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Notícias Cadeia agroindustrial da carne

Sistema de autocontrole modernizará a fiscalização na indústria de alimentos

Projeto define punições em caso de descumprimento das normas. As infrações são classificadas como leves, moderadas, graves e gravíssimas, segundo o risco para a defesa agropecuária.

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DivulgaçãoArquivo/OP Rural

A aprovação pelo Senado Federal, nesta semana, do sistema de autocontrole para produtores rurais e empresas da cadeia agroindustrial da carne foi recebida com entusiasmo pelo mercado e pelas entidades do setor. O Sindicato das Indústrias da Carne e Derivados no Estado de Santa Catarina (Sindicarne) e a Associação Catarinense de Avicultura (ACAV) classificaram a medida como “um grande avanço para a modernização e o aperfeiçoamento da cadeia da proteína animal”.

A Comissão de Agricultura do Senado aprovou o projeto de lei (PL 1293/2021) que cria o autocontrole dos produtores e frigoríficos sobre sua produção, autorizando  empresas e produtores a criar seus próprios programas de defesa agropecuária. O novo modelo transforma o atual sistema de inspeção exclusivamente estatal em um sistema híbrido, compartilhado com o setor privado. O relator foi o senador gaúcho Luis Carlos Heinze.

Presidente do Sindicarne, José Antônio Ribas Júnior

Os presidentes do Sindicarne José Antônio Ribas Júnior e da ACAV Ricardo Castellar de Faria manifestaram que “a agroindústria brasileira tem reconhecimento internacional pela segurança de seus processos e pela qualidade de seus produtos”. Acrescentaram que “a instituição do autocontrole demonstra a  maturidade de nossas cadeias produtivas”.

O autocontrole já é praticado nos EUA e na Europa e essa nova modelagem conviverá com os serviços federal (SIF), estadual (SIE) e municipal (SIM) de inspeção, favorecendo as grandes, médias e pequenas cadeias de produção. As empresas, especialmente as indústrias de processamento de carne, criarão estruturas e instrumentos de autocontrole para auxiliar o poder público na tarefa de assegurar a sanidade e todos os demais requisitos de qualidade em rebanhos, lavouras, insumos etc. em todas as fases do processo – no campo, na indústria, na distribuição etc.

O serviço estatal continuará fazendo a fiscalização ativa, mantendo seus poderes de polícia administrativa em casos de infrações às normas. Os programas de autocontrole deverão conter registros sistematizados e auditáveis do processo produtivo, desde a chegada de matéria-prima, ingredientes e insumos até a entrega do produto final. Também terão que prever o recolhimento de lotes de produtos com problemas que possam causar riscos ao consumidor, ou à saúde animal ou vegetal.

O setor produtivo terá que apresentar manuais de elaboração e implementação de programas de autocontrole ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Os programas poderão também ser certificados por instituições privadas de acreditação nessa área. Os órgãos públicos integrantes do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária  (Suasa) poderão credenciar pessoas ou empresas para prestar serviços técnicos ou operacionais relacionados à defesa agropecuária. Não será permitido aos credenciados desempenhar atividades de fiscalização agropecuária que exijam o poder de polícia administrativa.

Presidente da ACAV, Ricardo Castellar de Faria

O PL 1293/20921 simplifica as regras para a liberação de estabelecimentos e produtos por órgãos competentes. O Mapa deverá disponibilizar, até 180 dias após a publicação da lei, um sistema eletrônico pra receber solicitações de cadastros e credenciamento de estabelecimentos e o registro de produtos. Cumpridos os padrões, a concessão de registros será automática. Somente os agrotóxicos não poderão receber o registro automático. Para os estabelecimentos, fica dispensada a apresentação de documentos e autorizações emitidos por órgãos de governo que não tenham relação com a liberação. Além disso, estabelecimentos que possuam mais de uma finalidade e que sejam objeto de diferentes normas de defesa agropecuária poderão ter registro único no Ministério da Agricultura.

O projeto também define punições em caso de descumprimento das normas. As infrações são classificadas como leves, moderadas, graves e gravíssimas, segundo o risco para a defesa agropecuária. Conforme a gravidade devem ser punidas com advertência, multas, condenação do produto, suspensão ou cassação do registro ou a cassação da habilitação do profissional para prestar serviços de defesa agropecuária. O PL 1293/2021 também atualiza os valores das multas, que podem variar de R$ 100 a R$ 150 mil.

Fronteiras

No contexto do mesmo PL foi instituído o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária com o objetivo de tornar os sistemas de garantia de qualidade eficientes e auditáveis através da reorganização de procedimentos. Os produtores que aderirem terão operações de importação e exportação aceleradas, prioridade na tramitação de processos administrativos na Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa, acesso automático às informações de seus processos e dispensa da aprovação prévia para a reforma e ampliação do estabelecimento.

