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Sindan lidera iniciativa pioneira de logística reversa de medicamentos veterinários
Entidade encabeça programa que visa dar destinação correta a produtos vencidos ou em desuso. Sistema já está em operação no Estado do Paraná.

O Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal (Sindan) realizou, no último dia 30, em parceria com a Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais (Alanac), o Fórum de Logística Reversa de Medicamentos de Uso veterinário, evento online que teve como objetivo apresentar uma iniciativa pioneira que garantirá um ciclo de produção mais sustentável por meio do recolhimento de medicamentos veterinários vencidos ou em desuso e o descarte adequada desses produtos.
O programa já está em operação em 20 municípios no Paraná, com 123 pontos de coleta em cidades como Curitiba, Foz do Iguaçu, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Cascavel, São José dos Pinhais. A meta é alcançar 92 municípios até 2025. “Entendemos a realização do Fórum como um marco na inclusão do tema em discussões necessárias para o segmento e reafirmamos nosso papel de responsabilidade em relação ao manejo ambiental das embalagens de medicamentos veterinários. Faz parte do nosso compromisso atuar sempre em prol da sustentabilidade da cadeia produtiva. Por meio das ações viabilizadas pela Logística Reversa, o Sindicato contribui para que as indústrias associadas possam avançar em termos de responsabilidade com as questões ambientais”, afirma o diretor jurídico do Sindan e um dos moderadores do evento, Edwal Casoni.
Sempre comprometido com as políticas em prol do crescimento sustentável do setor de saúde animal, o Sindan já havia aderido ao Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral, processo que demanda a comprovação de dados e metas pelos fabricantes por meio da aquisição de Certificados de Reciclagem (CRE), emitidos com base na comprovação da comercialização dos materiais recicláveis.
Representando o pioneirismo na concretização da iniciativa no Brasil, o Paraná recebeu até o momento 53 planos de empresas e entidades gestoras. A meta, no entanto, é atrair cada vez mais o engajamento de todos os elos da cadeia que integram o segmento, principalmente de distribuidores de grandes pontos de venda, como os pet shops, e também de clínicas veterinárias.
“Para funcionar, essa iniciativa tem como princípio a responsabilidade compartilhada, ou seja, a adesão dos principais agentes na distribuição de medicamentos de uso veterinário como apoiadores da causa, que sejam financiadores ativos com a oferta de pontos de coleta para levar a Logística Reversa a cada vez mais lugares e pessoas”, diz Casoni.
Entre os palestrantes, Fábio Feitosa, Coordenador da Comissão Ambiental do Sindan, abordou a importância da indústria, varejo e dos distribuidores de medicamentos de uso veterinário no implemento de ações que promovam o projeto de forma setorial, despertando em todos os participantes a conscientização do problema e de suas possíveis soluções. Como representante da indústria, Fábio também destacou a necessidade de entender o que é tecnicamente aplicável e economicamente sustentável neste processo de descarte e que a logística reversa depende de uma cadeia de agentes que atendam aos requisitos da lei para se tornar efetivamente viável.
“Abrimos um precedente no Paraná com estas ações, e o sucesso das implementações no estado está diretamente relacionado com a maturidade da gestão em todos os âmbitos, uma vez que se trata de uma responsabilidade compartilhada, que deve alcançar comerciantes, fabricantes, consumidores e todos os demais participantes da sociedade”, conclui Feitosa.

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Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho
Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.
Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB
“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.
O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.
Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.
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Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja
Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.
O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.
Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.
Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho
Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.
Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.
Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.
Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.
A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.
Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.
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Seu contrato de arrendamento pode ser extinto
Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).
Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.
Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.
Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.
A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.
Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.
Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.
E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.
Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.



