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Sindirações lança novo treinamento e anuncia a agenda de cursos para 2023
Novo curso com foco na qualificação de fornecedores e matérias-primas reforça o compromisso do Sindirações em disseminar o conhecimento sobre as diversas áreas que participam do Agro Brasileiro

O Sindicato Nacional da Indústria de Alimentação Animal – Sindirações traz este ano novos temas, que passam a compor a sua já tradicional grade de treinamentos para profissionais da cadeia produtiva de alimentação animal. As capacitações são voltadas a gestores, supervisores e colaboradores das áreas de produção e controle de qualidade. Os cursos permanecem online, viabilizando o acesso a pessoas de todos os cantos do Brasil.
A programação traz oito cursos que serão realizados ao longo de todo o ano, e acontecem em diferentes datas para melhor atender a agenda dos profissionais interessados. “Ampliamos este ano o número de cursos e estamos sempre mantendo um conteúdo atualizado, moderno e interessante para os profissionais que fazem a cadeia produtiva da alimentação no Brasil. Assim, continuamos contribuindo para o crescimento e desenvolvimento do setor. Nosso planejamento inclui também cursos sobre Validação de Medidas de Controle, FSSC 22000 para a área de alimentação animal, Auditor Interno de APPCC e as normas GMP+, que deverão ser anunciados em breve”, afirma Ariovaldo Zani, CEO do Sindirações.
Abaixo as informações sobre os cursos já disponíveis em 2023:
APPCC – Versão Codex Alimentarius 2020
Com 16 horas de aulas, o curso apresenta as bases científicas e sistemáticas para a identificação dos perigos específicos e controle para garantir a segurança na produção de alimentos. São detalhados os processos e medidas contidas na ferramenta HACCP, especialmente concebida para que as análises de segurança não se concentrem apenas no produto final. A partir desse sistema pode ser identificada a necessidade de mudanças nos parâmetros de processamento, na tecnologia de fabricação, nas características do produto e no método de distribuição, entre outras etapas.
Este curso tem como base a nova publicação do Codex Alimentarius, versão 2020, para o HACCP que traz um texto mais detalhado e estruturado, novas definições e específica a aplicação da metodologia.
Datas: 06/03 a 10/03, 29/05 a 02/06 e 11/09 a 15/09
Assuntos Regulatórios
Uma das questões mais importantes para as empresas de alimentação animal é o cenário regulatório, que sempre passa por atualizações e provoca mudanças na produção e controle de qualidade dos produtos. Para operacionalizar estas mudanças, as empresas buscam profissionais com conhecimentos específicos em regulamentações vigentes e que possam responder tecnicamente pela qualidade da produção e pelos produtos fabricados.
O curso tem duração de 12 horas, com conteúdo compacto e que garante uma introdução ao tema para profissionais que desejam complementar seus conhecimentos. O treinamento além de especializar os profissionais para atuarem nas áreas de registro e pós–registro de estabelecimentos e produtos para alimentação animal, visa também introduzir conhecimento regulatório sobre qualidade e comércio exterior, além de contemplar atualidades e tendências do setor.
Datas: 13/03 a 15/03, 22/05 a 24/05, 21/08 a 23/08 e 27/11 a 29/11
Novo Curso – Avaliação de fornecedores e matérias-primas
Com duração de um dia, o curso tem como objetivo capacitar os profissionais a implantarem técnicas de avaliação de riscos. A avaliação de fornecedores trata de um dos pontos de controle mais importantes em um sistema de gestão de segurança e qualidade, minimizando os riscos na produção de alimentos animais.
Datas: 11/05 e 05/12
BPF – Boas Práticas de Fabricação
Um dos cursos do Sindirações com o maior número de datas disponíveis traz como foco os fundamentos para a segurança de alimentos. São tratados temas desde a preparação necessária das plantas fabris para produção, até as medidas para processos de auditoria, que visam a avaliação do sistema.
O programa do curso aborda elementos cruciais e complementares na produção e fornecimento de alimentos seguros, com a adoção de medidas concretas, sedimentadas e eficazes em longo prazo, que garantam a segurança dos produtos e elevem a satisfação do cliente. O curso tem quatro dias de duração.
Datas: 27/02 a 02/03, 24/04 a 27/04, 12/06 a 15/06, 07/08 a 10/08, 25/09 a 28/09 e 11/12 a 14/12
FAMI-QS – Versão 6.0
O FAMI QS – European Feed Additives and Premixtures Quality System, em colaboração com o Sindirações, promoverá o curso aberto às indústrias sobre o protocolo de certificação FAMI QS – Versão 6.0. O treinamento abrangerá todos os requisitos da certificação FAMI QS que se fundamentam em sistema de gestão da qualidade, boas práticas de fabricação e análise de perigos e pontos críticos de controle.
Com duração de cinco dias, o curso aborda as principais ferramentas de gestão de segurança de alimentos para animais e outros pontos importantes para a gestão dos processos e produtos como fornecimento assegurado, recall e gerenciamento de crises.
Datas: 03/04 a 06/04 e 16/10 a 19/10
IN 65 / IN 14 – Aplicação de medicamentos na alimentação animal
Uma das grandes preocupações dos fabricantes de alimentos para animais, a contaminação cruzada com medicamentos merece atenção especial no processo fabril. Com duração de um dia, o curso aborda pontos importantes para a preservação da segurança do alimento, como a validação da limpeza, a elaboração da grade de sensibilidade, controle do processo e requisitos para o cumprimento de normas do setor.
Datas: 17/07 e 06/10
PCQI – Preventive Controls Qualified Individual
O curso permite a formação de indivíduos qualificados, conforme exigências do FDA e de acordo com a regulamentação de boas práticas de fabricação, análise de perigos e controles preventivos baseados em risco para alimentos para animais. O conteúdo visa mostrar como garantir a fabricação e processamento seguro de produtos para consumo animal nos Estados Unidos.
Concluir com sucesso este curso é uma maneira de atender aos requisitos de um “indivíduo qualificado em controles preventivos”. A emissão do certificado é feita pela FSPCA. Ministrado em português com as apresentações em inglês ou espanhol, o curso tem duração de cinco dias.
Datas: 14/08 a 18/08 e 27/11 a 01/12
Prevenção de fraude e defesa de alimentos – FAMI-QS
Curso oficial do FAMI-QS para aplicação dos sistemas de fraude e defesa de alimentos, traz conteúdo especialmente criado para apoiar totalmente seus membros na melhor compreensão deste novo conceito.
Com 12 horas de duração, este treinamento é oficial e obrigatório para as empresas certificadas FAMI QS.
Datas: 31/07 a 03/08 e 06/11 a 09/11
Para obter mais informações sobre os cursos, acesse:

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Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho
Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.
Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB
“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.
O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.
Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.
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Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja
Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.
O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.
Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.
Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho
Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.
Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.
Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.
Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.
A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.
Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.
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Seu contrato de arrendamento pode ser extinto
Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).
Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.
Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.
Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.
A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.
Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.
Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.
E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.
Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.