O projeto também cria o Vigifronteiras e dá prazo de até 90 dias, depois de publicada a nova lei, para que o governo defina as regras da política pública. O Vigifronteiras busca estabelecer um sistema integrado de vigilância agropecuária nas fronteiras do Brasil para impedir o ingresso de substâncias ou agentes biológicos que possam causar danos à agropecuária e à natureza e de produtos agropecuários que não atendam aos padrões de qualidade ou aos requisitos de segurança exigidos ao consumo.

Fonte: Assessoria

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Paraná atualiza regras para licenciamento de poços e agiliza processos

Nova norma dispensa a outorga prévia em parte dos casos, integra etapas do licenciamento e muda o fluxo para captação de água subterrânea no Estado.

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Fotos: Patryck Madeira/SEDEST

O Instituto Água e Terra (IAT) atualizou o procedimento de licenciamento ambiental para a captação de água subterrânea por meio de poços no Paraná. A Instrução Normativa nº 09/2026 aprimora o processo, integrando-o de forma mais eficiente com a emissão de outorgas, documentos obrigatórios para o uso de recursos hídricos no Estado.

Além de tornar mais claro o fluxo de documentos que devem ser requisitados, a medida estabelece algumas mudanças no procedimento, como a remoção da necessidade da Outorga Prévia (OP) para algumas modalidades de licenciamento, agilizando os trâmites. “É mais um passo que damos para agilizar, de maneira segura e eficaz, esse processo tanto importante para o desenvolvimento sustentável do Paraná”, diz a diretora de Licenciamento e Outorga do IAT, Ivonete Coelho da Silva Chaves.

Para os empreendimentos monofásicos, que requerem apenas a emissão de uma licença por possuírem um potencial poluidor ou degradador menor, a norma determina que a Outorga Prévia não é mais necessária para os processos que envolvem poços ainda não perfurados, necessitando apenas da obtenção de uma anuência prévia pelo órgão responsável por iniciar o licenciamento. No entanto, o documento ainda é imprescindível para o uso de poços já perfurados.

Após essa etapa inicial, deve ser solicitada a licença apropriada ao empreendimento (seja ela Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental, Licença Ambiental por Adesão e Compromisso, ou Licença Ambiental Simplificada), e em seguida a Outorga de Direito, que autoriza o uso da água no poço.

O gerente de Outorga do IAT, Tiago Bacovis, acrescenta que com esse novo fluxograma os produtores rurais podem obter o licenciamento ambiental apenas com a apresentação da anuência prévia ou da outorga prévia, trazendo uma série de benefícios. “Isso permitirá um acesso mais rápido ao financiamento e aos recursos necessários para a implantação do empreendimento e do poço. Na sequência, poderá ser realizada a perfuração, bem como os testes de bombeamento e a análise da qualidade da água, para, então, solicitar a outorga de direito de uso”, explica.

“Também é muito importante que os proprietários levem em conta a demanda de água do empreendimento antes de solicitar a outorga. Caso o poço não consiga atender a necessidade, será preciso procurar outras fontes de abastecimento”, acrescenta a chefe da Divisão de Demanda e Disponibilidade Hídrica do IAT, Gláucia Tavares Paes de Assis

A Outorga Prévia também deixou de ser exigida em processos de empreendimentos com alto potencial poluidor e degradador. Nesses casos, o processo funciona de forma trifásica, com a emissão de três licenças, seguindo a seguinte sequência de requisições: Anuência Prévia, Licença Prévia, Outorga de Direito, Licença de Instalação, e por fim a Licença de Operação.

Já nos casos em que o responsável estiver com a portaria de outorga em processo de renovação, poderá requisitar a prorrogação da licença ambiental com condicionante, o que reduz o tempo necessário para a solicitação.

Outorga

A outorga é um documento essencial para delimitar o uso da água em ações comerciais e de geração de energia. Assim, qualquer pessoa ou empreendimento com interesse em aproveitar recursos hídricos superficiais ou subterrâneos deve solicitar uma Portaria de Outorga ou uma Declaração de Uso Independente de Outorga, quando aplicável. Passar por esse procedimento é o que assegura que a alocação da água foi feita conforme as orientações estabelecidas pelo IAT.

Para solicitar o documento, o requerente deve acessar a página do SIGARH no site do IAT. Lá, o usuário deve fazer tanto o registro pessoal do usuário quanto o cadastro completo do empreendimento. Feito isso, o proprietário deve enviar os documentos e as informações necessárias para a formulação do requerimento seguindo as orientações expostas no site.

Licenciamento

O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo emitido pelo IAT que autoriza a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

Para mais informações sobre o processo de licenciamento ambiental no Estado do Paraná, é possível consultar o site do Instituto Água e Terra.

