pedologia e irrigação.

A segunda versão, entregue à sociedade em 2012 e ainda voltada ao Semiárido, trazia atualizações e ampliações no banco de dados e novas funcionalidades relacionadas a potencial e limitações dos elementos solo, água e cultura vegetal. Houve também avanços na estrutura de tecnologia da informação, o que permitiu o acesso às informações em ambiente web.

A partir de 2016, contando com o apoio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), um grupo de trabalho liderado pela Embrapa Solos deu início à formulação da versão nacional, para abarcar todos os biomas brasileiros. A nova edição foi oficialmente entregue no fim de 2020.

Desde a primeira versão do SiBCTI, vários treinamentos presenciais foram oferecidos e realizados pelos pesquisadores e técnicos da Embrapa Solos a diversas instituições de pesquisa, ensino e extensão rural, bem como para asso­ciações e cooperativas de produtores e empresas e instituições que trabalham diretamente na área de irrigação no país.

Irrigar para aumentar a produção de alimentos
Para Silvio Tavares, a irrigação será cada vez mais importante na elaboração de qualquer planejamento estratégico visando à segurança alimentar. Isso porque, segundo estudo de 2015 da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), 80% da produção adicional de alimentos necessária para atender às demandas mundiais serão provenientes de áreas irrigadas.

Foto: Saulo Coelho Nunes

“Um dos maiores desafios da humanidade neste século é garantir a produção de alimentos para todas as pessoas do planeta, independentemente das diferenças sociais, econômicas e ambientais e dos lugares onde elas vivem”, alerta o pesquisador. Ele acrescenta que o mesmo estudo da FAO revelou que, para conseguir atender a toda essa demanda, seria necessário um aumento real de 60% na produção mundial de alimentos até o ano de 2050.

A irrigação, ainda de acordo com Tavares, é um dos mais poderosos meios de superar o desafio de aumentar a produção de alimentos para o patamar necessário. Isso porque a atividade possui vários fatores limitantes: a redução das fronteiras agrícolas; a assimetria entre crescimento populacional, da produção de alimentos e da oferta hídrica; o aumento da demanda por alimentos variados e de melhor qualidade; o aumento crescente da demanda por fibras e agroenergia e o aumento das exigências ambientais em todo o planeta.

A agricultura irrigada é a atividade humana que mais consome água. O percentual de área irrigada no mundo corresponde a menos de 20% de toda a área agrícola cultivada, produzindo mais de 40% de toda a produção do planeta. O Brasil possui 75,9 milhões de hectares de área plantada, mas apenas 9% dela (6,95 milhões de hectares) são irrigadas. Por sua vez, a área irrigada potencial no País gira em torno de 29 milhões a 75 milhões de hectares.

“O Brasil já é um grande player mundial no suprimento de alimentos e será chamado cada vez mais para atender essas crescentes demandas mundiais, em quantidade e qualidade. Por esse motivo, será preciso otimizar o aproveitamento das áreas irrigadas”, prevê Tavares, frisando que essa otimização só será possível com o uso integrado de inúmeras tecnologias, como o desenvolvimento genético de plantas que demandem menos água no seu ciclo de vida; a adoção de sistemas de irrigação de precisão; aproveitamento agrícola de águas de qualidade inferior; uso de fontes alternativas de energia para irrigação e de instrumentos e sistemas para o manejo eficiente da água.

“É importante ressaltar que todos esses esforços serão em vão se, na concepção dos projetos de irrigação, forem escolhidas áreas com baixa ou nenhuma aptidão para expressar um potencial das terras que justifique os investimentos físicos e de recursos financeiros para tornar as áreas irrigadas viáveis e sustentáveis dos pontos de vista ambiental e econômico”, pondera o cientista.

Fonte: Embrapa Solos

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Família, sucessão e agricultura definem trajetória de produtor em Mato Grosso

Cláudio Schons relembra dificuldades da migração do Sul, aposta na carreira solo desde 2020 e envolve os filhos na lida no campo.

