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VOZ DO COOP

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Sindiavipar, Ocepar e Sindicarne pedem apoio federal para a defesa sanitária no Paraná

Paraná é o maior produtor de carne de frango do Brasil

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Foto O Presente Rural

Em uma ação conjunta, com o Sistema Ocepar e o Sindicarne, o Sindiavipar entregou um ofício ao Ministro da Agricultura Carlos Favaro, durante sua visita ao Show Rural, expressando preocupação com a escassez de profissionais federais para a defesa sanitária no Paraná, maior produtor de carne de frango do Brasil. “Solicitamos ao Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA a disponibilização de mais profissionais qualificados para fortalecer e contribuir com a defesa sanitária estadual. Juntos, precisamos unir esforços e compartilhar responsabilidades para garantir a segurança e qualidade dos produtos avícolas paranaenses”, destaca o presidente do Sindiavipar Roberto Kaefer.

O Paraná é responsável por 34,5% dos abates de frango do Brasil. Os bons índices do estado paranaense também têm reflexo do mercado internacional, com ampliações de vendas à China e abertura para o mercado de Israel.

Fonte: O Presente Rural com informações do SINDIAVIPAR

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Brasil vai exportar carne suína para o Butão

Agronegócio brasileiro obteve sua 42ª abertura de mercado neste ano, somando um total de 120 aberturas em 50 países.

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Foto: Cláudio Neves

O governo federal divulgou que o Butão aprovou a exportação de carne suína brasileira, marcando a segunda vez, em seis meses, que o país asiático abre suas portas para produtos brasileiros, somando-se à autorização anterior para a exportação de carne de aves em dezembro passado.

Em 2023, as importações do agronegócio brasileiro pelo Butão ultrapassaram os US$ 3,33 milhões, quase dobrando os US$ 1,75 milhão registrados em 2022.

Com esta notícia, o agronegócio brasileiro alcança sua 42ª abertura de mercado apenas neste ano, somando um total de 120 aberturas em 50 países desde 2023.

 

Fonte: Com informações Mapa
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Proteção das lavouras no Paraná: serviço Alerta Geada começa nesta terça-feira

Previsões de geadas são divulgadas com três dias de antecedência e confirmadas por boletins até 24 horas antes das ocorrências.

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Foto: Ana Tigrinho/AEN

Para apoiar os produtores rurais na prevenção e redução de perdas agrícolas, tem início nesta terça-feira (14) o serviço Alerta Geada, mantido pelo Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná) em conjunto com o Sistema de Tecnologia e Monitoramento Ambiental do Paraná (Simepar).

As previsões de geadas são divulgadas com três dias de antecedência e confirmadas por boletins até 24 horas antes das ocorrências. Os avisos são amplamente difundidos por uma rede formada por órgãos públicos estaduais, prefeituras, cooperativas, associações rurais, técnicos e profissionais de agronomia, entidades comunitárias e veículos de comunicação. Além da agricultura, são beneficiados outros setores da economia como turismo, comércio e construção civil.

“O risco de geada configura-se com a aproximação de uma intensa massa de ar frio e seco em contexto de céu claro ou com poucas nuvens noturnas e vento calmo”, explica o meteorologista do Simepar, Reinaldo Kneib. O fenômeno ocorre com força suficiente para provocar queda expressiva da temperatura do ar até abaixo de zero grau no solo, causando a formação de gelo sobre plantas e objetos expostos ao relento. A geada negra caracteriza-se por ventos fortes constantes em temperatura muito baixa, condição que causa a morte do tecido vegetal das plantas sem formação de gelo nas superfícies.

No Paraná as geadas costumam ocorrer em junho, julho e agosto quando intensas ondas de ar frio atingem todas as regiões, com mais frequência no Sudoeste, Sul, Centro, Região Metropolitana de Curitiba e Campos Gerais. “Contudo, devido à influência do fenômeno climático La Niña no inverno e na primavera deste ano, são esperados anticiclones frios tardios também em setembro e outubro, com potencial para provocarem geadas nas regiões onde habitualmente são registradas as temperaturas mais baixas”, afirma Kneib.

Confiabilidade

Lançado há 29 anos, o serviço Alerta Geada apresenta alto grau de confiabilidade. Para fazer a previsão duas vezes ao dia, o Simepar monitora as condições do tempo com base em dados de temperaturas, pressão atmosférica, ventos e umidade do ar coletados por estações telemétricas em superfície. Também são observadas imagens provenientes de satélites.

Tomando por base o histórico climatológico do Estado, é analisado um campo meteorológico em ampla escala, com dados nacionais e internacionais integrados. Um mapa de probabilidade classifica a geada como fraca, moderada ou forte. Em seguida, a equipe de agrometeorologia do IDR-Paraná interpreta as informações e divulga o alerta, com recomendações para proteção das lavouras. Se as condições para formação de geada persistirem, um aviso de ratificação é lançado até 24 horas antes da ocorrência. A qualidade do serviço é continuamente aperfeiçoada por meio de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica.

Canais

O Alerta Geada está disponível gratuitamente nos seguintes canais: aplicativo IDR Clima, telefone (43) 3391-4500, páginas do IDR-Paraná e Simepar. No site do Simepar também estão disponíveis informações atualizadas sobre as condições do tempo no quadro Palavra do Meteorologista, bem como a previsão para até 15 dias por município e região do Paraná. Podem ser visualizadas imagens de satélite, radar, raios, modelo numérico e telemetria (temperaturas e chuvas). Além disso, o podcast Simepar Informa é postado diariamente no Spotify e distribuído aos veículos de comunicação social.