Fonte: AEN-PR
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Cooperja firma acordo com cinco países e amplia presença no comércio global

Negociação inclui exportação de grãos e ração com foco em qualidade e logística eficiente.

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Foto: Divulgação

A Cooperja deu um importante passo rumo à internacionalização ao firmar um contrato de marco integrado de fornecimento com El Salvador, Nicarágua, Guatemala, Costa Rica e Honduras na América Central. O acordo prevê a exportação de arroz, milho e ração.

A cerimônia de assinatura aconteceu na manhã de terça-feira (14), no auditório da Unidade de Santo Antônio da Patrulha/RS, com a presença do presidente Vanir Zanatta, do vice-presidente Antonio Moacir Denoni, diretor Carlos Roberto Wilk e do Conselho Administrativo da cooperativa. Também participaram Omar Salazar Castro, representante da empresa Cemersa, que atua como compradora internacional, importadora, distribuidora regional e operadora comercial para a América Central e Panamá.

O evento contou ainda com a presença de Rodrigo Veiga, representante da Origrains, empresa responsável pela integração e estruturação das operações internacionais, conectando produção, logística e mercado global com eficiência e segurança.

A parceria estabelece uma relação comercial de longo prazo, garantindo condições estruturadas de fornecimento, com foco na qualidade dos produtos e na eficiência logística. O contrato fortalece a presença da Cooperja no mercado internacional e evidencia a competitividade do agronegócio brasileiro.

Para El Salvador, o acordo representa acesso a produtos de alto padrão, contribuindo diretamente com a qualidade ofertada a população e o desenvolvimento da economia daquele país.

Durante a solenidade, Omar Salazar Castro destacou a relevância da parceria e o papel dos agricultores. “A Cooperja é mais do que um negócio, é uma parceira estratégica, comprometida com o desenvolvimento a longo prazo. É uma cooperativa que acredita em construir, dia após dia, resultados sólidos e duradouros. Valorizamos cada conquista e, principalmente, cada pessoa que faz parte dessa história”, ressaltou.

Além de ampliar mercados, a iniciativa reforça o papel das cooperativas brasileiras como agentes estratégicos no cenário global, promovendo geração de renda, inovação e desenvolvimento sustentável no campo.

Para o presidente Vanir Zanatta, o momento representa um marco na trajetória da cooperativa. “Estamos levando a qualidade da produção dos nossos cooperados para além das fronteiras, abrindo novas oportunidades e agregando valor ao que produzimos. A internacionalização é um caminho estratégico que fortalece a Cooperja e gera desenvolvimento para todos”, destacou.

A Cooperja segue avançando, conectando o produtor rural às oportunidades do mercado internacional e consolidando sua atuação como protagonista no agronegócio.

Fonte: Assessoria Cooperja
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Economia brasileira cresce 0,6% em fevereiro, aponta Banco Central

Alta é puxada pela indústria, enquanto serviços e agro registram avanço moderado.

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Fotos: Shutterstock

A atividade econômica brasileira teve crescimento em fevereiro deste ano, de acordo com dados divulgados nesta quinta-feira (16) pelo Banco Central (BC). O Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br) subiu 0,6% em fevereiro em relação ao mês anterior, considerando os dados dessazonalizados (ajustados para o período).

As altas foram de 0,2% na agropecuária, 1,2% na indústria e 0,3% em serviços.

Já na comparação com fevereiro de 2025, houve recuo de 0,3%, sem ajuste para o período, já que a comparação é entre meses iguais. Em 12 meses acumulados até fevereiro deste ano, o índice acumula uma alta de 1,9%.

O IBC-Br é uma forma de avaliar a evolução o ritmo da economia do país e incorpora informações sobre o nível de atividade na indústria, comércio e serviços e agropecuária, além do volume de impostos.

O índice ajuda o Comitê de Política Monetária (Copom) do BC a tomar decisões sobre os juros básicos da economia, a Taxa Selic, definida atualmente em 14,75% ao ano. A Selic é o principal instrumento do BC para alcançar a meta de inflação.

Produto Interno Bruto

Divulgado mensalmente, o IBC-Br emprega metodologia diferente da utilizada para medir o Produto Interno Bruto (PIB), que é o indicador oficial da economia brasileira divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo o BC, o índice “contribui para a elaboração de estratégia da política monetária” do país, mas “não é exatamente uma prévia do PIB.”

O PIB é a soma de todos os bens e serviços finais produzidos por um país. Em 2025, a economia brasileira cresceu 2,3%, com expansão em todos os setores e destaque para a agropecuária, o resultado representa o quinto ano seguido de crescimento.

Fonte: Agência Brasil
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