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Foto: Divulgação/Aprosoja MT

Mato-grossense de coração, o gaúcho Cláudio Luís Schons encontrou em Lucas do Rio Verde uma oportunidade de continuar exercendo o ofício repassado pelo pai. Em 1988, com 11 anos, ele chegou ao estado e a família deu início à vida na agricultura com a fabricação de farinha de mandioca e erva-mate. Após alguns anos, migraram para o cultivo da soja e do milho. Associado à Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT), Schons ressaltou a importância da agricultura para o mundo e destacou o orgulho em ser produtor rural.

No início, Mato Grosso foi marcado por resistência dos que vieram buscar novos horizontes para trabalhar. Com Cláudio Schons não foi diferente, ele destacou algumas das principais dificuldades enfrentadas naquela época.

“Na mudança do Rio Grande do Sul para cá, a maior dificuldade que encontramos foi que não tinha energia elétrica no interior, lá no sul já era um advento comum. Além disso, onde eu morava, eu podia escolher duas ou três escolas, morava bem no entroncamento, podia escolher as escolas e aqui em Mato Grosso teve essa dificuldade da educação”, relembrou.

Foto: Gilson Abreu

O produtor rural administrou uma propriedade com o pai e a irmã, por 22 anos, mas em 2020 que surgiu uma oportunidade de gerenciar uma fazenda com a esposa, Lucimeire Mattos Schons. “De 2020, devido à pandemia, nós repensamos e resolvemos tocar a carreira solo. Então, desde 2020, minha esposa, que era concursada na prefeitura, largou o concurso e veio me ajudar na parte fiscal da fazenda e eu fiquei com a parte prática aqui do dia a dia. E conseguimos interagir com os filhos, trazendo os filhos junto”, contou.

Mesmo com a mudança, a família Schons seguiu contribuindo com o crescimento local através da agricultura. Ao olhar para toda a sua trajetória na agricultura, Cláudio destacou o orgulho de estar contribuindo com o desenvolvimento de Mato Grosso e também de estar fornecendo alimentação ao mundo.

Após a “carreira solo” na agricultura, Cláudio começou a introduzir mais os filhos nos cuidados com a propriedade, ele explicou que o filho mais novo, Vitor de Mattos Schons, vai herdar os cuidados com a lavoura, já que a filha mais velha, Maria Eduarda Mattos Schons, seguiu carreira na área da Saúde.

Durante a conversa, Cláudio também falou sobre a importância da Aprosoja MT em divulgar de forma responsável as informações aos produtores rurais. A associação colabora com a prevenção de problemas, ajudando a superar possíveis obstáculos. “A Aprosoja MT com esses eventos anuais, reuniões, passa um conhecimento amplo do que acontece no estado ou algum problema que tenha que a gente pode estar prevenindo. Então, foi bom se associar porque foi um ponto positivo que é trazer a notícia mais rápido”, destacou.

Histórias como a de Cláudio Luís Schons fazem com que a Aprosoja MT siga acreditando na força da produção rural do estado e busque fortalecer ainda mais o setor.

Fonte: Assessoria Aprosoja MT
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Suprema Corte dos EUA reafirma que Congresso detém poder exclusivo sobre tarifas

Ao derrubar o tarifaço global imposto por Trump, tribunal delimita alcance da autoridade presidencial.

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Foto: Divulgação/Flickr

A decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos que invalidou o tarifaço global imposto por Donald Trump vai além do impacto imediato sobre a política comercial americana. O julgamento recoloca no centro do debate constitucional o Artigo I, Seção 8 da Constituição dos EUA, que estabelece que o poder de criar impostos e tarifas é prerrogativa exclusiva do Congresso.

Foto: Divulgação

Por 6 votos a 3, a maioria dos ministros concluiu que a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA, da sigla em inglês), de 1977, não autoriza o presidente a instituir tarifas de forma unilateral. A legislação permite que o chefe do Executivo “regule a importação” de bens estrangeiros após declarar emergência nacional, mas não menciona explicitamente a criação de impostos alfandegários.

Ao redigir o voto vencedor, o presidente da Corte, John Roberts, afirmou que medidas com impacto econômico estrutural exigem “autorização clara do Congresso”. A interpretação adotada pela maioria reforça que a delegação de competências tributárias ao Executivo não pode ser presumida nem ampliada por leitura extensiva de dispositivos legais.