Fonte: AEN-PR
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Notícias Atenção produtores rurais

Prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda vai até 31 de maio

Estão obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2024 a pessoas físicas do meio rural que, no ano-calendário de 2023, obtiveram receita bruta superior a R$ 153.199,50.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) alerta aos produtores sobre o prazo e as novas regras de Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente ao ano-base 2023. Desde o dia 15 de março está liberado o acesso aos programas IRPF 2024 e para download. Também está disponível a declaração pré-preenchida. A data limite para a entrega é o dia 31 de maio.

De acordo com o órgão, este ano marcará um avanço significativo na forma como os contribuintes prestarão contas ao Fisco, com a expectativa de recebimento de aproximadamente 43 milhões de declarações.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), José Zeferino Pedrozo, pede a atenção dos produtores para que fiquem atentos ao cronograma de restituições e às mudanças ocorridas neste ano. O dirigente também alerta para observar sobre a obrigatoriedade do que consta na Instrução Normativa relativamente à atividade rural.

“De acordo com a norma estão obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2024 a pessoas físicas do meio rural que, no ano-calendário de 2023, obtiveram receita bruta superior a R$ 153.199,50. Também fazem parte desse grupo os produtores rurais que pretendam compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário do ano passado”, explica Pedrozo.

A obrigatoriedade da apresentação da Declaração do Imposto de Renda também vale aos produtores rurais que tiveram, em 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00. “Esses são apenas alguns dos itens importantes, mas é fundamental observar com atenção todos os aspectos da Normativa relacionados à obrigatoriedade. Sugerimos, ainda, aos que tiverem alguma dúvida para que procurem um contador de confiança”, enfatiza o presidente da Faesc.

Confira o que consta na instrução normativa

Relativamente à atividade rural:

a) Obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 (cento e cinquenta e três mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta centavos); ou

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;

VI – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);

VII – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;

VIII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

IX – optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;

X – teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 2023; ou

XI – optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.754, de 2023.

Novidades 2024

Dentre as principais novidades, está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. “A Lei 14.663/2023 (sobre o salário mínimo) mudou a tabela e alguns limites que estavam atrelados a ela foram alterados. Um deles é o limite de rendimentos tributáveis, que não era atualizado desde 2015. São rendimentos tributáveis o salário, a aposentadoria, o aluguel, entre outros. Ou seja, se a pessoa recebeu mais que o limite na soma de todo o ano ela está obrigada a apresentar o imposto de renda”, frisa o auditor -fiscal responsável pelo IRPF 2024, José Carlos Fonseca.

O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou. Este ano, ele passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Com isso, muitos contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não precisarão pagar imposto.

De acordo com o supervisor do programa do IRPF, houve ainda a atualização do limite de obrigatoriedade para bens. “Quem tinha até o final do ano-calendário posse ou propriedade de bens até R$ 300 mil estava obrigado a declarar o imposto. Este ano esse limite aumentou para R$ 800 mil. Este valor foi a correção simples da tabela pela inflação do período”, explica Fonseca.

Declaração pré-preenchida

Também faz parte das novidades para 2024 é a ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida, agora acessível para 75% dos declarantes. Esse recurso, que reduz significativamente as chances de erros e o risco de cair na malha fina, promete agilizar o processo de declaração para milhões de brasileiros. A segurança na entrega da declaração do Imposto de Renda foi reforçada pela Receita Federal, que agora requer contas GOV.BR de níveis ouro ou prata para o acesso aos serviços online.

Outra alteração está relacionada ao aumento do limite das doações que foram efetuadas em 2023. Agora, os contribuintes podem deduzir até 7% para doações a projetos desportivos e para desportivos, enquanto as contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) contam com um limite de 1%. Também é possível deduzir, até 6%, doações feitas ano passado em projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.

Rendimentos no exterior

A nova abordagem em relação aos investimentos no exterior também está entre as alterações importantes para o Imposto de Renda de Pessoa Física em 2024. Essa mudança decorre da implementação da Lei 14.754/2023, que abrange uma série de especificidades sobre a tributação de investimentos e aplicações fora do Brasil.

A legislação permite aos contribuintes a opção de declarar os bens de entidades controladas no exterior como se fossem de sua posse direta, visando a uma maior transparência e controle sobre esses ativos. Além disso, agora há uma exigência clara para o detalhamento dos trusts, com o objetivo de individualizar e identificar precisamente essas estruturas em declarações fiscais.

Mais um ponto é a possibilidade de atualizar o valor de bens e direitos situados fora do país, permitindo a apuração e antecipação de ganhos de capital com uma alíquota fixa de 8%, cujo recolhimento deve ser efetuado até o dia 31 de maio. Esta medida representa uma oportunidade para os contribuintes regularizarem seus ativos no exterior, potencialmente reduzindo futuras complicações fiscais.

Além disso, a lei estende a tributação periódica a fundos fechados, alinhando-os às regras já aplicadas aos fundos abertos, e estabelece a uniformização da tributação desses investimentos para os meses de maio e novembro (come-cotas).

Cronograma de restituições

O calendário de restituições começa em 31 de maio e se estende até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes, beneficiando inicialmente os idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores, e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX.

A Receita Federal estabelece que a ordem de prioridade para o recebimento das restituições se baseia na idade, condição de saúde, profissão e a modalidade de declaração, com um sistema de desempate pela data de entrega das declarações. Esse esquema não apenas garante a agilidade no processo de restituição, mas também reforça o compromisso da Receita em proporcionar uma experiência eficiente e justa para todos os contribuintes.

Fonte: Faesc com informações do Ministério da Fazenda 
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