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Sindirações divulga o calendário de eventos nacionais e internacionais que participará em 2024

Ainda neste mês, a entidade estará presente no International Production and Processing Expo (IPPE), nos Estados Unidos.

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Coordenador de Assuntos Regulatórios e Qualidade do Sindirações, Bruno Caputi: "Essa agenda em 2024 será essencial para dar voz aos nossos 140 associados, discutir temáticas importantes e definir as prioridades do setor" - Foto: Divulgação

O Sindicato Nacional da Indústria de Alimentação Animal (Sindirações) anuncia a participação em uma série de eventos nacionais e internacionais do setor ao longo do ano, com representantes da entidade em palestras, reuniões, workshops e painéis. Ainda neste mês, a entidade estará em reuniões da International Feed Industry Federation (IFIF), no International Production & Processing Expo (IPPE), que ocorre de 28 de janeiro a 1º de fevereiro, em Atlanta, nos Estados Unidos.

Bruno Caputi, coordenador de Assuntos Regulatórios e Qualidade, reforça a atuação do Sindirações como interlocutor da indústria de alimentação animal. “Um dos nossos principais objetivos é contribuir para termos um ambiente competitivo adequado para a produção do alimento animal de forma segura. Essa agenda em 2024 será essencial para dar voz aos nossos 140 associados, discutir temáticas importantes e definir as prioridades do setor”, comenta.

Confira a agenda de eventos:

28 de janeiro a 01 de fevereiro – Atlanta/EUA

Evento: International Production & Processing Expo (IPPE).

Sobre: maior evento anual do mundo da indústria de aves e ovos, carnes e alimentos para animais.

Participação: reuniões regulatórias e de sustentabilidade da International Feed Industry Federation (IFIF).

16 a 18 de abril – Medianeira (PR)

Evento: Feira AveSui – Feira Latino-Americana da Indústria de Aves e Suínos.

Sobre: eleita pelos visitantes como a vitrine dos produtos para os mercados de proteína animal, evento é referência na diversidade de produtos e tecnologias bem-sucedidas em todo o mundo.

Participação: coordenação do Painel de Rações do Congresso Brasileiro de Precisão na Produção Animal.

04 a 06 de junho – São Paulo (SP)

Evento: FENAGRA 2024 – Feira Internacional da Agroindústria e X CLANA – Congresso Latino-Americano de Nutrição Animal.

Sobre: a FENAGRA 2024 e o X CLANA irão reunir profissionais respeitados e renomados do mercado para compartilhar suas opiniões e ideias em um ambiente de debates e experiências.

Participação: apoio a FENAGRA e auxílio na coordenação e palestra da entidade no X CLANA.

06 a 08 de agosto – São Paulo (SP)

Evento: SIAVS – Salão Internacional de Proteína Animal e IV Workshop Latinoamericano de Asuntos Regulatorios de Nutrición Animal.

Sobre: o SIAVS é o maior evento da avicultura e da suinocultura do Brasil.

Participação: apoio ao SIAVS e presença no Workshop Latinoamericano de Asuntos Regulatorios de Nutrición Animal da Feedlatina no SIAVS .

03 a 05 de setembro – Medellín/Colômbia

Evento: REAM 2024 – 2ª Convenção de Reciclagem Animal das Américas.

Sobre: o REAM reúne produtores e compradores das indústrias de reciclagem animal, ração e petfood, biodiesel, saboaria e cosmética para palestras sobre mercado e negócios.

02 a 04 de outubro – Roma/Itália

Evento: IFIF-FAO Annual Meeting.

Sobre: evento realizado na sede da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) e focado para o setor produtivo.

Participação: reuniões diversas da IFIF e da FAO.

Fonte: Assessoria Sindirações

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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