Na avaliação dos ministros que formaram a maioria, seria “inconcebível” entender que o Congresso teria transferido, de forma implícita e sem delimitações objetivas, um poder tarifário amplo ao presidente. A Corte sinalizou que instrumentos emergenciais não podem ser utilizados como atalho para reconfigurar a política comercial sem o devido respaldo legislativo.

Foto: Divulgação/Freepik

A decisão também delimita o alcance da IEEPA, que havia sido utilizada por Trump para aplicar tarifas recíprocas a praticamente todos os parceiros comerciais dos Estados Unidos, inclusive o Brasil. Ao estabelecer esse limite, o tribunal reafirma o sistema de freios e contrapesos previsto na Constituição americana, restringindo a atuação unilateral do Executivo em matéria tributária.

Embora o presidente ainda disponha de outros instrumentos legais para impor tarifas, a mensagem institucional da Suprema Corte é inequívoca: a política tarifária, como regra, é matéria do Congresso, e não uma atribuição autônoma da Casa Branca.

Fonte: O Presente Rural
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Notícias Alternativas legais

Mesmo derrotado, Trump ainda tem instrumentos para reintroduzir tarifas

Após a Suprema Corte dos EUA derrubar o tarifaço global, governo norte-americano avalia dispositivos legais que permitem novas tarifas.

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Foto: Divulgação/Freepik

Com a decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos que derrubou o tarifaço global imposto por Donald Trump, ao considerar ilegal o uso da Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA, da sigla em inglês) para criar tarifas sem aval do Congresso, a Casa Branca passou a mapear alternativas jurídicas que permitam preservar parte da estratégia comercial adotada no segundo mandato do presidente.

Foto: Divulgação

Embora o tribunal tenha delimitado o alcance dos poderes emergenciais, a legislação comercial americana oferece outros instrumentos que podem ser acionados pelo Executivo, ainda que com requisitos e limitações distintas.

Uma das vias mais rápidas é a Seção 122 da Lei de Comércio, que autoriza a imposição de tarifas de até 15% por um período de até seis meses em situações de desequilíbrio nas contas externas ou risco de desvalorização do dólar. Trata-se de um mecanismo de resposta imediata, sem necessidade de investigação formal prévia. Contudo, qualquer prorrogação depende de autorização do Congresso, o que introduz um freio político relevante.

Outra alternativa é a Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, instrumento mais robusto e já utilizado por Trump em seu primeiro mandato na disputa tarifária com a China. Esse dispositivo permite a abertura de investigações sobre práticas comerciais consideradas desleais por outros países. Caso confirmadas, o governo pode impor tarifas sem limite de valor ou duração. O processo, porém, é mais demorado, pois exige investigação formal, consultas públicas e justificativa técnica.

Foto: José Fernando Ogura

Também aparece como possibilidade a Seção 338 da Lei de 1930, que autoriza tarifas de até 50% contra países que discriminem o comércio americano. Apesar de nunca ter sido aplicada na prática, a norma não exige investigação tão estruturada quanto a Seção 301, o que poderia torná-la um caminho mais ágil, ainda que juridicamente controverso e sujeito a questionamentos.

Por fim, permanece válida a Seção 232 da Lei de Expansão Comercial de 1962, já utilizada para justificar tarifas sobre aço, alumínio e automóveis com base em argumentos de segurança nacional. Nesse caso, o governo sustenta que a dependência excessiva de importações pode comprometer a indústria estratégica e a defesa do país. A aplicação normalmente envolve investigação conduzida pelo Departamento de Comércio, o que torna o processo mais técnico e relativamente mais lento do que a utilização de poderes emergenciais.

Alguns desses fundamentos, inclusive, foram mencionados no voto dissidente do ministro Brett Kavanaugh, que defendeu interpretação mais ampla dos poderes presidenciais na condução da política comercial.

Embora a Suprema Corte tenha limitado o uso da IEEPA como instrumento para impor tarifas de forma imediata e unilateral, o arsenal jurídico disponível ao Executivo americano ainda permite diferentes caminhos para reintroduzir barreiras comerciais, agora sob maior escrutínio político e judicial.

Fonte: O Presente Rural
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